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Nº: Lei nº. 1.673/2016
Data: 09/09/2016
Categoria: 2016
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.673/2016 DE: 09.09.2016
Descrição: Lei nº. 1.673/2016 DE: 09.09.2016 “Fixa o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Comodoro, Estado do Mato Grosso, para o quadriênio de 2017/2020 e dá outras providências.” MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fixa o subsídio do Vereador da Câmara Municipal de Comodoro, para o quadriênio de 2017/2020, obedecidos os Limites Constitucionais, no valor de R$ 3.839,88 (três mil reais).   Art. 2º Fixa o subsídio dos membros da Mesa Diretora para o quadriênio de 2017/2020, nos moldes a seguir: I - R$ 6.399,81(seis mil trezentos e noventa e nove reais e oitenta e um centavos) para o Presidente da Mesa Diretora; II - R$ 4.479,86 (quatro mil quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e seis centavos) para os demais membros da Mesa Diretora.  
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Nº: Lei nº. 1.672/2016
Data: 06/09/2016
Categoria: 2016
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.672/2016 DE: 06.09.2016
Descrição: Lei nº. 1.672/2016 DE: 06.09.2016 “Autoriza o Poder Executivo a fazer abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 15% (quinze por cento), do total das despesas previstas na Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.630/2015), e dá outras providências.” MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, em mais 15% (quinze por cento), do total das despesas previstas na Lei nº 1.630/2015 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2016.  
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Nº: Lei nº. 1.671/2016
Data: 06/09/2016
Categoria: 2016
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.671/2016 DE: 06.09.2016
Descrição:   Lei nº. 1.671/2016 DE: 06.09.2016 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do município, com base em excesso de arrecadação por fonte de recurso, no valor de R$ 325.500,00 (trezentos e vinte e cinco mil e quinhentos reais), e dá outras providências.” MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, com base no excesso de arrecadação por fonte de recurso, no valor de R$ 325.500,00 (trezentos e vinte e cinco mil e quinhentos reais), para criação no exercício financeiro de 2016. Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2016, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/67, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie
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Nº: Lei nº. 1.670/2016
Data: 24/08/2016
Categoria: 2016
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.670/2016 DE: 24.08.2016
Descrição: Lei nº. 1.670/2016 DE: 24.08.2016 “Incluí o parágrafo 4º, no art. 30, da Lei n. 1.268, de 21 de setembro de 2010 (Código de Parcelamento de Terra Municipal, criando a relativização dos limites mínimos exigidos para parcelamento de imóveis (desdobro) com edificação já consolidada, conforme autoriza os artigos 1º, parágrafo único, e 11, parágrafo único da Lei Federal n. 6.766/79 (Lei do Parcelamento do Solo Urbano), artigos 169, 170 e 177, I, da Lei Orgânica Municipal e artigos 170, III, e 182 da Constituição Federal” MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
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Nº: Lei nº. 1.669/2016
Data: 24/08/2016
Categoria: 2016
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.669/2016 DE: 24.08.2016
Descrição: Lei nº. 1.669/2016 DE: 24.08.2016 “Dispõe sobre a regulamentação e funcionamento da Feira do Agricultor Familiar do Município de Comodoro, e dá outras providências.”   MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,   CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES   Art. 1º. A Feira do(a) Agricultor(a) Familiar, espaço pertencente à Prefeitura Municipal, foi especialmente construído para incentivar os Agricultores Familiares e mercadores do Município de Comodoro.   § 1º. A Feira do Agricultor Familiar está localizada na confluência da Rua Minas Gerais com a Rua das Mangueiras, no Bairro Centro, no município de Comodoro/MT.    § 2º.  Fica proibida a realização de “Feira Livre” ou qualquer comercialização dos produtos vendidos na Feira do Agricultor familiar, em ruas, logradouros públicos e em outro lugar, salvo o expressamente autorizado pelo Poder Público Municipal.   Art. 2º. Considera-se Feira do Agricultor Familiar, toda a atividade mercantil de caráter cíclico, realizada no local público previamente designado pela Administração Municipal, com instalações fixas, provisórias ou removíveis.  
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Nº: Lei nº. 1.668/2016
Data: 24/06/2016
Categoria: 2016
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.668/2016 DE: 24.06.2016
Descrição:   Lei nº. 1.668/2016 DE: 24.06.2016     “Altera a redação do artigo 1º, artigo 9º “caput” e parágrafo primeiro da Lei nº 835/2005 e dá outras providências.”   MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Esta Lei introduz alteração na lei nº 835, de 05 de julho de 2005 e dá outras providências.   Art. 2º. A Lei Municipal nº 835, de 05 de julho de 2005 passa a vigorar com as seguintes alterações onde altera o artigo 1º, artigo 9º “caput” e parágrafo primeiro, à sua redação, a constar:       “Art. 1º. O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Comodoro – CMMAC é um órgão institucional, consultivo, deliberativo, normativo e recursal nas questões ambientais nos termos do artigo 225 da Constituição Federal.  
