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Titulo: Lei nº. 1.930/2022 DE: 14.02.2022
Descrição: Lei nº. 1.930/2022
DE: 14.02.2022
“Autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de despesas funerárias decorrentes de acidentes na prestação de serviço público, e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento de despesas funerárias por acidentes decorrentes de serviços públicos de qualquer natureza, prestados direta ou indiretamente por agentes públicos, no interesse ou sob a responsabilidade do município, onde quer tenham sido realizados.
§1º. O dever de realizar o pagamento das despesas referidas nesta Lei é retroativo a 30 de outubro de 2021, quando foram vitimados servidores públicos, pacientes e acompanhantes, todos cidadãos comodorenses, que se encontravam sob o serviço público de transporte de pacientes para tratamento de hemodiálise no município de Vilhena-RO.
§2º. Em caso de serviços públicos sob execução de terceiros, essa responsabilidade caberá inteiramente àqueles que com o município mantiver a relação contratual.
Art. 2º. Terão direito a esse benefício os servidores públicos e aqueles que também forem vitimados em acidente decorrente da prestação do serviço público, para cujo evento não derem causa nem concorrerem direta ou indiretamente.
Art. 3º. Estas despesas estão limitadas a, no máximo, cinco salários mínimos por vítima fatal.
Art. 4º. O pagamento das despesas de que trata esta Lei não traduz nenhum reconhecimento de responsabilidade civil, devendo a Procuradoria Geral do Município, sempre que cabível, manejar em juízo ação competente para o devido ressarcimento desse dispêndio, por analogia ao disposto no art. 114, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 5º. Estas despesas serão suportadas pelo orçamento da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Cidadania.
Órgão: 08
Unidade: 06 – Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto atividade: 2087 – Manutenção dos Benefícios Assistenciais
Eventuais e Emergenciais
Código reduzido: 934
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Serviços Pessoa Jurídica
Fonte de recursos: 2.500
Valor: R$60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº. 1.929/2022 DE: 14.02.2022
Descrição: Lei nº. 1.929/2022
DE: 14.02.2022
“Altera os anexos II III e V da Lei Municipal n.º 1.894, de 26 de maio de 2021, concedendo Revisão Geral Anual (RGA), 7,35% (sete vírgula trinta e cinco por cento), aos servidores da Saúde, concede reajuste salarial, aos agentes de saúde, em decorrência da mudança do salário mínimo, e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, III, da Lei Municipal n.º 1.894, de 26 de maio de 2021, em decorrência do aumento do salário-mínimo, no que se refere a remuneração inicial das classes e níveis do cargo de: Agente de Saúde, em decorrência da mudança do salário-mínimo conforme Medida Provisória nº 1091 de 30 de dezembro de 2021, da Presidência da República.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, III e V da Lei Municipal n.º 1.894, de 26 de maio de 2021, concedendo revisão geral anual no valor de 7,35% (sete vírgula trinta e cinco por cento) nas classes e níveis aos servidores vinculados a Secretaria de Saúde.
Art. 3º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de maio de 2020 a abril de 2021.
Art. 4º. A diferença salarial de janeiro/2022, que trata os artigos 1º e 2º desta Lei, será paga na folha de fevereiro/2022.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/01/2022.
.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM A ESCOLARIDADE QUADRO PERMANENTE
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
Código
Denominação
Quantidades
11
Agente de Saúde
38
56
Agente Comunitário de Saúde
82
137
Agente de Combate a Endemias
30
14
Auxiliar de Laboratório
10
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO MÉDIO – 2º GRAU COMPLETO - EMC
Código
Denominação
Quantidades
126
Auxiliar de Farmácia
07
22
Fiscal Sanitário
04
213
Assistente de Laboratório
02
NÍVEL DE FORMAÇÃO – ENSINO MÉDIO – 2º GRAU
COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC
Código
Denominação
Quantidades
30
Auxiliar de Enfermagem
18
178
Técnico de Laboratório
02
34
Técnico Raio X
03
35
Técnico em Enfermagem
27
128
Técnico de Higiene Dentária
05
212
Auxiliar de Saúde Bucal
02
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
Código
Denominação
Quantidades
57
Enfermeiro
12
140
Farmacêutico Bioquímico
05
141
Farmacêutico
02
142
Fisioterapeuta
03
143
Médico - Clínico Geral
08
144
Médico - Pediatra
01
145
Médico - Ginecologista
01
146
Médico - Cardiologista
01
147
Médico - Cirurgia Geral
01
148
Médico - Ultra-sonografia
01
102
Odontólogo
06
199
Fonoaudiólogo
01
ANEXO II
REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
Código
Denominação
Remuneração
11
Agente de Saúde
1.212,00
56
Agente Comunitário de Saúde
