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Titulo: Lei nº. 1.533/2014 DE: 30.09.2014
Descrição: Lei nº. 1.533/2014
DE: 30.09.2014
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, por excesso de arrecadação, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, com base no excesso de arrecadação por fonte de recurso, no valor de R$ 270.477,15 (duzentos e setenta mil quatrocentos e setenta e sete reais e quinze centavos), para criação no exercício financeiro de 2014.
Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2014, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/67, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:
A - Plano Plurianual (PPA) – Lei Municipal n° 1.462/2013, de 14 de Outubro de 2013, com as posteriores alterações:
ACRESCENTA PROJETO AOS PROGRAMAS E METAS
PODER EXECUTIVO
Produto (Serviço) – Destinação Final de Resíduos Sólidos
Ano: - 2014
Metas Físicas: R$ 270.477,15
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Obras
Unidade: 02 – Departamento de Obras e Manutenção da Rede Física
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Titulo: Lei nº. 1.532/2014 DE: 03.09.2014
Descrição: Lei nº. 1.532/2014
DE: 03.09.2014
“Autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal a incluir as quadras 207 e 208, na área Urbana do município e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a incluir as quadras nº 207 e 208, na área urbana do Município de Comodoro, dentro dos limites e confrontações, conforme memorial descritivo e croquis anexos, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.531/2014 DE: 03.09.2014
Descrição: Lei nº. 1.531/2014
DE: 03.09.2014
“DISPÕE SOBRE ESTÁGIO DE ESTUDANTES NA PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. A Prefeitura Municipal poderá promover a realização de estágio curricular, admitindo, como estagiários, alunos regularmente matriculados em cursos relacionados à Educação, Saúde, Assistência Social, Segurança Pública, Segurança do Trabalho, Meio Ambiente, Engenharia, Arquitetura, Administração, Direito, Nutrição e Saneamento Básico.
Parágrafo único. Fica o poder Executivo Municipal autorizado celebrar convênio com as Instituições de Ensino Superior, ou Organizações sem fins lucrativos, bem como as Associações sem fins lucrativos, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de propiciar a plena operacionalização do Estágio de Estudantes.
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Titulo: Lei nº. 1.530/2014 DE: 03.09.2014
Descrição: Lei nº. 1.530/2014
DE: 03.09.2014
“Instituí normas administrativas específicas para inscrição, protesto e ajuizamento da Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. A Fazenda Pública Municipal, através da Procuradoria-Geral do Município ou da Assessoria Jurídica, poderá apresentar para protesto, na forma e para os fins previstos na Lei Federal nº. 9.492, de 10 de setembro de 1997, as Certidões de Divida Ativa Tributaria e Não-Tributária.
Parágrafo único. Os efeitos do protesto de que trata o caput deste artigo alcançarão os responsáveis tributários apontados na Lei Federal nº. 5.172, de 26 de junho de 1.966 (Código Tributário Nacional), e na Lei Municipal 859, de 26 de dezembro de 2005 (Código Tributário Municipal), cujos nomes constem das Certidões de Dívida Ativa, nos termos do Provimento 02/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso.
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Titulo: Lei nº. 1.529/2014 DE: 03.09.2014
Descrição: Lei nº. 1.529/2014
DE: 03.09.2014
“Regula o acesso às informações previstas no inciso XXXIII do art. 5º, inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Lei regulamenta o direito constitucional de acesso à informação, a fim de garantir sua efetividade, consoante previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II, do § 3º do art. 37 e no § 2º, do artigo 216, da Constituição Federal, bem como os regramentos encartados na Lei nº 12.527/2011.
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Titulo: Lei nº. 1.528/2014 DE: 28.08.2014
Descrição: Lei nº. 1.528/2014
DE: 28.08.2014
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênios com o Conselho da Comunidade da Comarca de Comodoro, Pessoa Jurídica de Direito Privado na forma de entidade filantrópica, abre Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2014, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/67, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie.
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Titulo: Lei nº. 1.526/2014 DE: 28.08.2014
Descrição: Lei nº. 1.526/2014
DE: 28.08.2014
“Altera a Lei n° 1.456 de 21 de Agosto de 2013, suspendendo a exigibilidade e concedendo a isenção de tributos, na forma que especifica, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica concedida, aos beneficiários do “Programa Regulariza Comodoro”, desde que a aquisição tenha sido feita diretamente do Município de Comodoro, até o período de 31 de Julho de 2015, a isenção do seguinte tributo:
I- Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza – ITBI;
Parágrafo Único - A isenção de que trata o caput abrange as alienações firmadas ou que venham a ser firmadas no âmbito do “Programa Regulariza Comodoro”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições.
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Titulo: Lei nº. 1.527/2014 DE: 28.08.2014
Descrição: Lei nº. 1.527/2014
DE: 28.08.2014
“Altera a Lei n° 1.502 de 10 de Abril de 2014, concedendo a prorrogação do prazo para formalização de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, na forma que especifica, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Esta Lei introduz alteração na Lei nº. 1.502 de 10 de abril de 2014 e dá outras providências.
Art. 2º. A Lei nº. 1.502/2014 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º. .....................................................
“§ 3º. Fica concedida a prorrogação do prazo para formalização de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI até 30 de novembro de 2014.
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Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.525/2014 DE: 07.08.2014
Descrição: Lei nº. 1.525/2014
DE: 07.08.2014
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa ELMA DE ARAUJO TOLEDO, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com o a empresa ELMA DE ARAUJO TOLEDO, Lote nº. 01 da Quadra nº. 08 no Loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 1.795,80m² (hum mil, setecentos e noventa e cinco metros quadrados e oitenta centímetros), cuja matricula nº. 3.586, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.
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Titulo: Lei nº. 1.524/2014 DE: 23.07.2014
Descrição: Lei nº. 1.524/2014
DE: 23.07.2014
“Institui a quilometragem das estradas não pavimentadas do Município de Comodoro/MT e da outras providências”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica instituído oficialmente a quilometragem da malha viária de estradas municipais não pavimentadas, totalizando 1.055,16 km (mil e cinqüenta e cinco e dezesseis quilômetros), conforme Planta do Município de Comodoro/MT, anexa.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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