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Nº: Lei nº. 1.633/2016
Data: 01/03/2016
Categoria: 2016
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.633/2016 DE: 01.03.2016
Descrição: Lei nº. 1.633/2016 DE: 01.03.2016       “Acrescenta o artigo 2º. A à Lei n° 650 de 10 de Setembro de 2001, que cria o Conselho Municipal da Cultura e dá outras providências.”       MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Esta Lei introduz alteração na Lei nº 650, de 10 de setembro de 2001, acrescentando artigo e dá outras providências.   Art. 2º. A Lei nº 650, de 10 de setembro de 2001 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:    “Art. 2º. A. O Conselho Municipal da Cultura, será composto por 10 (dez) membros, com seus respectivos suplentes, dentre representantes da Sociedade Civil e do Poder Público, dispostos como:   Um representante do Poder Executivo Municipal; Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Um representante do Poder Legislativo Municipal; Um representante dos Produtores Culturais; Um representante dos Artesãos; Um representante dos Músicos; Um representante do Teatro; Um representante das Comunidades Indígenas; Um representante dos Produtores Rurais, e Um representante da Sociedade Civil Organizada.   Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.  
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Nº: Lei nº. 1.632/2016
Data: 24/02/2016
Categoria: 2016
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.632/2016 DE: 24.02.2016
Descrição: Lei nº. 1.632/2016 DE: 24.02.2016 “Institui no Município de Comodoro – MT e inclui no calendário oficial do Município a Semana do Bebê e dá outras providencias.”   MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,   Art. 1º. Fica instituída a Semana do Bebê de Comodoro/MT, a qual passa a integrar o calendário de eventos do Município, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de agosto de cada ano, iniciando suas atividades no dia 1º (primeiro) com termino no dia 7 (sete).   Parágrafo único: A escolha do mês de Agosto se justifica porque é conhecido como Mês Dourado, pois é o mês que simboliza a luta pelo incentivo à amamentação.   Art. 2º. A Semana do Bebê compreenderá a realização de seminários, ciclos de palestras e ações educativas nos estabelecimentos da rede pública de ensino, postos de saúde, bem como a divulgação de programas e serviços oferecidos às gestantes e crianças, inclusive com atendimento médico e psicológico.
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Nº: Lei nº. 1.631/2016
Data: 24/02/2016
Categoria: 2016
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.631/2016 DE: 24.02.2016
Descrição: Lei nº. 1.631/2016 DE: 24.02.2016 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação por fonte de recurso, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), e dá outras providências.” MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, com base no excesso de arrecadação por fonte de recurso, no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), para criação no exercício financeiro de 2016.
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Nº: 1.630/2015
Data: 28/12/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.630/2015 DE: 28.12.2015
Descrição: Lei nº. 1.630/2015 DE: 28.12.2015     “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício 2016, e dá outras providências.”     MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. O Orçamento Anual do Município de Comodoro, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, Estima a Receita e Fixa as Despesas para o Exercício Financeiro de 2016, compreendendo:            I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Autarquias, Fundações, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.            II - O Orçamento da seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da Administração.   Art. 2º.  A Receita Orçamentária Bruta é estimada em R$ 56.300.436,81(cinqüenta e seis milhões, trezentos mil, quatrocentos e trinta e seis reais e oitenta e um centavos), que depois de deduzidas as contribuições ao FUNDEB e deduções de Impostos no valor de R$ 5.387.156,40 (cinco milhões, trezentos e oitenta e sete mil, cento e cinqüenta e seis reais e quarenta centavos), fica estimada a Receita Líquida na forma dos anexos a esta Lei em R$ 50.913.280,41 (cinqüenta milhões, novecentos e treze mil, duzentos e oitenta reais e quarenta e um centavos), que será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento
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Nº: 1.629/2015
Data: 08/12/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.629/2015 DE: 08.12.2015
Descrição: Lei nº. 1.629/2015 DE: 08.12.2015     “Inclui o art. 10 – A e os parágrafos 1º, 2º e 3º do mesmo artigo, na Lei Municipal nº 1.456/2.013, para criar a concessão de direito real de uso para fins de moradia, nos moldes do art. 4º, inciso V, alínea “h” da Lei n. 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), Lei n. 11.481/2007, art. 16, inciso VIII e art. 126 da Lei Orgânica Municipal e Lei n. 8.666/1993.”     MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Esta Lei introduz alteração na Lei nº 1.456, de 21 de agosto de 2013 e da outras providências.   Art. 2º. Fica incluído no artigo 10 da Lei nº 1.456, de 21 de agosto de 2013, o artigo 10 – A, bem como os parágrafos 1º, 2º e 3º, com a seguinte redação:   “Art. 10 – A. Fica também autorizado, a critério da Administração Pública e mediante permissão legal, a outorga de concessão de direito real de uso de imóvel público para fins de moradia, atendidos os incisos II, III, IV, V, VI e VIII, do art. 3º, bem como outros que garantam a impessoalidade e a preservação do interesse público, a ser regulamentado por Decreto do Executivo, respeitados a Lei 8.666/1.993, Lei 10.257/2.001, Lei 11.481/2.007 e a Lei Orgânica Municipal.   § 1º. Deverá estar presente nos contratos de concessão de direto real de uso para fins de moradia o encargo a ser suportado pelo beneficiário, bem como a condição resolutiva e a destinação habitacional, pois os imóveis concedidos serão exclusivamente para construção de moradias.
