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Titulo: Lei nº. 1.675/2016 DE: 19.10.2016
Descrição: Lei nº. 1.675/2016
DE: 19.10.2016
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa TRANSPORTADORA E TERRAPLANAGEM MODESTO LTDA - EPP e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa TRANSPORTADORA E TERRAPLANAGEM MODESTO LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.776.215/0001-61, do Lote nº. 01A da Quadra 02 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 4.500,00 M² (quatro mil e quinhentos metros quadrados), cuja matricula nº. 3.552, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.
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Titulo: Lei nº. 1.674/2016 DE: 21.09.2016
Descrição: Lei nº. 1.674/2016
DE: 21.09.2016
“Altera Lei Municipal n. 1.519, de 23 de junho de 2014, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Comodoro/MT e, dá outras providências”
EGÍDIO ALVES RIGO, Prefeito Municipal em Exercício de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. A Lei Municipal n. 1.519, de 23 de junho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 12. ................................................................................
II - compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
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Art. 28. A pensão por morte será calculada na seguinte forma:
I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da CF/88, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou
II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da CF/88, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.
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Titulo: Lei nº. 1.673/2016 DE: 09.09.2016
Descrição: Lei nº. 1.673/2016
DE: 09.09.2016
“Fixa o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Comodoro, Estado do Mato Grosso, para o quadriênio de 2017/2020 e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fixa o subsídio do Vereador da Câmara Municipal de Comodoro, para o quadriênio de 2017/2020, obedecidos os Limites Constitucionais, no valor de R$ 3.839,88 (três mil reais).
Art. 2º Fixa o subsídio dos membros da Mesa Diretora para o quadriênio de 2017/2020, nos moldes a seguir:
I - R$ 6.399,81(seis mil trezentos e noventa e nove reais e oitenta e um centavos) para o Presidente da Mesa Diretora;
II - R$ 4.479,86 (quatro mil quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e seis centavos) para os demais membros da Mesa Diretora.
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Titulo: Lei nº. 1.672/2016 DE: 06.09.2016
Descrição: Lei nº. 1.672/2016
DE: 06.09.2016
“Autoriza o Poder Executivo a fazer abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 15% (quinze por cento), do total das despesas previstas na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.630/2015), e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 15% (quinze por cento), do total das despesas previstas na Lei nº 1.630/2015 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2016.
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Titulo: Lei nº. 1.671/2016 DE: 06.09.2016
Descrição:
Lei nº. 1.671/2016
DE: 06.09.2016
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do município, com base em excesso de arrecadação por fonte de recurso, no valor de R$ 325.500,00 (trezentos e vinte e cinco mil e quinhentos reais), e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, com base no excesso de arrecadação por fonte de recurso, no valor de R$ 325.500,00 (trezentos e vinte e cinco mil e quinhentos reais), para criação no exercício financeiro de 2016.
Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2016, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/67, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie
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Titulo: Lei nº. 1.670/2016 DE: 24.08.2016
Descrição: Lei nº. 1.670/2016
DE: 24.08.2016
“Incluí o parágrafo 4º, no art. 30, da Lei n. 1.268, de 21 de setembro de 2010 (Código de Parcelamento de Terra Municipal, criando a relativização dos limites mínimos exigidos para parcelamento de imóveis (desdobro) com edificação já consolidada, conforme autoriza os artigos 1º, parágrafo único, e 11, parágrafo único da Lei Federal n. 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano), artigos 169, 170 e 177, I, da Lei Orgânica Municipal e artigos 170, III, e 182 da Constituição Federal”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
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Titulo: Lei nº. 1.669/2016 DE: 24.08.2016
Descrição: Lei nº. 1.669/2016
DE: 24.08.2016
“Dispõe sobre a regulamentação e funcionamento da Feira do Agricultor Familiar do Município de Comodoro, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A Feira do(a) Agricultor(a) Familiar, espaço pertencente à Prefeitura Municipal, foi especialmente construído para incentivar os Agricultores Familiares e mercadores do Município de Comodoro.
