Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção de atalhos e links

Portal Transparência

Leis

Informações Documento Visualizar
Nº: 1.613/2015
Data: 21/09/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.613/2015 DE: 21.09.2015
Descrição: Lei nº. 1.613/2015 DE: 21.09.2015   “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa TRANSPORTADORA, MECÂNICA E AUTO PEÇAS LESEUX LTDA, e dá outras providências.”   MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa TRANSPORTADORA, MECÂNICA E AUTO PEÇAS LESEUX LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.945.854/0001-79, Lote nº. 05 da Quadra 01 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 750,00 M² (setecentos e cinquenta metros quadrados), cuja matricula nº. 3.546, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.   § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse Público.
Baixado: 2 vezes
Nº: 1.612/2015
Data: 21/09/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.612/2015 DE: 21.09.2015
Descrição: Lei nº. 1.612/2015 DE: 21.09.2015 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa CASA DO PRODUTOR AGROCENTER LTDA, e dá outras providências.” MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa CASA DO PRODUTOR AGROCENTER LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.102.617/0001-80, Lote nº. 4A da Quadra 12 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 3.752,25 M² (três mil, setecentos e cinqüenta e dois metros e vinte e cinco centímetros quadrados), cuja matricula nº. 3.619, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa. § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse Público.  
Baixado: 6 vezes
Nº: 1.611/2015
Data: 21/09/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.611/2015 DE: 21.09.2015
Descrição: Lei nº. 1.611/2015 DE: 21.09.2015 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa KOSCINSKI & KOSCINSKI LTDA, e dá outras providências.” MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,   Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa KOSCINSKI & KOSCINSKI LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.028.140/0001-94, Lote nº. 06 da Quadra 01 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 750,00 M² (setecentos e cinquenta metros quadrados), cuja matricula nº. 3.547, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.
Baixado: 5 vezes
Nº: 1.610/2015
Data: 25/08/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.610/2015 DE: 25.08.2015
Descrição: Lei nº. 1.610/2015 DE: 25.08.2015 “Dispõe sobre os incentivos fiscais concedidos à Amaggi Exportação e Importação Ltda, referente à indústria a ser instalada no Distrito Agroindustrial de Comodoro, nos moldes da Lei nº 1.595, de 22 de junho 2015.”   MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,   Art. 1º. Ficam concedidos à Amaggi Exportação e Importação Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 77.294.254/0001-94 a ser instalada no Distrito Agroindustrial do Município de Comodoro, de acordo com as regras contidas na Lei de Incentivos Fiscais nº. 1.595, de 22 de junho de 2015, e parecer da Comissão de Análise dos Incentivos Fiscais, os seguintes benefícios tributários: I - não incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, pelo prazo de 10 (dez) anos, sobre o prédio e/ou sobre o seu respectivo terreno, a partir do início das obras de instalação da indústria no local; II - não incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos - ITBI – a qualquer título, sobre a transferência de titularidade do imóvel onde será instalada e construída a futura empresa
Baixado: 46 vezes
Nº: 1.609/2015
Data: 25/08/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.609/2015 DE: 25.08.2015
Descrição: Lei nº. 1.609/2015 DE: 25.08.2015       “Inclui o artigo 3º - A na Lei Municipal nº 1.286, de 09 de dezembro de 2010 para criar a isenção à Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública, regulamentada pela Lei citada, para as indústrias de produtos e/ou implementos agropecuários que se instalarem no Distrito Agroindustrial desse Município, e forem beneficiadas pela Lei de Incentivos Fiscais nº 1.595, de 22 de junho de 2015.”       MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Esta Lei introduz alteração na Lei nº 1.286, de 09 de dezembro de 2010, e da outras providências.   Art. 2º. Fica incluído no artigo 3º da Lei nº 1.286, de 09 de dezembro de 2010, o artigo 3º - A, com a seguinte redação:   “Art. 3º. A. Ficarão isentas do recolhimento da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública as indústrias de produtos e/ou implementos agropecuários que se instalarem no Distrito Agroindustrial de Comodoro, e forem beneficiadas pelos Incentivos Fiscais previstos na Lei Municipal nº 1.595, de 22 de junho de 2015, pelo prazo nela regulamentado.”  
