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Titulo: Lei nº. 1.812/2019
Descrição: “Altera os artigos 1º, III e 2º, da Lei n. 1.610/2015 que dispõe sobre os incentivos fiscais concedidos à Amaggi Exportação e Importação Ltda, referente à indústria já instalada no Distrito Agroindustrial de Comodoro, prorrogando sua vigência até 31 de dezembro de 2018, nos moldes da Lei nº 1.595, de 22 de junho 2015.”
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Titulo: Lei nº. 1.811/2019
Descrição: “Altera os anexos I e II da Lei Municipal nº. 1.696/2017 de 17/03/2017, para conceder Revisão Geral Anual aos Servidores Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo Municipal e, dá outras providências.”
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Titulo: Lei nº. 1.810/2019
Descrição:
“Autoriza a Contratação de Servidores Públicos, para atendimento à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nas Escolas do Campo e área Urbana, para atender a necessidade de excepcional interesse e dá outras providências.”
JEFERSON FERREIRA GOMES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, com fulcro no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, servidores para a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, via Processo Seletivo e ou aproveitamento de cargo reserva do concurso público nº 001/2018, para atender a necessidade de excepcional interesse público, consoante cargos abaixo relacionados.
§1º. Para lotação nas Escolas do Campo:
I – 12 (doze) professores PI e PII;
II – 02 (duas) auxiliares de serviços gerais;
III – 05 (cinco) monitores de educação básica.
§2º. Para lotação nas Escolas Indígenas:
I - 18 (dezoito) professores PI e PII;
II – 04 (quatro) merendeiras.
§3º. Para lotação nas Escolas Urbanas:
I – 06 (seis) professores PI e PII;
II – 03 (três) auxiliares de serviços gerais;
III – 03 (três) monitores de educação básica;
IV – 15 (quinze) auxiliares de serviços de creche;
V – 05 (cinco) merendeira
Art. 2º. As contratações dar-se-ão pelo período de 10 (dez) meses.
Art. 3º. Os contratos descritos no art. 1º submetem-se ao regime jurídico administrativo subsidiário (RA), disciplinado no art. 134, da Lei Municipal n.º 1.329/2011.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2019.
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº. 1.809/2018 DE: 12.12.2018
Descrição:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público situado no Setor Industrial (Lei Municipal n. 1.118/2008) com a pessoa jurídica de ALIOMAR PARAGUAÇU DE OLIVEIRA 46641033104 n. 31.304.232/0001-67, com fundamento nos artigos n. 126, §1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, I, “h”, da Lei 8.666/1993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1967, e dá outras providências.”
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Titulo: Lei nº. 1.808/2018 DE: 12.12.2018
Descrição: Art. 1º. O Orçamento Anual do Município de Comodoro, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, Estima a Receita e Fixa as Despesas para o Exercício Financeiro de 2019, compreendendo:
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Titulo: Lei nº. 1.807/2018 DE: 05.12.2018
Descrição: “Institui no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a forma de pagamento de despesas pelo regime de adiantamentos e dá outras providências.”
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Titulo: Lei nº. 1.806/2018 DE: 05.12.2018
Descrição: “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para contratar financiamento por meio da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, e oferecer garantias e dá outras providências.”
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Titulo: Lei nº. 1.805/2018 DE: 28.11.2018
Descrição: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público situado no Setor Industrial (Lei Municipal n. 1.118/2.008) com a pessoa jurídica de PABLIO P. SOUTO - CONTAINER ENGENHARIA ME, CNPJ n. 26.092.244/0001-35, com fundamento nos artigos n. 126, §1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, I, “h”, da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1.967, e dá outras providências.”
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Titulo: Lei nº. 1.804/2018 DE: 28.11.2018
Descrição: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público situado no Setor Industrial (Lei Municipal n. 1.118/2.008) com a pessoa jurídica de LUCIANA ALMEIDA ROSA ME 02111967114, CNPJ n. 18.617.312/0001-04, com fundamento nos artigos n. 126, §1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, I, “h”, da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1.967, e dá outras providências.”
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Titulo: Lei nº. 1.803/2018 DE: 28.11.2018
Descrição: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público situado no Setor Industrial (Lei Municipal n. 1.118/2.008) com a pessoa jurídica de FRANCINALDO TRINDADE DE SOUTO-ME, CNPJ n. 15.714.018/0001-22, com fundamento nos artigos n. 126, §1º, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 17, I, “h”, da Lei 8.666/1.993 e art. 7º, do Decreto-Lei n. 271/1.967, e dá outras providências.”
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