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Titulo: Lei nº. 1.813/2019
Descrição: Fica a Administração Municipal autorizada a conceder os imóveis públicos abaixo relacionados, mediante contrato de concessão de direito real de uso para fins de moradia, conforme previsto na Lei Municipal n. 1.456/13, alterada pela Lei n. 1.629/15, tratada também na Lei Municipal n. 1.746/17 e Lei Federal n. 13.465/17, aos seguintes beneficiários:
Nayara Xavier Betoni, Portadora da Cédula de Identidade n. 2467675-6, SSP-MT e CPF n. 048.126.091-94, Lote n. 02 (dois) da Quadra 11 (onze), conforme processo administrativo n. 001/2019 do departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.
Edna de Souza de Jesus, Portadora da Cédula de Identidade n. 000941862, SSP-RO e CPF nº 894.410.952-49, Lote n. 03 (três) da Quadra 11 (onze), conforme processo administrativo n. 002/2019 do departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.
Rosani Soares Nunes Ferreira, Portadora da Cédula de Identidade n. 0667293-0, SSP-MT e CPF n. 460.691.861-68, Lote n. 27 (vinte e sete) da Quadra 11 (onze), conforme processo administrativo n. 003/2019 do departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.
David de Souza Barbosa, Portadora da Cédula de Identidade n. 2766910-6, SSP-MT e CPF n. 061.936.161-10, Lote n. 31 (trinta e um) da Quadra 11 (onze), conforme processo administrativo n. 004/2019 do departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.
Adriano de Souza Silva, Portador da Cédula de Identidade n. 2338048-9, SSP-MT e CPF n. 042.007.421-01, Lote n. 33 (trinta e três) da Quadra 11 (onze), conforme processo administrativo n. 005/2019 do departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.
Vilarina Gabriel Marinho, Portador da Cédula de Identidade n. 09187264-25, SSP-BH e CPF n. 015.765.875-92, Lote n. 04 (quatro) da Quadra 12 (doze), conforme processo administrativo n. 006/2019 do departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.
Claudineia Candido Velozo, Portadora da Cédula de Identidade n. 2724182-3, SSP-MT e CPF n. 060.406.781-00, Lote n. 06 (seis) da Quadra 12 (doze), conforme processo administrativo n. 007/2019 do departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.
Valdeci Mendes de Souza, Portadora da Cédula de Identidade n. 1874775-2, SSP-MT e CPF n. 037.117.921-11, Lote n. 08 (oito) da Quadra 12 (doze), conforme processo administrativo n. 008/2019 do departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.
Simone Macedo Gomes, Portadora da Cédula de Identidade n. 00001022997, SSP-RO e CPF n. 990.199.062-91, Lote n. 11 (onze) da Quadra 12 (doze), conforme processo administrativo n. 009/2019 do departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.
Kathelen Campello da Silva, Portadora da Cédula de Identidade n. 2167059-5, SSP-AM e CPF n. 001.554.412-56, Lote n. 15 (quinze) da Quadra 12 (doze), conforme processo administrativo n. 010/2019 do departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.
Vanessa Correa dos Santos, Portadora da Cédula de Identidade n. 2364448-6, SSP-MT e CPF n. 044.773.771-69, Lote n. 22 (vinte e dois) da Quadra 12 (doze), conforme processo administrativo n. 011/2019 do departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.
Miriam Garcia de Oliveira, Portadora da Cédula de Identidade n. 2120292-3, SSP-MT e CPF n. 033.642.421-35, Lote n. 25 (vinte e cinco) da Quadra 12 (doze), conforme processo administrativo n. 012/2019 do departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.
Jandira do Nascimento Oliveira, Portadora da Cédula de Identidade n. 2125454-0, SSP-MT e CPF n 885.616.312-87, Lote n. 27 (vinte e sete) da Quadra 12 (doze), conforme processo administrativo n. 013/2019 do departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.
Kely Patricia Nascimento da Cruz, Portadora da Cédula de Identidade n. 2277909-4, SSP-MT e CPF n. 058.655.331-26 Lote n. 30 (trinta) da Quadra 12 (doze), conforme processo administrativo n. 014/2019 do departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.
Fabiane Morais de Campos, Portador da Cédula de Identidade n. 2008433-1, SSP-MT e CPF n. 026.322.311-67, Lote n. 34 (trinta e quatro) da Quadra 12 (doze), conforme processo administrativo n. 015/2018 do departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.
Fabiana Andre Vitorino de Jesus, Portadora da Cédula de Identidade n. 2417854-3, SSP-MT e CPF n. 704.729.021-48, Lote n. 36 (trinta e seis) da Quadra 12 (doze), conforme processo administrativo n. 016/2019 do departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.
Josieli Freitas da Silva, Portadora da Cédula de Identidade n. 2810015-8, SSP-MT e CPF n. 060.039.551-04, Lote n. 02 (dois) da Quadra 13 (treze), conforme processo administrativo n. 017/2019 do departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.
