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Nº: 1.625/2015
Data: 08/12/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.625/2015 DE: 08.12.2015
Descrição: Lei nº. 1.625/2015 DE: 08.12.2015     “Altera o art. 2º da Lei n. 1.610, 25 de agosto de 2015 que dispõe sobre os incentivos fiscais concedidos à Amaggi Exportação e Importação Ltda, referente à indústria  em instalação no Distrito Agroindustrial de Comodoro, prorrogando sua vigência até 31 de dezembro de 2016, nos moldes da Lei nº 1.595, de 22 de junho 2015.”     MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º, da Lei n. 1.610, 25 de agosto de 2015, que concede o prazo para vigência da Lei de Incentivos Fiscais, passando a vigorar com a seguinte redação:   “Art. 2º. Os incentivos previstos no artigo anterior serão concedidos e renovados anualmente, conforme preconizado no art. 4º da Lei nº. 1.595, de 22 de junho de 2015, sendo os benefícios previstos na presente Lei outorgados até o dia 31 de dezembro de 2016.”   Art. 2º. Os demais dispositivos constantes da Lei n. 1.610, de 25 de agosto de 2015, permanecem inalterados.   Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Nº: 1.624/2015
Data: 08/12/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.624/2015 DE: 08.12.2015
Descrição: Lei nº. 1.624/2015 DE: 08.12.2015   “ATUALIZA MONETARIAMENTE OS VALORES FIXADOS PELA LEI FEDERAL Nº8666/93”.   MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Ficam atualizados monetariamente os valores previstos nos incisos I e II do art. 23 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, de acordo com o Índice IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), calculados através do aplicativo “Calculadora do Cidadão”, disponível no portal eletrônico do Banco Central do Brasil, referente ao período de junho de 1998, considerando a disponibilidade do índice subseqüente a data da promulgação da Lei Federal nº 9.648 de 27 de maio de 1998 até setembro de 2015 perfazendo o índice de correção no período de 4,0095447 e percentual correspondente de 300,9544700%, conforme memória de calculo que é parte integrante desta Lei.
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Nº: 1.623/2015
Data: 08/12/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.623/2015 DE: 08.12.2015
Descrição: Lei nº. 1.623/2015 DE: 08.12.2015 “Dispõe sobre a alteração da Lei n.º 859, de 26 de dezembro de 2005 – Código Tributário Municipal e, dá outras providências.” MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. O artigo 43 da Lei n.º 859, 26 de dezembro de 2005, alterado pela Lei nº 1.410, de 13 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:   “Art. 43. O Imposto Predial e Territorial Urbano será encontrado aplicando sobre o valor venal do imóvel a redução de 20% (vinte por cento) e aplicando-se as seguintes alíquotas: I – para imóvel construído: a) - 0,4% (quatro décimo). II – para imóvel não construído (terreno): a) – 2% (dois por cento), localizado em setores/bairro com logradouro sem pavimentação asfáltica; b) – 2,5% (dois e meio por cento), localizado em setores/bairro com logradouro com pavimentação asfáltica. III - para gleba: a) 1% (um por cento), tratando-se de imóvel não edificado e sem benfeitoria necessária; b) 0,5% (meio por cento), tratando-se de imóvel, com edificação e benfeitorias necessárias.   § 1º. Toda gleba considerado chácara para efeito do IPTU, terá seu valor venal reduzido em até 30% (trinta por cento).
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Nº: 1.622/2015
Data: 08/12/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.622/2015 DE: 08.12.2015
Descrição: Lei nº. 1.622/2015 DE: 08.12.2015 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa ARRUDA DA SILVA E CIA LTDA -ME, e dá outras providências.” MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa ARRUDA DA SILVA E CIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.915.957/0001-23, Lote nº. 3C da Quadra 09 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 5.232,85M² (cinco mil duzentos e trinta e dois metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), cuja matricula nº. 3.598, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa. § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse Público.