1.663,92
137
Agente de Combate as Endemias
2.005,09
14
Auxiliar de Laboratório
1.221,21
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO MÉDIO – 2º GRAU COMPLETO - EMC
Código
Denominação
Remuneração
126
Auxiliar de Farmácia
1.221,21
22
Fiscal Sanitário
1.944,16
213
Assistente de Laboratório
1.564,79
NÍVEL DE FORMAÇÃO – ENSINO MÉDIO – 2º GRAU
COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC
Código
Denominação
Remuneração
30
Auxiliar de Enfermagem
1.564,79
178
Técnico de Laboratório
1.564,79
128
Técnico de Higiene Dentária
1.846,46
35
Técnico em Enfermagem
1.846,46
212
Auxiliar de Saúde Bucal
1.564,79
NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
Código
Denominação
Remuneração
57
Enfermeiro
5.403,75
140
Farmacêutico Bioquímico
5.403,75
141
Farmacêutico
5.403,75
143
Médico - Clínico Geral
18.340,82
144
Médico – Pediatra
18.340,82
145
Médico – Ginecologista
18.340,82
146
Médico – Cardiologista
18.340,82
147
Médico - Cirurgião Geral
18.340,82
148
Médico - Ultra-sonografia
18.340,82
102
Odontólogo
6.140,14
199
Fonoaudiólogo
5.403,75
ANEXO II
REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO – ENSINO MÉDIO – 2º GRAU
COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC
Código
Denominação
Remuneração
34
Técnico em Raio X
3.418,34
ANEXO II
REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
Código
Denominação
Remuneração
142
Fisioterapeuta
6.140,14
ANEXO IV
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Código
Critério de Gratificação
Cargos
Quadro
FG IV
20% V.B do cargo
Servidores efetivos de nível superior que não estejam exercendo cargo em comissão.
10% do total dos cargos
FG III
30% V. B. do cargo
Servidores efetivos de nível médio que não estejam exercendo cargo em comissão
10% do total dos cargos
FG II
40% V.B do cargo
Servidores efetivos de nível fundamental completo, incompleto e alfabetizado que não estejam exercendo cargo em comissão.
15% do Total dos Cargos
ANEXO V
CARGOS EM COMISSÃO
Código
Qtd.
Denominação
Valor
42
01
Secretário Municipal
*
200
01
Secretário Adjunto de Saúde
**
37
04
Diretor de Departamento
2.483,35
201
01
Coordenador de Estratégia da Saúde da Família
4.725,45
162
01
Coordenador de Programas de Saúde
4.725,45
202
01
Coordenador de Pronto Atendimento/PAM
4.725,45
* O subsídio do Secretariado ao constante de Lei própria é de iniciativa do Poder Legislativo.
** O subsídio do Secretariado Adjunto ao constante de Lei própria é de iniciativa do Poder Legislativo.
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Titulo: Lei nº 1.928/2022 De: 14.02.2022
Descrição: Lei nº 1.928/2022
De: 14.02.2022
“Altera os anexos VIII, IX, X e XVIII da Lei Municipal n. 1.892, de 26 de maio de 2021, concede reajuste nas classes e níveis, em decorrência da mudança do salário mínimo, altera o anexo XVIII, implementado o piso Nacional do Magistério, altera os anexos V, VI, VII, XI, XIV, XV e XVII da Lei Municipal n.º 1.892, de 26 de maio de 2021, concedendo Revisão Geral Anual (RGA), em 7,35% (sete vírgula trinta e cinco por cento)e dá outras providências, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos VIII, IX, X da Lei Municipal n.º 1.892 de 26 de maio de 2021, no que se refere a remuneração inicial das classes e níveis dos cargos de: (AAE) – Merendeira, Instrutor de Fanfarra, Inspetor de Aluno I, Auxiliar de Serviços de Creche e Monitor de Educação Básica, em decorrência da mudança do salário-mínimo conforme Medida Provisória nº 1091 de 30 de dezembro de 2021, da Presidência da República.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo XVIII, da Lei Municipal n.º 1.892 de 26 de maio de 2021, no que se refere a remuneração inicial das classes e níveis dos cargos de Professor PII-A, PIII-A, PIV-A, PV-A e PVI-A, em decorrência da implementação do Piso Nacional dos Professores da Educação Básica, em atendimento a Lei Federal nº 11738/2008, combinado com as portarias interministeriais nº 3, de 25.11.2020 e 10, de 20.12.2021.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo V (Professores nível superior PII e PIII), anexos VI, VII, XI, XIV, XV e XVII da Lei Municipal 1.892 de 26 de maio de 2021, concedendo revisão geral anual no valor de 7,35% (sete vírgula trinta e cinco por cento) nas classes e níveis aos servidores vinculados a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE) do período de maio de 2020 a abril de 2021.
Art. 5º. A diferença salarial que trata os arts. 1º,2º e 3º, da folha de pagamento de janeiro/2022 será pago na folha de fevereiro de 2022.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/01/2022.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
ANEXO I
Quadro Permanente dos Cargos de Professor
Conforme o Nível de Escolaridade
Cargo e número de Vagas
Nível
Escolaridade
Cargo: Professor P I
Número de Vagas: 62
1
Ensino Médio profissionalizante – Magistério.