Baixado: 17 vezes
Nº: 1.608/2015
Data: 25/08/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.608/2015 DE: 25.08.2015
Descrição: Lei nº. 1.608/2015 DE: 25.08.2015     “Altera a Lei n° 1.456 de 21 de Agosto de 2013, suspendendo a exigibilidade e concedendo a isenção de tributos, na forma que especifica os arts. 366, I, 367 e 369 da Lei nº 859/2005 e dá outras providências.”     MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,   Art. 1º. Esta Lei introduz alteração na Lei nº. 1.456, de 21 de agosto de 2013 e dá outras providências.   Art. 2º. A Lei nº. 1.456, de 21 de agosto de 2013 passa a vigorar com as seguintes alterações, a constar:   “Art.4º. ......................................................   “Parágrafo Único”. Fica concedida, aos beneficiários do “Programa Regulariza Comodoro”, desde que a aquisição tenha sido feita diretamente do Município de Comodoro, até o período de 31 de dezembro de 2016, a isenção do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, abrangendo as alienações firmadas ou que venham a ser firmadas no âmbito do programa.  Art. 12. Para efeitos de transferência, relativa à alienação gratuita ou onerosa que trata esta Lei, deverão apresentar as certidões negativas de tributos municipais.”   Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.526, de 28 de agosto de 2014.     Gabinete da Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de agosto de 2015.                                                      Marlise Marques Moraes Prefeita Municipal
Baixar
Baixado: 20 vezes
Nº: 1.607/2015
Data: 25/08/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.607/2015 DE: 25.08.2015
Descrição: Lei nº. 1.607/2015 DE: 25.08.2015     “Dispõe sobre a Procuradoria Jurídica do município de Comodoro-MT, e dá outras providências.”     MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR     Art. 1º. Esta lei cria e organiza a Procuradoria Jurídica do Município, define suas atribuições, prerrogativas, deveres e dispõe sobre o regime jurídico dos seus integrantes.     CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA     Art. 2º. A Procuradoria Jurídica do Município é constituída dos seguintes cargos:   I- Chefe da Procuradoria Jurídica; II- Procurador Municipal; III- Assistente Administrativo.   § 1º. O Chefe da Procuradoria do Município será nomeado em comissão pelo Prefeito Municipal.   § 2º. Os demais cargos serão providos em caráter efetivo.
Baixado: 56 vezes
Nº: 1.606/2015
Data: 25/08/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.606/2015 DE: 25.08.2015
Descrição:     Lei nº. 1.606/2015 DE: 25.08.2015     “Altera o Inciso IV e o § 3º do Art. 48 da Lei Municipal nº 1.519, de 23.06.2014 e dá outras providencias.”     MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. O Inciso IV do Art. 48 da Lei Municipal nº 1.519, de 23.06.2014, passa a vigorar com a seguinte redação:   “IV - de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 18,58% (dezoito inteiros e cinqüenta e oito centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 12,81% (doze inteiros e oitenta e hum centésimos por cento) relativo ao custo normal e 5,77% (cinco inteiros e setenta e sete por cento) referentes à alíquota de custo especial.”  
Baixado: 21 vezes
Nº: 1.605/2015
Data: 25/08/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.605/2015 DE: 25.08.2015
Descrição: Lei nº. 1.605/2015 DE: 25.08.2015   “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa VIAÇÃO COMODORO LTDA-ME, e dá outras providências.”   MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa VIAÇÃO COMODORO LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.832.293/0001-73, Lote nº. 3A da Quadra 13 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 1.349,61M² (hum mil trezentos e quarenta e nove metros e sessenta e um centímetros quadrados), cuja matricula nº. 3.626, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.  
Baixado: 6 vezes
Nº: 1.604/2015
Data: 13/08/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.604/2015 DE: 13.08.2015
Descrição: Lei nº. 1.604/2015 DE: 13.08.2015   “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa ECOLÓGICA BIO ENERGIA LTDA -ME, e dá outras providências.”   MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa ECOLÓGICA BIO ENERGIA LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.551.902/0001-04, Área Verde 1–I do loteamento denominado Parque Residencial Nova Vacaria, com área total de 13.737,45M² (treze mil setecentos e trinta e sete metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), cuja matricula nº. 2.334, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.
Baixado: 2 vezes