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Nº: 1.792.2018
Data: 19/09/2018
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei n. 1.792.2018 DE: 19.09.2018
Descrição: Institui o Programa de Inseminação Artificial em Bovinos no Município de Comodoro, e dá outras providências
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Nº: 1.791.2018
Data: 06/09/2018
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei n. 1.791.2018 DE: 06.09.2018
Descrição: Cria o Programa Municipal De Desenvolvimento Da Cadeia Produtiva Da Aquicultura Familiar, autorizando a prestação de ações aos pequenos produtores rurais, com o apoio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, instituindo preço público, critérios e procedimentos administrativos de licenciamento ambiental, e dá outras providências.
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Nº: 1.790.2018
Data: 06/09/2018
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei n. 1.790.2018 DE: 06.09.2018
Descrição: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL COM O OBJETIVO DE SUBVENCIONAR ATIVIDADES PÚBLICAS REALIZADAS PELO MESMO
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Nº: 1.789.2018
Data: 22/08/2018
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei n. 1.789.2018 DE: 22.08.2018
Descrição: Autoriza a definição e denominação das Ruas, Avenida e Logradouros públicos do Distrito de NOROAGRO, município de Comodoro-MT.   Art. 1º. Fica autorizada a definição e denominação das Ruas, Avenida e Logradouros do Distrito de NOROAGRO, no Município de Comodoro-MT, conforme descrição na Planta de Localização e Memorial Descritivos anexos, consoante abaixo relacionado: I - Avenida do Limão; II - Rua da Amoreira; III - Rua da Mangueira; IV - Rua da Graviola; V - Rua da Aroeira; VI - Rua do Bacuri; VII - Rua dos Ipês; VIII - Rua dos Eucaliptos; IX - Rua da Primavera; X - Rua da Bananeira, e XI - Rua da Sangra D'Água.   Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Nº: 1.788.2018
Data: 22/08/2018
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei n. 1.788.2018 DE: 22.08.2018
Descrição: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público situado no Setor Industrial II (Lei Municipal n. 1.118/2.008) com a pessoa jurídica de CARLOS SOUZA RAMOS, CNPJ n. 22.207.903/0001-80, com fundamento nos artigos n. 126, §1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, I, “h”, da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1.967, e dá outras providências
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Nº: 1.787/2018
Data: 02/07/2018
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.787/2018 DE: 02.07.2018
Descrição: “Reestrutura a carreira dos Fiscais de Tributos I e II, regulamentando o enquadramento do cargo efetivo de Fiscal de Tributos I e sua fusão ao cargo efetivo similar de Fiscal de Tributos II, com a extinção do primeiro, definição da nomenclatura dos referidos cargos para ‘Fiscal de Tributos Municipal’, prevendo atribuições dos cargos públicos em referência no município de Comodoro, da função de Coordenador de Tributos e Fiscalização, e dá outras providencias.”       JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Por força da presente Lei, aplica-se, especificamente e em caráter excepcional, nos quadros internos do mesmo órgão administrativo da Prefeitura Municipal de Comodoro, em relação às carreiras de Fiscal de Tributos I e II, constantes do Anexo I, II e III, da Lei Municipal n.º 1.763/2018, previstas na Lei Municipal n. 1.326/2011 (Plano de Cargos Carreiras e Salários), a sua reestruturação, com o enquadramento do Fiscal de Tributos I na carreira de Fiscal de Tributos II, dada a similaridade no desempenho de ambas as funções e remuneração, bem como ao provimento originário das carreiras via concurso público de provas e títulos, assemelhado em grau de exigência e requisitos.    Art. 2º. Em razão do disciplinado no art. 1º, extingue-se o cargo de Fiscal de Tributos I, constante do rol do Anexo I, II e III, da Lei Municipal n.º 1.763/2018, previstas na Lei Municipal n. 1.326/2011 (Plano de Cargos Carreiras e Salários), dos Servidores da Prefeitura Municipal de Comodoro (MT).   Art. 3º. Em decorrência da reestruturação acima tratada, altera-se a nomenclatura do cargo de Fiscal de Tributos II, para Fiscal de Tributos Municipal.   