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Nº: 1.514/2014
Data: 09/06/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.514/2014 anexos
Descrição: Sem Informação
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Nº: 1.513/2014
Data: 09/06/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.513/2014 De: 09.06.2014
Descrição: Lei nº. 1.513/2014 De: 09.06.2014     “Altera os anexos II, III e V da Lei Municipal n.º 1.492, de 02 de abril de 2014, concedendo reajuste salarial, e dá outras providências.”       MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, III e V da Lei Municipal n.º 1.492, de 02 de abril de 2014, concedendo reajuste salarial no que se refere a remuneração inicial e das classes e níveis.   Art. 2º. Exclui-se do que trata o caput do Art. 1º os cargos de: Costureira, Leiturista, Copeira, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia, Zelador, Auxiliar de Mecânica, Sepultador, Servente de Obras, Auxiliar Administrativo, Oficial de Manutenção, Auxiliar de Secretaria, Recepcionista, Telefonista, Fiscal de Tributos I e Assessor Especial, porque já foram reajustados através da Lei nº 1.492, de 02 de abril de 2014.   Art. 3º. A diferença salarial de maio/2014 será pago na folha de julho/2014.   Art. 4º.  Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a carga horária do cargo de Instrutor Técnico Esportivo para 30 horas semanais.
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Nº: 1.513/2014
Data: 09/06/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.513/2014 anexos
Descrição: Sem Informação
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Nº: 1.512/2014
Data: 09/06/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.512/2014 De: 09.06.2014
Descrição: Lei nº. 1.512/2014 De: 09.06.2014     “Altera a art. 1º da Lei Municipal nº 1.443/2013, e concede reajuste salarial aos membros do Conselho Tutelar, e dá outras providências.”       MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.443, de 05 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “A remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar, com 05 (cinco) vagas para titulares, a serem preenchidas na forma estabelecida pela legislação federal, está fixada em R$ 1.079,08 (hum mil, setenta e nove reais e oito centavos), para carga horária de 40 horas semanais, e será reajustado nos mesmos percentuais e por ocasião em que o forem os vencimentos dos servidores públicos.”                    Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.   Art. 3º. A diferença salarial referente a maio de 2014 será pago na folha de pagamento de julho de 2014.   Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2014.    Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.  
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Nº: 1.511/2014
Data: 09/06/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.511/2014 De: 09.06.2014
Descrição: Lei nº. 1.511/2014 De: 09.06.2014       “Altera os anexos II, III e V da Lei Municipal n.º 1.489, de 18 de março de 2014, e concede reajuste salarial e dá outras providências.”       MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 1.489, de 18 de março de 2014, concedendo reajuste salarial no valor de 6,00% (seis por cento), nas classes e níveis.   Art. 2º. Exclui-se o cargo de agente de saúde, que trata o caput do art. 1º, que foi contemplado com reajuste salarial através da Lei 1.489/2014 de 18.03.2014.   Art. 3º. A diferença salarial de maio/2014 será paga na folha de julho/2014.   Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01.05.2014.   Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Nº: 1.511/2014
Data: 09/06/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.511/2014 anexos
Descrição: Sem Informação
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Nº: 1.510/2014
Data: 09/06/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.510/2014 DE: 09.06.2014
Descrição:   Lei nº. 1.510/2014 DE: 09.06.2014     “Altera os anexos VI, VII, XI, XV da Lei Municipal n.º 1.488, de 18 de março de 2014, cria o anexo XVII, e concede reajuste salarial e dá outras providências.”     MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos VI, VII, XI, XV da Lei Municipal n.º 1.488, de 18 de março de 2014, concedendo reajuste salarial de 6,00% (seis por cento) no que se refere a remuneração das classes e níveis.   Art. 2º. Exclui-se do caput do art. 1º os cargos de: (AAE) – Merendeira, Instrutor de Fanfarra, Inspetor de Aluno I, Auxiliar de Serviços de Creche, Monitor de Educação Básica e Professores PI, PII, PIII e Professores Indígenas, que foram contemplados com reajuste salarial em março de 2014 através da lei 1.488/2014.
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Nº: 1.509/2014
Data: 09/06/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.509/2014 DE: 09.06.2014
Descrição:   Lei nº. 1.509/2014 DE: 09.06.2014         “Autoriza a conversão de Concessão de Direito Real de Uso para doação de imóvel à APAE de Comodoro e dá outras providências.”         MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica autorizada a conversão da Concessão de Direito Real de Uso – Lei 654/2001- para Doação à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.   Art. 2º. Fica proibido o desvio de destinação do imóvel para outras finalidades que não a prevista nesta Lei.           § 1º. A beneficiária não poderá ceder totalmente ou em parte a área doada, nem a transferir a terceiros, sob pena de rescisão pura e simples da presente doação.   § 2º. Da mesma forma, cessadas as razões que justificarem a presente doação ou se por qualquer motivo os beneficiários deixarem de cumprir as condições desta Lei, e da Lei Municipal n.º 654/2001 ou de exercer suas atividades no Município, importará na rescisão pura e simples desta doação, revertendo ao patrimônio do Município o aludido imóvel, e suas benfeitorias incorporadas, independente de qualquer notificação ou aviso, e sem que assista à beneficiária direito a qualquer indenização, mediante simples Decreto.
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Nº: 1.508/2014
Data: 09/06/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.508/2014 DE: 09.06.2014
Descrição:   Lei nº. 1.508/2014 DE: 09.06.2014       “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do município, e dá outras providências.”     MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,                               Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial na ordem de R$ 54.063,00 (cinquenta e quatro mil e sessenta e três reais) destinados à Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para o término da implantação do videomonitoramento.   Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2014, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/64, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie.
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Nº: 1.507/2014
Data: 26/05/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.507/2014 DE: 26.05.2014
Descrição: Lei nº. 1.507/2014 DE: 26.05.2014   “Dispõe sobre a criação de Distrito Agroindustrial e dá outras providencias.”   MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar distrito agroindustrial no município de Comodoro, bem como autorizar a instalação de empreendimentos agroindustriais.   Art. 2º. O Distrito Agroindustrial de Comodoro será implantado e passível de instalação de unidades empresariais, em uma área particular de 492,3443 ha, localizada no perímetro urbano do município,  objeto da matrícula 1587 do RGI de Comodoro, conforme coordenadas constantes do memorial descritivo e planta de localização que acompanha o presente.   § 1º. Os empreendimentos já instalados na área da referida matricula serão respeitados, no seu segmento.   § 2º. O poder executivo não irá adquirir nenhuma parcela desta área objeto de implantação do distrito agroindustrial.                   Art. 3º. Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar mediante decreto as regras e condições para a implantação de Distrito Agroindustrial, obedecida a legislação vigente.  
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