Cargo: Professor P II
Número de Vagas: 140
2
Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou em outra Licenciatura com Formação Docente pertinente ou não docente (bacharelado) mais Complementação Pedagógica reconhecida pelo MEC.
Cargo: Professor P III
Número de Vagas: 82
3
Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou em outra Licenciatura com Formação Docente pertinente ou não docente (bacharelado) mais Complementação Pedagógica reconhecida pelo MEC mais Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização pertinente.
Cargo: Professor P IV
4
Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou em outra Licenciatura com Formação Docente pertinente ou não docente (bacharelado) mais Complementação Pedagógica reconhecida pelo MEC e mais Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu.
Cargo: Professor P V e P VI
5 e 6
Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou em outra Licenciatura com Formação Docente pertinente ou não docente (bacharelado) mais Complementação Pedagógica reconhecida pelo MEC e mais Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Educação ou em Formação Docente pertinente. Doutorado em Educação ou em Formação Docente pertinente.
ANEXO II
Quadro Permanente dos Cargos de Técnico Administrativo Educacional (TAE)
Conforme o Nível de Escolaridade
Cargo/Nível
Classe
Escolaridade
Técnico Administrativo Educacional
TAE-3
A
Ensino Médio Profissionalizante – Técnico em Administração ou Ensino Médio com Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições; com exceção do profissional em nutrição no referido ensino, na condição de Técnico.
Técnico Administrativo Educacional
TAE-4
A
Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar e/ou Bacharelado em Administração e/ou outro Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições; com exceção do Nutricionista, habilitado em nível superior como tal.
Técnico Administrativo Educacional
TAE-5
A
Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar e/ou Bacharelado em Administração e/ou outro Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições mais Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização pertinente; com exceção do Nutricionista, habilitado em nível superior como tal, mais o referido curso de pós-graduação.
Técnico Administrativo Educacional
TAE-6
A
Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar e/ou Bacharelado em Administração e/ou em outro Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições mais Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Administração ou em área pertinente; com exceção do Nutricionista, habilitado em nível superior como tal, mais o referido curso de pós-graduação.
Técnico Administrativo Educacional
TAE-7
A
Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar e/ou Bacharelado em Administração e/ou em outro Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições mais Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Administração ou em área pertinente; com exceção do Nutricionista, habilitado em nível superior como tal, mais o referido curso de pós-graduação.
ANEXO III
Quadro Permanente dos Cargos de Apoio Administrativo
Educacional (AAE) Conforme o Nível de Escolaridade
Cargo/Nível
Classe
Escolaridade
Apoio Administrativo Educacional
AAE-1
A
Ensino Fundamental Completo
Apoio Administrativo Educacional
AAE-2
A
Ensino Fundamental Completo e/ou Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições.
Apoio Administrativo Educacional
AAE-3
A
Ensino Médio e/ou Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições.
Apoio Administrativo Educacional
AAE-4
A
Ensino Superior e/ou Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições.
Apoio Administrativo Educacional
AAE-5
A
Pós Graduação
Apoio Administrativo Educacional
AAE-6
A
Mestrado
Apoio Administrativo Educacional
AAE-7
A
Doutorado
ANEXO IV
Número de Vagas do Quadro Permanente dos Cargos de Apoio Administrativo Educacional (AAE) e Técnico Administrativo Educacional (TAE)
Código
Cargo
Nomenclatura
Nº. de Vagas
10
Merendeira
AAE
38
27
Auxiliar de Serviços de Creche
AAE
33
18
Inspetor de Alunos I
AAE
08
29
Inspetor de Alunos II
AAE
09
69
Instrutor de Fanfarra
AAE
01
91
Monitor de Educação Básica
AAE
80
156
Instrutor de Informática
TAE
10
127
Técnico em Documentação Escolar
TAE
04
92
Secretário Escolar
TAE
10
ANEXO V
Quadros Permanentes de Carreira dos Cargos de
Professores e Tabelas de Vencimentos
Professores de Nível Médio – Magistério – 30 horas
Professores de Nível Superior – 30 horas
ANEXO VI
Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Instrutor de Informática
Técnico Administrativo Educacional (TAE) Tabela de Vencimentos
ANEXO VII
Quadro Permanente de Carreira do Cargo de
Técnico em Documentação Escolar e Secretário Escolar
Técnico Administrativo Educacional (TAE)
