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Nº: 1.623/2015
Data: 08/12/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.623/2015 DE: 08.12.2015
Descrição: Lei nº. 1.623/2015 DE: 08.12.2015 “Dispõe sobre a alteração da Lei n.º 859, de 26 de dezembro de 2005 – Código Tributário Municipal e, dá outras providências.” MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. O artigo 43 da Lei n.º 859, 26 de dezembro de 2005, alterado pela Lei nº 1.410, de 13 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:   “Art. 43. O Imposto Predial e Territorial Urbano será encontrado aplicando sobre o valor venal do imóvel a redução de 20% (vinte por cento) e aplicando-se as seguintes alíquotas: I – para imóvel construído: a) - 0,4% (quatro décimo). II – para imóvel não construído (terreno): a) – 2% (dois por cento), localizado em setores/bairro com logradouro sem pavimentação asfáltica; b) – 2,5% (dois e meio por cento), localizado em setores/bairro com logradouro com pavimentação asfáltica. III - para gleba: a) 1% (um por cento), tratando-se de imóvel não edificado e sem benfeitoria necessária; b) 0,5% (meio por cento), tratando-se de imóvel, com edificação e benfeitorias necessárias.   § 1º. Toda gleba considerado chácara para efeito do IPTU, terá seu valor venal reduzido em até 30% (trinta por cento).
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Nº: 1.622/2015
Data: 08/12/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.622/2015 DE: 08.12.2015
Descrição: Lei nº. 1.622/2015 DE: 08.12.2015 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa ARRUDA DA SILVA E CIA LTDA -ME, e dá outras providências.” MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa ARRUDA DA SILVA E CIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.915.957/0001-23, Lote nº. 3C da Quadra 09 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 5.232,85M² (cinco mil duzentos e trinta e dois metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), cuja matricula nº. 3.598, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa. § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse Público.
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Nº: 1.620/2015
Data: 12/11/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.620/2015 DE: 12.11.2015
Descrição: Lei nº. 1.620/2015 DE: 12.11.2015 “Inclui o art. 10 – A e os parágrafos 1º, 2º e 3º do mesmo artigo, na Lei Municipal nº 1.456/2.013, para criar a concessão de direito real de uso para fins de moradia, nos moldes do art. 4º, inciso V, alínea “h” da Lei n. 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), Lei n. 11.481/2007, art. 16, inciso VIII e art. 126 da Lei Orgânica Municipal e Lei n. 8.666/1993.” MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Esta Lei introduz alteração na Lei nº 1.456, de 21 de agosto de 2013 e da outras providências. Art. 2º. Fica incluído no artigo 10 da Lei nº 1.456, de 21 de agosto de 2013, o artigo 10 – A, bem como os parágrafos 1º, 2º e 3º, com a seguinte redação: “Art. 10 – A. Fica também autorizado, a critério da Administração Pública e mediante permissão legal, a outorga de concessão de direito real de uso de imóvel público para fins de moradia, atendidos os incisos II, III, IV, V, VI e VIII, do art. 3º, bem como outros que garantam a impessoalidade e a preservação do interesse público, a ser regulamentado por Decreto do Executivo, respeitados a Lei 8.666/1.993, Lei 10.257/2.001, Lei 11.481/2.007 e a Lei Orgânica Municipal. § 1º. Deverá estar presente nos contratos de concessão de direto real de uso para fins de moradia o encargo a ser suportado pelo beneficiário, bem como a condição resolutiva e a destinação habitacional, pois os imóveis concedidos serão exclusivamente para construção de moradias.
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Nº: 1.621/2015
Data: 12/11/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.621/2015 DE: 12.11.2015
Descrição: Lei nº. 1.621/2015 DE: 12.11.2015 “Autoriza o Poder Executivo a fazer abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 25% (vinte e cinco por cento), do total das despesas previstas na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.558/2014), e dá outras providências.” MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 25% (vinte e cinco por cento), do total das despesas previstas na Lei nº 1.558/2014 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015. Parágrafo Único. A abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, de que trata o caput deste artigo processar-se-á por Decreto da Chefe do Poder Executivo, e atenderá aos termos do art. 7º, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para cumprir as obrigações relevantes e inadiáveis do corrente exercício.
