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Nº: 1.754/2018
Data: 12/03/2018
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.754/2018 DE: 12.03.2018
Descrição: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público para fins de moradia, de acordo com os ditames da Lei n.º 1.456, de 21.08.2013, alterada pela Lei n.º 1.629, de 08.12.2015, Lei 1.746/2017 e Lei Federal n. 13.465/2017 e demais legislações pertinentes, e dá outras providências.”     JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder os imóveis públicos abaixo relacionados, mediante contrato de concessão de direito real de uso para fins de moradia, conforme previsto na Lei Municipal n.º 1.456/13, alterada pela Lei n.º 1.629/15, Lei Municipal n. 1.746/17 e Lei Federal n. 13.465/17, aos seguintes beneficiários:   Geni Silva Miranda, Portadora da Cédula de Identidade nº 2120287-7 SSP/MT e CPF  nº 013.360.761-51, Lote n. 01 (um) da Quadra 35(trinta e cinco), conforme processo administrativo nº. 132/2018 do departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.         Ana Paula Gomes Pereira, Portadora da Cédula de Identidade nº 3003161-3 SSP/MT e CPF nº 036.443.272-11, Lote n. 02 (dois) da Quadra 35 (trinta e cinco), conforme processo administrativo nº. 133/2018 do departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.   Rayana Rafaela Correa, Portadora da Cédula de Identidade nº 2303006-2 SSP/MT e CPF nº 056.042.581-30, Lote n. 03 (três) da Quadra 35 (trinta e cinco), conforme processo administrativo nº. 134/2018 do departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.   Genilda da Glória da Silva, Portadora da Cédula de Identidade nº 1277768-4 SSP/-MT e CPF nº 876.604.901-68, Lote n. 04 (quatro) da Quadra 35 (trinta e cinco), conforme processo administrativo nº. 135/2018 do departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.   Antonio M. S. de Souza, Portador da Cédula de Identidade nº 1558560-3 SSP/MT e CPF nº 003.907.341-60, Lote n. 05 (cinco) da Quadra 35 (trinta e cinco), conforme processo administrativo nº 136/2018 do departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.   Izana Ribeiro Moura, Portador da Cédula de Identidade nº 2372090-5 SSP/MT e CPF nº 043.676.681-77, Lote n. 06 (seis) da Quadra 35 (trinta e cinco), conforme processo administrativo nº. 137/2018 do departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.   Vanessa Biribilli Machado, Portadora da Cédula de Identidade nº 2654757-0 SSP/MT e CPF nº 057.361.121-16, Lote n. 07 (sete) da Quadra 35 (trinta e cinco), conforme processo administrativo nº. 138/2018 do departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.   Fernanda Biribilli Machado, Portadora da Cédula de Identidade nº 2256962-6 SSP/MT e CPF nº 039.264.821-09, Lote n. 08 (oito) da Quadra 35 (trinta e cinco), conforme processo administrativo nº. 139/2018 do departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.   Sandilei dos Santos Caldeira, Portadora da Cédula de Identidade nº 1861855-3, SSP/MT e CPF nº 020.694.501-98, Lote n. 09 (nove) da Quadra 35 (trinta e cinco), conforme processo administrativo nº. 140/2018 do departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.   Valdineia do Nascimento Jagnowitz, Portadora da Cédula de Identidade nº 1799318-0 SSP/MT e CPF nº 034.976.301-10, Lote n. 10 (dez) da Quadra 35 (trinta e cinco), conforme processo administrativo nº. 141/2018 do departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.   Simone Tavares de Medeiros, Portadora da Cédula de Identidade nº 1812370-8 SSP/MT e CPF nº 027.469.581-20, Lote n. 11 (onze) da Quadra 35 (trinta e cinco), conforme processo administrativo nº. 142/2018 do departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.   Rosiane Fontino, Portadora da Cédula de Identidade nº 1278995-0 SSP/MT e CPF nº 027.869.421.79, Lote n. 12 (doze) da Quadra 35 (trinta e cinco), conforme processo administrativo nº. 143/2018 do departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.   Adailda P. Dos Santos Alencastre, Portadora da Cédula de Identidade nº 642130 SSP/MT e CPF n° 630.576.112-49, Lote n. 13 (três) da Quadra 35 (trinta e cinco), conforme processo administrativo nº. 144/2018 do departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.   