Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção de atalhos e links

Portal Transparência

Leis

Informações Documento Visualizar
Nº: Lei nº. 1.635/2016
Data: 01/03/2016
Categoria: 2016
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.635/2016 DE: 01.03.2016
Descrição: Lei nº. 1.635/2016 DE: 01.03.2016   “Dispõe sobre a concessão de direito de uso de área de propriedade do Município de Comodoro à COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DE COMODORO - COOPERMAF, e dá outras providências.”   MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica autorizada a concessão de direito de uso, a título gratuito e temporal, de área de propriedade do MUNICÍPIO DE COMODORO, localizada na Zona Rural no Assentamento Miranda Estância, no município de Comodoro-MT, com área total de 1.400,00 M² (Hum mil e quatrocentos metros quadrados), sendo 359,92 M² (trezentos e cinqüenta e nove metros e noventa e dois centímetros quadrados) de área edificada, contendo benfeitorias, conforme planta baixa em anexo, em favor da COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DE COMODORO - COOPERMAF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.738.293/0001-25.   Art. 2º. A concessão de direito de uso da área descrita no artigo anterior será autorizada para a instalação da COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DE COMODORO – COOPERMAF.   Parágrafo Único. A concessão de direito de uso será a título gratuito, intransferível e pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorrogáveis mediante requerimento da Concessionária, a critério do Poder Público e autorização da Câmara Municipal de Comodoro.
Baixado: 6 vezes
Nº: Lei nº. 1.634/2016
Data: 01/03/2016
Categoria: 2016
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.634/2016 DE: 01.03.2016
Descrição: Lei nº. 1.634/2016 DE: 01.03.2016   “Dispõe sobre a concessão de direito de uso de área de propriedade do Município de Comodoro à COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DE COMODORO - COOPERMAF, e dá outras providências.”   MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,   Art. 1º. Fica autorizada a concessão de direito de uso, a título gratuito e temporal, de área de propriedade do MUNICÍPIO DE COMODORO, localizada no núcleo urbano no município de Comodoro-MT, identificado como Lote III, com área total de 5.130,00 M² (cinco mil cento e trinta metros quadrados), sendo 156,55M² (cento e cinqüenta e seis metros e cinqüenta e cinco centímetros quadrados) de área edificada, contendo benfeitorias, com as dimensões e confrontações da área descritas no laudo de avaliação em anexo, em favor da COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DE COMODORO - COOPERMAF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.738.293/0001-25.   Art. 2º. A concessão de direito de uso da área descrita no artigo anterior será autorizada para a instalação da COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DE COMODORO – COOPERMAF.   Parágrafo Único. A concessão de direito de uso será a título gratuito, intransferível e pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorrogáveis mediante requerimento da Concessionária, a critério do Poder Público e autorização da Câmara Municipal de Comodoro.  
Baixado: 5 vezes
Nº: Lei nº. 1.633/2016
Data: 01/03/2016
Categoria: 2016
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.633/2016 DE: 01.03.2016
Descrição: Lei nº. 1.633/2016 DE: 01.03.2016       “Acrescenta o artigo 2º. A à Lei n° 650 de 10 de Setembro de 2001, que cria o Conselho Municipal da Cultura e dá outras providências.”       MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Esta Lei introduz alteração na Lei nº 650, de 10 de setembro de 2001, acrescentando artigo e dá outras providências.   Art. 2º. A Lei nº 650, de 10 de setembro de 2001 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:    “Art. 2º. A. O Conselho Municipal da Cultura, será composto por 10 (dez) membros, com seus respectivos suplentes, dentre representantes da Sociedade Civil e do Poder Público, dispostos como:   Um representante do Poder Executivo Municipal; Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Um representante do Poder Legislativo Municipal; Um representante dos Produtores Culturais; Um representante dos Artesãos; Um representante dos Músicos; Um representante do Teatro; Um representante das Comunidades Indígenas; Um representante dos Produtores Rurais, e Um representante da Sociedade Civil Organizada.   Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.  
Baixado: 9 vezes
Nº: Lei nº. 1.632/2016
Data: 24/02/2016
Categoria: 2016
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.632/2016 DE: 24.02.2016
Descrição: Lei nº. 1.632/2016 DE: 24.02.2016 “Institui no Município de Comodoro – MT e inclui no calendário oficial do Município a Semana do Bebê e dá outras providencias.”   MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,   Art. 1º. Fica instituída a Semana do Bebê de Comodoro/MT, a qual passa a integrar o calendário de eventos do Município, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de agosto de cada ano, iniciando suas atividades no dia 1º (primeiro) com termino no dia 7 (sete).   Parágrafo único: A escolha do mês de Agosto se justifica porque é conhecido como Mês Dourado, pois é o mês que simboliza a luta pelo incentivo à amamentação.   Art. 2º. A Semana do Bebê compreenderá a realização de seminários, ciclos de palestras e ações educativas nos estabelecimentos da rede pública de ensino, postos de saúde, bem como a divulgação de programas e serviços oferecidos às gestantes e crianças, inclusive com atendimento médico e psicológico.