§ 1º. A Feira do Agricultor Familiar está localizada na confluência da Rua Minas Gerais com a Rua das Mangueiras, no Bairro Centro, no município de Comodoro/MT.
§ 2º. Fica proibida a realização de “Feira Livre” ou qualquer comercialização dos produtos vendidos na Feira do Agricultor familiar, em ruas, logradouros públicos e em outro lugar, salvo o expressamente autorizado pelo Poder Público Municipal.
Art. 2º. Considera-se Feira do Agricultor Familiar, toda a atividade mercantil de caráter cíclico, realizada no local público previamente designado pela Administração Municipal, com instalações fixas, provisórias ou removíveis.
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Titulo: Lei nº. 1.668/2016 DE: 24.06.2016
Descrição:
Lei nº. 1.668/2016
DE: 24.06.2016
“Altera a redação do artigo 1º, artigo 9º “caput” e parágrafo primeiro da Lei nº 835/2005 e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Esta Lei introduz alteração na lei nº 835, de 05 de julho de 2005 e dá outras providências.
Art. 2º. A Lei Municipal nº 835, de 05 de julho de 2005 passa a vigorar com as seguintes alterações onde altera o artigo 1º, artigo 9º “caput” e parágrafo primeiro, à sua redação, a constar:
“Art. 1º. O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Comodoro – CMMAC é um órgão institucional, consultivo, deliberativo, normativo e recursal nas questões ambientais nos termos do artigo 225 da Constituição Federal.
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Titulo: Lei nº. 1.667/2016 DE: 24.06.2016
Descrição:
Lei nº. 1.667/2016
DE: 24.06.2016
“Altera o artigo 11, inciso V, alíneas e, f, g e h e acrescenta as alíneas i e j, da Lei n ° 1.313 de 12 de maio de 2011 e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Esta Lei introduz alteração na Lei Municipal nº 1.313, de 12 de maio de 2011, e dá outras providências.
Art. 2º. A Lei Municipal nº 1.313, de 12 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações onde altera o artigo 11, inciso V, alíneas “e”, “f”, “g” e “h”, acrescenta as alíneas “i” e “j”, à sua redação, a constar.
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Titulo: Lei nº. 1.666/2016 DE: 24.06.2016
Descrição: Lei nº. 1.666/2016
DE: 24.06.2016
“Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2017, e dá outras providencias.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Nos termos da Constituição Federal, art. 165, Parágrafo 2º, esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Comodoro para o exercício de 2017 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, dispõem sobre as alterações na Legislação Tributária e atende as determinações impostas na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).
Art. 2º. As metas e prioridades do Município para o exercício de 2017, serão estabelecidas no Anexo I, desta Lei.
Parágrafo Único. Atendendo ao disposto no art. 4º da Lei Complementar 101/2000 e no art. 1.º da Portaria STN n.º 577/2008, integram esta Lei os seguintes anexos:
I. demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências – Anexo de Riscos Fiscais – ARF (LRF, art. 4.º, § 3.º);
II. tabela I – Metas Anuais – AMF (LRF, art. 4.º, § 1.º);
III. tabela II Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior – AMF (LRF, art. 4.º, § 2.º, Inciso I);
IV. tabela III Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios anteriores – AMF (LRF, art. 4.º, § 2.º, Inciso II);
V. tabela IV Evolução do Patrimônio Líquido – AMF (LRF, art. 4.º, § 2.º, Inciso III);
VI. tabela V Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos – AMF (LRF, art. 4.º, § 2º, Inciso III);
VII. tabela VI – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - AMF (LRF, art. 4.º, § 2.º, Inciso IV, alínea “a”);
VIII. tabela VII – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - AMF (LRF, art. 4.º, § 2.º, Inciso IV, alínea “a”);
IX. tabela VIII– Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita – AMF (LRF, art. 4.º, § 2.º, Inciso V), e
X. tabela IX – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado - AMF (LRF, art. 4.º, § 2.º, Inciso V).
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