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Titulo: Lei nº. 1.605/2015 DE: 25.08.2015
Descrição: Lei nº. 1.605/2015
DE: 25.08.2015
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa VIAÇÃO COMODORO LTDA-ME, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa VIAÇÃO COMODORO LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.832.293/0001-73, Lote nº. 3A da Quadra 13 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 1.349,61M² (hum mil trezentos e quarenta e nove metros e sessenta e um centímetros quadrados), cuja matricula nº. 3.626, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.
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Titulo: Lei nº. 1.604/2015 DE: 13.08.2015
Descrição: Lei nº. 1.604/2015
DE: 13.08.2015
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa ECOLÓGICA BIO ENERGIA LTDA -ME, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa ECOLÓGICA BIO ENERGIA LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.551.902/0001-04, Área Verde 1–I do loteamento denominado Parque Residencial Nova Vacaria, com área total de 13.737,45M² (treze mil setecentos e trinta e sete metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), cuja matricula nº. 2.334, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.
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Titulo: Lei nº. 1.603/2015 DE: 26.06.2015
Descrição: Lei nº. 1.603/2015
DE: 26.06.2015
“Dispõe sobre a concessão de licença para vendedores ambulantes que comercializam produtos industrializados e outros produtos no Município de Comodoro-MT.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Esta Lei estabelece critérios para concessão de licença para vendedores ambulantes que comercializam produtos industrializados e outros produtos no Município de COMODORO (MT).
Art. 2º. Poderá ser concedida licença para vendedores ambulantes de produtos industrializados e de outros produtos no Município de COMODORO (MT), desde que residam na cidade e reconhecidamente já exerçam a atividade e que estejam legalmente constituídos.
§ 1º. Deverá o ambulante comprovar a origem dos produtos a serem comercializados no Município.
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Titulo: Lei nº. 1.602/2015 DE: 23.06.2015
Descrição: Lei nº. 1.602/2015
DE: 23.06.2015
“Dispõe sobre a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores do Legislativo Municipal e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Os Servidores do Pode Legislativo Municipal e os Vereadores, quando em viagem a serviço para fora do Município, perceberá diárias conforme definidos por está Lei, para fazerem cobertura às despesas com hospedagem e alimentação.
Parágrafo Único. Os valores a que se refere o caput são os constantes da Tabela de Diárias prevista no Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Os valores das diárias pagas pela Câmara Municipal poderão sofrer reajuste anualmente, mediante Decreto do Poder Legislativo, de acordo com as necessidades do Poder Público, tomando-se por base o Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas – IGP-M/FGV.
Art. 3º. Quando o retorno da viagem ocorrer no mesmo dia, a diária corresponderá a 50% (cinqüenta por cento), cabendo ao beneficiário promover a devida restituição do valor excedente.
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Titulo: Lei nº. 1.601/2015 DE: 23.06.2015
Descrição: Lei nº. 1.601/2015
DE: 23.06.2015
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover o prolongamento do traçado da Rua N – Rua Piauí, do Bairro Tertúlia, neste Município e da outras providencias.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a promover o prolongamento do traçado da Rua N – Rua Piauí, do Bairro Tertúlia, de acordo com o art. 2º.
Art. 2º. A área do prolongamento da Rua N – Rua Piauí apresenta as seguintes dimensões e confrontações:
Comprimento: 100m (cem) metros;
Largura: 16 (dezesseis) metros, e
Confrontações: entre a quadra n° 192-A e quadra 192-R, entre a Rua 14 – Rua dos Limoeiros e Rua 15 – Rua dos Mognos.
Art. 3º. O prolongamento acima citado segue fielmente o mapa da planta de localização que é parte integrante desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.600/2015 DE: 22.06.2015
Descrição:
Lei nº. 1.600/2015
DE: 22.06.2015
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do município, por fonte de recurso, no valor de R$ 117.618,70 (cento e dezessete mil, seiscentos e dezoito reais e setenta centavos), destinados à Continuação da Obra da Estação de Tratamento de água da Noroagro, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por fonte de recurso, no valor de R$ 117.618,70 (cento e dezessete mil, seiscentos e dezoito reais e setenta centavos), para criação no exercício financeiro de 2015.
Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2015, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/64, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:
A - Lei Orçamentária Anual (LOA) – Lei Municipal n° 1.558, de 17 de Dezembro de 2014:
ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2015
PODER EXECUTIVO
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Obras
Unidade: 04 – Departamento de Água e Esgoto
Projeto/Atividade: 2.053 – Manutenção e encargos com a ETA de Alvorada e Noroagro
17.511.0076 – 4.4.90.51.00.00.0301: Obras e Instalações
Valor: R$ 117.618,70
Art. 3º. Para cobertura do que trata o artigo anterior fica reduzido o valor de R$ 117.618,70 (cento e dezessete mil, seiscentos e dezoito reais e setenta centavos), abaixo descriminado:
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 04 – Departamento de Administração
Projeto/Atividade: 1.017 – Reserva de Contingência
9.9.99.99.99.00.0999 – Reserva de Contingência R$ 117.618,70
Valor Total: R$ 117.618,70
Art. 4º. As emendas autorizadas por esta Lei, nos termos do art. 1.°, e a abertura de crédito(s) adicional(is) de que trata o art. 2.° vedam a alteração dos valores globais fixados nas Leis que instituíram o Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias (LDO), e a Orçamentária Anual (LOA) – Orçamento Programa (OP), admitindo-se somente a transposição e o remanejamento por redução de dotação para reforço de outra, vedada a eliminação de qualquer projeto, e permitida sua redução/adequação sem prejuízo do objeto estabelecido no instrumento de planejamento adotado, para a inclusão de novo(s) projeto(s).
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.599/2015 DE: 22.06.2015
Descrição: Lei nº. 1.599/2015
DE: 22.06.2015
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa ODILZO JOSÉ CALIARI-ME, e dá outras providências”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa ODILZO JOSÉ CALIARI-ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.228.890/0001-00, Lote nº. 2B da Quadra 03 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 3.375,00M² (três mil trezentos e setenta e cinco metros quadrados), cuja matricula nº. 3.558, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.
§ 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse Público.
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Titulo: Lei nº. 1.598/2015 DE: 22.06.2015
Descrição: Lei nº. 1.598/2015
DE: 22.06.2015
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA E BENEFICENTE “ACÁCIA DE SÃO JOÃO, e dá outras providências”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA E BENEFICENTE “ACÁCIA DE SÃO JOÃO”, inscrita no CNPJ/MF nº 20.859.982/0001-89, uma área de 5.776,76 M² (cinco mil setecentos e setenta e seis metros e setenta e seis centímetros quadrados) localizado na Quadra 103 do loteamento denominado Cidade Comodoro, no Bairro São Francisco de Assis, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.
§ 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse Público.
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Titulo: Lei nº. 1.597/2015 DE: 22.06.2015
Descrição: Lei nº. 1.597/2015
DE: 22.06.2015
“Dispõe sobre a concorrência pública da Concessão Administrativa dos serviços do Abatedouro Municipal, autoriza o Poder Executivo Municipal a efetivar a Concessão de Direito Real de Uso de área de terras para a construção e implantação do Abatedouro, revoga a Lei n.º 1.369/2012, e dá outras providências”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Esta Lei define os critérios para Concessão Administrativa do Abatedouro Municipal, observadas as disposições das Leis Federais n.º 8.666/93, 8.987/95 e 9.074/95, bem como ao disposto na Lei Orgânica do Município.
Art. 2º. Fica o Município de Comodoro autorizado a outorgar a concessão administrativa dos serviços do Abatedouro Municipal, mediante os seguintes critérios:
I- Publicação prévia do edital de licitação contendo a justificativa e a conveniência da outorga de concessão administrativa, caracterizando seu objeto e prazo de concessão;
II- Realização de processo licitatório na modalidade concorrência;
III- Celebração de contrato que estipule entre outros, os direitos, garantias e obrigações, do Poder Concedente e da Concessionária, inclusive as exigências da construção da obra do Abatedouro Municipal de acordo com as regras do SIM e da ANVISA, e
IV- A observância da modicidade das tarifas cobradas pelo abate de animais, preservada pelas regras de revisão previstas no edital e no contrato.
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Titulo: Lei nº. 1.596/2015 DE: 22.06.2015
Descrição: Lei nº. 1.596/2015
DE: 22.06.2015
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a indenizar benfeitorias realizadas em imóvel do Município, objeto de contrato de concessão de direito real de uso rescindido com a Empresa Guaporé Wood Exportação de Madeiras Ltda, rescindido administrativa e unilateralmente com a mesma, pelo Município, em virtude de interesse público, e a abrir crédito adicional especial no orçamento municipal para o respectivo fim e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a indenizar ao (s), proprietário (s) da Empresa Guaporé Wood Exportação de Madeiras Ltda, CNPJ nº. 06.127.673/0001-93, as benfeitorias realizadas no imóvel objeto do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, autorizado pela Lei Municipal nº 1.266/2.010 e rescindido unilateralmente pela Administração em virtude de interesse público, indicadas e valoradas no Laudo de Avaliação Municipal, anexo à presente Lei.
§ 1º. A indenização que trata o caput deste artigo, refere-se às benfeitorias realizadas no imóvel localizado na Avenida Selmo Antônio Barbieiro, s/n, lote nº 01, quadra nº 03, do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total e 19.750,00 m² (dezenove mil, setecentos e cinquenta metros quadrados), concedido à Empresa Guaporé Wood Exportação de Madeiras Ltda, para exploração comercial e industrial, que será utilizado para o alojamento da Secretaria Municipal de Obras, dos bens que guarnecem a FUNABEM, entre outros a critério da Administração.
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