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Nº: 1.553/2014
Data: 03/12/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.553/2014 DE: 03.12.2014
Descrição: Lei nº. 1.553/2014 DE: 03.12.2014         “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa CONSTRUTORA SUTIL LTDA-ME, e dá outras providências.”         MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,   Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa CONSTRUTORA SUTIL LTDA ME, Lote nº. 04 da Quadra 13 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 6.748,06M² (seis mil setecentos e quarenta e oito metros e seis centímetros quadrados), cuja matricula nº. 3.628, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.   § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse Público.   § 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.
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Nº: 1.552/2014
Data: 03/12/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.552/2014 DE: 03.12.2014
Descrição: Lei nº. 1.552/2014 DE: 03.12.2014       “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa AREIA BRANCA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, e dá outras providências.”       MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa AREIA BRANCA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, Lote nº. 08-A da Quadra 08 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 2.693,70M² (dois mil seiscentos e noventa e três metros e setenta centímetros quadrados), cuja matricula nº. 3.593, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.  
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Nº: 1.551/2014
Data: 03/12/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.551/2014 DE: 03.12.2014
Descrição: Lei nº. 1.551/2014 DE: 03.12.2014       “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa A. P. DO NASCIMENTO-ME, e dá outras providências.”       MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa A. P. DO NASCIMENTO-ME, Lote nº. 03-B da Quadra 09 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 8.991,37M² (oito mil novecentos e noventa e um metros e trinta e sete centímetros quadrados), cuja matricula nº. 3.598, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.   § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse Público.   § 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.   § 3º. Dentro do prazo de 06 (seis) meses fica a concessionária obrigada a promover a edificação de seu estabelecimento no imóvel, não podendo desvirtuar da sua atividade precípua, sob pena de extinção automática dos efeitos desta Lei.
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Nº: 1.550/2014
Data: 03/12/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.550/2014 DE: 03.12.2014
Descrição: Lei nº. 1.550/2014 DE: 03.12.2014         “Dispões Sobre autorização ao Poder Executivo a contratar financiamento através da Caixa Econômica Federal na qualidade de Agente Financeiro, ao oferecer garantias e dá outras providências.”         MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto a Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operação de crédito, as normas do STN para a operação.   Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados nas Obras de Infraestrutura – Pavimentação e Qualificação de Via Urbana nos Bairros Cristo Rei, e Jardim Mato Grosso, tratado pela Instrução Normativa nº 41 de 24.10.2012 do Ministério das Cidades.  
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Nº: 1.549/2014
Data: 03/12/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.549/2014 DE: 03.12.2014
Descrição: Lei nº. 1.549/2014 DE: 03.12.2014       “Revoga o inciso XI do art. 34 da Lei nº 1.472 de 18 de novembro de 2013.”       MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,   Art. 1º. Fica revogado o inciso XI do art. 34 da Lei nº 1.472/2013.   Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.    
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Nº: 1.548/2014
Data: 03/12/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.548/2014 DE: 03.12.2014
Descrição: Lei nº. 1.548/2014 DE: 03.12.2014       “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit do exercício anterior no orçamento do município, e dá outras providências”.     MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada, nos termos da Constituição Federal e da Lei 4.320/64 a:   Abrir créditos adicionais suplementares, na Lei Orçamentária Anual nº 1480/13 de 17 de dezembro de 2013, com recursos provenientes de superávit do exercício anterior, verificado no anexo 14 (Balanço Patrimonial) do Balanço Anual do Exercício de 2013, bem como o relatório do voto, das contas anuais de governo emitido pelo Conselheiro Sérgio Ricardo, até o limite de 95% (noventa e cinco por cento), nos termos da legislação vigente, como demonstrado abaixo:     Ativo Financeiro: R$ 18.579.659,68     Passivo Financeiro: R$   6.589.171,05     QSF: R$ 11.990.488,63     95%: R$ 11.390.964,19     Quociente da Situação Financeira = Ativo Financeiro – Passivo Financeiro.   Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.  
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Nº: 1.547/2014
Data: 03/12/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.547/2014 DE: 03.12.2014
Descrição: Lei nº. 1.547/2014 DE: 03.12.2014   “Dispõe sobre a criação e denominação da “Escola Municipal de Educação Infantil Sonho Encantado”, e dá outras providências.”       MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica criada a “Escola Municipal de Educação Infantil”, que funcionará no imóvel localizado nesta cidade na Av. Neli Spader, nº 95-W, Nova Vacaria, que passa a denominar-se “EMEI Sonho Encantado”.   Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.   Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.  
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Nº: 1.546/2014
Data: 03/12/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.546/2014 DE: 03.12.2014
Descrição: Lei nº. 1.546/2014 DE: 03.12.2014       “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa CELSO JOEL JOBINS ME, e dá outras providências.”       MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,   Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa CELSO JOEL JOBINS ME, Lote nº. 01-B da Quadra 11 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 1.500,00M² (um mil e quinhentos metros quadrados), cuja matricula nº. 3.611, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.   § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse Público.   § 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.   § 3º. Dentro do prazo de 06 (seis) meses fica a concessionária obrigada a promover a edificação de seu estabelecimento no imóvel, não podendo desvirtuar da sua atividade precípua, sob pena de extinção automática dos efeitos desta Lei.
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Nº: 1.545/2014
Data: 24/11/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.545/2014 DE: 24.11.2014
Descrição: Lei nº. 1.545/2014 DE: 24.11.2014 “Altera o art. 6º da Lei n ° 1.481 de 17 de dezembro de 2013 e dá outras providências.” MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Esta Lei introduz alteração na Lei nº 1.481, de 17 de dezembro de 2013 e dá outras providências. Art. 2º. A Lei nº 1.481, de 17 de dezembro de 2013 passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 6º. Fica concedido o desconto de 40% (quarenta por cento) sobre as taxas de Licença Prévia-LP, Licença de Instalação-LI e Licença de Operação-LO à propriedade rural que estiver regularizada com CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR, bem como aos empreendimentos que o Município de Comodoro tenha competência para emitir as devidas licenças ambientais, até o dia 30 de dezembro de 2015, a fim de incentivar a regularização ambiental de empreendimentos pré-existentes à data da publicação desta lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Nº: 1.544/2014
Data: 24/11/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.544/2014 DE: 24.11.2014
Descrição: Lei nº. 1.544/2014 DE: 24.11.2014   “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento do município, e dá outras providências.”   MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,   Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada, nos termos da Constituição Federal e da Lei 4.320/64 a:   Abrir créditos adicionais suplementares na Lei Orçamentária Anual nº 1.480/2013 de 17 de dezembro de 2013, com recursos provenientes de excesso de arrecadação, verificado no anexo 10 (Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada), referente ao mês de outubro do exercício corrente, levando em consideração da taxa de incremento comparada com o exercício anterior e a previsão de arrecadação dos últimos dois meses do exercício atual. A taxa de incremento está apresentada no memorial de cálculo que faz parte integrante desta Lei   Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.    
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