Thayline Souza da Rocha, Portadora da Cédula de Identidade nº 2912187-6 SSP/MT e CPF nº 061.379.161-46 Lote n. 14 (quatorze) da Quadra 35 (trinta e cinco), conforme processo administrativo nº. 145/2018 do departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.   Aderaldo Minanis, Portador da Cédula de Identidade nº 545051-1 SSP/MT e CPF 873-401-191-91, Lote n. 15 (quinze) da Quadra 35 (trinta e cinco), conforme processo administrativo nº. 146/2018 do departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.   Pâmela Cristina de Sá Filomena, Portadora da Cédula de Identidade nº 24901334 SSP/MT e CPF 061.906.551.65, Lote n. 16 (dezesseis) da Quadra 35 (trinta e cinco), conforme processo administrativo nº.147/2018 do departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.    Adriana Santos Souza Marques, Portadora da Cédula de Identidade nº 2443296.2 SSP/MT e CPF 053-348-861-12, Lote n. 17 (dezessete) da Quadra 35 (trinta e cinco), conforme processo administrativo nº.148/2018 do departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.    Jeane dos Santos caldeira, Portadora da Cédula de Identidade nº 20320663 SSP/MT e CPF 029.901.541-67, Lote n. 18 (dezoito) da Quadra 35 (trinta e cinco), conforme processo administrativo nº.149/2018 do departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.   Weslen Ferreira dos santos, Portador da Cédula de Identidade nº 25554042 SSP/MT e CPF 053.048.311-44, Lote n. 19 (dezenove) da Quadra 35 (trinta e cinco), conforme processo administrativo nº.150/2018 do departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.   Josinete Umbelino de Souza, Portadora da Cédula de Identidade nº 693458.9 SSP/PA e CPF 053.367.021.70, Lote n. 20 (vinte) da Quadra 35 (trinta e cinco), conforme processo administrativo nº. 151/2018 do departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.   Francisco de Araújo, Portador da Cédula de Identidade nº 00178431.4 SSP/MS e CPF 152.134.552-04, Lote n. 21 (vinte e um) da Quadra 35 (trinta e cinco), conforme processo administrativo nº. 152/2018 do departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.   Higor Henrique Nascimento, Portador da CÉDULA DE Identidade nº25862316 SSP/MT e do CPF 054.191.881.80, Lote n. 22 (vinte e dois) da Quadra 35 (trinta e cinco), conforma processo administrativo nº.153/2018 do departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.    Ueberson Grampiuna Borba da silva , Portador da Cédula de Identidade nº 24313904 SSP/MT e CPF 047.635.121.96, Lote n. 23 (vinte e três) da Quadra 35 (trinta e cinco), conforme processo administrativo nº. 154/2018 do departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.   Ingrid Cristina lima nascimento, Portadora da Cédula de Identidade nº 2441456 SSP/MT e CPF 056.918.291.30, Lote n. 01 (um) da Quadra 36 (trinta e seis), conforme processo administrativo nº.155/2018 do departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.   Keyla Candida Maquiele Batista, Portadora da Cédula de Identidade nº 12778052 SSP/MT e CPF 010.732.671.05, Lote n. 02 (dois) da Quadra 36 (trinta e seis), conforme processo administrativo nº. 156/2018 do departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.   Creonice dos Santos, Portadora da Cédula de Identidade nº 20252196 SSP/MT e CPF 028.625.401-88, Lote n. 03 (três) da Quadra 36 (trinta e seis), conforme processo administrativo nº. 157/2018 do departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.   Ana Jule de Góis Carneiro Portadora da Cédula de Identidade nº 23908009 SSP/MT e CPF 045.524.791-99, Lote n. 04 (quatro) da Quadra 36 (trinta e seis), conforme processo administrativo nº. 158/2018 do departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.    Silvia Cássia Ramos, Portadora da Cédula de Identidade nº 17525438 SSP/MT e CPF 998.973.001-63, Lote n. 05 (cinco) da Quadra 36 (trinta e seis), conforme processo administrativo nº. 159/2018 do departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.   Divino Fonseca Vieira, Portador da Cédula de Identidade nº 47833124 SSP/MT e CPF 002.792.921-39, Lote n.06 (seis) da Quadra 36 (trinta e seis), conforme processo administrativo nº. 160/2018 do departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.   