Art. 4º. São atribuições dos Fiscais de Tributos:   efetuar a fiscalização e regularidade cadastral de imóveis; efetuar a fiscalização das taxas de licença em geral; proceder ao cadastramento de contribuintes do Imposto Sobre Serviços Qualquer Natureza – ISSQN, Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto Sobre Transmissão de bens e de Direitos a eles Relativos – ITBI; Imposto Territorial Rural - ITR e demais impostos afetos ao ente público municipal; realizar, junto a estabelecimento pertencente à contribuinte do Município, verificações de natureza tributária, objetivando revisar, complementar ou promover correções em lançamentos efetuados; lavrar notificações, intimações e autuações contra infratores, aplicando-lhes as legislações municipais; entregar notificações diversas aos contribuintes, visando o recolhimento de tributos municipais; realizar diligência junto aos contribuintes do Município, órgão da Administração Pública Municipal, cartórios, bancos, instituições financeiras e todos os que, embora não sejam contribuintes de tributos municipais, com aqueles mantenham relação direta ou indireta; participar de órgãos Colegiados ou singulares de contenciosos administrativos tributários; proceder ao exame, busca e apreensão de produtos, mercadorias, materiais e de livros e documentos fiscais, contábeis e de efeitos comerciais; desempenhar outras atribuições relativas à fiscalização municipal, bem como seus respectivos lançamentos, respaldados também nos códigos de obras, de meio ambiente, de posturas, de parcelamento de solos e do plano diretor participativo; fiscalizar o cumprimento da Legislação Tributária; planejar ação fiscal; fiscalizar estabelecimentos públicos e privados; fiscalizar cartórios; fiscalizar os eventos realizados no município; fiscalizar mercadorias, bens e serviços;  desenquadrar regimes especiais; examinar demonstrativos obrigatórios dos contribuintes; examinar contabilidade das empresas; conciliar documentos Fiscais; revisar declarações espontâneas dos contribuintes;  circularizar documentos; aplicar as penalidades expostas nos Códigos vigentes; acompanhar inventários, recuperação judicial, falências e concordatas quando requisitado pelo Poder Judiciário;  intimar contribuintes; solicitar informações de agências bancárias inerentes à apuração do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN; requisitar força policial; constituir, sob supervisão da Coordenadoria de Tributação e Fiscalização, o crédito tributário, com a identificação do sujeito passivo da tributação, identificando bens, mercadorias e serviços, a ocorrência do fator gerador, determinando a base de cálculo, identificando a alíquota aplicável, verificando as irregularidades; lavrando notificações e auto de infração, emitindo notificações de lançamento de débitos, ratificando lançamentos e replicando a defesa do contribuinte; efetuar o controle de bens, mercadorias e serviços, apreendendo mercadorias e bens, efetuando conferência de manifestos, vistorias e buscas; organizar o sistema de informações cadastrais, analisando pedidos de inscrições no cadastro fiscal, enquadrando os contribuintes na atividade econômica, administrando e operando o sistema de informações tributárias, verificando a integridade das informações cadastrais, bloqueando o contribuinte em situação irregular, pesquisando os valores de bens e serviços e de locação de imóveis; diligenciar em repartições públicas e privadas, coletando informações de contribuintes, localizando bens de empresas e pessoas devedoras, levantando o estoque de mercadorias e bens; apreender livros; realizar operações especiais (blitz); subsidiar a justiça nos processos tributários e no arrolamento dos bens e direitos para garantia do crédito tributário; orientar contribuinte no plantão fiscal; responder consultas do contribuinte; autorizar confecção de documentos fiscais; autorizar uso de livros fiscais; calcular débitos fiscais; autorizar utilização de crédito extemporâneo; eliminar pendência de regularidade fiscal; recepcionar arquivos magnéticos de contribuintes; dar parecer em pedido de certidões de regularidade fiscal; fiscalizar as taxas decorrentes das atividades do poder de Polícia do Município; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades, desde que portador de CNH com categoria compatível com o veículo conduzido; executar as atribuições inerentes ao cargo, mediante ordem de fiscalização, que será expedida pelo setor competente de tributação e fiscalização, nos casos em que couber; elaboração de parecer fiscal em consulta; elaboração de relatórios fiscais; proceder à verificação e orientação do cumprimento da regulamentação urbanística concernente a edificações particulares; orientar, inspecionar e exercer a fiscalização de construções irregulares e clandestinas, fazendo