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Nº: Lei nº. 1.685/2016
Data: 19/12/2016
Categoria: 2016
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.685/2016 DE: 19.12.2016
Descrição: Lei nº. 1.685/2016 DE: 19.12.2016   “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício 2017, e dá outras providências.”   MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. O Orçamento Anual do Município de Comodoro, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, Estima a Receita e Fixa as Despesas para o Exercício Financeiro de 2017, compreendendo:            I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Autarquias, Fundações, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.            II - O Orçamento da seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da Administração.   Art. 2º.  A Receita Orçamentária Bruta é estimada em R$ 61.782.715,93(sessenta e hum milhões, setecentos e oitenta e dois mil, setecentos e quinze reais e noventa e três centavos), que depois de deduzidas as contribuições ao FUNDEB e deduções de Impostos no valor de R$ 5.525.385,70(cinco milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, trezentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos), fica estimada a Receita Líquida na forma dos anexos a esta Lei em R$ 56.257.330,23(cinqüenta e seis milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, trezentos e trinta reais e vinte e três centavos), que será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento
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Nº: Lei nº. 1.684/2016
Data: 12/12/2016
Categoria: 2016
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.684/2016 DE: 12.12.2016
Descrição: Lei nº. 1.684/2016 DE: 12.12.2016 “Altera o art. 2º da Lei n. 1.610/2015 que dispõe sobre os incentivos fiscais concedidos à Amaggi Exportação e Importação Ltda, referente à indústria  em instalação no Distrito Agroindustrial de Comodoro, prorrogando sua vigência até 31 de dezembro de 2017, nos moldes da Lei nº 1.595, de 22 de junho 2015.” MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º, da Lei n. 1.610, de 25 de agosto de 2015, que concede o prazo para vigência da Lei de Incentivos Fiscais, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Os incentivos previstos no artigo anterior serão concedidos e renovados anualmente, conforme preconizado no art. 4º da Lei nº. 1.595, de 22 de junho de 2015, sendo os benefícios previstos na presente Lei outorgados até o dia 31 de dezembro de 2017.” Art. 2º. Os demais dispositivos constantes da Lei n. 1.610, de 25 de agosto de 2015 permanecem inalterados. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.  
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Nº: Lei nº. 1.683/2016
Data: 16/11/2016
Categoria: 2016
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.683/2016 DE: 16.11.2016
Descrição: Lei nº. 1.683/2016 DE: 16.11.2016 “Dispõe sobre criação do abrigo institucional para crianças e adolescentes em situação de risco social, denominado LAR DA CRIANÇA RECANTO FELIZ, no município de Comodoro/MT e o inclui na unidade orçamentária da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, para viabilizar a manutenção do abrigo, e dá outras providências.” MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. O Abrigo Institucional para Crianças e Adolescentes em Situação de Risco Social será denominado “Lar da Criança Recanto Feliz,” situado na Rua das Goiabeiras, esquina com a Rua Rio de Janeiro, n. 1711-N, bairro São Francisco, em Comodoro/MT. Art. 2º. As crianças e adolescentes, em caso de abandono, destituição de pátrio poder, negligência familiar, ameaça e/ou violação dos direitos fundamentais, receberão atendimento gratuito no Lar da Criança Recanto Feliz, seguindo os princípios e normas contidas no art. 227 e parágrafos da Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/90, Termo de Ajustamento de Conduta n. 01/2016, firmado pelo Ministério Público Estadual e os Municípios de Comodoro, Campos de Júlio, Nova Lacerda e Rondolândia, e demais leis e regulamentos pertinentes.
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Nº: Lei nº. 1.682/2016
Data: 16/11/2016
Categoria: 2016
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.682/2016 DE: 16.11.2016
Descrição:   Lei nº. 1.682/2016 DE: 16.11.2016 “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do município, com base em excesso de arrecadação por fonte de recurso, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), e dá outras providências.” MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, com base no excesso de arrecadação por fonte de recurso, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), para criação no exercício financeiro de 2016. Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da Constituição da República, no Exercício 2016, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/64, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:  
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Nº: Lei nº. 1.681/2016
Data: 16/11/2016
Categoria: 2016
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.681/2016 DE: 16.11.2016
Descrição: Lei nº. 1.681/2016 DE: 16.11.2016     “Dispõe sobre declaração de utilidade pública à Paróquia Nossa Senhora da Guia – Diocese São Luiz de Cáceres, estabelecida no Município de Comodoro/MT e dá outras providências.”   MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,   Art. 1º. Nos termos desta Lei, fica declarada de Utilidade Pública, a entidade religiosa denominada Paróquia Nossa Senhora da Guia, organização religiosa sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.192.499/0023-80, pertencente à Diocese São Luiz de Cáceres e sediada na Rua Espírito Santo, n.º 628-E, bairro Nossa Senhora de Fátima, no Município de Comodoro/MT.   Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.    