Juliano Duarte Araujo, Portador da Cédula de Identidade nº 18619215 SSP/MT e CPF 024.639.671.70, Lote n. 07 (sete) da Quadra 36 (trinta e seis), conforme processo administrativo nº. 161/2018 do departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.    Izabel Soares de Souza, Portadora da Cédula de Identidade nº 28523946 SSP/MT e CPF 030.306.021-25, Lote n. 08 (oito) da Quadra 36 (trinta e seis), conforme processo administrativo nº. 162/2018 do departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.   Juscilene Almeida Dias, Portadora da Cédula de Identidade nº 19682859 SSP/MT e CPF 024.673.351-94, Lote n. 09 (oito) da Quadra 36 (trinta e seis), conforme processo administrativo nº. 163/2018 do departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.   Parágrafo Único. Os limites e confrontações de cada imóvel objeto das concessões para fins de moradia encontram-se estabelecidos nos memoriais descritivos e plantas de localização anexas, bem como os demais documentos comprobatórios dos requisitos elencados nas Leis n.º 1.456, de 21.08.2013 e 1.629, de 08.12.2015, referentes aos beneficiários, de forma individualizada.   Art. 2º. O concessionário deverá utilizar o imóvel exclusivamente para fins de moradia, retornando o imóvel ao Município na hipótese de desvirtuamento da finalidade habitacional, conforme previsto no art. 10-A, § 1º da Lei n.º 1.456, 21.08.2013, alterada pela Lei n.º 1.629, 08.12.2015.   Parágrafo Único. Durante a eficácia do termo de concessão de direito real para fins de moradia, será possível a transmissão inter-vivos ou causa mortis.   Art. 3º. Dentro do prazo de 01 ano, fica o concessionário obrigado a promover a edificação da unidade habitacional, podendo o prazo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Comissão de Habitação.   Art. 4º. O descumprimento, pelo concessionário, das condições resolutivas previstas nesta Lei, bem como na da Lei n.º 1.456, 21.08.2013, alterada pela Lei n.º 1.629, 08.12.2015, implicará rescisão do termo de concessão de direito real de uso, com a consequente reversão da posse em favor do Município de Comodoro.   Art. 5º. Os imóveis descritos no parágrafo único, do art. 1º, já estavam desafetados de qualquer utilização pública, continuando, dessa forma, com a mesma característica.   Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 12 dias do mês de março de 2018.                                                                                                    Jeferson Ferreira Gomes Prefeito Municipal  
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Nº: 1.753/2018
Data: 23/02/2018
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.753/2018 DE: 23.02.2018
Descrição: “Altera a redação do caput do art. 1º da Lei Municipal nº. 1.728/2017 de 04/10/2017, e dá outras providências”.     JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,       Art. 1º. Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.728/2017 de 04/10/2017, que autorizou o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a pessoa jurídica Danilo Ribeiro Da Silva 84382317215, passando a vigorar com a seguinte redação:   “Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder mediante contrato de concessão de direito real de uso com a pessoa jurídica Danilo Ribeiro da Silva 84382317215, CNPJ n. 24.396.183/0001-74, o lote nº. 15, da quadra nº. 13, do loteamento denominado Setor Industrial II, com área total de 2.250,00 m² (dois mil duzentos e cinquenta metros quadrados), matrícula nº. 3.627, Livro 02 do Cartório de Registro de Imóvel de Comodoro, tendo como proprietário o Município de Comodoro, cujos limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.”   Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º. Revogam-se as disposições contrárias, permanecendo inalteradas todas as demais disposições da Lei Municipal nº. 1.728/2017 de 04/10/2017.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2018.                                                                                                    Jeferson Ferreira Gomes Prefeito Municipal
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Nº: 1.752/2017
Data: 26/12/2017
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.752/2017 DE: 26.12.2017
Descrição: Lei nº. 1.752/2017 DE: 26.12.2017     “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa AUTO MECÂNICA MOTRAN LTDA-ME, e dá outras providências.”
