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Nº: Lei nº. 1.643/2016
Data: 14/03/2016
Categoria: 2016
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.643/2016 DE: 14.03.2016
Descrição: Lei nº. 1.643/2016 DE: 14.03.2016       “Dispõe sobre a limitação mínima do ano de fabricação dos ônibus, micro-ônibus, vans, veículos, veículos utilitários, caminhões, maquinas pesada e trator de pneu, que prestam serviços ao Poder Executivo Municipal e dá outras providências.”       MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º - Os ônibus, micro-ônibus e vans de empresas particulares, contratados por meio de processo licitatório para efetuarem o transporte escolar no âmbito do Município de Comodoro (MT), deverão ter no máximo 15 (quinze) anos de fabricação.   Art. 2º - Os veículos (Carros) e veículos utilitários (Caminhonetes e Picapes) locados para integrarem a frota municipal, contratos por meio de processo licitatório, deverão ter no máximo 06 (seis) anos de fabricação.   Art. 3º - Os veículos utilitários (Vans, Micro-ônibus e Ônibus) locados para integrarem a frota municipal, contratos por meio de processo licitatório, deverão ter no máximo 10 (dez) anos de fabricação.   Art. 4º - Os Caminhões locados para prestarem serviços no âmbito do Município de Comodoro (MT), contratos por meio de processo licitatório, deverão ter no máximo 15 (quinze) anos de fabricação.  
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Nº: Lei nº. 1.642/2016
Data: 14/03/2016
Categoria: 2016
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.642/2016 DE: 14.03.2016
Descrição: Lei nº. 1.642/2016 DE: 14.03.2016 “Reajusta o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Comodoro, Estado do Mato Grosso, e dá outras providências.” MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Por força da presente Lei, reajusta-se o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Comodoro, no percentual de 11,60% (onze vírgula sessenta por cento), obedecendo-se os limites constitucionais. § 1º. Ante a concessão do presente reajuste, o subsídio de que trata o art. 1° da Lei n.° 1.402/2012 de 20.09.2012, passará a vigorar nos seguintes moldes: O subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Comodoro passará ao valor de R$ 3.839,88 (três mil oitocentos e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos).  
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Nº: Lei nº. 1.641/2016
Data: 14/03/2016
Categoria: 2016
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.641/2016 DE: 14.03.2016
Descrição: Lei nº. 1.641/2016 DE: 14.03.2016 “Altera os anexo I e II da Lei Municipal nº. 1.574/2015 de 19/05/2015, para conceder Revisão Geral Anual aos Servidores Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.”   MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,   Art. 1º. Concede Revisão Geral Anual do Vencimento dos Servidores de Provimento Efetivo e aos Servidores de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Comodoro, abrangidos pela Lei Municipal nº 1.257/2010 de 29/06/2010, 1.258/2010 de 29/06/2010 e suas alterações, no percentual de 12,09% (doze vírgula nove por cento), alterando-se assim, os anexos I e II da Lei Municipal nº 1.574/2015 de 19/05/2015.   Art. 2º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01/03/2016.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Nº: Lei nº. 1.640/2016
Data: 09/03/2016
Categoria: 2016
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.640/2016 DE: 09.03.2016
Descrição: Lei nº. 1.640/2016 DE: 09.03.2016 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa SERGIO APARECIDO PINHEIRO, e dá outras providências.” MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa SERGIO APARECIDO PINHEIRO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.127.206/0001-29, do Lote nº. 07 da Quadra 10 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 900,00M² (novecentos metros quadrados), cuja matricula nº. 3.608, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.
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Nº: Lei nº. 1.639/2016
Data: 09/03/2016
Categoria: 2016
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.639/2016 DE: 09.03.2016
Descrição: Lei nº. 1.639/2016 DE: 09.03.2016   “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa M. RIOS TRANSPORTES - ME, e dá outras providências.” MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa M. RIOS TRANSPORTES-ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 22.494.964/0001-76, do Lote nº. 06 da Quadra 12 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 2.000,00M² (dois mil metros quadrados), cuja matricula nº. 3.621, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.
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Nº: Lei nº. 1.638/2016
Data: 09/03/2016
Categoria: 2016
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.638/2016 DE: 09.03.2016
Descrição: Lei nº. 1.638/2016 DE: 09.03.2016       “Dispõe sobre a concessão de direito de uso de área de propriedade do Município de Comodoro à ROSENMANN E OLIVEIRA LTDA, CNPJ sob nº 11.082.527/0001-29, e dá outras providências.”       MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica autorizada a concessão de direito de uso, a título gratuito e por prazo certo, de área de propriedade do MUNICÍPIO DE COMODORO, localizada no núcleo urbano no município de Comodoro-MT, com as seguintes metragens e benfeitorias:   § 1º. O bem objeto da presente concessão de uso trata-se de um imóvel localizado Bairro Setor Industrial II, lote n. 02, quadra n. 03, perímetro urbano de Comodoro, com área total de 21.500,00 m² (vinte e um mil e quinhentos metros quadrados), com as seguintes benfeitorias: 01 Residência com área de 92,16 m² (noventa e dois metros e dezesseis centímetros quadrados); 01 barracão com área de 522,50 m² (quinhentos e vinte e dois metros e cinqüenta centímetros quadrados) e 01 Transformador, com as dimensões, avaliações e confrontações descritas no Laudo de Avaliação anexo à presente Lei.
