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Titulo: Lei nº. 1.515/2014 DE: 09.06.2014
Descrição: Lei nº. 1.515/2014
DE: 09.06.2014
“Reajusta o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Comodoro, Estado do Mato Grosso, e dá outras providências”.
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Por força da presente Lei, reajusta-se o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Comodoro, no percentual de 6,00% (seis inteiros por cento), obedecendo-se os limites constitucionais.
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Titulo: Lei nº. 1.514/2014 De: 09.06.2014
Descrição: Lei nº. 1.514/2014
De: 09.06.2014
“Altera os anexo I e II da Lei Municipal nº. 1.435/2013 de 09/05/2013 e Anexo II da Lei n.° 1.460/2013 de 13/09/2013, respectivamente e suas alterações, para conceder Revisão Geral Anual aos Servidores Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências”.
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Concede Revisão Geral Anual do Vencimento dos Servidores de Provimento Efetivo e aos Servidores de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Comodoro, abrangidos pela Lei Municipal nº 1.257/2010 de 29/06/2010, 1.258/2010 de 29/06/2010 e suas alterações, no percentual de 7,98% (sete vírgula noventa e oito por cento), alterando-se assim, os anexos I e II da Lei Municipal nº 1.435/2013 de 09/05/2013 e anexo II da Lei n.° 1.460/2013 de 13/09/2013.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01/05/2014.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.514/2014 anexos
Descrição: Sem Informação
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Titulo: Lei nº. 1.513/2014 De: 09.06.2014
Descrição: Lei nº. 1.513/2014
De: 09.06.2014
“Altera os anexos II, III e V da Lei Municipal n.º 1.492, de 02 de abril de 2014, concedendo reajuste salarial, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, III e V da Lei Municipal n.º 1.492, de 02 de abril de 2014, concedendo reajuste salarial no que se refere a remuneração inicial e das classes e níveis.
Art. 2º. Exclui-se do que trata o caput do Art. 1º os cargos de: Costureira, Leiturista, Copeira, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia, Zelador, Auxiliar de Mecânica, Sepultador, Servente de Obras, Auxiliar Administrativo, Oficial de Manutenção, Auxiliar de Secretaria, Recepcionista, Telefonista, Fiscal de Tributos I e Assessor Especial, porque já foram reajustados através da Lei nº 1.492, de 02 de abril de 2014.
Art. 3º. A diferença salarial de maio/2014 será pago na folha de julho/2014.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a carga horária do cargo de Instrutor Técnico Esportivo para 30 horas semanais.
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Titulo: Lei nº. 1.513/2014 anexos
Descrição: Sem Informação
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Titulo: Lei nº. 1.512/2014 De: 09.06.2014
Descrição: Lei nº. 1.512/2014
De: 09.06.2014
“Altera a art. 1º da Lei Municipal nº 1.443/2013, e concede reajuste salarial aos membros do Conselho Tutelar, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.443, de 05 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“A remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar, com 05 (cinco) vagas para titulares, a serem preenchidas na forma estabelecida pela legislação federal, está fixada em R$ 1.079,08 (hum mil, setenta e nove reais e oito centavos), para carga horária de 40 horas semanais, e será reajustado nos mesmos percentuais e por ocasião em que o forem os vencimentos dos servidores públicos.”
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º. A diferença salarial referente a maio de 2014 será pago na folha de pagamento de julho de 2014.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2014.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.511/2014 De: 09.06.2014
Descrição: Lei nº. 1.511/2014
De: 09.06.2014
“Altera os anexos II, III e V da Lei Municipal n.º 1.489, de 18 de março de 2014, e concede reajuste salarial e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 1.489, de 18 de março de 2014, concedendo reajuste salarial no valor de 6,00% (seis por cento), nas classes e níveis.
Art. 2º. Exclui-se o cargo de agente de saúde, que trata o caput do art. 1º, que foi contemplado com reajuste salarial através da Lei 1.489/2014 de 18.03.2014.
Art. 3º. A diferença salarial de maio/2014 será paga na folha de julho/2014.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01.05.2014.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.511/2014 anexos
Descrição: Sem Informação
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Titulo: Lei nº. 1.510/2014 DE: 09.06.2014
Descrição:
Lei nº. 1.510/2014
DE: 09.06.2014
“Altera os anexos VI, VII, XI, XV da Lei Municipal n.º 1.488, de 18 de março de 2014, cria o anexo XVII, e concede reajuste salarial e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos VI, VII, XI, XV da Lei Municipal n.º 1.488, de 18 de março de 2014, concedendo reajuste salarial de 6,00% (seis por cento) no que se refere a remuneração das classes e níveis.
Art. 2º. Exclui-se do caput do art. 1º os cargos de: (AAE) – Merendeira, Instrutor de Fanfarra, Inspetor de Aluno I, Auxiliar de Serviços de Creche, Monitor de Educação Básica e Professores PI, PII, PIII e Professores Indígenas, que foram contemplados com reajuste salarial em março de 2014 através da lei 1.488/2014.
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Titulo: Lei nº. 1.509/2014 DE: 09.06.2014
Descrição:
Lei nº. 1.509/2014
DE: 09.06.2014
“Autoriza a conversão de Concessão de Direito Real de Uso para doação de imóvel à APAE de Comodoro e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica autorizada a conversão da Concessão de Direito Real de Uso – Lei 654/2001- para Doação à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.
Art. 2º. Fica proibido o desvio de destinação do imóvel para outras finalidades que não a prevista nesta Lei.
§ 1º. A beneficiária não poderá ceder totalmente ou em parte a área doada, nem a transferir a terceiros, sob pena de rescisão pura e simples da presente doação.
§ 2º. Da mesma forma, cessadas as razões que justificarem a presente doação ou se por qualquer motivo os beneficiários deixarem de cumprir as condições desta Lei, e da Lei Municipal n.º 654/2001 ou de exercer suas atividades no Município, importará na rescisão pura e simples desta doação, revertendo ao patrimônio do Município o aludido imóvel, e suas benfeitorias incorporadas, independente de qualquer notificação ou aviso, e sem que assista à beneficiária direito a qualquer indenização, mediante simples Decreto.
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