Baixado: 5 vezes
Nº: Lei nº. 1.631/2016
Data: 24/02/2016
Categoria: 2016
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.631/2016 DE: 24.02.2016
Descrição: Lei nº. 1.631/2016 DE: 24.02.2016 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação por fonte de recurso, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), e dá outras providências.” MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, com base no excesso de arrecadação por fonte de recurso, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), para criação no exercício financeiro de 2016.
Baixado: 15 vezes
Nº: 1.630/2015
Data: 28/12/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.630/2015 DE: 28.12.2015
Descrição: Lei nº. 1.630/2015 DE: 28.12.2015     “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício 2016, e dá outras providências.”     MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. O Orçamento Anual do Município de Comodoro, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, Estima a Receita e Fixa as Despesas para o Exercício Financeiro de 2016, compreendendo:            I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Autarquias, Fundações, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.            II - O Orçamento da seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da Administração.   Art. 2º.  A Receita Orçamentária Bruta é estimada em R$ 56.300.436,81(cinqüenta e seis milhões, trezentos mil, quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta e um centavos), que depois de deduzidas as contribuições ao FUNDEB e deduções de Impostos no valor de R$ 5.387.156,40 (cinco milhões, trezentos e oitenta e sete mil, cento e cinqüenta e seis reais e quarenta centavos), fica estimada a Receita Líquida na forma dos anexos a esta Lei em R$ 50.913.280,41 (cinqüenta milhões, novecentos e treze mil, duzentos e oitenta reais e quarenta e um centavos), que será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento
Baixado: 68 vezes
Nº: 1.629/2015
Data: 08/12/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.629/2015 DE: 08.12.2015
Descrição: Lei nº. 1.629/2015 DE: 08.12.2015     “Inclui o art. 10 – A e os parágrafos 1º, 2º e 3º do mesmo artigo, na Lei Municipal nº 1.456/2.013, para criar a concessão de direito real de uso para fins de moradia, nos moldes do art. 4º, inciso V, alínea “h” da Lei n. 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), Lei n. 11.481/2007, art. 16, inciso VIII e art. 126 da Lei Orgânica Municipal e Lei n. 8.666/1993.”     MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Esta Lei introduz alteração na Lei nº 1.456, de 21 de agosto de 2013 e da outras providências.   Art. 2º. Fica incluído no artigo 10 da Lei nº 1.456, de 21 de agosto de 2013, o artigo 10 – A, bem como os parágrafos 1º, 2º e 3º, com a seguinte redação:   “Art. 10 – A. Fica também autorizado, a critério da Administração Pública e mediante permissão legal, a outorga de concessão de direito real de uso de imóvel público para fins de moradia, atendidos os incisos II, III, IV, V, VI e VIII, do art. 3º, bem como outros que garantam a impessoalidade e a preservação do interesse público, a ser regulamentado por Decreto do Executivo, respeitados a Lei 8.666/1.993, Lei 10.257/2.001, Lei 11.481/2.007 e a Lei Orgânica Municipal.   § 1º. Deverá estar presente nos contratos de concessão de direto real de uso para fins de moradia o encargo a ser suportado pelo beneficiário, bem como a condição resolutiva e a destinação habitacional, pois os imóveis concedidos serão exclusivamente para construção de moradias.
Baixado: 36 vezes
Nº: 1.628/2015
Data: 08/12/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.628/2015 DE: 08.12.2015
Descrição: Lei nº. 1.628/2015 DE: 08.12.2015 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa J. P. RIBEIRO- ME, e dá outras providências.”   MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa J. P. RIBEIRO-ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.582.917/0001-07, Lote nº. 02 da Quadra 05 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 5.400,00 M² (cinco mil e quatrocentos metros quadrados), cuja matricula nº. 3.570, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa. § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse Público. § 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.
Baixado: 8 vezes
Nº: 1.627/2015
Data: 08/12/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.627/2015 DE: 08.12.2015
Descrição: Lei nº. 1.627/2015 DE: 08.12.2015 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa ILMA VIEIRA MAFRA ME, e dá outras providências.”   MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,   Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa ILMA VIEIRA MAFRA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 22.014.020/0001-54, Lote nº. 1A da Quadra 13 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 899,74 M² (oitocentos e noventa e nove metros e setenta e quatro centímetros quadrados), cuja matricula nº. 3.624, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa
Baixado: 5 vezes
Nº: 1.626/2015
Data: 08/12/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.626/2015 DE: 08.12.2015
Descrição: Lei nº. 1.626/2015 DE: 08.12.2015 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a denominar o GINÁSIO POLIESPORTIVO, localizado no Distrito de Noroagro, neste município, e dá outras providências.”   MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica denominado de GINÁSIO POLIESPORTIVO JOSÉ BATISTA FILHO, o ginásio poliesportivo localizado no Distrito de NOROAGRO, Município de Comodoro-MT. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.  
Baixado: 3 vezes