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Titulo: Lei nº. 1.653/2016 DE: 20.04.2016
Descrição: Lei nº. 1.653/2016
DE: 20.04.2016
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Associação Indígena EnawenêNawê de Comodoro-MT, Pessoa Jurídica de Direito Privado na forma de entidade filantrópica, referente ao Programa de Proteção Ambiental, Cultural e Econômica da Etnia EnawenêNawê, abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 55.500,00 (cinquenta e cinco mil quinhentos reais), e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação Indígena EnawenêNawê de Comodoro-MT, para repasse do valor anual de R$ 55.500,00 (cinquenta e cinco mil,e quinhentos reais) em pecúnia.
Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2015, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/64, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie..
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Titulo: Lei nº. 1.652/2016 DE: 07.04.2016
Descrição: Lei nº. 1.652/2016
DE: 07.04.2016
“Altera os anexos II, III e V da Lei Municipal n.º 1.585, de 19 de maio de 2015, concedendo reajuste salarial, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, III e V da Lei Municipal n.º 1.585, de 19 de maio de 2015, no que se refere a remuneração inicial das classes e níveis: Costureira, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia, Zelador, Auxiliar de Mecânica, Sepultador, Servente de Obras, Auxiliar Administrativo, Oficial de Manutenção, Auxiliar de Secretaria, Recepcionista, Telefonista, Fiscal de Tributos I e Assessor Especial, em decorrência da mudança do salário mínimo conforme Decreto n.º 003, de 22 de janeiro de 2016, combinado com Decreto n.º 8.618, de 29 de dezembro de 2015, da Presidência da República, concedendo reajuste salarial no valor de 11,6% (onze virgula seis por cento).
Art. 2º. A diferença salarial de janeiro, fevereiro e março/2016 será pago na folha de abril/2016.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01.01.2016.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.651/2016 DE: 07.04.2016
Descrição: Lei nº. 1.651/2016
DE: 07.04.2016
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a denominação do Centro de Reabilitação Municipal Oswaldo Cruz, para Centro de Reabilitação Municipal Ida Bridi”.
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Altera a nomenclatura do Centro de Reabilitação Municipal Oswaldo Cruz, para Centro de Reabilitação Municipal Ida Bridi.
Art. 2º. O Poder Executivo se encarregará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a promulgação desta lei, de torná-la pública, dando ampla e total divulgação, enviando comunicação de alteração para os Correios, Energisa, Cab Comodoro, e demais órgãos essenciais do Município, bem como efetuar a troca do nome na placa de identificação afixada no local.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n. 1.022, de 21 de novembro de 2007.
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Titulo: Lei nº. 1.650/2016 DE: 31.03.2016
Descrição:
Lei nº. 1.650/2016
DE: 31.03.2016
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa CLAUDIANA CRISTINA GARCIA, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa CLAUDIANA CRISTINA GARCIA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.001.677/0001-23, Lote nº. 02-A da Quadra 15 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 2.485,46 M² (dois mil quatrocentos e oitenta e cinco metros e quarenta e seis centímetros quadrados), cuja matricula nº. 3.635, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.
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Titulo: Lei nº. 1.649/2016 DE: 31.03.2016
Descrição: Lei nº. 1.649/2016
DE: 31.03.2016
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa S. DE JESUS & CIA LTDA - ME, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa S. DE JESUS & CIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.931.578/0001-00, Lote nº. 01 da Quadra 14 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 19.980,45 M² (dezenove mil novecentos e oitenta metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), cuja matricula nº. 3.631, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.
§ 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse Público.
§ 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.
§ 3º. Dentro do prazo de 06 (seis) meses fica a concessionária obrigada a promover a edificação de seu estabelecimento no imóvel, não podendo desvirtuar da sua atividade precípua, sob pena de extinção automática dos efeitos desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 31 dias do mês de março de 2016.
Marlise Marques Moraes
Prefeita Municipal
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Titulo: Lei nº. 1.648/2016 DE: 31.03.2016
Descrição: Lei nº. 1.648/2016
DE: 31.03.2016
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa MANFROI & CIA LTDA - ME, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa MANFROI & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.718.938/0001-90, Lote Área Verde Nº 02 da Quadra 12 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 4.000,00 M² (quatro mil metros quadrados), cuja matricula nº. 3.623, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.
§ 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis segundo interesse Público.
§ 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido imóvel.
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Titulo: Lei nº. 1.647/2016 DE: 31.03.2016
Descrição: Lei nº. 1.647/2016
DE: 31.03.2016
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa DIVINA APARECIDA INACIO ROCHA, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa DIVINA APARECIDA INACIO ROCHA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 23.131.823/0001-51, Lote nº. 10 da Quadra 08 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 1.814,70 M² (hum mil, oitocentos e quatorze metros e setenta centímetros quadrados), cuja matricula nº. 3.595, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.
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Titulo: Lei nº. 1.646/2016 DE: 31.03.2016
Descrição: Lei nº. 1.646/2016
DE: 31.03.2016
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa C. M. DE CARVALHO FABRICA DE PROJETOS EIRELI -ME, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa C. M. DE CARVALHO FABRICA DE PROJETOS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.509.241/0001-23, Lote nº. 01 da Quadra 08 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 1.795,80 M² (hum mil setecentos e noventa e cinco metros e oitenta centímetros quadrados), cuja matricula nº. 3.586, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.
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Titulo: Lei nº. 1.645/2016 DE: 28.03.2016
Descrição:
Lei nº. 1.645/2016
DE: 28.03.2016
“Altera os anexos II, III da Lei Municipal n.º 1.583, de 19 de maio de 2015, concede reajuste salarial, em decorrência da mudança do salário mínimo, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, III, da Lei Municipal n.º 1.583, de 19 de maio de 2015, em decorrência do aumento do salário mínimo, no que se refere a remuneração inicial das classes e níveis do cargo de: Agente de Saúde, em decorrência da mudança do salário mínimo conforme Decreto n.º 003, de 22 de janeiro de 2016 combinado com o n.º 8.618, de 29 de dezembro de 2015, da Presidência da República, e, concedendo reajuste salarial no valor de 11,6% (onze virgula seis por cento).
Art. 2º A diferença salarial de janeiro, fevereiro e março/2016 será paga na folha de abril/2016.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01.01.2016.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.644/2016 DE: 28.03.2016
Descrição: Lei nº. 1.644/2016
DE: 28.03.2016
“Altera os anexos VIII, IX, e X da Lei Municipal n.º 1.581, de 19 de maio de 2015, concedendo reajuste salarial aos Professores e servidores da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos VIII, IX, X da Lei Municipal n.º 1.581, de 19 de maio de 2015, no que se refere a remuneração inicial das classes e níveis dos cargos de: (AAE) – Merendeira, Instrutor de Fanfarra, Inspetor de Aluno I, Auxiliar de Serviços de Creche e Monitor de Educação Básica, em decorrência da mudança do salário mínimo conforme Decreto n.º 003, de 22 de janeiro de 2016, combinado com o Decreto n.º 8.618, de 29 de dezembro de 2015, da Presidência da República, concedendo reajuste salarial no valor de 11,6% (onze virgula seis por cento).
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