Tabela de Vencimentos
ANEXO VIII
Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Merendeira
Apoio Administrativo Educacional (AAE)
Tabela de Vencimentos
ANEXO VIII-A
Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Merendeira
Apoio Administrativo Educacional (AAE)
Tabela de Vencimentos
ANEXO IX
Quadro Permanente de Carreira do Cargo de
Instrutor de Fanfarra/Inspetor de Aluno I
Apoio Administrativo Educacional (AAE)
Tabela de Vencimentos
ANEXO X
Quadro Permanente de Carreira do Cargo de
Auxiliar de Serviços de Creche
Monitor de Educação Básica
Apoio Administrativo Educacional (AAE)
Tabela de Vencimentos
ANEXO XI
Quadro Permanente de Carreira do Cargo de
Inspetor de Aluno II
Apoio Administrativo Educacional (AAE)
Tabela de Vencimentos
ANEXO XII
Quadro das Funções na Forma de Dedicação Exclusiva (DE)
FUNÇÃO
CRITÉRIOS
% (VALOR) SOBRE O
VENCIMENTO BASE (VVB)
Nº DE VAGAS
Nº DE TURNOS
Nº DE ALUNOS
DIRETOR DE ESCOLA
1
De 120 a 200
30
05
201 a 500
35
Acima de 500
40
DIRETOR DE ESCOLA
2
De 120 a 200
35
09
201 a 500
40
Acima de 500
45
DIRETOR DE ESCOLA
3
De 120 a 200
40
02
201 a 500
45
Acima de 500
50
SECRETÁRIO ESCOLAR
2
De 120 a 200
10
11
201 a 500
15
Acima de 500
20
SECRETÁRIO ESCOLAR
3
Acima de 120 alunos no Período Noturno
25
02
COORDENADOR
PEDAGÓGICO DE ESCOLA
1
De 120 a 200
25
05
201 a 500
30
Acima de 500
35
COORDENADOR
PEDAGÓGICO DE ESCOLA
2
De 120 a 200
30
12
201 a 500
35
Acima de 500
40
COORDENADOR
PEDAGÓGICO DE ESCOLA
3
De 120 a 200
35
06
201 a 500
40
Acima de 500
45
ANEXO XIII
Quadro Permanente da
Transformação de Cargos
NOMENCLATURAS ANTERIORES
(Instituídos pela Lei 685/2001, de 21/12/2001 e alterações)
ROL DE ATRIBUIÇÕES
NOMENCLATURA ATUAL
Auxiliar de Serviços de Creche
Auxiliar e apoiar o docente regente de educação infantil nas atividades pedagógicas e recreativas, promover e zelar pela higiene, alimentação, segurança e saúde das crianças.
Apoio Administrativo Educacional (AAE)
Inspetor de Alunos I
Inspetor de Alunos II
Manutenção da disciplina discente e da ordem nas áreas externas das Unidades Escolares e comunicação às autoridades competentes de eventuais condutas incompatíveis, observado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Apoio Administrativo Educacional (AAE)
Instrutor de Informática
Instrução de ordem técnica quanto aos componentes básicos de microcomputadores e acessórios, operação dos mesmos e utilização dos recursos programáticos e virtuais.
Técnico Administrativo Educacional (TAE)
Instrutor de Fanfarra
Instrução de ordem técnica quanto aos tipos de instrumentos musicais pertinentes às fanfarras e bandas, teoria e prática musical em ensaios e apresentações públicas.
Apoio Administrativo Educacional (AAE)
Merendeira
Preparo dos alimentos que compõem a merenda escolar, organização e controle dos insumos utilizados; manutenção da limpeza e a organização do local, do material e dos equipamentos da cozinha e refeitório e higiene.
Apoio Administrativo Educacional (AAE)
Monitor de Educação Básica e
“MEB/Professor Indígena” (Cargo em Extinção constante em Quadro Suplementar)
Respectivamente: Auxiliar e apoiar o docente regente do ensino fundamental nas atividades pedagógicas e recreativas, promover e zelar pela higiene, alimentação, segurança e saúde das crianças, e: Regência de classe em caráter temporário sob a supervisão da Coordenação Pedagógica com as atribuições pertinentes. Tendo curso médio ou superior em magistério, com o respectivo vencimento de Professor I ou II, Classe A ou B, Ref. A ou B.
Apoio Administrativo Educacional (AAE)
Técnico em Documentação Escolar
Escrituração, arquivo, protocolo, estatística, atas, transferências escolares, boletins, relatórios e afim.
Técnico Administrativo Educacional (TAE)
Secretario Escolar
Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Estratégico da Escola (PDE), atribuir tarefas aos técnicos administrativos educacionais (TAEs), preparar a escala de férias e gozo de licença dos Profissionais da Educação Básica da escola, assinar juntamente com a Direção todos os documentos escolares pertinentes aos educados.
Técnico Administrativo Educacional (TAE)
ANEXO XIV
Quadro Suplementar de Cargo de
“Professor Indígena”
Cargo
Vagas
Requisitos
Rol de Atribuições
Vencimento
“Professor Indígena”
20
Origem indígena reconhecida, integração à cultura indígena predominante e coexistência pacífica com as demais, formação escolar no mínimo fundamental e pedagógica aplicável, domínio dos conteúdos pertinentes e disposição para adquirir a formação necessária para o exercício da docência com inclusão no Estatuto dos Profissionais da Educação Básica e respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV).
Regência de classe em caráter temporário sob a supervisão da Coordenação Pedagógica com as atribuições pertinentes.