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Nº: Lei nº. 1.667/2016
Data: 24/06/2016
Categoria: 2016
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.667/2016 DE: 24.06.2016
Descrição:   Lei nº. 1.667/2016 DE: 24.06.2016   “Altera o artigo 11, inciso V, alíneas e, f, g e h e acrescenta as alíneas i e j, da Lei n ° 1.313 de 12 de maio de 2011 e dá outras providências.” MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Esta Lei introduz alteração na Lei Municipal nº 1.313, de 12 de maio de 2011, e dá outras providências. Art. 2º. A Lei Municipal nº 1.313, de 12 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações onde altera o artigo 11, inciso V, alíneas “e”, “f”, “g” e “h”, acrescenta as alíneas “i” e “j”, à sua redação, a constar.
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Nº: Lei nº. 1.666/2016
Data: 24/06/2016
Categoria: 2016
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.666/2016 DE: 24.06.2016
Descrição: Lei nº. 1.666/2016 DE: 24.06.2016   “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2017, e dá outras providencias.”   MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Nos termos da Constituição Federal, art. 165, Parágrafo 2º, esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Comodoro para o exercício de 2017 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, dispõem sobre as alterações na Legislação Tributária e atende as determinações impostas na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).   Art. 2º. As metas e prioridades do Município para o exercício de 2017, serão estabelecidas no Anexo I, desta Lei.   Parágrafo Único. Atendendo ao disposto no art. 4º da Lei Complementar 101/2000 e no art. 1.º da Portaria STN n.º 577/2008, integram esta Lei os seguintes anexos: I. demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências – Anexo de Riscos Fiscais – ARF (LRF, art. 4.º, § 3.º); II. tabela I – Metas Anuais – AMF (LRF, art. 4.º, § 1.º); III. tabela II Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior – AMF (LRF, art. 4.º, § 2.º, Inciso I); IV. tabela III Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios anteriores – AMF (LRF, art. 4.º, § 2.º, Inciso II); V. tabela IV Evolução do Patrimônio Líquido – AMF (LRF, art. 4.º, § 2.º, Inciso III); VI. tabela V Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos – AMF (LRF, art. 4.º, § 2º, Inciso III); VII. tabela VI – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - AMF (LRF, art. 4.º, § 2.º, Inciso IV, alínea “a”); VIII. tabela VII – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores - AMF (LRF, art. 4.º, § 2.º, Inciso IV, alínea “a”);  IX. tabela VIII– Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita – AMF (LRF, art. 4.º, § 2.º, Inciso V), e  X. tabela IX – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado - AMF (LRF, art. 4.º, § 2.º, Inciso V).  
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Nº: Lei nº. 1.665/2016
Data: 31/05/2016
Categoria: 2016
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.665/2016 DE: 31.05.2016
Descrição: Lei nº. 1.665/2016 DE: 31.05.2016   “Concede revisão geral anual, aos aposentados e pensionistas, em 9,83% (nove vírgula oitenta e três por cento), e reajuste (piso salarial) aos Professores (a) aposentados pela regra do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 em 11,36 % (onze vírgula trinta e seis por cento) vinculados ao COMODORO-PREVI e dá outras providências, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.”   MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal n.º 1.582, de 19 de maio de 2015, concedendo revisão geral anual no valor de 9,83% (nove vírgula oitenta e três por cento) aos APOSENTADOS E PENSIONISTAS vinculados ao COMODORO-PREVI.   Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE) do período de maio de 2015 a abril de 2016.   Art. 3º. Exclui-se do reajuste que trata o caput do Art. 1º, aposentados e pensionistas com proventos de salário mínimo que foram reajustados em janeiro de 2016.   Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste aos Professores (a) aposentados pela regra do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 (paridade com o servidor da ativa), no valor 11,36 % (onze virgula trinta e seis por cento) retroativo a janeiro de 2016, combinado com o art. 5º da Lei nº 11.738/2008 de 16 de julho de 2008.
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Nº: Lei nº. 1.664/2016
Data: 31/05/2016
Categoria: 2016
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.664/2016 De: 31.05.2016
Descrição: Lei nº. 1.664/2016 De: 31.05.2016 “Altera os anexos I, II, da Lei Municipal n.º 1.584, de 23 de junho de 2015, concedendo revisão geral anual, aos Servidores do COMODORO-PREVI, em 9,83% (nove vírgula oitenta e três por cento),e dá outras providências, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.”       MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos I e II, da Lei Municipal n.º 1.584, de 19 de maio de 2015, concedendo revisão geral anual no valor de 9,83% (nove vírgula oitenta e três por cento) aos Servidores do Comodoro Previ.   Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE) do período de maio de 2015 a abril de 2016.   Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01.05.2016.   Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
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