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Titulo: Lei nº. 1.496/2014 DE: 02.04.2014
Descrição:
Lei nº. 1.496/2014
DE: 02.04.2014
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do município, no valor de R$ 346.711,44(trezentos e quarenta e seis mil, setecentos e onze reais e quarenta e quatro centavos), destinados à Construção Centro Múltiplo Uso, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 346.711,44 (trezentos e quarenta e seis mil, setecentos e onze reais e quarenta e quatro centavos), para criação no exercício financeiro de 2014.
Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2014, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/64, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie
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Titulo: Lei nº. 1.495/2014 DE: 02.04.2014
Descrição: Lei nº. 1.495/2014
DE: 02.04.2014
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do município, no valor de R$ 159.000,00(cento e cinquenta e nove mil reais), destinados à Execução de Obras de Calçamento em Vias Públicas, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 159.000,00 (cento e cinquenta e nove mil reais), para criação no exercício financeiro de 2014.
Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2014, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/64, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:
A - Plano Plurianual (PPA) – Lei Municipal n° 1.462, de 14 de Outubro de 2013:
ACRESCENTA PROJETO AOS PROGRAMAS E METAS
PODER EXECUTIVO
Produto (Serviço): Execução de Obras de Calçamento em Vias Públicas
Ano: 2014
Metas Físicas: R$ 159.000,00
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Obras
Unidade: 02 – Departamento de Obras Manutenção da Rede Física
Função: 15 – Urbanismo
Sub-Função: 451 – Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0060 – Serviços de Utilidade Pública
Ação/Projeto: Execução de Obras de Calçamento em Vias Públicas
B - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Lei Municipal n° 1.449, de 28 de Junho de 2013:
ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2014
PODER EXECUTIVO
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Obras
Unidade: 02 – Departamento de Obras Manutenção da Rede Física
Ação/Projeto: Execução de Obras de Calçamento em Vias Públicas
Valor: R$ 159.000,00
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Municipal n.º 1.480/2013 de 17.12.2013no valor de R$ 159.000,00 (cento e cinquenta e nove mil reais), abaixo descriminado:
C - Lei Orçamentária Anual (LOA) – Lei Municipal n° 1.480/2013, de 17 de Dezembro de 2013:
ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2014
PODER EXECUTIVO
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Obras
Unidade: 02 – Departamento de Obras Manutenção da Rede Física
Projeto/Atividade: 1.208 – Execução de Obras de Calçamento em Vias Públicas
15.451.0060 – 4.4.90.51.00.00.0999: Obras e Instalações
Valor: R$ 159.000,00
Art. 4º. Para cobertura do que trata o artigo anterior fica reduzido o valor de R$ 159.000,00 (cento e cinquenta e nove mil reais), abaixo descriminado:
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Obras
Unidade: 04 – Departamento de Água e Esgoto
Projeto/Atividade: 2.053 – Manutenção e Encargos com a ETA ALVORADA E NOROAGRO
17.511.0076 – 3.1.90.11.00.00.0999: Vencimentos e Vantagens Fixas
Valor: R$ 16.293,40
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Obras
Unidade:06 – Fundo Municipal de Habitação
Projeto/Atividade: 1.091– Construção de Casas Populares
16.482.0057 – 4.4.90.51.00.00.0999: Obras e Instalações
Valor: R$ 142.706,60
Art. 5º. As emendas autorizadas por esta Lei, nos termos do art. 1.°, e a abertura de crédito(s) adicional(is) de que trata o art. 2.° vedam a alteração dos valores globais fixados nas Leis que instituíram o Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias (LDO), e a Orçamentária Anual (LOA) – Orçamento Programa (OP), admitindo-se somente a transposição e o remanejamento por redução de dotação para reforço de outra, vedada a eliminação de qualquer projeto, e permitida sua redução/adequação sem prejuízo do objeto estabelecido no instrumento de planejamento adotado, para a inclusão de novo(s) projeto(s).
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.494/2014 DE: 02.04.2014
Descrição: Lei nº. 1.494/2014
DE: 02.04.2014
“Ratifica Protocolo de Intenções que adéqua o CIDESA – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL VALE DO GUAPORÉ, à Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e ao Decreto 6.017, de 8 de janeiro de 2007. Autoriza a participação do Município de Comodoro-MT, no CIDESA – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL VALE DO GUAPORÉ, através de assinatura de Contratos de Programa e Contratos de Rateio, para gestão associada, aderindo total ou parcialmente aos Programas de Gestão Associada disponibilizados pela entidade, e dá outras providências”.