comunicações, notificações e embargos; vistoriar e conferir imóveis (edificados ou não), prestar informações para expedição de alvará de construção, de autorização de desdobro, de unificação, de anexação de terrenos, de transferências de alvarás, de habite-se e de certidões de andamento de obras e acompanhar e vistoriar obras com alvarás expedidos, conferindo com os projetos e memoriais descritivos aprovados pelo órgão próprio; verificar o licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos violadores da legislação urbanística; efetuar a fiscalização de terrenos baldios, verificando a necessidade de limpeza, capinação, construção de muro e calçadas, bem como fiscalizar o depósito de lixo em local não permitido; efetuar a fiscalização em construções, verificando o cumprimento das normas gerais estabelecidas pelo Código de Obras do Município; acompanhar os arquitetos e engenheiros da prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas no município; efetuar levantamento de terrenos e loteamentos para execução de serviços, bem como efetuar levantamentos dos serviços executados; fiscalizar os serviços executados por empreiteiras e pelo município; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; executar outras tarefas correlatas.     Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.    Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.          Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de julho de 2018.                                                                                      Jeferson Ferreira Gomes Prefeito Municipal                         ANEXO I TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM A ESCOLARIDADE QUADRO PERMANENTE   NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC Código Denominação Quantidades 1 Auxiliar de Serviços Gerais 92 86 Auxiliar de Mecânico 05 68 Artesão/Auxiliar Operacional de Serviços 03 112 Artesão de Crochê 02 113 Artesão de Macramé 02 114 Artesão de Pintura em Tecido 02 115 Artesão de Bordado Vagonit 02 116 Artesão de Bordado Ponto Russo 02 117 Artesão de Tricô 02 118 Artesão de Reciclagem 02 119 Artesão de Festonê 02 120 Artesão de Ponto Cruz 02 75 Carpinteiro 05 121 Costureira 02 89 Jardineiro 05 2 Gari 45 55 Marceneiro 10 4 Mecânico 07 90 Mecânico de Máquina Pesada 03 78 Mestre de Obra 03 5 Motorista de Veículo Leve 14 6 Motorista de Veículo Pesado 33 7 Operador de Máquina Pesada 05 67 Operador de Moto Niveladora 03 122 Operador de Maquina de Esteira 01 123 Operador de Trator de Pneus 03 124 Operador de Pá Carregadeira/Retro Escavadeira 04 125 Operador de Estação de Tratamento de Água 05 76 Pedreiro 06 85 Pintor Predial 03 8 Vigia 78 9 Zelador 47 66 Sepultador 03 82 Servente de Obras 14 211 Lavador de Veículos 02   NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC Código Denominação Quantidades 12 Auxiliar Administrativo 15 16 Oficial de Manutenção 05 17 Oficial Administrativo 07 177 Operador de Escavadeira Hidráulica (PC) 01     NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO MÉDIO – 2º GRAU COMPLETO - EMC Código Denominação Quantidades 20 Assistente Administrativo 35 21 Fiscal de Tributos Municipal 24 130 Instrutor Técnico Esportivo 02 23 Recepcionista 25 24 Telefonista 12 25 Topógrafo 01 28 Auxiliar de Secretaria 15 155 Educador Social 04 26 Auxiliar de Biblioteca 05 190 Instrutor de Artes Livres 01 193 Orientador de Atividades Lúdicas 01     NÍVEL DE FORMAÇÃO – ENSINO MÉDIO – 2º GRAU COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC Código Denominação Quantidades 32 Desenhista 02 33 Técnico Agrícola 02 233 Técnico em Segurança do Trabalho 01     NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC Código Denominação Quantidades 98 Assistente Social 05 139 Agrônomo 01 149 Médico - Veterinário 01 103 Psicólogo 05 100 Engenheiro Civil 03 150 Engenheiro Florestal 02 136 Nutricionista 02 101 Arquiteto 01 179 Controlador Interno 01 194 Contador 02 209 Procurador Jurídico 02 208 Ouvidor 01 207 Auditor Público Interno 01       ANEXO II REMUNERAÇÃO QUADRO PERMANENTE JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS   NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC Código Denominação Remuneração 150 Engenheiro Florestal 4.416,24             ANEXO II REMUNERAÇÃO QUADRO PERMANENTE JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS   NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO MÉDIO – 2º GRAU COMPLETO – EMC Código Denominação Remuneração 130 Instrutor Técnico Esportivo 1.332,80           NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC