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Nº: Lei nº. 1.663/2016
Data: 31/05/2016
Categoria: 2016
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.663/2016 De: 31.05.2016
Descrição: Lei nº. 1.663/2016 De: 31.05.2016 “Altera a art. 1º da Lei Municipal nº 1.580/2015, concedendo revisão geral anual, em 9,83% (nove vírgula oitenta e três por cento) aos membros do Conselho Tutelar, e dá outras providências, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.”   MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.580, de 19 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “A remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar, com 05 (cinco) vagas para titulares, a serem preenchidas na forma estabelecida pela legislação federal, está fixada em R$ 1.282,33 (hum mil, duzentos e oitenta e dois reais e trinta e três centavos), para carga horária de 40 horas semanais, e será reajustado nos mesmos percentuais e por ocasião em que o forem os vencimentos dos servidores públicos.”   Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE) do período de maio de 2015 a abril de 2016.                 Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
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Nº: Lei nº. 1.662/2016
Data: 31/05/2016
Categoria: 2016
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.662/2016 DE: 31.05.2016
Descrição: Lei nº. 1.662/2016 DE: 31.05.2016     “Altera os anexos V, VI, VII, XI XIV, XV e XVII da Lei Municipal n.º 1.644, de 28 de março de 2016, concedendo revisão geral anual aos servidores da educação, em 9,83% (nove vírgula oitenta e três por cento), e implementa o reajuste do piso salarial aos Professores em 11,36 % (onze virgula trinta e seis por cento)e dá outras providências, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.”     MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,   Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos VI, VII, XI, XV e XVII da Lei Municipal n.º 1.644 de 28 de março de 2016, concedendo revisão geral anual no valor de 9,83% (nove vírgula oitenta e três por cento) nas classes e níveis aos servidores vinculados a Secretaria  Municipal de Educação.   Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE) do período de maio de 2015 a abril de 2016.   Art. 3º. Exclui-se do que trata o caput do art. 1º, os cargos de (AAE) – Merendeira, Instrutor de Fanfarra, Inspetor de Aluno I, Auxiliar de Serviços de Creche e Monitor de Educação Básica, que foram contemplados com reajuste do salário mínimo através da Lei Municipal n.º 1.644/2016 de 28 de março de 2016.
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Nº: Lei nº. 1.661/2016
Data: 31/05/2016
Categoria: 2016
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.661/2016 DE: 31.05.2016
Descrição: Lei nº. 1.661/2016 DE: 31.05.2016 “Altera os anexos II, III e V da Lei Municipal n.º 1.645, de 28 de março de 2016, concedendo revisão geral anual, aos servidores da Saúde em 9,83% (nove vírgula oitenta e três por cento), e dá outras providências, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.”   MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,   Art. 1º.  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, III e V da Lei Municipal n.º 1.645, de 28 de março de 2016, concedendo revisão geral anual no valor de 9,83% (nove vírgula oitenta e três por cento) nas classes e níveis aos servidores vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.   Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE) do período de maio de 2015 a abril de 2016.   Art. 3º. Exclui-se o cargo de agente de saúde, que trata o caput do art. 1º, que foi contemplado respectivamente com o reajuste do salário mínimo, através da Lei Municipal nº 1.645/2016 de 28 de março de 2016.  
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Nº: Lei nº. 1.660/2016
Data: 31/05/2016
Categoria: 2016
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.660/2016 DE: 31.05.2016
Descrição: Lei nº. 1.660/2016 DE: 31.05.2016     “Altera os anexos II, III e V da Lei Municipal n.º 1.652, de 07 de abril de 2016, concedendo revisão geral anual, aos servidores da Administração, em 9,83% (nove vírgula oitenta e três por cento), e dá outras providências, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.”     MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º.  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, III e V da Lei Municipal n.º 1.652, de 07 de abril de 2016, concedendo revisão geral anual no valor de 9,83% (nove vírgula oitenta e três por cento) nas classes e níveis aos servidores vinculados a Administração Municipal.   Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE) do período de maio de 2015 a abril de 2016.   Art. 3º. Exclui-se do que trata o caput do art. 1º, os cargos de Costureira, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia, Zelador, Auxiliar de Mecânico, Sepultador, Servente de Obras, Auxiliar Administrativo, Oficial de Manutenção, Auxiliar de Secretaria, Recepcionista, Telefonista, Fiscal de Tributos I e Assessor Especial, que foram contemplados respectivamente com o reajuste do salário mínimo, através da Lei Municipal nº 1.652/2016 de 07 de abril de 2016.
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Nº: Lei nº. 1.659/2016
Data: 20/05/2016
Categoria: 2016
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.659/2016 DE: 20.05.2016
Descrição: Lei nº. 1.659/2016 DE: 20.05.2016 “Dispõe sobre a alteração dos sentidos obrigatórios de algumas ruas de Comodoro, bem como modificação da circulação dos veículos, e dá outras providências.” MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,                                        Art. 1º. Visando à melhoria da trafegabilidade das vias urbanas do Município, subsidiada por estudo técnico e detalhada no Projeto de Reforma e Ampliação do Sistema de Mobilidade Urbana de Comodoro, passa as seguintes ruas a serem preferenciais e sem mudança de sentido fluxo:   §1º. Rua das Amoreiras; §2º. Rua das Palmeiras; §3º. Rua das Laranjeiras; §4º. Rua das Aroeiras; §5º. Rua dos Cajueiros; §6º. Rua das Cerejeiras; §7º. Rua das Mangueiras; §8º. Rua das Pitangueiras; §9º. Rua das Sibipirunas; §10. Rua das Araçás; §11. Rua das Itaúbas; §12. Rua dos Limoeiros; §13. Rua dos Mognos; §14. Rua das Goiabeiras; §15. Rua das Seringueiras; §16. Rua das Castanheiras.
