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Titulo: Lei nº. 1.523/2014 DE: 30.06.2014
Descrição: Lei nº. 1.523/2014
DE: 30.06.2014
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Associação Indígena Enawenê Nawê de Comodoro-MT, Pessoa Jurídica de Direito Privado na forma de entidade filantrópica, referente ao Programa de Proteção Ambiental, Cultural e Econômica da Etnia Enawenê Nawê, abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 46.980,00 (quarenta e seis mil novecentos e oitenta reais), e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação Indígena Enawenê Nawê de Comodoro-MT, para repasse do valor anual de R$ 46.980,00 (quarenta e seis mil, novecentos e oitenta reais) em pecúnia.
Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2014, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/67, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie.
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Titulo: Lei nº. 1.522/2014 De: 30.06.2014
Descrição: Lei nº. 1.522/2014
De: 30.06.2014
“Autoriza o Poder Executivo a fazer abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 25% (vinte e cinco por cento), do total das despesas previstas na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.480/2013), e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 25% (vinte e cinco inteiros por cento), do total das despesas previstas na Lei nº 1.480/2013 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2.014.
Parágrafo Único. A abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, de que trata o caput deste artigo processar-se-á por Decreto do Chefe do Poder Executivo, e atenderá aos termos do art. 7º, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para cumprir as obrigações relevantes e inadiáveis do corrente exercício.
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Titulo: Lei nº. 1.521/2014 DE: 23.06.2014
Descrição: Lei nº. 1.521/2014
DE: 23.06.2014
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do município, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Municipal n.º 1.480, de 17 de dezembro de 2013 no valor de R$ 530.000,00(Quinhentos e Trinta Mil Reais) destinados à Investimentos em bens móveis e imóveis com saldo dos recursos administrativos do COMODORO-PREVI.
Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2014, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/67, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie.
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Titulo: Lei nº. 1.520/2014 DE: 23.06.2014
Descrição: Lei nº. 1.520/2014
DE: 23.06.2014
“Concede reajuste salarial aos aposentados e pensionistas vinculados ao COMODORO-PREVI e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial de 06% (seis) por cento aos aposentados e pensionistas vinculados ao COMODORO-PREVI.
Art. 2º. Exclui-se do reajuste que trata o caput do Art. 1º os Professores (inativos), aposentados e pensionistas com proventos de salário mínimo que foram reajustados em março de 2014.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01.05.2014.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.519/2014 De: 23.06.2014
Descrição:
Lei nº. 1.519/2014
De: 23.06.2014
“Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Comodoro/MT e, dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
CAPÍTULO I
DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 1º. Fica reestruturado por esta Lei, o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, consoante aos preceitos e diretrizes emanados do art. 40 da CF/88, das Emendas Constitucionais n.º 20/98, 41/2003, 47/2005 e 70/2012 bem como das Leis Federais n.º 9.717/1998 e 10.887/2004.
SEÇÃO ÚNICA
DO ÓRGÃO, NATUREZA JURÍDICA E SEUS FINS
Art. 2º. O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Comodoro/MT, gozará de personalidade jurídica de direito público, natureza autárquica e autonomia administrativa e financeira.
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Titulo: Lei nº. 1.518/2014 DE: 23.06.2014
Descrição: Lei nº. 1.518/2014
DE: 23.06.2014
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa LARA DE PAULA EIRELE-ME, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com o a empresa LARA DE PAULA EIRELI-ME, Lote nº. 02 da Quadra nº. 08 no Loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 1.795,80m² (hum mil, setecentos e noventa e cinco metros quadrados e oitenta centímetros), cuja matricula nº. 3.587, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.
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Titulo: Lei nº. 1.516/2014 DE: 23.06.2014
Descrição: Lei nº. 1.516/2014
DE: 23.06.2014
“Dispõe sobre a Prevenção e o Controle da Transmissão da Dengue no Município de Comodoro e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A prevenção e o controle da transmissão e atenção à Saúde nos casos de dengue no Município de Comodoro obedecerão ao disposto nesta Lei.
Art. 2º. Aos munícipes e aos responsáveis pelos estabelecimentos edificados ou não, públicos, privados ou mistos, compete adotar as medidas necessárias à manutenção de sua propriedade limpa, sem acúmulo de lixo e de materiais inservíveis, evitando as condições que propiciem a instalação e proliferação dos vetores da dengue.
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Titulo: Lei nº. 1.516/2014 DE: 23.06.2014
Descrição: Lei nº. 1.516/2014
DE: 23.06.2014
“Dispõe sobre a Prevenção e o Controle da Transmissão da Dengue no Município de Comodoro e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A prevenção e o controle da transmissão e atenção à Saúde nos casos de dengue no Município de Comodoro obedecerão ao disposto nesta Lei.
Art. 2º. Aos munícipes e aos responsáveis pelos estabelecimentos edificados ou não, públicos, privados ou mistos, compete adotar as medidas necessárias à manutenção de sua propriedade limpa, sem acúmulo de lixo e de materiais inservíveis, evitando as condições que propiciem a instalação e proliferação dos vetores da dengue.
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Titulo: Lei nº. 1.515/2014 DE: 09.06.2014
Descrição: Lei nº. 1.515/2014
DE: 09.06.2014
“Reajusta o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Comodoro, Estado do Mato Grosso, e dá outras providências”.
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Por força da presente Lei, reajusta-se o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Comodoro, no percentual de 6,00% (seis inteiros por cento), obedecendo-se os limites constitucionais.
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Titulo: Lei nº. 1.514/2014 De: 09.06.2014
Descrição: Lei nº. 1.514/2014
De: 09.06.2014
“Altera os anexo I e II da Lei Municipal nº. 1.435/2013 de 09/05/2013 e Anexo II da Lei n.° 1.460/2013 de 13/09/2013, respectivamente e suas alterações, para conceder Revisão Geral Anual aos Servidores Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências”.
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Concede Revisão Geral Anual do Vencimento dos Servidores de Provimento Efetivo e aos Servidores de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Comodoro, abrangidos pela Lei Municipal nº 1.257/2010 de 29/06/2010, 1.258/2010 de 29/06/2010 e suas alterações, no percentual de 7,98% (sete vírgula noventa e oito por cento), alterando-se assim, os anexos I e II da Lei Municipal nº 1.435/2013 de 09/05/2013 e anexo II da Lei n.° 1.460/2013 de 13/09/2013.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01/05/2014.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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