Código Denominação Remuneração 98 Assistente Social 4.602,15 ANEXO II REMUNERAÇÃO QUADRO PERMANENTE JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS     NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC Código Denominação Remuneração 01 Auxiliar de Serviços Gerais 954,00 86 Auxiliar de Mecânico 954,00 68 Artesão/Auxiliar Operacional de Serviços 1.040,15 112 Artesão de Crochê 1.040,15 113 Artesão de Macramé 1.040,15 114 Artesão de Pintura em Tecido 1.040,15 115 Artesão de Bordado Vagonit 1.040,15 116 Artesão de Bordado Ponto Russo 1.040,15 117 Artesão de Tricô 1.040,15 118 Artesão de Reciclagem 1.040,15 119 Artesão de Festonê 1.040,15 120 Artesão de Ponto Cruz 1.040,15 75 Carpinteiro 1.171,91 121 Costureira 954,00 89 Jardineiro 1.171,91 02 Gari 1.085,09 55 Marceneiro 1.040,15 04 Mecânico 1.299,10 90 Mecânico de Máquina Pesada 2.339,27 78 Mestre de Obra            1.560,25 05 Motorista de Veículo Leve 1.130,98 06 Motorista de Veículo Pesado 1.421,65 07 Operador de Máquina Pesada 2.339,27 67 Operador de Moto Niveladora 2.339,27 122 Operador de Maquina de Esteira 2.339,27 123 Operador de Trator de Pneus 1.421,65 124 Operador de Pá Carregadeira/Retro Escavadeira 2.339,27 125 Operador de Estação de Tratamento de Água 1.040,15 76 Pedreiro 1.299,10 85 Pintor Predial 1.171,91 08 Vigia 954,00 09 Zelador 954,00 66 Sepultador 954,00 82 Servente de Obras 954,00 211 Lavador de Veículos 1.040,15     NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC Código Denominação Remuneração 12 Auxiliar Administrativo 954,00 16 Oficial de Manutenção 954,00 17 Oficial Administrativo 1.085,09 177 Operador de Escavadeira Hidráulica (PC) 2.362,08     NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO MÉDIO – 2º GRAU COMPLETO - EMC Código Denominação Remuneração 20 Assistente Administrativo 1.655,91 21 Fiscal de Tributos Municipal 1.655,91 23 Recepcionista 954,00 24 Telefonista 954,00 25 Topógrafo 1.332,80 28 Auxiliar de Secretaria 954,00 155 Educador Social 1.332,80 26 Auxiliar de Biblioteca 1.040,15 190 Instrutor de Artes Livres 1.332,80 193 Orientador de Atividades Lúdicas 1.332,80     NÍVEL DE FORMAÇÃO – ENSINO MÉDIO – 2º GRAU COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC Código Denominação Remuneração 32 Desenhista 2.339,27 33 Técnico Agrícola 2.911,51 233 Técnico em Segurança do Trabalho 2.339,27     NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC Código Denominação Remuneração 139 Agrônomo 6.359,35 149 Médico - Veterinário 6.359,35 103 Psicólogo 4.602,15 100 Engenheiro Civil 6.359,35 150 Engenheiro Florestal 6.359,35 136 Nutricionista 4.602,15 101 Arquiteto 6.359,35 179 Controlador Interno 6.548,98 194 Contador 7.423,08 208 Ouvidor 2.911,51 207 Auditor Público Interno 2.911,51 209 Procurador Jurídico 7.423,08 234 Pregoeiro 2.911,51 235 Fiscal de Contrato 2.911,51                                                
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Nº: 1.786/2018
Data: 02/07/2018
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.786/2018 DE: 02.07.2018
Descrição: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público situado no Setor Industrial (Lei Municipal n. 1.118/2.008) com a pessoa jurídica de EUNICE ALVES 00172302170, CNPJ n. 30.103.806/0001-76, com fundamento nos artigos n. 126, §1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, I, “h”, da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1.967, e dá outras providências.”
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Nº: 1.785/2018
Data: 02/07/2018
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.785/2018 DE: 02.07.2018
Descrição: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público situado no Setor Industrial (Lei Municipal n. 1.118/2008) com a pessoa jurídica de CARLA CRISTINA SEGURA DE OLIVEIRA 015112371
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Nº: 1.784/2018
Data: 02/07/2018
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.784/2018 DE: 02.07.2018
Descrição: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público situado no Setor Industrial (Lei Municipal n. 1.118/2.008) com a pessoa jurídica de R. J. VIDROS LTDA, CNPJ n. 26.195.152/0001
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Nº: 1.783/2018
Data: 02/07/2018
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.783/2018 DE: 02.07.2018
Descrição: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público situado no Setor Industrial (Lei Municipal n. 1.118/2.008) com a pessoa jurídica de ED CARLOS GOMES DOS REIS - MEI 1681956489
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