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Nº: Lei nº. 1.680/2016
Data: 16/11/2016
Categoria: 2016
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.680/2016 DE: 16.11.2016
Descrição: Lei nº. 1.680/2016 DE: 16.11.2016 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa LUCAS DA LUZ TRUAZELLI 02682906281, e dá outras providências.” MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa LUCAS DA LUZ TRUAZELLI 02682906281, inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.000.902/0001-11, do Lote nº. 06 da Quadra 08 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 898,00 M² (oitocentos e noventa e oito metros quadrados), cuja matricula nº. 3.591, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.  
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Nº: Lei nº. 1.679/2016
Data: 16/11/2016
Categoria: 2016
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.679/2016 DE: 16.11.2016
Descrição: Lei nº. 1.679/2016 DE: 16.11.2016 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa AUTO MECÂNICA MOTRAN LTDA ME, e dá outras providências.” MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa AUTO MECÂNICA MONTRAN LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.906.109/0001-09, do Lote nº. 05R da Quadra 05 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 3.150,00 M² (três mil cento e cinqüenta metros quadrados), cuja matricula nº. 3.573, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.
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Nº: Lei nº. 1.678/2016
Data: 16/11/2016
Categoria: 2016
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.678/2016 DE: 16.11.2016
Descrição: Lei nº. 1.678/2016 DE: 16.11.2016   “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa ELMA DE ARAUJO TOLEDO 31248950291, e dá outras providências.”   MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa ELMA DE ARAUJO TOLEDO 31248950291, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.633.282/0001-20, do Lote nº. 02 da Quadra 04 do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 750,00 M² (setecentos e cinqüenta metros quadrados), cuja matricula nº. 3.560, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.
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Nº: Lei nº. 1.677/2016
Data: 03/11/2016
Categoria: 2016
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.677/2016 De: 03.11.2016
Descrição: Lei nº. 1.677/2016 De: 03.11.2016   “Regulamenta no âmbito Municipal o disposto no Artigo 85, § 19, da Lei Federal nº 13.105/2015 (novo Código de Processo Civil) e o art. 16 da Lei Municipal nº 1.607/2015.”   MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Os Procuradores Municipais em efetivo exercício, atuantes nos processos em que a Fazenda Pública é parte, possuem a titularidade para promover a competente Execução de Honorários decorrentes das ações judiciais que envolvam diretamente o Município, nos termos da Lei n. 13.105/2015 (NCPC) e da Lei Municipal n. 1.607/2015, bem como direito à percepção dos honorários da cobrança extrajudicial da Dívida Ativa, neste último caso, compreendendo, exclusivamente, certidões executivas já emitidas. § 1º. Os honorários advocatícios devidos aos Procuradores Municipais efetivos, oriundos de cobrança extrajudicial da Dívida Ativa, conforme estabelecido no parágrafo anterior, e que resulte em confissão ou parcelamento dos créditos consignados em certidão executiva, correspondem a 10% (dez por cento) do valor total da dívida. § 2º. Os Procuradores Municipais deverão requerer a expedição de Alvará, preferencialmente automatizado, diretamente para a conta bancária referida no Artigo 3º, ou, a expedição de Ordem de Pagamento, caso em que ficam obrigados a depositar o valor integral na conta bancária referida. § 3º. Para fins do artigo 1º são Procuradores Municipais aqueles que desempenham atividades de advocacia, investidos na carreira mediante concurso público, nos termos da Constituição Federal, do Estatuto da OAB e das Súmulas do Conselho Federal da OAB.
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Nº: Lei nº. 1.676/2016
Data: 19/10/2016
Categoria: 2016
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.676/2016 De: 19.10.2016
Descrição: Lei nº. 1.676/2016 De: 19.10.2016 “Dispõe sobre a transmissão de mandato eletivo no âmbito do Município de Comodoro, tratando sobre a formação da respectiva comissão, definindo o seu funcionamento e dando outras providências, em atendimento ao art. 70 da Constituição Federal, art. 49 da Lei Orgânica Municipal e Resolução Normativa n. 19/2016-TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.”     MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º Fica instituída no Município de Comodoro a transmissão de mandato eletivo nos termos previstos nesta Lei. § 1º. Transmissão de mandato eletivo é o processo que objetiva propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação de seu programa de governo, inteirando-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a Administração local, permitindo ao eleito a preparação dos atos a serem editados após a posse.  
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