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Titulo: Lei nº. 1.787/2018 DE: 02.07.2018
Descrição: “Reestrutura a carreira dos Fiscais de Tributos I e II, regulamentando o enquadramento do cargo efetivo de Fiscal de Tributos I e sua fusão ao cargo efetivo similar de Fiscal de Tributos II, com a extinção do primeiro, definição da nomenclatura dos referidos cargos para ‘Fiscal de Tributos Municipal’, prevendo atribuições dos cargos públicos em referência no município de Comodoro, da função de Coordenador de Tributos e Fiscalização, e dá outras providencias.”
JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Por força da presente Lei, aplica-se, especificamente e em caráter excepcional, nos quadros internos do mesmo órgão administrativo da Prefeitura Municipal de Comodoro, em relação às carreiras de Fiscal de Tributos I e II, constantes do Anexo I, II e III, da Lei Municipal n.º 1.763/2018, previstas na Lei Municipal n. 1.326/2011 (Plano de Cargos Carreiras e Salários), a sua reestruturação, com o enquadramento do Fiscal de Tributos I na carreira de Fiscal de Tributos II, dada a similaridade no desempenho de ambas as funções e remuneração, bem como ao provimento originário das carreiras via concurso público de provas e títulos, assemelhado em grau de exigência e requisitos.
Art. 2º. Em razão do disciplinado no art. 1º, extingue-se o cargo de Fiscal de Tributos I, constante do rol do Anexo I, II e III, da Lei Municipal n.º 1.763/2018, previstas na Lei Municipal n. 1.326/2011 (Plano de Cargos Carreiras e Salários), dos Servidores da Prefeitura Municipal de Comodoro (MT).
Art. 3º. Em decorrência da reestruturação acima tratada, altera-se a nomenclatura do cargo de Fiscal de Tributos II, para Fiscal de Tributos Municipal.
Art. 4º. São atribuições dos Fiscais de Tributos:
efetuar a fiscalização e regularidade cadastral de imóveis;
efetuar a fiscalização das taxas de licença em geral;
proceder ao cadastramento de contribuintes do Imposto Sobre Serviços Qualquer Natureza – ISSQN, Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto Sobre Transmissão de bens e de Direitos a eles Relativos – ITBI; Imposto Territorial Rural - ITR e demais impostos afetos ao ente público municipal;
realizar, junto a estabelecimento pertencente à contribuinte do Município, verificações de natureza tributária, objetivando revisar, complementar ou promover correções em lançamentos efetuados;
lavrar notificações, intimações e autuações contra infratores, aplicando-lhes as legislações municipais;
entregar notificações diversas aos contribuintes, visando o recolhimento de tributos municipais;
realizar diligência junto aos contribuintes do Município, órgão da Administração Pública Municipal, cartórios, bancos, instituições financeiras e todos os que, embora não sejam contribuintes de tributos municipais, com aqueles mantenham relação direta ou indireta;
participar de órgãos Colegiados ou singulares de contenciosos administrativos tributários;
proceder ao exame, busca e apreensão de produtos, mercadorias, materiais e de livros e documentos fiscais, contábeis e de efeitos comerciais;
desempenhar outras atribuições relativas à fiscalização municipal, bem como seus respectivos lançamentos, respaldados também nos códigos de obras, de meio ambiente, de posturas, de parcelamento de solos e do plano diretor participativo;
fiscalizar o cumprimento da Legislação Tributária;
planejar ação fiscal;
fiscalizar estabelecimentos públicos e privados;
fiscalizar cartórios;
fiscalizar os eventos realizados no município;
fiscalizar mercadorias, bens e serviços;
desenquadrar regimes especiais;
examinar demonstrativos obrigatórios dos contribuintes;
examinar contabilidade das empresas;
conciliar documentos Fiscais;
revisar declarações espontâneas dos contribuintes;
circularizar documentos;
aplicar as penalidades expostas nos Códigos vigentes;
acompanhar inventários, recuperação judicial, falências e concordatas quando requisitado pelo Poder Judiciário;
intimar contribuintes;
solicitar informações de agências bancárias inerentes à apuração do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN;
requisitar força policial;
constituir, sob supervisão da Coordenadoria de Tributação e Fiscalização, o crédito tributário, com a identificação do sujeito passivo da tributação, identificando bens, mercadorias e serviços, a ocorrência do fator gerador, determinando a base de cálculo, identificando a alíquota aplicável, verificando as irregularidades; lavrando notificações e auto de infração, emitindo notificações de lançamento de débitos, ratificando lançamentos e replicando a defesa do contribuinte;