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Nº: Lei nº. 1.658/2016
Data: 05/05/2016
Categoria: 2016
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.658/2016 DE: 05.05.2016
Descrição: Lei nº. 1.658/2016 DE: 05.05.2016 “Dá nova denominação à Secretaria Municipal de Ação Social”. MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,                                  Art. 1º. A Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Cidadania passará a denominar-se de Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.   Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 829/2005.                            
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Nº: Lei nº. 1.657/2016
Data: 05/05/2016
Categoria: 2016
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.657/2016 DE: 05.05.2016
Descrição: Lei nº. 1.657/2016 DE: 05.05.2016   “Dispõe sobre a ratificação da Lei Municipal nº 1.494/2014 de 02.04.2014, bem como ratifica os atos praticados pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento, Econômico, Social e Ambiental do Vale do Guaporé – CIDESA, em especial a Assembléia Geral realizada em 18/12/2015, à Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e ao Decreto 6.017, de 08 de janeiro de 2007 e da outra providencias”. MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Por intermédio desta Lei o Poder Executivo Municipal ratifica a Lei Municipal n.º 1.494/2014 de 02.04.2014, que dispõe sobre a participação do município de Comodoro-MT  no CIDESA – Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento, Econômico, Social e Ambiental do Vale do Guaporé, bem como ratifica os atos praticados pelo CIDESA –  Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento, Econômico, Social e Ambiental do Vale do Guaporé, na Assembléia Geral realizada no dia 18/12/2015, que decidiu pela SUSPENSÃO e EXCLUSÃO dos Entes Consorciados: MUNICÍPIO DE VALE DE SÃO DOMINGOS e MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA, por infringirem os Incisos I e IV, do Art. 31, do Estatuto Social, pois mesmo NOTIFICADOS, não demonstraram a extinção das inadimplências, contrariando assim o parágrafo único do art. 31 do Estatuto Social, que  assim determina.  
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Nº: Lei nº. 1.656/2016
Data: 25/04/2016
Categoria: 2016
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.656/2016 DE: 25.04.2016
Descrição: Lei nº. 1.656/2016 DE: 25.04.2016   “Altera os arts. 2º e 3º da Lei n° 1.217 de 23 de dezembro de 2009, e dá outras providências”.     MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,                                                   Art. 1º. Esta Lei introduz alteração na lei nº 1.217/2009 e dá outras providências.   Art. 2º. A Lei nº 1.217/2009 passa a vigorar com as seguintes alterações:   “Art. 2º - O horário normal de funcionamento das farmácias e drogarias obedecerá aos seguintes horários:   I – de segunda à sexta-feira, das 07h:00min até às 18h:00min; II – aos sábados, das 07h:00min até às 12h:00min.   “Art. 3º. O regime obrigatório de plantão das farmácias e drogarias será cumprido nos seguintes dias e horários:   I – de segunda à sexta-feira, das 18h:00min até às 07h:00min do dia seguinte; II – aos sábados, das 12h:00min às 07h:00min do dia seguinte; III – aos domingos e feriados das 07h:00min às 07h:00min do dia seguinte.                     Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.                                          
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Nº: Lei nº. 1.655/2016
Data: 25/04/2016
Categoria: 2016
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.655/2016 DE: 25.04.2016
Descrição: Lei nº. 1.655/2016 DE: 25.04.2016   “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar lote no Setor Industrial II e dá outras providências.   MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o lote 04, quadra 11 com área total de 2.000,00 (dois mil metros quadrados), cuja matrícula nº 3.614, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, conforme croqui e memorial descritivo anexo, de acordo com o art. 17, inciso I, da Lei 8.666/93. Art. 2º. A modalidade será efetuada na forma de Concorrência Pública, conforme art. 22, inciso I, §1º da Lei 8.666/93. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.  
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Nº: Lei nº. 1.654/2016
Data: 25/04/2016
Categoria: 2016
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.654/2016 DE: 25.04.2016
Descrição: Lei nº. 1.654/2016 DE: 25.04.2016 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar lotes no Bairro Nova Vacaria e dá outras providências.” MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar a - Quadra Equipamento Comunitário “E” - localizada na Av. Braz Marques Dias, bairro Nova Vacaria, com área total de 19.973,32 (dezenove mil, novecentos e setenta e três metros e trinta e dois centímetros quadrados), cuja matrícula nº 2.296, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, conforme croqui e memorial descritivo anexo, de acordo com o art. 17, inciso I, da Lei 8.666/93. Art. 2º. A modalidade será efetuada na forma de Concorrência Pública, conforme art. 22, inciso I, §1º da Lei 8.666/93. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
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