|
|
Titulo: Lei nº. 1.590/2015 DE: 16.06.2015
Descrição: Lei nº. 1.590/2015
DE: 16.06.2015
“Dispõe sobre a criação do PROGRAMA DE PAVIMENTAÇÃO PARTICIPATIVA - PROPAP no âmbito do Município de Comodoro/MT e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Comodoro, o PROGRAMA DE PAVIMENTAÇÃO PARTICIPATIVA – PROPAP, que objetiva a MELHORIA NA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO, com a pavimentação de Vias Urbanas, numa ação conjunta a ser empreendida pelo Poder Público e pela iniciativa privada, a partir da disposição a pagar da população, com benefícios diretos à Saúde Pública e à Segurança Pública, e com valorização dos imóveis beneficiados.
Parágrafo Único. Para fins desta lei, define-se como PROGRAMA DE PAVIMENTAÇÃO PARTICIPATIVA – PROPAP, o sistema de obras custeado pelo proprietário ou possuidor, a qualquer título, de imóvel a ser beneficiado, independente se de particular ou do poder público, as quais estarão envolvendo a execução do pavimento e de todos os serviços e obras de engenharia necessárias para assegurar a perfeição e a solidez do empreendimento, conforme projetos específicos, individualizados por bairro.
|
|
|
|
Titulo: Lei nº. 1.589/2015 DE: 15.06.2015
Descrição: Lei nº. 1.589/2015
DE: 15.06.2015
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do município, no valor de R$ 533.865,30 (Quinhentos e trinta e três mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos), destinados à Conclusão do Projeto Plano de Ação Articulada das Escolas Indígenas Nambiquara, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 533.865,30 (quinhentos e trinta e três mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos), para criação no exercício financeiro de 2015.
Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2015, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/64, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie
|
|
|
|
Titulo: Lei nº. 1.588/2015 DE: 15.06.2015
Descrição: Lei nº. 1.588/2015
DE: 15.06.2015
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do município, por fonte de recurso, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinados ao COMODORO-PREVI, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por fonte de recurso, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para criação no exercício financeiro de 2015.
Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2015, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/64, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:
|
|
|
|
Titulo: Lei nº. 1.587/2015 DE: 15.06.2015
Descrição: Lei nº. 1.587/2015
DE: 15.06.2015
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa COMUNIDADE EDUCATIVA SONHO DE JOSÉ, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com o a associação COMUNIDADE EDUCATIVA SONHO DE JOSÉ, com área total de 9.734,45M² (nove mil, setecentos e trinta e quatro metros e quarenta e cinco centímetros), a ser desmembrada do “Lote União”, com área maior no total de 233.180,00M² (duzentos e trinta e três mil cento e oitenta metros quadrados), cuja matricula nº. 2.314, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.
|
|
|
|
Titulo: Lei nº. 1.586/2015 De: 19.05.2015
Descrição: Lei nº. 1.586/2015
De: 19.05.2015
“Autoriza o Poder Executivo a fazer abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 15% (quinze por cento), do total das despesas previstas na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.558/2014), e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 15% (quinze por cento), do total das despesas previstas na Lei nº 1.558/2014 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015.
|
|
|
|
Titulo: Lei nº. 1.585/2015 De: 19.05.2015
Descrição: Lei nº. 1.585/2015
De: 19.05.2015
“Altera os anexos I, II, III e V da Lei Municipal n.º 1.563, de 30 de março de 2015, concedendo reajuste salarial , e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, III e V da Lei Municipal n.º 1.563, de 30 de março de 2015, concedendo reajuste salarial de 8.20% (oito vírgula vinte por cento) no que se refere a remuneração inicial e das classes e níveis.
Art. 2º Exclui-se do que trata o caput do Art. 1º os cargos de: Costureira, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia, Zelador, Auxiliar de Mecânico, Sepultador, Servente de Obras, Auxiliar Administrativo, Oficial de Manutenção, Auxiliar de Secretaria, Recepcionista, Telefonista, Fiscal de Tributos I e Assessor Especial, porque já foram reajustados através da Lei nº 1.563/2015 de 30 de março de 2015.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir dos anexos I, II, III e V, os cargos de:
Copeira;
Leiturista;
Diretor do Dept° de Fomento Agropecuário e Apoio a Reforma Agrária;
|
|
|
|
Titulo: Lei nº. 1.584/2015 De: 19.05.2015
Descrição: Lei nº. 1.584/2015
De: 19.05.2015
“Altera os anexos I, II, da Lei Municipal n.º 1.519, de 23 de junho de 2014, concedendo reajuste salarial, aos Servidores do COMODORO-PREVI, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos I e II, da Lei Municipal n.º 1.519, de 23 de junho de 2014, concedendo reajuste salarial de 8.20% (oito vírgula vinte por cento) aos Servidores do Comodoro Previ.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01.05.2015.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
|
|
|
|
Titulo: Lei nº. 1.583/2015 De: 19.05.2015
Descrição: Lei nº. 1.583/2015
De: 19.05.2015
“Altera os anexos II, III e V da Lei Municipal n.º 1.562, de 30 de março de 2015, concede reajuste salarial, aos servidores da Saúde em 8.20% (oito vírgula vinte por cento), e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 1.562, de 30 de março de 2015, concedendo reajuste salarial no valor de 8.20% (oito vírgula vinte por cento), nas classes e níveis.
Art. 2º. Exclui-se o cargo de Agente de Saúde, e Agente Comunitário de Saúde, que trata o caput do art. 1º, que foram contemplados respectivamente com reajuste do salário mínimo e piso nacional dos ACS, através da Lei 1.562/2015 de 30.03.2015.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e o Art. 1º com efeitos retroativos a 01.05.2015.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
|
|
|
|
Titulo: Lei nº. 1.583/2015 Anexo
Descrição: Sem Informação
|
|
|
|
Titulo: Lei nº. 1.582/2015 DE: 19.05.2015
Descrição: Lei nº. 1.582/2015
DE: 19.05.2015
“Concede reajuste salarial aos aposentados e pensionistas em 8.20% (oito vírgula vinte por cento) vinculados ao COMODORO-PREVI e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial de 8.20% (oito vírgula vinte por cento) aos aposentados e pensionistas vinculados ao COMODORO-PREVI.
Art. 2º. Exclui-se do reajuste que trata o caput do Art. 1º os Professores (inativos), aposentados e pensionistas com proventos de salário mínimo que foram reajustados em janeiro de 2015.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01.05.2015.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
|
|