efetuar o controle de bens, mercadorias e serviços, apreendendo mercadorias e bens, efetuando conferência de manifestos, vistorias e buscas;
organizar o sistema de informações cadastrais, analisando pedidos de inscrições no cadastro fiscal, enquadrando os contribuintes na atividade econômica, administrando e operando o sistema de informações tributárias, verificando a integridade das informações cadastrais, bloqueando o contribuinte em situação irregular, pesquisando os valores de bens e serviços e de locação de imóveis;
diligenciar em repartições públicas e privadas, coletando informações de contribuintes, localizando bens de empresas e pessoas devedoras, levantando o estoque de mercadorias e bens;
apreender livros;
realizar operações especiais (blitz);
subsidiar a justiça nos processos tributários e no arrolamento dos bens e direitos para garantia do crédito tributário;
orientar contribuinte no plantão fiscal;
responder consultas do contribuinte;
autorizar confecção de documentos fiscais;
autorizar uso de livros fiscais;
calcular débitos fiscais;
autorizar utilização de crédito extemporâneo;
eliminar pendência de regularidade fiscal;
recepcionar arquivos magnéticos de contribuintes;
dar parecer em pedido de certidões de regularidade fiscal;
fiscalizar as taxas decorrentes das atividades do poder de Polícia do Município;
dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades, desde que portador de CNH com categoria compatível com o veículo conduzido;
executar as atribuições inerentes ao cargo, mediante ordem de fiscalização, que será expedida pelo setor competente de tributação e fiscalização, nos casos em que couber;
elaboração de parecer fiscal em consulta;
elaboração de relatórios fiscais;
proceder à verificação e orientação do cumprimento da regulamentação urbanística concernente a edificações particulares;
orientar, inspecionar e exercer a fiscalização de construções irregulares e clandestinas, fazendo comunicações, notificações e embargos;
vistoriar e conferir imóveis (edificados ou não), prestar informações para expedição de alvará de construção, de autorização de desdobro, de unificação, de anexação de terrenos, de transferências de alvarás, de habite-se e de certidões de andamento de obras e acompanhar e vistoriar obras com alvarás expedidos, conferindo com os projetos e memoriais descritivos aprovados pelo órgão próprio;
verificar o licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado;
intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos violadores da legislação urbanística;
efetuar a fiscalização de terrenos baldios, verificando a necessidade de limpeza, capinação, construção de muro e calçadas, bem como fiscalizar o depósito de lixo em local não permitido;
efetuar a fiscalização em construções, verificando o cumprimento das normas gerais estabelecidas pelo Código de Obras do Município;
acompanhar os arquitetos e engenheiros da prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas no município;
efetuar levantamento de terrenos e loteamentos para execução de serviços, bem como efetuar levantamentos dos serviços executados;
fiscalizar os serviços executados por empreiteiras e pelo município;
orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
executar outras tarefas correlatas.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de julho de 2018.
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM A ESCOLARIDADE QUADRO PERMANENTE
NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
Código
Denominação
Quantidades
1
Auxiliar de Serviços Gerais
92
86
Auxiliar de Mecânico
05
68
Artesão/Auxiliar Operacional de Serviços
03
112
Artesão de Crochê
02
113
Artesão de Macramé
02
114
Artesão de Pintura em Tecido
02
115
Artesão de Bordado Vagonit
02
116
Artesão de Bordado Ponto Russo
02
117
Artesão de Tricô
02
118
Artesão de Reciclagem
02
119
Artesão de Festonê
02
120
Artesão de Ponto Cruz
02
75
Carpinteiro
05
121
Costureira
02
89
Jardineiro
05
2
Gari
45
55
Marceneiro
10
4
Mecânico
07
90
Mecânico de Máquina Pesada
03
78
Mestre de Obra
03
5
Motorista de Veículo Leve
14
6
Motorista de Veículo Pesado
33
7
Operador de Máquina Pesada
05
67
Operador de Moto Niveladora
03
122
Operador de Maquina de Esteira
01
123
Operador de Trator de Pneus
03
124
Operador de Pá Carregadeira/Retro Escavadeira
04
125
Operador de Estação de Tratamento de Água
