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Titulo: Lei nº. 1.752/2017 DE: 26.12.2017
Descrição: Lei nº. 1.752/2017
DE: 26.12.2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa AUTO MECÂNICA MOTRAN LTDA-ME, e dá outras providências.”
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Titulo: Lei nº. 1.751/2017 DE: 26.12.2017
Descrição: Lei nº. 1.751/2017
DE: 26.12.2017
“Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de COMODORO, com seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e da outras providências.”
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Titulo: Lei nº. 1.750/2017 DE: 18.12.2017
Descrição: Lei nº. 1.750/2017
DE: 18.12.2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa CONSTRUTORA BORGES LTDA - ME. e dá outras providências.”
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Titulo: Lei nº. 1.749/2017 DE: 18.12.2017
Descrição: Lei nº. 1.749/2017
DE: 18.12.2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa M. JOSE DE SOUZA COMERCIO - ME, e dá outras providências.”
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Titulo: Lei nº. 1.748/2017 DE: 18.12.2017
Descrição: Lei nº. 1.748/2017
DE: 18.12.2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa F. DE ALMEIDA TORNEARIA LTDA - ME, e dá outras providências.”
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Titulo: Lei nº. 1.747/2017 DE: 18.12.2017
Descrição: Lei nº. 1.747/2017
DE: 18.12.2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS MORESCHI-ME, e dá outras providências.”
JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS MORESCHI-ME, inscrita no CNPJ/MF n.º 25.432.457/0001-04, o imóvel de propriedade do Município de Comodoro/MT, descrito como Lote nº 09, da Quadra nº. 13, do Loteamento Setor Industrial II, com área total de 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta metros quadrados), cuja matricula é a de nº 3. 630, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, e os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.
Parágrafo Único. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis a critério do Executivo Municipal, desde que haja interesse público.
Art. 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção e conservação do imóvel, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido bem, principalmente os de ordem tributária.
Art. 3º. A concessionária deverá respeitar todas as leis ambientais e de utilização do solo, cumprir com todas as normas de natureza trabalhista e previdenciária, bem como manter regular escrituração contábil.
Art. 4º. Dentro do prazo de 06 (seis) meses fica a concessionária obrigada a promover a edificação de seu estabelecimento no imóvel, não podendo desvirtuar da sua atividade precípua sob pena de extinção automática dos efeitos desta Lei e reversão da posse direta do imóvel em favor do Município de Comodoro.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de dezembro de 2017.
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº. 1.746/2017 DE: 18.12.2017
Descrição: Lei nº. 1.746/2017
DE: 18.12.2017
Autoriza o Poder Executivo a implementar no Município de Comodoro a regularização fundiária de interesse público e de interesse específico, nos moldes da Lei Federal n. 13.465/2.017, no âmbito do Programa Municipal Regulariza Comodoro.
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Titulo: Lei nº. 1.745/2017 DE: 18.12.2017
Descrição: Lei nº. 1.745/2017
DE: 18.12.2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa LATCOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LATICÍNIO – LTDA-EPP, e dá outras providências.”
JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa LATCOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LATICÍNIO LTDA-EPP, inscrita no CNPJ/MF n.º 17.281.836/0001-04, o imóvel de propriedade do Município de Comodoro/MT, descrito como Lote nº. 2-A, da Quadra nº. 05, no Loteamento Setor Industrial II, com área total de 2.250M² (dois mil duzentos e cinquenta metros quadrados), cuja matricula é a de nº. 3.570, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, e os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.
Parágrafo Único. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis a critério do Executivo Municipal, desde que haja interesse público.
Art. 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção e conservação do imóvel, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido bem, principalmente os de ordem tributária.
Art. 3º. A concessionária deverá respeitar todas as leis ambientais e de utilização do solo, cumprir com todas as normas de natureza trabalhista e previdenciária, bem como manter regular escrituração contábil.
Art. 4º. Dentro do prazo de 06 (seis) meses fica a concessionária obrigada a promover a edificação de seu estabelecimento no imóvel, não podendo desvirtuar da sua atividade precípua sob pena de extinção automática dos efeitos desta Lei e reversão da posse direta do imóvel em favor do Município de Comodoro.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de dezembro de 2017.
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº. 1.744/2017 DE: 18.12.2017
Descrição: Lei nº. 1.744/2017
DE: 18.12.2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa EDIVALDO VALIANI 93085176187, e dá outras providências.”
JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com o empresário individual EDIVALDO VALIANI 93085176187, inscrito no CNPJ/MF n.º 15.039.375/0001-32, o imóvel de propriedade do Município de Comodoro/MT, descrito como Lote nº 07, da Quadra nº. 04 no Loteamento Setor Industrial II, com área total de 3.000,00M² (três mil metros quadrados), cuja matricula é a de nº 3.565, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro, e os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.
Parágrafo Único. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis a critério do Executivo Municipal, desde que haja interesse público.
Art. 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção e conservação do imóvel, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido bem, principalmente os de ordem tributária.
Art. 3º. A concessionária deverá respeitar todas as leis ambientais e de utilização do solo, cumprir com todas as normas de natureza trabalhista e previdenciária, bem como manter regular escrituração contábil.
Art. 4º. Dentro do prazo de 06 (seis) meses fica a concessionária obrigada a promover a edificação de seu estabelecimento no imóvel, não podendo desvirtuar da sua atividade precípua sob pena de extinção automática dos efeitos desta Lei e reversão da posse direta do imóvel em favor do Município de Comodoro.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de dezembro de 2017.
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº. 1.743/2017 DE: 18.12.2017
Descrição: Lei nº. 1.743/2017
DE: 18.12.2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público com a empresa ADELIR MARSARO-ME, e dá outras providências.”
JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica a Administração Municipal autorizada a conceder, mediante contrato de concessão de direito real de uso com a empresa ADELIR MARSARO-ME, inscrita no CNPJ/MF n.º 09.281.342/0001-00, o imóvel de propriedade do Município de Comodoro/MT, descrito como Lote nº11, da Quadra nº. 13, no Loteamento Setor Industrial II, com área total de 1.125 M² (um mil cento e vinte e cinco metros quadrados), cuja matricula é a de nº 3.627, do 1º Serviço Registral de Imóveis de Comodoro/MT, e os limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexa.
Parágrafo Único. A concessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, prorrogáveis a critério do Executivo Municipal, desde que haja interesse público.
Art. 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção e conservação do imóvel, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido bem, principalmente os de ordem tributária.
Art. 3º. A concessionária deverá respeitar todas as leis ambientais e de utilização do solo, cumprir com todas as normas de natureza trabalhista e previdenciária, bem como manter regular escrituração contábil.
Art. 4º. Dentro do prazo de 06 (seis) meses fica a concessionária obrigada a promover a edificação de seu estabelecimento no imóvel, não podendo desvirtuar da sua atividade precípua, sob pena de extinção automática dos efeitos desta Lei e reversão da posse direta do imóvel em favor do Município de Comodoro.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de dezembro de 2017.
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal
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