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Nº: 1.620/2015
Data: 12/11/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.620/2015 DE: 12.11.2015
Descrição: Lei nº. 1.620/2015 DE: 12.11.2015 “Inclui o art. 10 – A e os parágrafos 1º, 2º e 3º do mesmo artigo, na Lei Municipal nº 1.456/2.013, para criar a concessão de direito real de uso para fins de moradia, nos moldes do art. 4º, inciso V, alínea “h” da Lei n. 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), Lei n. 11.481/2007, art. 16, inciso VIII e art. 126 da Lei Orgânica Municipal e Lei n. 8.666/1993.” MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Esta Lei introduz alteração na Lei nº 1.456, de 21 de agosto de 2013 e da outras providências. Art. 2º. Fica incluído no artigo 10 da Lei nº 1.456, de 21 de agosto de 2013, o artigo 10 – A, bem como os parágrafos 1º, 2º e 3º, com a seguinte redação: “Art. 10 – A. Fica também autorizado, a critério da Administração Pública e mediante permissão legal, a outorga de concessão de direito real de uso de imóvel público para fins de moradia, atendidos os incisos II, III, IV, V, VI e VIII, do art. 3º, bem como outros que garantam a impessoalidade e a preservação do interesse público, a ser regulamentado por Decreto do Executivo, respeitados a Lei 8.666/1.993, Lei 10.257/2.001, Lei 11.481/2.007 e a Lei Orgânica Municipal. § 1º. Deverá estar presente nos contratos de concessão de direto real de uso para fins de moradia o encargo a ser suportado pelo beneficiário, bem como a condição resolutiva e a destinação habitacional, pois os imóveis concedidos serão exclusivamente para construção de moradias.
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Nº: 1.621/2015
Data: 12/11/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.621/2015 DE: 12.11.2015
Descrição: Lei nº. 1.621/2015 DE: 12.11.2015 “Autoriza o Poder Executivo a fazer abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 25% (vinte e cinco por cento), do total das despesas previstas na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.558/2014), e dá outras providências.” MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 25% (vinte e cinco por cento), do total das despesas previstas na Lei nº 1.558/2014 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015. Parágrafo Único. A abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, de que trata o caput deste artigo processar-se-á por Decreto da Chefe do Poder Executivo, e atenderá aos termos do art. 7º, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para cumprir as obrigações relevantes e inadiáveis do corrente exercício.
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Nº: 1.619/2015
Data: 23/10/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.619/2015 DE: 23.10.2015
Descrição: Lei nº. 1.619/2015 DE: 23.10.2015 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa VANZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO E FERRO LTDA - EPP, e dá outras providências.” MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa VANZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO E FERRO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.694.830/0001-73, Lote nº. 4R da Quadra 12 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 3.752,25 M² (três mil, setecentos e cinqüenta e dois metros e vinte e cinco centímetros quadrados), cuja matricula nº. 3.619, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa. § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse Público.
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Nº: 1.618/2015
Data: 08/10/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.618/2015 DE: 08.10.2015
Descrição: Lei nº. 1.618/2015 DE: 08.10.2015   “Institui o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2015, no Município de Comodoro, em conformidade com o inciso VII, do art. 7º, do Código Tributário Municipal, e dá outras providências.” MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica instituído o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, destinado a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, para pagamento exclusivamente em dinheiro, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014. § 1º. Não poderão ser incluídos no PPI 2015 os débito referentes: I. a infrações a legislação de transito; II. a obrigações de natureza contratual; III. a indenizações devidas ao Município de Comodoro por dano causado ao seu patrimônio. § 2º. Poderão ser incluídos no PPI eventuais saldos de parcelamentos em andamento, ou ainda que rompido por falta de pagamento, excluídos os parcelamentos já beneficiados pela Lei 1.502/2014 (Programa de Parcelamento Incentivado do ano de 2014). § 3º. O PPI será administrado pela Secretaria Municipal de Finanças, ouvida a Procuradoria Jurídica do Município, sempre que necessário.  
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Nº: 1.617/2015
Data: 21/09/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.617/2015 DE: 21.09.2015
Descrição:   Lei nº. 1.617/2015 DE: 21.09.2015   “Dispõe sobre a autorização ao Poder executivo Municipal para doação de Imóvel ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR AR/MT, e dá outras providências.” MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desmembrar uma área de 1.300,00 m² (um mil e trezentos metros quadrados), parte integrante de uma área maior de 9.500,00 m² (nove mil e quinhentos metros quadrados), localizada no Loteamento Cidade Comodoro, descrita como Lote n.º 1-B da Quadra n.º 81, tudo de acordo com o croqui e memorial descritivo em anexo, parte integrante desta Lei, registrada sob a matrícula nº 2.289, perante o Cartório do 1º Ofício - Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, desta cidade e comarca de Comodoro - MT.  
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Nº: 1.616/2015
Data: 21/09/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.616/2015 DE: 21.09.2015
Descrição: Lei nº. 1.616/2015 DE: 21.09.2015 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa EMERSON GARCIA OLIVEIRA - ME, e dá outras providências.” MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa EMERSON GARCIA OLIVEIRA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.070.146/0001-80, Lote nº. 1B da Quadra 104 no Bairro Jardim Mato Grosso, com área total de 2.500,00M² (dois mil e quinhentos metros quadrados), cuja matricula nº. 2.300, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.  
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