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Nº: 1.619/2015
Data: 23/10/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.619/2015 DE: 23.10.2015
Descrição: Lei nº. 1.619/2015 DE: 23.10.2015 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa VANZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO E FERRO LTDA - EPP, e dá outras providências.” MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa VANZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO E FERRO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.694.830/0001-73, Lote nº. 4R da Quadra 12 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 3.752,25 M² (três mil, setecentos e cinqüenta e dois metros e vinte e cinco centímetros quadrados), cuja matricula nº. 3.619, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa. § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse Público.
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Nº: 1.618/2015
Data: 08/10/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.618/2015 DE: 08.10.2015
Descrição: Lei nº. 1.618/2015 DE: 08.10.2015   “Institui o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2015, no Município de Comodoro, em conformidade com o inciso VII, do art. 7º, do Código Tributário Municipal, e dá outras providências.” MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica instituído o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, destinado a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, para pagamento exclusivamente em dinheiro, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014. § 1º. Não poderão ser incluídos no PPI 2015 os débito referentes: I. a infrações a legislação de transito; II. a obrigações de natureza contratual; III. a indenizações devidas ao Município de Comodoro por dano causado ao seu patrimônio. § 2º. Poderão ser incluídos no PPI eventuais saldos de parcelamentos em andamento, ou ainda que rompido por falta de pagamento, excluídos os parcelamentos já beneficiados pela Lei 1.502/2014 (Programa de Parcelamento Incentivado do ano de 2014). § 3º. O PPI será administrado pela Secretaria Municipal de Finanças, ouvida a Procuradoria Jurídica do Município, sempre que necessário.  
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Nº: 1.617/2015
Data: 21/09/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.617/2015 DE: 21.09.2015
Descrição:   Lei nº. 1.617/2015 DE: 21.09.2015   “Dispõe sobre a autorização ao Poder executivo Municipal para doação de Imóvel ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR AR/MT, e dá outras providências.” MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desmembrar uma área de 1.300,00 m² (um mil e trezentos metros quadrados), parte integrante de uma área maior de 9.500,00 m² (nove mil e quinhentos metros quadrados), localizada no Loteamento Cidade Comodoro, descrita como Lote n.º 1-B da Quadra n.º 81, tudo de acordo com o croqui e memorial descritivo em anexo, parte integrante desta Lei, registrada sob a matrícula nº 2.289, perante o Cartório do 1º Ofício - Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, desta cidade e comarca de Comodoro - MT.  
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Nº: 1.616/2015
Data: 21/09/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.616/2015 DE: 21.09.2015
Descrição: Lei nº. 1.616/2015 DE: 21.09.2015 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa EMERSON GARCIA OLIVEIRA - ME, e dá outras providências.” MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa EMERSON GARCIA OLIVEIRA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.070.146/0001-80, Lote nº. 1B da Quadra 104 no Bairro Jardim Mato Grosso, com área total de 2.500,00M² (dois mil e quinhentos metros quadrados), cuja matricula nº. 2.300, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.  
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Nº: 1.615/2015
Data: 21/09/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.615/2015 DE: 21.09.2015
Descrição: Lei nº. 1.615/2015 DE: 21.09.2015 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa CACEL TELEFONIA RURAL LTDA- ME, e dá outras providências.” MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa CACEL TELEFONIA RURAL LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 84.627.728/0001-38, Reserva 10 da Quadra 14 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 956,98M² (novecentos e cinqüenta e seis metros e noventa e oito centímetros quadrados), cuja matricula nº. 5.000, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.
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Nº: 1.614/2015
Data: 21/09/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.614/2015 DE: 21.09.2015
Descrição: Lei nº. 1.614/2015 DE: 21.09.2015     “Regulamenta normas das estradas rurais do Município de Comodoro e dá outras providências.”     MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. A faixa de domínio das estradas rurais do Município de Comodoro deverá ter a largura mínima de 20,00 m (vinte metros), contendo a pista de rolamento, a faixa de segurança e a faixa não edificável.   Art. 2º As estradas rurais municipais do Município de Comodoro deverão ter na pista de rolamento a largura mínima de 8,00 m (oito metros).   Parágrafo único – Fica obrigatória a existência de uma faixa de segurança (acostamento) com largura fixa de 2,00 m (dois metros), de cada lado da pista de rolamento.   Art. 3º Fica obrigatória a existência de uma faixa não edificável, com largura fixa de 4,00 m (quatro metros), em cada margem da estrada, ao lado da faixa de segurança.   Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
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