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Titulo: Lei nº. 1.833/2019
Descrição: Altera os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º
1.777/2.018, concede reajuste às classes e níveis dos
servidores da administração, em decorrência da mudança
do salário mínimo, Altera os anexos II e III Lei Municipal
n.º 1.777, de 20 de junho de 2018, concedendo Revisão
Geral Anual (RGA), em 4,97% (quatro vírgula noventa e
sete por cento), aos demais servidores dos quadros da
Administração Municipal, com fundamento no art. 37, X,
da CF/88.
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Titulo: Lei nº. 1.832/2019
Descrição: Concede Revisão Geral Anual (RGA), aos aposentados e
pensionistas vinculados ao Comodoro-Previ, em 4,97%
(quatro vírgula noventa e sete por cento), e dá outras
providencias, com fundamento no art. 37, inciso X, da
Constituição Federal.
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Titulo: Lei nº. 1.831/2019
Descrição: Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.769/2018, concede
revisão geral anual (RGA), em 4,97% (quatro vírgula
noventa e sete por cento) aos membros do Conselho
Tutelar, e dá outras providências, com fundamento no art.
37, inciso X, da Constituição Federal.
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Titulo: Lei nº. 1.830/2019
Descrição: Altera os anexos I e III da Lei Municipal n.º 1.775,
de 20 de junho de 2018, concede revisão geral anual
(RGA), 4,97% (quatro vírgula noventa e sete por
cento), aos Servidores do COMODORO-PREVI, e dá
outras providências.
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Titulo: Lei nº. 1.829/2019
Descrição: Altera os anexos V, VI, VII, XI, XIV, XVII e XVIII da
Lei Municipal n.º 1.772, de 08 de junho de 2018,
concedendo Revisão Geral Anual (RGA), em 4,97%
(quatro vírgula noventa e sete por cento), altera os
anexos VIII, IX, e X da Lei Municipal n.º 1.772, de
08 de junho de 2018, concede reajuste nas classes e
níveis, em decorrência da mudança do salário
mínimo aos servidores da Secretaria Municipal de
Educação e dá outras providências, com fundamento
no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
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Titulo: Lei nº. 1.828/2019
Descrição: Altera os anexos II e III da Lei Municipal n.º 1.814,
de 22 de abril de 2019, concedendo Revisão Geral
Anual (RGA), em 4,97% (quatro vírgula noventa e
sete por cento), aos servidores da Saúde e dá outras
providências.
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Titulo: Lei nº. 1.827/2019
Descrição: “Dispõe, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, sobre a proibição de nomeação para cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas, de pessoas condenadas nas condições previstas pela Lei Federal nº 11.340/2.006 - Lei Maria da Penha.”
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Titulo: Lei nº. 1.826/2019
Descrição: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, por meio de Termo de Cessão de Uso de Imóvel, a ser formalizado com a Escola de Futebol Atlético Comodorense, pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação civil sem finalidade lucrativa, inscrita no CNPJ/MF nº. 24.063.921/0001-61, com sede na Rua Nilton Carlos Marques Moraes, nº 148-W, bairro Cidade Verde, em Comodoro, o imóvel público denominado lote único, área verde "A", com área individualizada de 18.627,89 m² (dezoito mil seiscentos e vinte e sete metros e oitenta e nove centímetros quadrados), objeto da matrícula n.º 2.274, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Comodoro, localizado no Bairro Nova Vacaria, com os limites e confrontações estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização, anexos.
Parágrafo Único. A cessão a que se refere o caput deste artigo será firmada por um período de 10 (dez) anos, nos termos e prazo previstos no art. 126, §2º, da Lei Orgânica do Município de Comodoro/MT, prorrogáveis a critério do Poder Executivo Municipal, desde que haja interesse público.
Art. 2º. A cessionária, durante o prazo da cessão, deverá zelar pela manutenção e conservação do imóvel, bem como responder por todos e quaisquer encargos que incidam sobre o referido bem.
Art. 3º. A cessionária, durante a vigência da cessão, deverá respeitar todas as leis ambientais, de utilização do solo, as normas de posturas, as normas de natureza trabalhistas, previdenciárias e fiscais, bem como manter regular escrituração contábil.
Art. 4º. A presente cessão de imóvel público tem por finalidade, proporcionar no município de Comodoro o desenvolvimento de atividades sociais e esportivas, sobretudo em benefício de crianças e adolescentes, não podendo a cessionária, pena de rescisão motivada do termo de cessão do imóvel descrito no art. 1º, caput, desvirtuar-se, durante a vigência da cessão, de seus objetivos sociais elencados no art. 1º do Estatuto Social da Associação da Escola de Futebol Atlético Comodorense.
Parágrafo Único. A Escola de Futebol Atlético Comodorense, pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação sem fins lucrativos, tem por finalidade beneficiar atletas, inserindo no meio o esporte para crianças e adolescentes, além de outras previstas em seu Estatuto Social.
Art. 5º. Há no imóvel descrito no caput do art. 1º, as seguintes benfeitorias:
Campo gramado medindo 7.000,00 m² (sete mil metros quadrados);
Vestiário em alvenaria medindo 38,31 m² (trinta e oito metros e trinta e um centímetros quadrados);
Arquibancada em alvenaria medindo duzentos e quarenta metros quadrados.
Art. 6º. O imóvel completo, com todas as suas benfeitorias foi avaliado em R$ 766.953,51 (setecentos e sessenta e seis mil, novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e um centavos).
Art. 7º. Fica o imóvel público descrito no caput do art. 1º desafetado de sua função original, passando a compor o patrimônio disponível do Município de Comodoro.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de junho de 2019.
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº. 1.825/2019
Descrição: Art. 1º. Fica denominado como “UBS João Batista de Campos Neto” a Unidade Básica de Saúde situada no Bairro Cristo Rei, localizada na Avenida Paraná, esquina com a Rua dos Araçás.
Art. 2º. O Poder Executivo se encarregará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a promulgação desta Lei, de torná-la pública, dando ampla e total divulgação, enviando comunicação de alteração para os Correios, Energisa, Águas Comodoro, e demais órgãos essenciais do Município, bem como efetuar a afixação da placa de identificação no local.
Art. 3º. Fica afetada a “UBS João Batista de Campos Neto” ao patrimônio público do Município de Comodoro/MT, caracterizada como bem de uso especial.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de junho de 2019
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº. 1.824/2019
Descrição: Art. 1º O art. 12 da Lei nº 1.701, de 08 de maio de 2017 fica acrescido dos parágrafos 3º, 4º e 5º com a seguinte redação:
§ 3º. Na hipótese de viagens oficiais no âmbito municipal, poderá ser disponibilizado para transporte o veículo oficial desta Casa de Leis, sendo que o gasto com o combustível e com a sua eventual manutenção, nestes casos, será custeado pelo Poder Legislativo.
§ 4º. Considerar-se-á "viagem oficial" quando a utilização do veículo ocorrer a serviço ou missão da Câmara; para tratar de assuntos relacionados ao Legislativo Municipal e que tenha relevância para o mesmo.
§ 5º. Em quaisquer casos, a disponibilidade do veículo oficial passará pelo crivo do Presidente da Câmara Municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de junho de 2019.
Jeferson Ferreira Gomes
Prefeito Municipal
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