R$ 1.955,38
ANEXO XV
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cód.
Qnt.
Denominação
Vencimento R$
187
01
Secretário Municipal
(*)
166
01
Secretário Adjunto de Educação
(*)
174
02
Coordenador Pedagógico Indígena
4.380,21
175
01
Coordenador Pedagógico do Campo
4.380,21
176
02
Coordenador Pedagógico Urbano
4.380,21
223
01
Coordenador de Programa e Projetos/ PAR
3.874,54
37
06
Diretor de Departamento
2.483,35
(*) O Subsídio do Secretário Municipal e do Secretário Adjunto de Educação é o constante em Lei específica de iniciativa do Poder Legislativo.
ANEXO XVI
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Código
Critério de Gratificação
Cargos
Quadro
FG IV
20% V.B do cargo
Servidores efetivos de nível superior que não estejam exercendo cargo em comissão.
10% do total dos cargos
FG III
30% V. B. do cargo
Servidores efetivos de nível médio que não estejam exercendo cargo em comissão
10% do total dos cargos
FG II
40% V.B do cargo
Servidores efetivos de nível fundamental completo, incompleto e alfabetizado que não estejam exercendo cargo em comissão.
15% do Total dos Cargos
ANEXO XVII
“INTERPRETE DE LIBRAS”
Nível Médio
Cargo
Vagas
Requisitos
Rol de Atribuições
Vencimento
Interprete de Libras
40 horas Semanais
02
Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino Médio, certificado de profici&ecir
|
|
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Titulo: Lei nº. 1.927/2022 DE: 14.02.2022
Descrição: Lei nº. 1.927/2022
DE: 14.02.2022
“Altera os anexos I, II, III e V, da Lei Municipal n.º 1.868, de 04 de junho de 2020, concede reajuste às classes e níveis dos servidores da administração, em decorrência da mudança do salário mínimo, concede Revisão Geral Anual (RGA), em 7,35% (sete vírgula trinta e cinco por cento), aos demais servidores dos quadros da Administração Municipal, com fundamento no art. 37, X, da CF/88, e acrescenta vagas aos cargos de auxiliar administrativo, assistente social, operador de escavadeira hidráulica, operador de motoniveladora, operador de pá carregadeira/retroescavadeira, fiscal de contrato, técnico agrícola, procurador jurídico, educados social, nutricionista e pregoeiro ”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 1.868, de 04 de junho de 2020, no que se refere à remuneração inicial das classes e níveis dos seguintes cargos: Costureira, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia, Zelador, Auxiliar de Mecânica, Sepultador, Servente de Obras, Auxiliar Administrativo, Oficial de Manutenção, Auxiliar de Secretaria, Recepcionista, Telefonista e Assessor Especial, em decorrência da mudança do salário mínimo conforme Medida Provisória nº 1091/2021 de 30 de dezembro de 2021, da Presidência da República.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II III e V, da Lei Municipal n.º 1.868, de 04 de junho de 2020, (demais servidores) concedendo revisão geral anual no valor de 7,35% (sete vírgula trinta e cinco por cento) nas classes e níveis aos servidores vinculados a Administração Municipal.
Art. 3º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de maio de 2020 a abril de 2021.
Art. 4º. A diferença salarial que trata os art. 1º e 2º, da folha de pagamento de janeiro, de 2022 será pago na folha de fevereiro de 2022.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo I, da Lei Municipal n.º 1.868, de 04 de junho de 2020, acrescentando vagas nos seguintes cargos:
Auxiliar Administrativo - 02 vagas
Assistente Social - 02 vagas
Operador de Escavadeira Hidráulica - 01 vaga
Operador de Motoniveladora - 02 vagas
Operador de Pá Carregadeira/retroescavadeira - 01 vaga
Fiscal de contrato - 02 vagas
Técnico Agrícola - 01 vaga
Procurador Jurídico - 02 vagas
Educador Social – 01 vaga
Nutricionista - 02 vagas
Pregoeiro - 02 vagas
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/01/2022.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM A ESCOLARIDADE QUADRO PERMANENTE
NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
Código
Denominação
Quantidades
116
Artesão de Bordado Ponto Russo
02
115
Artesão de Bordado Vagonit
02
112
Artesão de Crochê
02
119
Artesão de Festonê
02
113
Artesão de Macramé
02
114
Artesão de Pintura em Tecido
02
120
Artesão de Ponto Cruz
02
118
Artesão de Reciclagem
02
117
Artesão de Tricô
02
68
Artesão/Auxiliar Operacional de Serviços
03
86
Auxiliar de Mecânico
05
1
Auxiliar de Serviços Gerais
92
75
Carpinteiro
05
121
Costureira
02
2
Gari
45
89
Jardineiro
05
211
Lavador de Veículos
02
55
Marceneiro
10
4
Mecânico
07
90
Mecânico de Máquina Pesada
03
78
Mestre de Obra
03
5
Motorista de Veículo Leve
14
6
Motorista de Veículo Pesado
33
125
Operador de Estação de Tratamento de Água
05
122
Operador de Máquina de Esteira
01
7
Operador de Máquina Pesada
05
67
Operador de Moto Niveladora
05
124
Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira
05
123
Operador de Trator de Pneus
03
76
Pedreiro
06
85
Pintor Predial
03
66
Sepultador
03
82
Servente de Obras
14
8
Vigia
78
9
Zelador
47
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
Código
Denominação
Quantidades
12
Auxiliar Administrativo
17
16
Oficial de Manutenção
05
17
Oficial Administrativo
07
177
Operador de Escavadeira Hidráulica (PC)
02
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO MÉDIO – 2º GRAU COMPLETO - EMC
Código
Denominação
Quantidades
20
Assistente Administrativo
35
26
Auxiliar de Biblioteca
05
28
Auxiliar de Secretaria
15
155
Educador Social
05
21
Fiscal de Tributos Municipal
20
190
Instrutor de Artes Livres
01
130
Instrutor Técnico Esportivo
02
193
Orientador de Atividades Lúdicas
01
23
Recepcionista
25
24
Telefonista
12
25
Topógrafo
01
NÍVEL DE FORMAÇÃO – ENSINO MÉDIO – 2º GRAU
COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC
Código
Denominação
Quantidades
32
Desenhista
02
33
Técnico Agrícola
03
233
Técnico em Segurança no Trabalho
01
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
Código
Denominação
Quantidades
139
Agrônomo
01
101
Arquiteto
01
98
Assistente Social
07
207
Auditor Público Interno
01
194
Contador
02
179
Controlador Interno
01
100
Engenheiro Civil
03
150
Engenheiro Florestal
02
235
Fiscal de Contrato
03
149
Médico – Veterinário
01
136
Nutricionista
03
208
Ouvidor
01
234
Pregoeiro
03
209
Procurador Jurídico
04
103
Psicólogo
05
ANEXO II
REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
Código
Denominação
Remuneração
150
Engenheiro Florestal
5.098,85
ANEXO II
REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO MÉDIO – 2º GRAU COMPLETO – EMC
Código
Denominação
Remuneração
130
Instrutor Técnico Esportivo
1.564,79
NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
Código
Denominação
Remuneração
98
Assistente Social
5.403,30
ANEXO II
REMUNERAÇÃO
QUADRO PERMANENTE
JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS
NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
Código
Denominação
Remuneração
116
Artesão de Bordado Ponto Russo
1.221,20
115
Artesão de Bordado Vagonit
1.221,20
112
Artesão de Crochê
1.221,20
119
Artesão de Festonê
1.221,20
113
Artesão de Macramé
1.221,20
114
Artesão de Pintura em Tecido
1.221,20
120
Artesão de Ponto Cruz
1.221,20
118
Artesão de Reciclagem
1.221,20
117
Artesão de Tricô
1.221,20
68
Artesão/Auxiliar Operacional de Serviços
1.221,20
86
Auxiliar de Mecânico
1.212,00
01
Auxiliar de Serviços Gerais
1.212,00
75
Carpinteiro
1.375,90
121
Costureira
1.212,00
02
Gari
1.273,96
89
Jardineiro
1.375,90
211
Lavador de Veículos
1.221,20
55
Marceneiro
1.221,20
04
Mecânico
1.525,23
90
Mecânico de Máquina Pesada
2.746,48
78
Mestre de Obra
1.831,85
05
Motorista de Veículo Leve
1.327,84
06
Motorista de Veículo Pesado
1.669,12
125
Operador de Estação de Tratamento de Água
1.221,20
122
Operador de Máquina de Esteira
2.746,48
07
Operador de Máquina Pesada
2.746,48
67
Operador de Moto Niveladora
2.746,48
124
Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira
2.746,48
123
Operador de Trator de Pneus
1.669,12
76
Pedreiro
1.525,23
85
Pintor Predial
1.375,90
66
Sepultador
1.212,00
82
Servente de Obras
1.212,00
08
Vigia
1.212,00
09
Zelador
1.212,00
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
Código
Denominação
Remuneração
12
Auxiliar Administrativo
1.212,00
16
Oficial de Manutenção
1.212,00
17
Oficial Administrativo
1.273,96
177
Operador de Escavadeira Hidráulica (PC)
2.773,25
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO MÉDIO – 2º GRAU COMPLETO - EMC
Código
Denominação
Remuneração
20
Assistente Administrativo
1.944,16
26
Auxiliar de Biblioteca
1.221,20
28
Auxiliar de Secretaria
1.212,00
155
Educador Social
1.564,79
21
Fiscal de Tributos Municipal
1.944,16
190
Instrutor de Artes Livres
1.564,79
193
Orientador de Atividades Lúdicas
1.564,79
23
Recepcionista
1.212,00
24
Telefonista
1.212,00
25
Topógrafo
1.564,79
NÍVEL DE FORMAÇÃO – ENSINO MÉDIO – 2º GRAU
COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC
Código
Denominação
Remuneração
32
Desenhista
2.746,48
33
Técnico Agrícola
3.418,34
233
Técnico em Segurança no Trabalho
2.700,85
NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC
Código
Denominação
Remuneração
139
Agrônomo
7.466,41
101
Arquiteto
7.466,41
207
Auditor Público Interno
3.418,34
194
Contador
8.715,32
179
Controlador Interno
7.689,04
100
Engenheiro Civil
7.466,41
150
Engenheiro Florestal
7.466,41
235
Fiscal de Contrato
3.361,54
149
Médico – Veterinário
7.466,41
136
Nutricionista
5.403,30
208
Ouvidor
3.418,34
234
Pregoeiro
3.361,54
209
Procurador Jurídico
8.715,32
103
Psicólogo
5.403,30
ANEXO IV
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Código
Critério de Gratificação
Cargos
Quadro
FG IV
20% V.B do cargo
Servidores efetivos de nível superior que não estejam exercendo cargo em comissão.