05
76
Pedreiro
06
85
Pintor Predial
03
8
Vigia
78
9
Zelador
47
66
Sepultador
03
82
Servente de Obras
14
211
Lavador de Veículos
02
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
Código
Denominação
Quantidades
12
Auxiliar Administrativo
15
16
Oficial de Manutenção
05
17
Oficial Administrativo
07
177
Operador de Escavadeira Hidráulica (PC)
01
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO MÉDIO – 2º GRAU COMPLETO - EMC
Código
Denominação
Quantidades
20
Assistente Administrativo
35
21
Fiscal de Tributos Municipal
24
130
Instrutor Técnico Esportivo
02
23
Recepcionista
25
24
Telefonista
12
25
Topógrafo
01
28
Auxiliar de Secretaria
15
155
Educador Social
04
26
Auxiliar de Biblioteca
05
190
Instrutor de Artes Livres
01
193
Orientador de Atividades Lúdicas
01
NÍVEL DE FORMAÇÃO – ENSINO MÉDIO – 2º GRAU
COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC
Código
Denominação
Quantidades
32
Desenhista
02
33
Técnico Agrícola
02
233
Técnico em Segurança do Trabalho
01
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
Código
Denominação
Quantidades
98
Assistente Social
05
139
Agrônomo
01
149
Médico - Veterinário
01
103
Psicólogo
05
100
Engenheiro Civil
03
150
Engenheiro Florestal
02
136
Nutricionista
02
101
Arquiteto
01
179
Controlador Interno
01
194
Contador
02
209
Procurador Jurídico
02
208
Ouvidor
01
207
Auditor Público Interno
01
ANEXO II
REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
Código
Denominação
Remuneração
150
Engenheiro Florestal
4.416,24
ANEXO II
REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO MÉDIO – 2º GRAU COMPLETO – EMC
Código
Denominação
Remuneração
130
Instrutor Técnico Esportivo
1.332,80
NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
Código
Denominação
Remuneração
98
Assistente Social
4.602,15
ANEXO II
REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
Código
Denominação
Remuneração
01
Auxiliar de Serviços Gerais
954,00
86
Auxiliar de Mecânico
954,00
68
Artesão/Auxiliar Operacional de Serviços
1.040,15
112
Artesão de Crochê
1.040,15
113
Artesão de Macramé
1.040,15
114
Artesão de Pintura em Tecido
1.040,15
115
Artesão de Bordado Vagonit
1.040,15
116
Artesão de Bordado Ponto Russo
1.040,15
117
Artesão de Tricô
1.040,15
118
Artesão de Reciclagem
1.040,15
119
Artesão de Festonê
1.040,15
120
Artesão de Ponto Cruz
1.040,15
75
Carpinteiro
1.171,91
121
Costureira
954,00
89
Jardineiro
1.171,91
02
Gari
1.085,09
55
Marceneiro
1.040,15
04
Mecânico
1.299,10
90
Mecânico de Máquina Pesada
2.339,27
78
Mestre de Obra
1.560,25
05
Motorista de Veículo Leve
1.130,98
06
Motorista de Veículo Pesado
1.421,65
07
Operador de Máquina Pesada
2.339,27
67
Operador de Moto Niveladora
2.339,27
122
Operador de Maquina de Esteira
2.339,27
123
Operador de Trator de Pneus
1.421,65
124
Operador de Pá Carregadeira/Retro Escavadeira
2.339,27
125
Operador de Estação de Tratamento de Água
1.040,15
76
Pedreiro
1.299,10
85
Pintor Predial
1.171,91
08
Vigia
954,00
09
Zelador
954,00
66
Sepultador
954,00
82
Servente de Obras
954,00
211
Lavador de Veículos
1.040,15
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
Código
Denominação
Remuneração
12
Auxiliar Administrativo
954,00
16
Oficial de Manutenção
954,00
17
Oficial Administrativo
1.085,09
177
Operador de Escavadeira Hidráulica (PC)
2.362,08
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO MÉDIO – 2º GRAU COMPLETO - EMC
Código
Denominação
Remuneração
20
Assistente Administrativo
1.655,91
21
Fiscal de Tributos Municipal
1.655,91
23
Recepcionista
954,00
24
Telefonista
954,00
25
Topógrafo
1.332,80
28
Auxiliar de Secretaria
954,00
155
Educador Social
1.332,80
26
Auxiliar de Biblioteca
1.040,15
190
Instrutor de Artes Livres
1.332,80
193
Orientador de Atividades Lúdicas
1.332,80
NÍVEL DE FORMAÇÃO – ENSINO MÉDIO – 2º GRAU
COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC
Código
Denominação
Remuneração
32
Desenhista
2.339,27
33
Técnico Agrícola
2.911,51
233
Técnico em Segurança do Trabalho
2.339,27
NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
Código
Denominação
Remuneração
139
Agrônomo
6.359,35
149
Médico - Veterinário
6.359,35
103
Psicólogo
4.602,15
100
Engenheiro Civil
6.359,35
150
Engenheiro Florestal
6.359,35
136
Nutricionista
4.602,15
101
Arquiteto
6.359,35
179
Controlador Interno
6.548,98
194
Contador
7.423,08
208
Ouvidor
2.911,51
207
Auditor Público Interno
2.911,51
209
Procurador Jurídico
7.423,08
234
Pregoeiro
2.911,51
235
Fiscal de Contrato
2.911,51
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