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Titulo: Lei nº. 1.609/2015 DE: 25.08.2015
Descrição: Lei nº. 1.609/2015
DE: 25.08.2015
“Inclui o artigo 3º - A na Lei Municipal nº 1.286, de 09 de dezembro de 2010 para criar a isenção à Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública, regulamentada pela Lei citada, para as indústrias de produtos e/ou implementos agropecuários que se instalarem no Distrito Agroindustrial desse Município, e forem beneficiadas pela Lei de Incentivos Fiscais nº 1.595, de 22 de junho de 2015.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Esta Lei introduz alteração na Lei nº 1.286, de 09 de dezembro de 2010, e da outras providências.
Art. 2º. Fica incluído no artigo 3º da Lei nº 1.286, de 09 de dezembro de 2010, o artigo 3º - A, com a seguinte redação:
“Art. 3º. A. Ficarão isentas do recolhimento da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública as indústrias de produtos e/ou implementos agropecuários que se instalarem no Distrito Agroindustrial de Comodoro, e forem beneficiadas pelos Incentivos Fiscais previstos na Lei Municipal nº 1.595, de 22 de junho de 2015, pelo prazo nela regulamentado.”
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Titulo: Lei nº. 1.608/2015 DE: 25.08.2015
Descrição: Lei nº. 1.608/2015
DE: 25.08.2015
“Altera a Lei n° 1.456 de 21 de Agosto de 2013, suspendendo a exigibilidade e concedendo a isenção de tributos, na forma que especifica os arts. 366, I, 367 e 369 da Lei nº 859/2005 e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Esta Lei introduz alteração na Lei nº. 1.456, de 21 de agosto de 2013 e dá outras providências.
Art. 2º. A Lei nº. 1.456, de 21 de agosto de 2013 passa a vigorar com as seguintes alterações, a constar:
“Art.4º. ......................................................
“Parágrafo Único”. Fica concedida, aos beneficiários do “Programa Regulariza Comodoro”, desde que a aquisição tenha sido feita diretamente do Município de Comodoro, até o período de 31 de dezembro de 2016, a isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, abrangendo as alienações firmadas ou que venham a ser firmadas no âmbito do programa.
Art. 12. Para efeitos de transferência, relativa à alienação gratuita ou onerosa que trata esta Lei, deverão apresentar as certidões negativas de tributos municipais.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.526, de 28 de agosto de 2014.
Gabinete da Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de agosto de 2015.
Marlise Marques Moraes
Prefeita Municipal
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Titulo: Lei nº. 1.607/2015 DE: 25.08.2015
Descrição: Lei nº. 1.607/2015
DE: 25.08.2015
“Dispõe sobre a Procuradoria Jurídica do município de Comodoro-MT, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º. Esta lei cria e organiza a Procuradoria Jurídica do Município, define suas atribuições, prerrogativas, deveres e dispõe sobre o regime jurídico dos seus integrantes.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA
Art. 2º. A Procuradoria Jurídica do Município é constituída dos seguintes cargos:
I- Chefe da Procuradoria Jurídica;
II- Procurador Municipal;
III- Assistente Administrativo.
§ 1º. O Chefe da Procuradoria do Município será nomeado em comissão pelo Prefeito Municipal.
§ 2º. Os demais cargos serão providos em caráter efetivo.
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Titulo: Lei nº. 1.606/2015 DE: 25.08.2015
Descrição:
Lei nº. 1.606/2015
DE: 25.08.2015
“Altera o Inciso IV e o § 3º do Art. 48 da Lei Municipal nº 1.519, de 23.06.2014 e dá outras providencias.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. O Inciso IV do Art. 48 da Lei Municipal nº 1.519, de 23.06.2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 18,58% (dezoito inteiros e cinqüenta e oito centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 12,81% (doze inteiros e oitenta e hum centésimos por cento) relativo ao custo normal e 5,77% (cinco inteiros e setenta e sete por cento) referentes à alíquota de custo especial.”
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Titulo: Lei nº. 1.605/2015 DE: 25.08.2015
Descrição: Lei nº. 1.605/2015
DE: 25.08.2015
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa VIAÇÃO COMODORO LTDA-ME, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa VIAÇÃO COMODORO LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.832.293/0001-73, Lote nº. 3A da Quadra 13 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 1.349,61M² (hum mil trezentos e quarenta e nove metros e sessenta e um centímetros quadrados), cuja matricula nº. 3.626, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.
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Titulo: Lei nº. 1.604/2015 DE: 13.08.2015
Descrição: Lei nº. 1.604/2015
DE: 13.08.2015
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa ECOLÓGICA BIO ENERGIA LTDA -ME, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa ECOLÓGICA BIO ENERGIA LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.551.902/0001-04, Área Verde 1–I do loteamento denominado Parque Residencial Nova Vacaria, com área total de 13.737,45M² (treze mil setecentos e trinta e sete metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), cuja matricula nº. 2.334, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.