10% do total dos cargos
FG III
30% V.B. do cargo
Servidores efetivos de nível médio que não estejam exercendo cargo em comissão
10% do total dos cargos
FG II
40% V.B do cargo
Servidores efetivos de nível fundamental completo, incompleto e alfabetizado que não estejam exercendo cargo em comissão.
15% do Total dos Cargos
ANEXO V
CARGOS EM COMISSÃO
Código
Qtd.
Denominação
Valor
**
07
Secretários Municipais
**
165
01
Secretário Adjunto de Obras
**
37
26
Diretor de Departamento
2.483,35
48
10
Assessor de Gabinete
3.112,14
107
01
Assessor Especial de Gabinete
4.028,73
60
01
Chefe de Gabinete
5.215,59
170
01
Gerente de Licitações de Contratos e Convênios
5.215,59
171
01
Coordenador da Manutenção e Reparação de Veículos Leve/Pesado
3.356,73
169
01
Coordenador de Assuntos Indígenas
2.259,78
70
01
Assessor de Imprensa
2.259,78
59
01
Assessor de Comunicação
3.112,14
105
01
Assessoria de Coordenação de Projetos
1.820,32
106
01
Assessoria Técnica e Gerencial
1.820,32
96
03
Assessor Distrital
1.820,32
49
10
Assessor Especial
1.212,00
161
01
Coordenador de Serviços Topográficos
4.847,16
94
01
Coordenador de Transito
2.259,78
80
01
Coordenador de Planejamento
5.215,59
133
01
Coordenador de Indústria e Comércio
1.820,32
205
01
Coordenador de Programa CRAS
3.874,54
189
01
Coordenador de Programa CREAS
3.874,54
167
01
Coordenador Executivo
4.028,73
172
01
Coordenador de Atendimento ao Consumidor
1.397,42
58
01
Secretário da Junta de Serviço Militar
2.483,35
196
01
Coordenador Municipal de Desenvolvimento-MICROEMPREENDEDOR-INVESTIMENTOS-SEBRAE
1.820,32
222
01
Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil
3.304,49
203
01
Coordenador de Assuntos Fundiários
3.874,54
198
01
Coordenador de Serviços Administrativos
2.483,81
204
01
Coordenador de CADÚNICO
3.112,14
210
01
Coordenador de Obras e Projetos Públicos – GEO-OBRAS
5.215,59
219
01
Coordenador de Programas da Agricultura
3.874,54
220
01
Coordenador de Recursos Humanos
4.847,16
226
01
Coordenador do Lar da Criança
2.098,61
227
01
Coordenador de Tesouraria e Finanças
4.847,16
228
01
Coordenador de Frotas
4.847,16
229
01
Coordenador de Compras
4.847,16
230
01
Coordenador de Prestação de Contas e Convênios
4.847,16
231
01
Coordenador de Tributação e Fiscalização
4.847,16
232
01
Coordenador do APLIC
4.847,16
237
01
Coordenador de Transporte
3.961,78
238
01
Gerente do Lar da Criança
2.034,82
239
01
Assessor do Lar da Criança
1.319,88
* O subsídio do Secretariado ao constante de Lei própria é de iniciativa do Poder Legislativo.
** O subsídio do Secretariado Adjunto ao constante de Lei própria é de iniciativa do Poder Legislativo
|
|
|
|
Titulo: Lei nº. 1.926/2022 De: 14.02.2022
Descrição: Lei nº. 1.926/2022
De: 14.02.2022
“Concede Revisão Geral Anual (RGA), aos aposentados e pensionistas vinculados ao Comodoro-Previ, em 7,35% (sete vírgula trinta e cinco por cento), e dá outras providencias, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal n.º 1.867, de 04 de junho de 2020, concedendo revisão geral anual no valor de 7,35% (sete vírgula trinta e cinco por cento) aos aposentados e pensionistas vinculados ao COMODORO-PREVI.
Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE) do período de maio de 2020 a abril de 2021.