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Nº: Lei nº. 1.637/2016
Data: 09/03/2016
Categoria: 2016
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.637/2016 DE: 09.03.2016
Descrição: Lei nº. 1.637/2016 DE: 09.03.2016     “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público para fins de moradia, de acordo com os ditames da Lei n.º 1.456, de 21.08.2013, alterada pela Lei n.º 1.629, de 08.12.2015, e demais legislações pertinentes, e dá outras providências.”     MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica a Administração Municipal, autorizada a conceder os imóveis públicos abaixo relacionados, mediante contrato de concessão de direito real de uso para fins de moradia, conforme previsto na Lei n.º 1.456, de 21.08.2013, alterada pela Lei n.º 1.629, de 08.12.2015, aos seguintes beneficiários:            I – Andreia de Souza Nunes, Portadora da Cédula de Identidade nº 2082656-7 SSP/RO e CPF 030.380.711-37, Lote n. 01 (um) da Quadra 12 (doze).   II – Adriane Tavares de Medeiros, Portadora da Cédula de Identidade nº 1667408-1 SSP/MT e CPF 015.309.581-48, Lote n. 02 (dois) da Quadra 12 (doze).   III – Jandira Ebes da Silva, Portadora da Cédula de Identidade nº 2002608-0 SSP/MT e CPF 002.689.721-09, Lote n. 04 (quatro) da Quadra 12 (doze).
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Nº: Lei nº. 1.636/2016
Data: 09/03/2016
Categoria: 2016
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.636/2016 DE: 09.03.2016
Descrição: Lei nº. 1.636/2016 DE: 09.03.2016     “Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de COMODORO, com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e dá outras providencias.”   MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,   Art. 1º. Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município da parte patronal, ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, das competências (05/2015) a (12/2015), em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas, nos termos do artigo 5º da Portaria MPS nº 402/2008, na redação das Portarias MPS nº 21/2013 e nº 307/2013.   Parágrafo único. É vedado o parcelamento, para o período a que se refere o caput deste artigo, de débitos oriundos de contribuições previdenciárias descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas e de débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias.   Art. 2º. Para apuração do montante devido os valores originais serão atualizados pelo (IPCA/IBGE), acrescido de juros (simples) de 1% (hum por cento) ao mês (12% ao ano) e multa de 0,5% (meio por cento), acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento.   § 1º. As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo (IPCA/IBGE), acrescido de juros (simples) de 1% (hum por cento) ao mês, (12% ao ano), acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de parcelamento até o mês do pagamento.  
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Nº: Lei nº. 1.635/2016
Data: 01/03/2016
Categoria: 2016
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.635/2016 DE: 01.03.2016
Descrição: Lei nº. 1.635/2016 DE: 01.03.2016   “Dispõe sobre a concessão de direito de uso de área de propriedade do Município de Comodoro à COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DE COMODORO - COOPERMAF, e dá outras providências.”   MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica autorizada a concessão de direito de uso, a título gratuito e temporal, de área de propriedade do MUNICÍPIO DE COMODORO, localizada na Zona Rural no Assentamento Miranda Estância, no município de Comodoro-MT, com área total de 1.400,00 M² (Hum mil e quatrocentos metros quadrados), sendo 359,92 M² (trezentos e cinqüenta e nove metros e noventa e dois centímetros quadrados) de área edificada, contendo benfeitorias, conforme planta baixa em anexo, em favor da COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DE COMODORO - COOPERMAF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.738.293/0001-25.   Art. 2º. A concessão de direito de uso da área descrita no artigo anterior será autorizada para a instalação da COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DE COMODORO – COOPERMAF.   Parágrafo Único. A concessão de direito de uso será a título gratuito, intransferível e pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorrogáveis mediante requerimento da Concessionária, a critério do Poder Público e autorização da Câmara Municipal de Comodoro.
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Nº: Lei nº. 1.634/2016
Data: 01/03/2016
Categoria: 2016
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.634/2016 DE: 01.03.2016
Descrição: Lei nº. 1.634/2016 DE: 01.03.2016   “Dispõe sobre a concessão de direito de uso de área de propriedade do Município de Comodoro à COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DE COMODORO - COOPERMAF, e dá outras providências.”   MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,   Art. 1º. Fica autorizada a concessão de direito de uso, a título gratuito e temporal, de área de propriedade do MUNICÍPIO DE COMODORO, localizada no núcleo urbano no município de Comodoro-MT, identificado como Lote III, com área total de 5.130,00 M² (cinco mil cento e trinta metros quadrados), sendo 156,55M² (cento e cinqüenta e seis metros e cinqüenta e cinco centímetros quadrados) de área edificada, contendo benfeitorias, com as dimensões e confrontações da área descritas no laudo de avaliação em anexo, em favor da COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DE COMODORO - COOPERMAF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.738.293/0001-25.   Art. 2º. A concessão de direito de uso da área descrita no artigo anterior será autorizada para a instalação da COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DE COMODORO – COOPERMAF.   Parágrafo Único. A concessão de direito de uso será a título gratuito, intransferível e pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorrogáveis mediante requerimento da Concessionária, a critério do Poder Público e autorização da Câmara Municipal de Comodoro.  
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