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Titulo: Lei nº. 1.603/2015 DE: 26.06.2015
Descrição: Lei nº. 1.603/2015
DE: 26.06.2015
“Dispõe sobre a concessão de licença para vendedores ambulantes que comercializam produtos industrializados e outros produtos no Município de Comodoro-MT.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Esta Lei estabelece critérios para concessão de licença para vendedores ambulantes que comercializam produtos industrializados e outros produtos no Município de COMODORO (MT).
Art. 2º. Poderá ser concedida licença para vendedores ambulantes de produtos industrializados e de outros produtos no Município de COMODORO (MT), desde que residam na cidade e reconhecidamente já exerçam a atividade e que estejam legalmente constituídos.
§ 1º. Deverá o ambulante comprovar a origem dos produtos a serem comercializados no Município.
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Titulo: Lei nº. 1.602/2015 DE: 23.06.2015
Descrição: Lei nº. 1.602/2015
DE: 23.06.2015
“Dispõe sobre a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores do Legislativo Municipal e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Os Servidores do Pode Legislativo Municipal e os Vereadores, quando em viagem a serviço para fora do Município, perceberá diárias conforme definidos por está Lei, para fazerem cobertura às despesas com hospedagem e alimentação.
Parágrafo Único. Os valores a que se refere o caput são os constantes da Tabela de Diárias prevista no Anexo I desta Lei.
Art. 2º. Os valores das diárias pagas pela Câmara Municipal poderão sofrer reajuste anualmente, mediante Decreto do Poder Legislativo, de acordo com as necessidades do Poder Público, tomando-se por base o Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas – IGP-M/FGV.
Art. 3º. Quando o retorno da viagem ocorrer no mesmo dia, a diária corresponderá a 50% (cinqüenta por cento), cabendo ao beneficiário promover a devida restituição do valor excedente.
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Titulo: Lei nº. 1.601/2015 DE: 23.06.2015
Descrição: Lei nº. 1.601/2015
DE: 23.06.2015
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover o prolongamento do traçado da Rua N – Rua Piauí, do Bairro Tertúlia, neste Município e da outras providencias.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a promover o prolongamento do traçado da Rua N – Rua Piauí, do Bairro Tertúlia, de acordo com o art. 2º.
Art. 2º. A área do prolongamento da Rua N – Rua Piauí apresenta as seguintes dimensões e confrontações:
Comprimento: 100m (cem) metros;
Largura: 16 (dezesseis) metros, e
Confrontações: entre a quadra n° 192-A e quadra 192-R, entre a Rua 14 – Rua dos Limoeiros e Rua 15 – Rua dos Mognos.
Art. 3º. O prolongamento acima citado segue fielmente o mapa da planta de localização que é parte integrante desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.600/2015 DE: 22.06.2015
Descrição:
Lei nº. 1.600/2015
DE: 22.06.2015
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do município, por fonte de recurso, no valor de R$ 117.618,70 (cento e dezessete mil, seiscentos e dezoito reais e setenta centavos), destinados à Continuação da Obra da Estação de Tratamento de água da Noroagro, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por fonte de recurso, no valor de R$ 117.618,70 (cento e dezessete mil, seiscentos e dezoito reais e setenta centavos), para criação no exercício financeiro de 2015.
Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2015, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/64, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:
A - Lei Orçamentária Anual (LOA) – Lei Municipal n° 1.558, de 17 de Dezembro de 2014:
ACRESCENTA PROJETOS/ATIVIDADES – ANO 2015
PODER EXECUTIVO
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Obras
Unidade: 04 – Departamento de Água e Esgoto
Projeto/Atividade: 2.053 – Manutenção e encargos com a ETA de Alvorada e Noroagro
17.511.0076 – 4.4.90.51.00.00.0301: Obras e Instalações
Valor: R$ 117.618,70
Art. 3º. Para cobertura do que trata o artigo anterior fica reduzido o valor de R$ 117.618,70 (cento e dezessete mil, seiscentos e dezoito reais e setenta centavos), abaixo descriminado:
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 04 – Departamento de Administração
Projeto/Atividade: 1.017 – Reserva de Contingência
9.9.99.99.99.00.0999 – Reserva de Contingência R$ 117.618,70
Valor Total: R$ 117.618,70
Art. 4º. As emendas autorizadas por esta Lei, nos termos do art. 1.°, e a abertura de crédito(s) adicional(is) de que trata o art. 2.° vedam a alteração dos valores globais fixados nas Leis que instituíram o Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias (LDO), e a Orçamentária Anual (LOA) – Orçamento Programa (OP), admitindo-se somente a transposição e o remanejamento por redução de dotação para reforço de outra, vedada a eliminação de qualquer projeto, e permitida sua redução/adequação sem prejuízo do objeto estabelecido no instrumento de planejamento adotado, para a inclusão de novo(s) projeto(s).
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
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