Elizabete Francisca Baier, Portadora da Cédula de Identidade n. 000961476, SSP-RO e CPF n. 922.579.682-04, Lote n. 05 (cinco) da Quadra 13 (treze), conforme processo administrativo n. 018/2019 do departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.
Ediane Cirilo de Lima, Portador da Cédula de Identidade n. 1764461-5, SSP-MT e CPF n. 017.091.311-28, Lote n. 06 (seis) da Quadra 13 (treze), conforme processo administrativo n. 019/2019 do departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.
Rosimar Fileti de Oliveira, Portadora da Cédula de Identidade n. 1936938-7, SSP-MT e CPF n. 027.182.641-01, Lote n. 14 (quatorze) da Quadra 13 (treze), conforme processo administrativo n. 020/2019 do departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.
Keila da Silva Sebalho, portador da Cédula de Identidade n. 2418102-1, SSP-MT e CPF n. 046.471.601-22, Lote n. 26 (vinte e seis) da Quadra 13 (treze), conforme processo administrativo n. 021/2019 do departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.
Samara Lima da Silva, portador da Cédula de Identidade n. 2141474-2, SSP-MT e do CPF n. 033.356.671-82, Lote n. 28 (vinte e oito) da Quadra 13 (treze), conforme processo administrativo n. 022/2019 do departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.
Sthefany Karolayne Martins Sales, portador da Cédula de Identidade n. 2940174-7, SSP-MT e CPF n. 072.117.931-20, Lote n. 31 (trinta e um) da Quadra 13 (treze), conforme processo administrativo n. 023/2019 do departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.
Claudemir Soares Gomes, portadora da Cédula de Identidade n. 3004433-2, SSP-MT e CPF n. 051.150.241-95, Lote n. 32 (trinta e dois) da Quadra 13 (treze), conforme processo administrativo n. 024/2019 do departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.
Janete Aparecida dos Santos Maciel, portadora da Cédula de Identidade n. 1990437-1, SSP-MT e CPF n. 016.261.381-41, Lote n. 35 (trinta e cinco) da Quadra 13 (treze), conforme processo administrativo n. 025/2019 do departamento de coordenadoria de assuntos fundiários.
Parágrafo Único. Os limites e confrontações de cada imóvel objeto das concessões para fins de moradia encontram-se estabelecidos nos memoriais descritivos e plantas de localização anexas, bem como, os demais documentos comprobatórios dos requisitos elencados nas Leis n.ºs 1.456/2013 e 1.629/2015, referentes aos beneficiários, de forma individualizada.
Art. 2º. O concessionário deverá utilizar o imóvel exclusivamente para fins de moradia, retornando o imóvel ao Município na hipótese de desvirtuamento da finalidade habitacional, conforme previsto no art. 10-A, § 1º. da Lei n. 1.456, 21.08.2013, alterada pela Lei n. 1.629, 08.12.2015.
Parágrafo Único. Durante a eficácia do termo de concessão de direito real para fins de moradia, será possível a transmissão inter-vivos ou causa mortis.
Art. 3º. Dentro do prazo de 01 (um) ano, fica o concessionário obrigado a promover a edificação da unidade habitacional, podendo o prazo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Comissão de Habitação.
Art. 4º. O descumprimento pelo concessionário das condições resolutivas previstas nesta Lei, bem como na Lei n. 1.456/2013, alterada pela Lei n. 1.629/2015, implicará rescisão do termo de concessão de direito real de uso, com a consequente reversão da posse em favor do Município de Comodoro.
Art. 5º. Os imóveis descritos no parágrafo único, do art. 1º, já estavam desafetados de qualquer utilização pública, continuando, dessa forma, com a mesma característica.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 08 dias do mês de abril de 2019.
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº. 1.810/2019
Descrição:
“Autoriza a Contratação de Servidores Públicos, para atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nas Escolas do Campo e área Urbana, para atender a necessidade de excepcional interesse e dá outras providências.”
JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidores para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, via Processo Seletivo e ou aproveitamento de cargo reserva do concurso público nº 001/2018, para atender a necessidade de excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados.
§1º. Para lotação nas Escolas do Campo:
I – 12 (doze) professores PI e PII;
II – 02 (duas) auxiliares de serviços gerais;
III – 05 (cinco) monitores de educação básica.
§2º. Para lotação nas Escolas Indígenas:
I - 18 (dezoito) professores PI e PII;
II – 04 (quatro) merendeiras.
§3º. Para lotação nas Escolas Urbanas:
I – 06 (seis) professores PI e PII;
II – 03 (três) auxiliares de serviços gerais;
III – 03 (três) monitores de educação básica;
IV – 15 (quinze) auxiliares de serviços de creche;
V – 05 (cinco) merendeira
Art. 2º. As contratações dar-se-ão pelo período de 10 (dez) meses.
Art. 3º. Os contratos descritos no art. 1º submetem-se ao regime jurídico administrativo subsidiário (RA), disciplinado no art. 134, da Lei Municipal n.º 1.329/2011.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2019.
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal
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