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Nº: 1.751/2017
Data: 26/12/2017
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.751/2017 DE: 26.12.2017
Descrição: Lei nº. 1.751/2017 DE: 26.12.2017     “Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de COMODORO, com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e da outras providências.”
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Nº: 1.750/2017
Data: 18/12/2017
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.750/2017 DE: 18.12.2017
Descrição: Lei nº. 1.750/2017 DE: 18.12.2017     “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa CONSTRUTORA BORGES LTDA - ME. e dá outras providências.”
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Nº: 1.749/2017
Data: 18/12/2017
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.749/2017 DE: 18.12.2017
Descrição: Lei nº. 1.749/2017 DE: 18.12.2017     “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa M. JOSE DE SOUZA COMERCIO - ME, e dá outras providências.”
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Nº: 1.748/2017
Data: 18/12/2017
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.748/2017 DE: 18.12.2017
Descrição: Lei nº. 1.748/2017 DE: 18.12.2017     “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa F. DE ALMEIDA TORNEARIA LTDA - ME, e dá outras providências.”
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Nº: 1.747/20217
Data: 18/12/2017
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.747/2017 DE: 18.12.2017
Descrição: Lei nº. 1.747/2017 DE: 18.12.2017     “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS MORESCHI-ME, e dá outras providências.”     JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS MORESCHI-ME, inscrita no CNPJ/MF n.º 25.432.457/0001-04, o imóvel de propriedade do Município de Comodoro/MT, descrito como Lote nº 09, da Quadra nº. 13, do Loteamento Setor Industrial II, com área total de 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta metros quadrados), cuja matricula é a de nº 3. 630, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, e os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.   Parágrafo Único. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis a critério do Executivo Municipal, desde que haja interesse público.   Art. 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção e conservação do imóvel, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido bem, principalmente os de ordem tributária. Art. 3º. A concessionária deverá respeitar todas as leis ambientais e de utilização do solo, cumprir com todas as normas de natureza trabalhista e previdenciária, bem como manter regular escrituração contábil.   Art. 4º. Dentro do prazo de 06 (seis) meses fica a concessionária obrigada a promover a edificação de seu estabelecimento no imóvel, não podendo desvirtuar da sua atividade precípua sob pena de extinção automática dos efeitos desta Lei e reversão da posse direta do imóvel em favor do Município de Comodoro.   Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de dezembro de 2017.                                                                                                    Jeferson Ferreira Gomes Prefeito Municipal                    
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Nº: 1.746/2017
Data: 18/12/2017
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.746/2017 DE: 18.12.2017
Descrição: Lei nº. 1.746/2017 DE: 18.12.2017     Autoriza o Poder Executivo a implementar no Município de Comodoro a regularização fundiária de interesse público e de interesse específico, nos moldes da Lei Federal n. 13.465/2.017, no âmbito do Programa Municipal Regulariza Comodoro.
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Nº: 1.745/2021
Data: 18/12/2017
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.745/2017 DE: 18.12.2017
Descrição: Lei nº. 1.745/2017 DE: 18.12.2017     “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa LATCOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LATICÍNIO – LTDA-EPP, e dá outras providências.”     JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa LATCOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LATICÍNIO LTDA-EPP, inscrita no CNPJ/MF n.º 17.281.836/0001-04, o imóvel de propriedade do Município de Comodoro/MT, descrito como Lote nº. 2-A, da Quadra nº. 05, no Loteamento Setor Industrial II, com área total de 2.250M² (dois mil duzentos e cinquenta metros quadrados), cuja matricula é a de nº. 3.570, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, e os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.   Parágrafo Único. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis a critério do Executivo Municipal, desde que haja interesse público.   Art. 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção e conservação do imóvel, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido bem, principalmente os de ordem tributária. Art. 3º. A concessionária deverá respeitar todas as leis ambientais e de utilização do solo, cumprir com todas as normas de natureza trabalhista e previdenciária, bem como manter regular escrituração contábil.   Art. 4º. Dentro do prazo de 06 (seis) meses fica a concessionária obrigada a promover a edificação de seu estabelecimento no imóvel, não podendo desvirtuar da sua atividade precípua sob pena de extinção automática dos efeitos desta Lei e reversão da posse direta do imóvel em favor do Município de Comodoro.   Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de dezembro de 2017.                                                                                                     Jeferson Ferreira Gomes Prefeito Municipal            
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