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Comodoro – MT, a ratificar Protocolo de Intenções que adéqua o CONSÓRCIO à Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e ao Decreto 6.017, de 8 de janeiro de 2007e autoriza a participação do Município de Comodoro-MT, CIDESA – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL VALE DO GUAPORÉ, sob a forma de Entidade Pública, Intermunicipal, Interfederativa, visando possibilitar a gestão associada de serviços públicos, através do gerenciamento, planejamento, coordenação e execução, nas áreas de Infraestrutura, Ambiental e Saúde, nos termos do PROTOCOLO DE INTENÇÕES, firmado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal como PARTÍCIPE, o qual faz parte integrante da presente Lei.
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Titulo: Lei nº. 1.493/2014 DE: 02.04.2014
Descrição: Lei nº. 1.493/2014
DE: 02.04.2014
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do município, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial na ordem de R$ 251.000,00 (duzentos e cinquenta e um mil reais) destinados à Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para Creche do Bairro Nova Vacaria.
Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2014, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/67, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:
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Titulo: Lei nº. 1.492/2014 De: 02.04.2014
Descrição: Lei nº. 1.492/2014
De: 02.04.2014
“Altera os anexos II, III e V da Lei Municipal n.º 1.442, de 05 de junho de 2013, concedendo reajuste salarial em decorrência da mudança do salário mínimo, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, III e V da Lei Municipal n.º 1.442, de 05 de junho de 2013, no que se refere a remuneração inicial e das classes e níveis dos cargos de: Costureira, Leiturista, Copeira, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia, Zelador, Auxiliar de Mecânica, Sepultador, Motorista de Veículos Leve, Servente de Obras, Auxiliar Administrativo, Oficial de Manutenção, Auxiliar de Secretaria, Recepcionista, Telefonista, Fiscal de Tributos I e Assessor Especial, em decorrência da mudança do salário mínimo que passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e o art. 2º com efeitos retroativos a 01.01.2014.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário
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Titulo: Lei nº. 1.492/2014 anexos
Descrição: Sem Informação
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Titulo: Lei nº. 1.491/2014 DE: 24.03.2014
Descrição: Lei nº. 1.491/2014
DE: 24.03.2014
“Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de ISSQN a Caixa Econômica Federal e Firmar Convenio para desconto em folha de pagamento, e dá outras providencias.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos fiscais em favor da Caixa Econômica Federal inscrita no CNPJ sob nº 00.360.305/0001-04, localizada no endereço Caixa Econômica Federal SBS, Quadra 04, lotes 3 e 4 – 15º Andar, Caixa/MZ, Asa Sul CEP: 70.092-900, Brasília-DF, para implantação de um Posto de Atendimento (PAB) no Município de Comodoro-MT.
Art. 2º. O incentivo a que se refere o artigo 1º desta Lei será referente a:
I - Isenção de 100% (cem por cento) do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), referente à prestação dos serviços.
Art. 3º. A isenção que trata o artigo 1º, será para implantação de um Posto de Atendimento (PAB), caso a Caixa Econômica Federal venha a implantar agencia no Município de Comodoro, torna-se sem efeito os artigos 1º e 2º desta Lei.
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Titulo: Lei nº. 1.490/2014 DE: 18.03.2014
Descrição: Lei nº. 1.490/2014
DE: 18.03.2014
“Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa Mais Médicos, a concessão de auxílio moradia e alimentação, a abrir crédito adicional especial, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Esta Lei autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa Mais Médicos, instituído pela Lei 12.871 de 22 de outubro de 2013, a conceder “bolsa auxílio moradia” e a conceder “bolsa auxílio alimentação” aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos e a abrir crédito adicional especial.
§ 1º. Os profissionais vinculados ao Programa deverão ser reconhecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2º. O “Bolsa Auxílio Moradia” e o “Bolsa Auxílio Alimentação” são destinados aos profissionais vinculados ao Programa Mais Médicos que trata o caput deste artigo.
Art. 2º. O “Bolsa Auxílio Moradia” compreenderá o valor mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por profissional, devendo ser empregado na locação ou outro meio de obtenção de moradia pelo beneficiário.
Parágrafo Único. O “Bolsa Auxílio Moradia” terá prazo de vigência enquanto o profissional vinculado ao Programa Mais Médicos atuar na cidade de Comodoro, desde que mantida a necessidade do benefício e que haja disponibilidade financeira e orçamentária.
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Titulo: Lei nº. 1.489/2014 De: 18.03.2014
Descrição:
Lei nº. 1.489/2014
De: 18.03.2014
“Altera os anexos II e III da Lei Municipal n.º 1.441, de 05 de junho de 2013, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II e III, da Lei Municipal n.º 1.441, de 05 de junho de 2013, em decorrência do aumento do salário mínimo, no que se refere a remuneração das classes e níveis do cargo de: Agente de Saúde, em decorrência da mudança do salário mínimo conforme Decreto n.º 005, de 13 de janeiro de 2014 e concedendo reajuste salarial no valor de 6,78 % (seis vírgula setenta e oito por cento).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e o art. 1º com efeitos retroativos a 01.01.2014.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.489/2014 anexos
Descrição: Sem Informação
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