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Nº: 1.562/2015
Data: 30/03/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.562/2015 DE: 30.03.2015
Descrição: Lei nº. 1.562/2015 De: 30.03.2015       “Altera os anexos II, III da Lei Municipal n.º 1.511, de 09 de junho de 2014, concede reajuste salarial, em decorrência da mudança do salário mínimo, e implementa o piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde, e dá outras providências.”       MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, III, da Lei Municipal n.º 1.511, de 09 de junho de 2014, em decorrência do aumento do salário mínimo, no que se refere a remuneração inicial das classes e níveis do cargo de: Agente de Saúde, em decorrência da mudança do salário mínimo conforme Decreto n.º 005, de 13 de janeiro de 2014 combinado com o Decreto n.º 8.381, de 29 de dezembro de 2014, concedendo reajuste salarial no valor de 8,8% (oito virgula oito por cento).
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Nº: 1.562/2015
Data: 30/03/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.562/2015 Anexo
Descrição: Sem Informação
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Nº: 1.561/2015
Data: 06/03/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.561/2015 DE: 06.03.2015
Descrição: Lei nº. 1.561/2015 DE: 06.03.2015       “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do município, no valor de R$ 352.171,08 (trezentos e cinqüenta e dois mil, cento e setenta e um reais e oito centavos), destinados à Conclusão da Construção do Centro Múltiplo Uso e à Conclusão da Construção do Centro de Reabilitação, e dá outras providências.”       MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 352.171,08 (trezentos e cinqüenta e dois mil, cento e setenta e um reais e oito centavos), para criação no exercício financeiro de 2015.   Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2015, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/64, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie.
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Nº: 1.560/2015
Data: 02/03/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.560/2015 DE: 02.03.2015
Descrição: Lei nº. 1.560/2015 DE: 02.03.2015       “Autoriza o Executivo Municipal conceder ajuda de custo aos estudantes que dependem do transporte escolar e residem nas comunidades rurais, com distância superior a 02 (dois) km da linha mestra e dá outras providências.”       MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a conceder ajuda de custo aos estudantes que residem nas comunidades rurais com distância superior a 02 (dois) km da linha mestra, onde o transporte escolar não tem acesso.   § 1º. A ajuda de custo que trata o caput deste artigo será para custear as despesas com transporte escolar, e será concedida somente aos estudantes que tenham domicílio neste Município e que necessitem da mesma.   § 2º. A ajuda de custo será concedida para o deslocamento do aluno até a linha mestra, que esteja acima de 02 (dois) km distante do local onde passa o transporte escolar municipal.
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Nº: Lei nº. 1.559/2014
Data: 17/12/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.559/2014 DE: 17.12.2014
Descrição: Lei nº. 1.559/2014 DE: 17.12.2014 “Autoriza a Contratação de Servidores Públicos, cria vagas na Lei nº 1.330, de 29 de julho de 2011 (PCCV), para atender a necessidade de excepcional interesse e dá outras providências.” MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar vagas na Lei º 1.330, de 29 de julho de 2011 - PCCV dos Profissionais da Educação.  
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Nº: 1.558/2014
Data: 17/12/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.558/2014 DE: 17.12.2014
Descrição: Lei nº. 1.558/2014 DE: 17.12.2014     “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício 2015, e dá outras providências.”     MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. O Orçamento Anual do Município de Comodoro, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, Estima a Receita e Fixa as Despesas para o Exercício Financeiro de 2015, compreendendo:            I. O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Autarquias, Fundações, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, e          II. O Orçamento da seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da Administração.   Art. 2º.  A Receita Orçamentária Bruta é estimada em R$ 47.582.504,91(Quarenta e Sete Milhões, Quinhentos e Oitenta e Dois Mil, Quinhentos e Quatro Reais e Noventa e Um Centavos), que depois de deduzidas as contribuições ao FUNDEB e deduções de Impostos no valor de R$ 5.034.725,61(Cinco Milhões, Trinta e Quatro Mil, Setecentos e Vinte e Cinco Reais e Sessenta e Um Centavos), fica estimada a Receita Líquida na forma dos anexos a esta Lei em R$ 42.547.779,30 (Quarenta e Dois Milhões, Quinhentos e Quarenta e Sete Mil, Setecentos e Setenta e Nove Reais e Trinta Centavos), que será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento  
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Nº: 1.557/2014
Data: 17/12/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.557/2014 DE: 17.12.2014
Descrição: Lei nº. 1.557/2014 DE: 17.12.2014       “Aprova o Plano Diretor Participativo e o Processo de Planejamento e Gestão do Desenvolvimento Sustentável do Município de Comodoro-MT, revoga a Lei nº 1.038, de 20 de dezembro de 2007, e dá outras providências.”       MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. O Plano Diretor, instituído por esta Lei é o instrumento global e estratégico de implementação da política municipal de desenvolvimento econômico, social, urbano e ambiental do Município de Comodoro, regula-se pelos princípios, objetivos, diretrizes e normas que definem a função social da Cidade, integra o processo de planejamento e gestão municipal, sendo suas normas de cumprimento obrigatória para todos os agentes públicos e privados no território municipal.   Parágrafo Único. O Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual do Município deverão incorporar as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor.
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Nº: 1.556/2014
Data: 12/12/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.556/2014 DE: 12.12.2014
Descrição:   Lei nº. 1.556/2014 DE: 12.12.2014       “Institui o Cadastro Municipal de Prestadores e Empresas Inidôneas ou Suspensas - CMPEIS, ficando vedada a contratação das pessoas inscritas no CMPEIS, pelo Poder Público Municipal, e dá outras providências”.       MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica instituído no âmbito do município, o Cadastro Municipal de Prestadores e Empresas Inidôneas ou vedadas a contratar com o Poder Público Municipal.   Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo abrange os órgãos da administração direita e indireta, empresas de economia mista, empresas públicas ou aquelas pessoas jurídicas que sejam controladas pelo Município e tenham recursos oriundos de erário, bem como o Poder Legislativo Municipal.   Art. 2º. O CMPEIS tem a função de registrar, em banco de dados, mantido pela Secretaria Municipal de Administração, as informações negativas de pessoas jurídicas e físicas que tiveram sanção aplicada após o devido processo administrativo.   Parágrafo único. O dado negativo a ser inserido no CMPEIS só poderá ser efetuado após previa notificação da pessoa física ou jurídica infratora, por qualquer meio que comprove a ciência sobre a inclusão.
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Nº: 1.555/2014
Data: 03/12/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.555/2014 DE: 03.12.2014
Descrição: Lei nº. 1.555/2014 DE: 03.12.2014       “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa VALTER VANDERLEI DE SOUZA E SILVA LTDA, e dá outras providências.”       MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa VALTER VANDERLEI DE SOUZA E SILVA LTDA, Lote nº. 03-A da Quadra 13 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 1.349,61M² (um mil trezentos e quarenta e nove metros e sessenta e um centímetros quadrados), cuja matricula nº. 3.626, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.   § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse Público.   § 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.
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Nº: 1.554/2014
Data: 03/12/2014
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.554/2014 DE: 03.12.2014
Descrição: Lei nº. 1.554/2014 DE: 03.12.2014         “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa ELIO RANGEL FILHO -EPP, revoga a Lei nº 1.357 de 15/12/2011, e dá outras providências.”         MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,   Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa ELIO RANGEL FILHO-EPP, Lote nº. 08-R da Quadra 08 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 2.693,70M² (dois mil seiscentos e noventa e três metros e setenta centímetros quadrados), cuja matricula nº. 3.593, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.   § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse Público.   § 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.
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