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Nº: 1.628/2015
Data: 08/12/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.628/2015 DE: 08.12.2015
Descrição: Lei nº. 1.628/2015 DE: 08.12.2015 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa J. P. RIBEIRO- ME, e dá outras providências.”   MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa J. P. RIBEIRO-ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.582.917/0001-07, Lote nº. 02 da Quadra 05 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 5.400,00 M² (cinco mil e quatrocentos metros quadrados), cuja matricula nº. 3.570, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa. § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse Público. § 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.
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Nº: 1.627/2015
Data: 08/12/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.627/2015 DE: 08.12.2015
Descrição: Lei nº. 1.627/2015 DE: 08.12.2015 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa ILMA VIEIRA MAFRA ME, e dá outras providências.”   MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,   Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa ILMA VIEIRA MAFRA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 22.014.020/0001-54, Lote nº. 1A da Quadra 13 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 899,74 M² (oitocentos e noventa e nove metros e setenta e quatro centímetros quadrados), cuja matricula nº. 3.624, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa
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Nº: 1.626/2015
Data: 08/12/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.626/2015 DE: 08.12.2015
Descrição: Lei nº. 1.626/2015 DE: 08.12.2015 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a denominar o GINÁSIO POLIESPORTIVO, localizado no Distrito de Noroagro, neste município, e dá outras providências.”   MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica denominado de GINÁSIO POLIESPORTIVO JOSÉ BATISTA FILHO, o ginásio poliesportivo localizado no Distrito de NOROAGRO, Município de Comodoro-MT. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.  
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Nº: 1.625/2015
Data: 08/12/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.625/2015 DE: 08.12.2015
Descrição: Lei nº. 1.625/2015 DE: 08.12.2015     “Altera o art. 2º da Lei n. 1.610, 25 de agosto de 2015 que dispõe sobre os incentivos fiscais concedidos à Amaggi Exportação e Importação Ltda, referente à indústria  em instalação no Distrito Agroindustrial de Comodoro, prorrogando sua vigência até 31 de dezembro de 2016, nos moldes da Lei nº 1.595, de 22 de junho 2015.”     MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º, da Lei n. 1.610, 25 de agosto de 2015, que concede o prazo para vigência da Lei de Incentivos Fiscais, passando a vigorar com a seguinte redação:   “Art. 2º. Os incentivos previstos no artigo anterior serão concedidos e renovados anualmente, conforme preconizado no art. 4º da Lei nº. 1.595, de 22 de junho de 2015, sendo os benefícios previstos na presente Lei outorgados até o dia 31 de dezembro de 2016.”   Art. 2º. Os demais dispositivos constantes da Lei n. 1.610, de 25 de agosto de 2015, permanecem inalterados.   Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Nº: 1.624/2015
Data: 08/12/2015
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.624/2015 DE: 08.12.2015
Descrição: Lei nº. 1.624/2015 DE: 08.12.2015   “ATUALIZA MONETARIAMENTE OS VALORES FIXADOS PELA LEI FEDERAL Nº8666/93”.   MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Ficam atualizados monetariamente os valores previstos nos incisos I e II do art. 23 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, de acordo com o Índice IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), calculados através do aplicativo “Calculadora do Cidadão”, disponível no portal eletrônico do Banco Central do Brasil, referente ao período de junho de 1998, considerando a disponibilidade do índice subseqüente a data da promulgação da Lei Federal nº 9.648 de 27 de maio de 1998 até setembro de 2015 perfazendo o índice de correção no período de 4,0095447 e percentual correspondente de 300,9544700%, conforme memória de calculo que é parte integrante desta Lei.
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