|
|
Titulo: Lei nº. 1.581/2015 De: 19.05.2015
Descrição: Lei nº. 1.581/2015
De: 19.05.2015
“Altera os anexos V, VI, VII, XI, XIV, XV e XVII da Lei Municipal n.º 1.564, de 30 de março de 2015, concedendo reajuste salarial aos Professores e servidores da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos VI, VII, XI, XV e XVII, da Lei Municipal n.º 1.564, de 30 de março de 2015, concedendo reajuste salarial de 8.20% (oito vírgula vinte por cento) no que se refere a remuneração das classes e níveis.
Art. 2º. Exclui-se do caput do art. 1º os cargos de: (AAE) – Merendeira, Instrutor de Fanfarra, Inspetor de Aluno I, Auxiliar de Serviços de Creche, Monitor de Educação Básica, que foram contemplados com reajuste salarial em março de 2015 através da lei 1.564/2015.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo V e XIV, da Lei Municipal n.º 1.564, de 30 de março de 2015, concedendo reajuste salarial de 13,01% (treze vírgula zero um por cento) retroagindo a janeiro de 2015 aos Professores, em atendimento ao artigo 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
|
|
|
|
Titulo: Lei nº. 1.580/2015 De: 19.05.2015
Descrição: Lei nº. 1.580/2015
De: 19.05.2015
“Altera a art. 1º da Lei Municipal nº 1.512/2014, e concede reajuste salarial de 8.20% (oito vírgula vinte por cento) aos membros do Conselho Tutelar, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.512, de 09 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“A remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar, com 05 (cinco) vagas para titulares, a serem preenchidas na forma estabelecida pela legislação federal, está fixada em R$ 1.167,56 (hum mil, cento e sessenta e sete reais e cinqüenta e seis centavos), para carga horária de 40 horas semanais, e será reajustado nos mesmos percentuais e por ocasião em que o forem os vencimentos dos servidores públicos.”
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2015.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
|
|
|
|
Titulo: Lei nº. 1.579/2015 DE: 19.05.2015
Descrição: Lei nº. 1.579/2015
DE: 19.05.2015
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do município, por fonte de recurso, no valor de R$ 29.473,52 (vinte e nove mil, quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta e dois centavos), destinados à continuação da Construção Centro de Múltiplo Uso, e dá outras providências.
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por fonte de recurso, no valor de R$ 29.473,52 (vinte e nove mil, quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta e dois centavos), para criação no exercício financeiro de 2015.
Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2015, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/64, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:
A – Lei Orçamentária Anual (LOA) – Lei Municipal n° 1.558, de 17 de dezembro de 2014:
ACRESCENTA PROJETO/ATIVIDADES – ANO 2015
PODER EXECUTIVO
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Obras
Unidade: 02 – Departamento de Obras Manutenção da Rede Física
Projeto/Atividade: 1.225 – Construção Centro de Multiplo Uso
|
|
|
|
Titulo: Lei nº. 1.578/2015 DE: 19.05.2015
Descrição:
Lei nº. 1.578/2015
DE: 19.05.2015
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa BORDINHÃO & FEITOSA LTDA - ME, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa BORDINHÃO & FEITOSA LDA ME, Lote nº. 7A da Quadra 12 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 2.000,00M² (dois mil metros quadrados), cuja matricula nº. 3.622, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.
§ 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse Público.
§ 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.
|
|
|
|
Titulo: Lei nº. 1.577/2015 DE: 19.05.2015
Descrição: Lei nº. 1.577/2015
DE: 19.05.2015
“Revoga os artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 1.455, de 15 de agosto de 2013 e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a revogar os artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 1.455, de 15 de agosto de 2013.
Art. 2º. A revogação que trata o Art. 1º foi recomendada pelo Conselheiro do TCE MT, Isaias Lopes da Cunha no processo nº 8.225-2/2013 (contas anuais/proposta de voto)
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
|
|
|
|
Titulo: Lei nº. 1.576/2015 DE: 19.05.2015
Descrição: Lei nº. 1.576/2015
DE: 19.05.2015
“Fixa o Subsídio dos Secretários Municipais do Município de Comodoro, Estado do Mato Grosso, a que se refere o artigo 29, V, da Constituição Federal.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fixa o Subsídio dos Secretários Municipais do Município de Comodoro, a que se refere o Art. 29, inc. V, da C. F., no valor de R$ 5.200,00 (Cinco mil e duzentos reais), a partir de 01 de maio de 2015.
Art. 2º. O subsídio de que trata o Art. 1º, é fixado em parcela única, obedecido às disposições contidas no art. 37, inc. X e XI, art. 39 § 4º, Art. 169 da Constituição Federal e art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de Maio de 2015.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.336/2011 de 25/08/2011.
|
|
|
|
Titulo: Lei nº. 1.575/2015 DE: 19.05.2015
Descrição: Lei nº. 1.575/2015
DE: 19.05.2015
“Reajusta o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Comodoro, Estado do Mato Grosso, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Por força da presente Lei, reajusta-se o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Comodoro, no percentual de 8,20% (oito vírgula vinte por cento), obedecendo-se os limites constitucionais.
§ 1º. Ante a concessão do presente reajuste, o subsídio de que trata o art. 1º da Lei n.° 1.402/2012 de 20.09.2012, passará a vigorar nos seguintes moldes:
O subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Comodoro, passará ao valor de R$ 3.440,76 (três mil, quatrocentos e quarenta reais e setenta e seis centavos).
§ 2º. Em razão da concessão do reajuste do subsídio de que trata o art. 2º da Lei nº 1.402/2012 de 20.09.2012, o subsídio dos membros da Mesa Diretora, passará a vigorar nos seguintes moldes:
R$ 5.734,60 (cinco mil, trezentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos) para o Presidente da Mesa Diretora;
|
|
|
|
Titulo: Lei nº. 1.574/2015 Anexo
Descrição: Sem Informação
|
|
|
|
Titulo: Lei nº. 1.574/2015 DE: 19.05.2015
Descrição: Lei nº. 1.574/2015
DE: 19.05.2015
“Altera os anexo I e II da Lei Municipal nº. 1.514/2014 de 09/06/2014, para conceder Revisão Geral Anual aos Servidores Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Concede Revisão Geral Anual do Vencimento dos Servidores de Provimento Efetivo e aos Servidores de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Comodoro, abrangidos pela Lei Municipal nº 1.257/2010 de 29/06/2010, 1.258/2010 de 29/06/2010 e suas alterações, no percentual de 8,20% (oito vírgula vinte por cento), alterando-se assim, os anexos I e II da Lei Municipal nº 1.514/2014 de 09/06/2014.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01/05/2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de maio de 2015.
Marlise Marques Moraes
Prefeita Municipal
ANEXO I
Lei nº 1.574/2015
DE: 19.05.2015
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO
VENCIMENTO MENSAL (R$)
CC-10
R$ 6.178,77
CC-09
R$ 3.038,34
CC-08
R$ 2.126,04
CC-07
R$ 1.487,25
CC-06
R$ 1.041,32
|
|
|
|
Titulo: Lei nº. 1.585/2015 Anexo
Descrição: Sem Informação
|
|