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Titulo: Lei nº. 1.571/2015 DE: 08.05.2015
Descrição: Lei nº. 1.571/2015
DE: 08.05.2015
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do município, por fonte de recurso, no valor de R$ 60.381,30 (sessenta mil, trezentos e oitenta e um reais e trinta centavos), destinados à Continuação da Obra da Estação de Tratamento de água da NOROAGRO, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por fonte de recurso, no valor de R$ 60.381,30 (sessenta mil, trezentos e oitenta e um reais e trinta centavos), para criação no exercício financeiro de 2015.
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Titulo: Lei nº. 1.570/2015 DE: 08.05.2015
Descrição: Lei nº. 1.570/2015
DE: 08.05.2015
“Altera a Lei n° 1.141 de 18 de fevereiro de 2009, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Esta Lei introduz alteração na lei nº 1.141/2009 e dá outras providências.
Art. 2º. A Lei nº 1.141/2009 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º - ...................................................
“E) – Imóvel Urbano pertencente ao Município de Comodoro, constituído pelo Lote nº 07 da Quadra 201, com área total de 675 M², do loteamento denominado “CIDADE COMODORO”, bairro Tertúlia, matriculado no CRI da Comarca de Pontes e Lacerda respectivamente sob nº 15.386, a senhora FABIANA GOULART FUMAGALLI E MARCO ANTONIO ZIMERMANN.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.569/2015 DE: 08.05.2015
Descrição: Lei nº. 1.569/2015
DE: 08.05.2015
“Dispõe sobre a concessão de direito de uso de área de propriedade do Município de Comodoro à ASSOCIAÇÃO COMODORENSE DE APICULTORES, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica autorizada a concessão de direito de uso, a título gratuito e temporal, de área de propriedade do MUNICÍPIO DE COMODORO, localizada na Rua das Goiabeiras, nº 935-N, bairro São Francisco de Assis, Comodoro-MT, com área total de 750 M² (setecentos e cinqüenta metros quadrados), sendo 78 M² (setenta e oito metros quadrados) de área edificada, contendo benfeitorias, em favor da ASSOCIAÇÃO COMODORENSE DE APICULTORES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.389.995/0001-48.
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Titulo: Lei nº. 1.568/2015 DE: 08.05.2015
Descrição: Lei nº. 1.568/2015
DE: 08.05.2015
“Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel urbano do Município com imóvel de particular localizado em área afetada por erosão, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar imóvel urbano do Patrimônio Municipal, com imóvel de particular por motivo de força maior, em virtude de degradação do solo, ocasionado por erosão tipo voçoroca proveniente de águas pluviais, conforme decreto municipal nº 10/2014, assim como segue:
Imóvel Urbano pertencente ao Município de Comodoro denominado LOTE UNIÃO, com área maior de 233.180,00 m² (duzentos e trinta e três mil cento e oitenta metros quadrados) a ser desmembrada uma área total de 10.503,07 (dez mil, quinhentos e três metros e sete centímetros quadrados), conforme matricula no CRI sob nº 2.314, localizado na Avenida Walter de Campos Brandão, no Bairro Nova Vacaria.
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Titulo: Lei nº. 1.567/2015 DE: 27.04.2015
Descrição: Lei nº. 1.567/2015
DE: 27.04.2015
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do município, no valor de R$ 323.007,77 (trezentos e vinte e três mil, sete reais e setenta e sete centavos), destinados à Implantação do Terminal Rodoviário, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 323.007,77 (trezentos e vinte e três mil, sete reais e setenta e sete centavos), para criação no exercício financeiro de 2015.
Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2015, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/64, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie
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Titulo: Lei nº. 1.566/2015 DE: 09.04.2015
Descrição:
Lei nº. 1.566/2015
DE: 09.04.2015
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa LUIZ C. COLLA ME, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com o a empresa LUIZ C. COLLA ME, Lote nº. 10 da Quadra nº. 04 no Loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 900,00M² (novecentos metros quadrados), cuja matricula nº. 3.568, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.
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Titulo: Lei nº. 1.565/2015 DE: 09.04.2015
Descrição: Lei nº. 1.565/2015
DE: 09.04.2015
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa COMODORO CONCRETOS E CONSTRUÇÕES LTDA ME, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com o a empresa COMODORO CONCRETOS E CONSTRUÇÕES LTDA ME, Lote nº. 05 da Quadra nº. 09 no Loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 16.484,20 M² (dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e quatro metros e vinte centímetros quadrados), cuja matricula nº. 3.600, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.
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Titulo: Lei nº. 1.564/2015 DE: 30.03.2015
Descrição: Lei nº. 1.564/2015
DE: 30.03.2015
“Altera os anexos VIII, IX, X da Lei Municipal n.º 1.510, de 09 de junho de 2014, concede reajuste salarial em virtude da mudança do salário mínimo e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos VIII, IX, X da Lei Municipal n.º 1.510, de 09 de junho de 2014, no que se refere a remuneração inicial das classes e níveis dos cargos de: (AAE) – Merendeira, Instrutor de Fanfarra, Inspetor de Aluno I, Auxiliar de Serviços de Creche e Monitor de Educação Básica, em decorrência da mudança do salário mínimo conforme Decreto n.º 005, de 13 de janeiro de 2014 combinado com o Decreto n.º 8.381, de 29 de dezembro de 2014, concedendo reajuste salarial no valor de 8,8% (oito virgula oito por cento).
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Titulo: Lei nº. 1.563/2015 DE: 30.03.2015
Descrição: Lei nº. 1.608/2015
DE: 30.03.2015
“Altera a Lei n° 1.456 de 21 de Agosto de 2013, suspendendo a exigibilidade e concedendo a isenção de tributos, na forma que especifica os arts. 366, I, 367 e 369 da Lei nº 859/2005 e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Esta Lei introduz alteração na Lei nº. 1.456, de 21 de agosto de 2013 e dá outras providências.
Art. 2º. A Lei nº. 1.456, de 21 de agosto de 2013 passa a vigorar com as seguintes alterações, a constar.
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Titulo: Lei nº. 1.563/2015 Anexo
Descrição: Sem Informação
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