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Nº: 1.597/2015
Data: 22/06/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.597/2015 DE: 22.06.2015
Descrição: Lei nº. 1.597/2015 DE: 22.06.2015     “Dispõe sobre a concorrência pública da Concessão Administrativa dos serviços do Abatedouro Municipal, autoriza o Poder Executivo Municipal a efetivar a Concessão de Direito Real de Uso de área de terras para a construção e implantação do Abatedouro, revoga a Lei n.º 1.369/2012, e dá outras providências”     MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Esta Lei define os critérios para Concessão Administrativa do Abatedouro Municipal, observadas as disposições das Leis Federais n.º 8.666/93, 8.987/95 e 9.074/95, bem como ao disposto na Lei Orgânica do Município.   Art. 2º. Fica o Município de Comodoro autorizado a outorgar a concessão administrativa dos serviços do Abatedouro Municipal, mediante os seguintes critérios:   I- Publicação prévia do edital de licitação contendo a justificativa e a conveniência da outorga de concessão administrativa, caracterizando seu objeto e prazo de concessão; II- Realização de processo licitatório na modalidade concorrência; III- Celebração de contrato que estipule entre outros, os direitos, garantias e obrigações, do Poder Concedente e da Concessionária, inclusive as exigências da construção da obra do Abatedouro Municipal de acordo com as regras do SIM e da ANVISA, e IV- A observância da modicidade das tarifas cobradas pelo abate de animais, preservada pelas regras de revisão previstas no edital e no contrato.
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Nº: 1.596/2015
Data: 22/06/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.596/2015 DE: 22.06.2015
Descrição: Lei nº. 1.596/2015 DE: 22.06.2015       “Autoriza o Poder Executivo Municipal a indenizar benfeitorias realizadas em imóvel do Município, objeto de contrato de concessão de direito real de uso rescindido com a Empresa Guaporé Wood Exportação de Madeiras Ltda, rescindido administrativa e unilateralmente com a mesma, pelo Município, em virtude de interesse público, e a abrir crédito adicional especial no orçamento municipal para o respectivo fim e dá outras providências.”       MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a indenizar ao (s), proprietário (s) da Empresa Guaporé Wood Exportação de Madeiras Ltda, CNPJ nº. 06.127.673/0001-93, as benfeitorias realizadas no imóvel objeto do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, autorizado pela Lei Municipal nº 1.266/2.010 e rescindido unilateralmente pela Administração em virtude de interesse público, indicadas e valoradas no Laudo de Avaliação Municipal, anexo à presente Lei.   § 1º. A indenização que trata o caput deste artigo, refere-se às benfeitorias realizadas no imóvel localizado na Avenida Selmo Antônio Barbieiro, s/n, lote nº 01, quadra nº 03, do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total e 19.750,00 m² (dezenove mil, setecentos e cinquenta metros quadrados), concedido à Empresa Guaporé Wood Exportação de Madeiras Ltda, para exploração comercial e industrial, que será utilizado para o alojamento da Secretaria Municipal de Obras, dos bens que guarnecem a FUNABEM, entre outros a critério da Administração.
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Nº: 1.595/2015
Data: 22/06/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.595/2015 DE: 22.06.2015
Descrição: Lei nº. 1.595/2015 DE: 22.06.2015 “Dispõe sobre normas para concessão de incentivos fiscais no Distrito Agroindustrial, criado pela Lei Municipal nº 1.507, de 26 de maio de 2014, e dá outras providências”   MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,   Art. 1º. Ficam instituídos as normas relativas à concessão de incentivos fiscais, no âmbito do Município de COMODORO com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico, social e tecnológico do Município, através de incentivos à instalação de indústrias de produtos e/ou implementos agropecuários.     Art. 2º. O Poder Executivo Municipal concederá incentivos fiscais às indústrias de produtos e/ou implementos agropecuários que se instalarem e/ou se expandirem no Município de COMODORO, no Distrito Agroindustrial, observados os requisitos e condições constantes nesta Lei, no Plano Diretor do Município, na Lei Orgânica Municipal, no Código Tributário Municipal e na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n° 101/2.000.   Parágrafo único. Ficam excluídos do direito aos benefícios desta Lei aquelas indústrias que:   a) a qualquer tempo tenham sido beneficiadas com incentivos econômicos e/ou fiscais do Município, e não tenham atendido aos propósitos que justificaram a concessão dos mesmos; b) tenham débitos vencidos perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal.
