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Nº: 1.693/2017
Data: 23/02/2017
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.693/2017 DE: 23.02.2017
Descrição:  Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de COMODORO, com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e dá outras providencias
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Nº: 1.692/2017
Data: 02/02/2017
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.692/2017 DE: 02.02.2017
Descrição: Altera o § 3º do art. 131 da Lei Municipal nº. 1.329/2011 (Estatuto dos Profissionais da Educação Básica), e dá outras providências
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Nº: 1.691/2017
Data: 02/02/2017
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.691/2017 DE: 02.02.2017
Descrição: Institui o Conselho Municipal de Esportes no Município de Comodoro/MT, e dá outras providências
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Nº: 1.690/2017
Data: 02/02/2017
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.690/2017 DE: 02.02.2017
Descrição:  Dispõe sobre a regulamentação de publicidade no GINÁSIO POLIESPORTIVO ANTÔNIO GERALDO SIMPIONI, e dá outras providências
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Nº: 1.689/2017
Data: 23/01/2017
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.689/2017 DE: 23.01.2017
Descrição: Autoriza o Poder Executivo a Firmar Parcelamento com o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Guaporé - CISVAG, de dá outras providências
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Nº: Lei nº. 1.688/2016
Data: 30/12/2016
Categoria: 2016
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.688/2016 DE: 30.12.2016
Descrição:   Lei nº. 1.688/2016 DE: 30.12.2016 “Dispõe sobre declaração de utilidade pública ao Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Comodoro - CONSEG, e dá outras providências.” MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Nos termos desta Lei fica declarado de Utilidade Pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Comodoro - CONSEG, organismo de cooperação, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 23.430.990/0001-01, sediado na Rua Espírito Santo, n.º 208-N, centro, no Município de Comodoro/MT.   Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.    
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Nº: Lei nº. 1.687/2016
Data: 30/12/2016
Categoria: 2016
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.687/2016 De: 30.12.2016
Descrição: Lei nº. 1.687/2016 De: 30.12.2016   “Autoriza o Poder Executivo Municipal a nomear as instalações da Creche Municipal do Bairro Cristo Rei, localizada na Rua dos Araçás esquina com a Rua Espírito Santo, ficando nomeada como “E.M.E.I. Maria Leonarda da Silva”.   MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica nomeada como “E.M.E.I. Maria Leonarda da Silva” a creche municipal situada no Bairro Cristo Rei, localizada na Rua dos Araçás, s/n, esquina com a Rua Espírito Santo.   Art. 2º. O Poder Executivo se encarregará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a promulgação desta lei, de torná-la pública, dando ampla e total divulgação, enviando comunicação de alteração para os Correios, Energisa, Cab Comodoro, e demais órgãos essenciais do Município, bem como efetuar a afixação da placa de identificação no local.   Art. 3º. Fica afetada a “E.M.E.I Maria Leonarda da Silva” ao patrimônio público do Município de Comodoro/MT, caracterizada como bem de uso especial.   Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Nº: Lei nº. 1.686/2016
Data: 20/12/2016
Categoria: 2016
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.686/2016 De: 20.12.2016
Descrição: Lei nº. 1.686/2016 De: 20.12.2016 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a nomear a praça municipal do Bairro São Francisco, localizada entre as Ruas Piauí, Alagoas, Limoeiros e Mognos, ficando nomeada como “Praça Leandro Rossi”. MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica nomeada como “Praça Leandro Rossi” a praça municipal situada no Bairro São Francisco, entre as Ruas Piauí, Alagoas, Limoeiros e Mognos. Art. 2º. O Poder Executivo se encarregará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a promulgação desta lei, de torná-la pública, dando ampla e total divulgação, enviando comunicação de alteração para os Correios, Energisa, Cab Comodoro, e demais órgãos essenciais do Município, bem como efetuar a afixação da placa de identificação no local. Art. 3º. Fica afetada a “Praça Leandro Rossi” ao patrimônio público do Município de Comodoro/MT, caracterizada como bem de uso comum do povo.
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Nº: Lei nº. 1.685/2016
Data: 19/12/2016
Categoria: 2016
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.685/2016 DE: 19.12.2016
Descrição: Lei nº. 1.685/2016 DE: 19.12.2016   “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município, para o exercício 2017, e dá outras providências.”   MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. O Orçamento Anual do Município de Comodoro, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, Estima a Receita e Fixa as Despesas para o Exercício Financeiro de 2017, compreendendo:            I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Autarquias, Fundações, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.            II - O Orçamento da seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da Administração.   Art. 2º.  A Receita Orçamentária Bruta é estimada em R$ 61.782.715,93(sessenta e hum milhões, setecentos e oitenta e dois mil, setecentos e quinze reais e noventa e três centavos), que depois de deduzidas as contribuições ao FUNDEB e deduções de Impostos no valor de R$ 5.525.385,70(cinco milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, trezentos e oitenta e cinco reais e setenta centavos), fica estimada a Receita Líquida na forma dos anexos a esta Lei em R$ 56.257.330,23(cinqüenta e seis milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, trezentos e trinta reais e vinte e três centavos), que será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento
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Nº: Lei nº. 1.684/2016
Data: 12/12/2016
Categoria: 2016
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.684/2016 DE: 12.12.2016
Descrição: Lei nº. 1.684/2016 DE: 12.12.2016 “Altera o art. 2º da Lei n. 1.610/2015 que dispõe sobre os incentivos fiscais concedidos à Amaggi Exportação e Importação Ltda, referente à indústria  em instalação no Distrito Agroindustrial de Comodoro, prorrogando sua vigência até 31 de dezembro de 2017, nos moldes da Lei nº 1.595, de 22 de junho 2015.” MARLISE MARQUES MORAES, Prefeita Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica alterado o artigo 2º, da Lei n. 1.610, de 25 de agosto de 2015, que concede o prazo para vigência da Lei de Incentivos Fiscais, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Os incentivos previstos no artigo anterior serão concedidos e renovados anualmente, conforme preconizado no art. 4º da Lei nº. 1.595, de 22 de junho de 2015, sendo os benefícios previstos na presente Lei outorgados até o dia 31 de dezembro de 2017.” Art. 2º. Os demais dispositivos constantes da Lei n. 1.610, de 25 de agosto de 2015 permanecem inalterados. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.  
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