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Titulo: Lei nº. 1.695/2017 DE: 15.03.2017
Descrição:
Lei nº. 1.695/2017
De: 15.03.2017
“Autoriza a acrescentar vagas no anexo I da Lei Municipal n.º 1.327/2011, de 29.07.2011 – Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos (PCCV), dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Comodoro (MT), e contratação de servidores públicos, para atender a necessidade de excepcional interesse público, e dá outras providências.”
JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar vagas no anexo I da Lei Municipal n.º 1.327/2011, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, e contratar servidores para atender a necessidade de excepcional interesse público, no cargo mencionado, nas seguintes microáreas:
ESF-CENTRO
01 (um) – ACS microárea 33
01 (um) – ACS microárea 38
01 (um) – ACS microárea 48
ESF-CRISTO REI
01 (um) – ACS microárea 53
01 (um) – ACS microárea 54
ESF-SÃO FRANCISCO
01 (um) – ACS microárea 07
01 (um) – ACS microárea 08
01 (um) – ACS microárea 39
01 (um) – ACS microárea 52
01 (um) – ACS microárea 56
ESF-NOVA VACARIA
01 (um) – ACS microárea 10
NOROAGRO
01 (um) – ACS microárea 18
ÁGUAS CLARAS
01 (um) – ACS microárea 22
01 (um) – ACS microárea 29
ZAMBAM
01 (um) – ACS microárea 57
MAZUTTI
01 (um) – ACS microárea 44
MACUCO
01 (um) – ACS microárea 24
NOVO CAFEZAL (PORTUGUÊS)
01 (um) – ACS microárea 37
Art. 3º. As contratações de que tratam esta Lei, conforme necessidade da Administração Pública, vigerão pelo prazo de 12 (doze) meses, sem prejuízo de eventual aditivo contratual.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar processo seletivo para contratação de Agente Comunitário de Saúde.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de março de 2017.
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº. 1.694/2017 DE: 15.03.2017
Descrição: Sem Informação
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Titulo: Lei nº. 1.693/2017 DE: 23.02.2017
Descrição: Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de COMODORO, com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e dá outras providencias
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Titulo: Lei nº. 1.692/2017 DE: 02.02.2017
Descrição: Altera o § 3º do art. 131 da Lei Municipal nº. 1.329/2011 (Estatuto dos Profissionais da Educação Básica), e dá outras providências
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Titulo: Lei nº. 1.691/2017 DE: 02.02.2017
Descrição: Institui o Conselho Municipal de Esportes no Município de Comodoro/MT, e dá outras providências
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Titulo: Lei nº. 1.690/2017 DE: 02.02.2017
Descrição: Dispõe sobre a regulamentação de publicidade no GINÁSIO POLIESPORTIVO ANTÔNIO GERALDO SIMPIONI, e dá outras providências
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Titulo: Lei nº. 1.689/2017 DE: 23.01.2017
Descrição: Autoriza o Poder Executivo a Firmar Parcelamento com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé - CISVAG, de dá outras providências
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Titulo: Lei nº. 1.688/2016 DE: 30.12.2016
Descrição:
Lei nº. 1.688/2016
DE: 30.12.2016
“Dispõe sobre declaração de utilidade pública ao Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Comodoro - CONSEG, e dá outras providências.”
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Nos termos desta Lei fica declarado de Utilidade Pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Comodoro - CONSEG, organismo de cooperação, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 23.430.990/0001-01, sediado na Rua Espírito Santo, n.º 208-N, centro, no Município de Comodoro/MT.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.687/2016 De: 30.12.2016
Descrição: Lei nº. 1.687/2016
De: 30.12.2016
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a nomear as instalações da Creche Municipal do Bairro Cristo Rei, localizada na Rua dos Araçás esquina com a Rua Espírito Santo, ficando nomeada como “E.M.E.I. Maria Leonarda da Silva”.
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica nomeada como “E.M.E.I. Maria Leonarda da Silva” a creche municipal situada no Bairro Cristo Rei, localizada na Rua dos Araçás, s/n, esquina com a Rua Espírito Santo.
Art. 2º. O Poder Executivo se encarregará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a promulgação desta lei, de torná-la pública, dando ampla e total divulgação, enviando comunicação de alteração para os Correios, Energisa, Cab Comodoro, e demais órgãos essenciais do Município, bem como efetuar a afixação da placa de identificação no local.
Art. 3º. Fica afetada a “E.M.E.I Maria Leonarda da Silva” ao patrimônio público do Município de Comodoro/MT, caracterizada como bem de uso especial.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Titulo: Lei nº. 1.686/2016 De: 20.12.2016
Descrição: Lei nº. 1.686/2016
De: 20.12.2016
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a nomear a praça municipal do Bairro São Francisco, localizada entre as Ruas Piauí, Alagoas, Limoeiros e Mognos, ficando nomeada como “Praça Leandro Rossi”.
MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica nomeada como “Praça Leandro Rossi” a praça municipal situada no Bairro São Francisco, entre as Ruas Piauí, Alagoas, Limoeiros e Mognos.
Art. 2º. O Poder Executivo se encarregará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a promulgação desta lei, de torná-la pública, dando ampla e total divulgação, enviando comunicação de alteração para os Correios, Energisa, Cab Comodoro, e demais órgãos essenciais do Município, bem como efetuar a afixação da placa de identificação no local.
Art. 3º. Fica afetada a “Praça Leandro Rossi” ao patrimônio público do Município de Comodoro/MT, caracterizada como bem de uso comum do povo.
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