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Nº: 1.594/2015
Data: 22/06/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.594/2015 DE: 22.06.2015
Descrição: Lei nº. 1.594/2015 DE: 22.06.2015     “Dispõe sobre a criação do Plano Municipal de Educação no âmbito do Município de Comodoro/MT e dá outras providências.”   MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,   Art. 1º. Fica aprovado no âmbito do município de Comodoro, o PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, na forma do documento anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal e Plano Nacional de Educação – Lei Federal nº 13.005/14.             Art. 2º. O Plano Municipal de Educação, criado por força dessa Lei terá validade de 10 (dez) anos.   Art. 3º. São diretrizes do PME:   I- erradicação do analfabetismo; II- universalização do atendimento escolar; III- superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV- melhoria da qualidade da educação; V- formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI- promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
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Nº: 1.594/2015
Data: 22/06/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.594/2015 Anexo
Descrição: Sem Informação
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Nº: 1.593/2015
Data: 22/06/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.593/2015 DE: 22.06.2015
Descrição: Lei nº. 1.593/2015 DE: 22.06.2015 “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2016, e dá outras providencias.”   MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Nos termos da Constituição Federal, art. 165, Parágrafo 2º, esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Comodoro para o exercício de 2016 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, dispõem sobre as alterações na Legislação Tributária e atende as determinações impostas na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).
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Nº: 1.592/2015
Data: 17/06/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.592/2015 DE: 17.06.2015
Descrição: Lei nº. 1.592/2015 DE: 17.06.2015   “Fixa o Subsídio dos Secretários Adjuntos Municipais do Município de Comodoro, Estado do Mato Grosso, a que se refere o artigo 29, V, da Constituição Federal”   MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fixa o Subsídio dos Secretários Adjuntos do Município de Comodoro, a que se refere o Art. 29, inc. V, da C. F., no valor de R$ 4.160,00 (quatro mil, cento e sessenta reais), a partir de 01 de maio de 2015.   Art. 2º. O subsídio de que trata o Art. 1º, é fixado em parcela única, obedecendo às disposições contidas no art. 37, inc. X e XI, art. 39 § 4º, Art. 169 da Constituição Federal e art. 19 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.   Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de Maio de 2015.   Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 1.445/2013 de 26.06.2013.  
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Nº: 1.591/2015
Data: 16/06/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.591/2015 DE: 16.06.2015
Descrição:   Lei nº. 1.591/2015 DE: 16.06.2015     “Dispõe sobre a criação do FUNDO MUNICIPAL para o PROGRAMA DE PAVIMENTAÇÃO PARTICIPATIVA – F-PAP, no âmbito do Município de Comodoro/MT e dá outras providências.”     MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica criado no âmbito do Município de Comodoro, o FUNDO MUNICIPAL para o PROGRAMA DE PAVIMENTAÇÃO PARTICIPATIVA – F-PAP, com objetivo de assegurar, apoiar e otimizar, financeiramente, a implementação do Programa de Pavimentação Participativa - PROPAP, instituído no Município por meio de Lei Municipal.   Art. 2º. O FUNDO MUNICIPAL DE PAVIMENTAÇÃO - F-PAP, será constituído com recursos financeiros provenientes de Receitas Permanentes e Receitas Eventuais.                   § 1º. As Receitas Permanentes que constituirão o Fundo F-PAP serão:                   I- Dotações orçamentárias a ele consignadas no orçamento do município;          II- 5 % dos recursos oriundos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, incidente sobre as operações realizadas com combustíveis;          III- Rendimentos financeiros obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio;          IV- 1 % da receita do FEX – Fundo de Fomento das Exportações, repassados ao Município.
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Nº: 1.590/2015
Data: 16/06/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.590/2015 DE: 16.06.2015
Descrição: Lei nº. 1.590/2015 DE: 16.06.2015 “Dispõe sobre a criação do PROGRAMA DE PAVIMENTAÇÃO PARTICIPATIVA - PROPAP no âmbito do Município de Comodoro/MT e dá outras providências.”   MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Comodoro, o PROGRAMA DE PAVIMENTAÇÃO PARTICIPATIVA – PROPAP, que objetiva a MELHORIA NA QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO, com a pavimentação de Vias Urbanas, numa ação conjunta a ser empreendida pelo Poder Público e pela iniciativa privada, a partir da disposição a pagar da população, com benefícios diretos à Saúde Pública e à Segurança Pública, e com valorização dos imóveis beneficiados.          Parágrafo Único. Para fins desta lei, define-se como PROGRAMA DE PAVIMENTAÇÃO PARTICIPATIVA – PROPAP, o sistema de obras custeado pelo proprietário ou possuidor, a qualquer título, de imóvel a ser beneficiado, independente se de particular ou do poder público, as quais estarão envolvendo a execução do pavimento e de todos os serviços e obras de engenharia necessárias para assegurar a perfeição e a solidez do empreendimento, conforme projetos específicos, individualizados por bairro.  
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Nº: 1.589/2015
Data: 15/06/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.589/2015 DE: 15.06.2015
Descrição: Lei nº. 1.589/2015 DE: 15.06.2015   “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do município, no valor de R$ 533.865,30 (Quinhentos e trinta e três mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos), destinados à Conclusão do Projeto Plano de Ação Articulada das Escolas Indígenas Nambiquara, e dá outras providências.” MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 533.865,30 (quinhentos e trinta e três mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta centavos), para criação no exercício financeiro de 2015. Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2015, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/64, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie
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