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Titulo: Lei nº. 1.506/2014 DE: 09.05.2014
Descrição:
Lei nº. 1.506/2014
DE: 09.05.2014
“Dispõe acerca da obrigatoriedade da execução dos hinos municipal, estadual e nacional nos estabelecimentos públicos e privados de Comodoro (MT)”.
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Por força da presente lei, torna-se obrigatória a execução dos hinos municipal, estadual e nacional, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, no âmbito do município de Comodoro.
Art. 2º. A execução deverá ocorrer prioritariamente uma vez por semana, em dia a ser definido pela administração municipal, observando-se as formalidades na lei n.° 5.700/1971.
Art. 3º. Caso se mostre necessário, a execução dos 03 (três) hinos poderá ocorrer de forma alternada, a critério da administração pública, de modo a manter o caráter de normalidade nos horários escolares, não sendo obrigatória a execução dos três hinos no mesmo ato cívico.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário, devendo ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias.
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Titulo: Lei nº. 1.505/2014 DE: 08.05.2014
Descrição: Lei nº. 1.505/2014
DE: 08.05.2014
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do município, com base em excesso de arrecadação por fonte de recurso, no valor de R$ 971.660,24(novecentos e setenta e um mil, seiscentos e sessenta mil reais e vinte e quatro centavos), destinados à Construção e Aparelhamento do Abatedouro Municipal, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação por fonte de recurso, no valor de R$ 971.660,24(novecentos e setenta e um mil, seiscentos e sessenta mil reais e vinte e quatro centavos), para criação no exercício financeiro de 2014.
Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2014, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/64, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie.
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Titulo: Lei nº. 1.504/2014 DE: 25.04.2014
Descrição: Lei nº. 1.504/2014
DE: 25.04.2014
“Dispõe acerca da obrigatoriedade na limpeza de terrenos urbanos; da construção de passeios; da remoção de entulhos e dá outras providências”.
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
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Titulo: Lei nº. 1.503/2014 DE: 25.04.2014
Descrição: Lei nº. 1.503/2014
DE: 25.04.2014
“Autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir área contigua ao núcleo rural, e, a abrir crédito adicional especial no orçamento do município e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a adquirir, a área contigua ao núcleo rural, o imóvel abaixo descrito, constituindo parte do imóvel rural, matrícula 2.170 Livro nº. 002, ficha 01, denominado, em nome de Ivo Ferreira de Araújo e Lindalia de Oliveira Araújo com a área de 4,44 ha, a ser destacada de área maior, dentro dos limites e confrontações seguintes:
“inicia a descrição deste perímetro no vértice (marco) M-01, de coordenadas UTM E = 190.520m. N = 8.489.634 m, fuso 21, SAD 69, daí segue confrontando com terras com azimute de 151º29’55” e distancia de 251,48m. até o marco 02, daí segue com azimute de 240º08’18” e distancia de 244,66m até marco 03, daí segue confrontando com azimute de 332º13’27” e distância de 160,00m até marco 04, daí segue confrontando o remanescente da matricula com azimute de 60º08’08” e distancia de 192,63. até o marco 05,daí segue pelo mesmo remanescente com azimute de 331º29’48, e distancia de 134,47 m até o marco 6 daí segue a jusante por um córrego sem denominação por uma distancia de 65,83m até marco 01, fechando assim este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro.
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Titulo: Lei nº. 1.502/2014 DE: 10.04.2014
Descrição: Lei nº. 1.502/2014
DE: 10.04.2014
“Dispõe sobre: Institui o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, no Município de Comodoro, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, destinado a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013.
§ 1º. Poderão ser incluídos no PPI eventuais saldos de parcelamentos em andamento, ou ainda que rompido por falta de pagamento.
§ 2º. O PPI será administrado pela Secretaria Municipal de Finanças, ouvido o Departamento Jurídico do Município, sempre que necessário.
§ 3º. O PPI priorizará os contribuintes que participarem do mutirão proposto pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Comodoro.
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Titulo: Lei nº. 1.501/2014 DE: 10.04.2014
Descrição: Lei nº. 1.501/2014
DE: 10.04.2014
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do município, com base em excesso de arrecadação por fonte de recurso, no valor de R$ 1.677.952,53 (um milhão, seiscentos e setenta e sete mil, novecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e três centavos), e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, com base no excesso de arrecadação por fonte de recurso, no valor de R$ 1.677.952,53 (um milhão, seiscentos e setenta e sete mil, novecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e três centavos), para criação no exercício financeiro de 2014.
Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2014, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/64, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:
A - Plano Plurianual (PPA) – Lei Municipal n° 1.462, de 14 de Outubro de 2013:
ACRESCENTA PROJETO AOS PROGRAMAS E METAS
PODER EXECUTIVO
Produto (Serviço): Construção de Escolas Indígenas
Ano: 2014
Metas Físicas: R$ 1.677.952,53
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade: 02 – Departamento de Educação
Programa: 0042 – Ensino Fundamental
Ação/Projeto: Construção de Escolas Indígenas
Função: 12 – Educação
Sub-Função: 361 – Ensino Fundamental
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Titulo: Lei nº. 1.500/2014 DE: 10.04.2014
Descrição: Lei nº. 1.500/2014
DE: 10.04.2014
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do município, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados a ampliação dos UBS (Unidade Básica de Saúde) e ESF (Estratégia de Saúde da Família), e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2014.
Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2014, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/64, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie
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Titulo: Lei nº. 1.499/2014 DE: 10.04.2014
Descrição: Lei nº. 1.499/2014
DE: 10.04.2014
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênios com o Conselho da Comunidade da Comarca de Comodoro, Pessoa Jurídica de Direito Privado na forma de entidade filantrópica, abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com o Conselho da Comunidade da Comarca de Comodoro.
Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2014, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/64, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie.
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Titulo: Lei nº. 1.498/2014 DE: 02.04.2014
Descrição: Lei nº. 1.498/2014
DE: 02.04.2014
“Dispõe sobre a alteração de denominação de logradouro Público Municipal, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Por força da presente lei, a atual “Avenida Rei Davi”, localizada no bairro Nova Vacaria, passa a denominar-se “Avenida Neli Spader”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.497/2014 DE: 02.04.2014
Descrição: Lei nº. 1.497/2014
DE: 02.04.2014
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do município, no valor de R$ 238.495,16(duzentos e trinta e oito mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e dezesseis centavos), destinados à Construção Centro de Reabilitação, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 238.495,16 (duzentos e trinta e oito mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e dezesseis centavos), para criação no exercício financeiro de 2014.
Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2014, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/64, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie.
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