Art. 3º. Exclui-se do reajuste que trata o caput do art. 1º, aposentados e pensionistas com proventos de salário-mínimo que foram reajustados em janeiro de 2022, em atendimento a Medido Provisória nº 1091/2021, da Presidência da República.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01.01.2022.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
|
|
|
|
Titulo: Lei nº. 1.925/2022 De: 14.02.2022
Descrição: Lei nº. 1.925/2022
De: 14.02.2022
“Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.869/2020, alterando a remuneração dos membros do Conselho Tutelar, e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.869, de 04 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“A remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar, com 05 (cinco) vagas para titulares, a serem preenchidas na forma estabelecida pela legislação federal, está fixada em R$ 2.483,35 (dois mil quatrocentos e oitenta e três reais e trinta e cinco centavos), para carga horária de 40 horas semanais, e será reajustado nos mesmos percentuais e por ocasião em que o forem os vencimentos dos servidores públicos.”
Art. 2º. A diferença salarial de janeiro/2022 será paga na folha de fevereiro/2022.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
|
|
|
|
Titulo: Lei nº. 1.924/2022 De: 14.02.2022
Descrição: Lei nº. 1.924/2022
De: 14.02.2022
“Altera os anexos I II e III da Lei Municipal n.º 1.870, de 04 de junho de 2020, concede revisão geral anual (RGA), reajustando a remuneração do cargo de auxiliar de serviços gerais, em decorrência da mudança do salário-mínimo e concedendo revisão geral anual (RGA) em 7,35% (sete vírgula trinta e cinco por cento), aos demais servidores do COMODORO-PREVI, e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo I da Lei Municipal n.º 1.870, de 04 de junho de 2020, no que se refere à remuneração do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, em decorrência da mudança do salário-mínimo conforme Medida Provisória nº 1091/2021, de 30 de dezembro de 2021, da Presidência da República.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos I, II e III da Lei Municipal n.º 1.870, de 04 de junho de 2020, nos cargos de Diretor Executivo, Diretor de Previdência, Contador e Assistente administrativo, concedendo revisão geral anual no valor 7,35% (sete vírgula trinta e cinco por cento), aos Servidores do COMODORO-PREVI.
Art. 3º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE) do período de maio de 2020 a abril de 2021.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01.01.2022.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
ANEXO I
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE COMODORO – COMODORO-PREVI
TABELA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO e ou CONTRATADO - 40 horas/Semana
Nº
CARGO
NIVEL DE FORMAÇÃO
NÚMERO DE VAGAS
REMUNERAÇÃO
01
Contador
Superior
01
R$ 5.390,09
02
Assistente Administrativo
Médio
01
R$ 1.944,16
03
Auxiliar de Serviços Gerais
Fundamental
01
R$ 1.212,00
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO
NÚMERO DE VAGAS
REMUNERAÇÃO
Diretor Executivo
01
R$ 8.029,09
Diretor de Benefícios Previdenciários
01
R$ 2.483,35
Anexo III
Remuneração e Quadro de Progressão
Cargo:
Contador
Classe/ Nível
1 - Alfabetizado
2 - Ens.Fund.
3Ens. Médio C.
4 - Ens. Sup. C.
5- Pós
6 - Mestrado
7 - Doutorado
Subsídio
Subsídio
Subsídio
Subsídio
Subsídio
Subsídio
Subsídio
Coeficiente
0,00
0,00
0,00
1,00
1,10
1,21
1,21
A
1,00
*
*
*
5.390,18
5.929,11
6.522,02
6.522,02
B
1,06
*
*
*
5.713,50
6.284,85
6.913,34
6.913,34
C
1,12
*
*
*
6.036,91
6.640,60
7.304,66
7.304,66
D
1,18
*
*
*
6.360,32
6.996,34
7.695,99
7.695,99
E
1,24
*
*
*
6.683,72
7.352,09
8.087,30
8.087,30
F
1,30
*
*
*
7.007,13
7.707,84
8.478,62
8.478,62
G
1,36
*
*
*
7.330,53
8.063,58
8.869,94
8.869,94
H
1,42
*
*
*
7.653,94
8.419,33
9.261,27
9.261,27
I
1,48
*
*
*
7.977,34
8.775,08
9.652,59
9.652,59
J
1,54
*
*
*
8.300,75
9.130,83
10.043,90
10.043,90
K
1,60
*
*
*
8.624,16
9.486,57
10.435,23
10.435,23
L
1,66
*
*
*
8.947,56
9.842,32
10.826,55
10.826,55
Anexo III
Remuneração e Quadro de Progressão
Cargo:
Assistente Administrativo
Classe/ Nível
1 - Alfabetizado
2 - Ens.Fund.
3-Ens. Médio C.
4 - Ens. Sup. C.
5- Pós
6 - Mestrado
7 - Doutorado
Subsídio
Subsídio
Subsídio
Subsídio
Subsídio
Subsídio
Subsídio
Coeficiente
0,00
0,00
1,00
1,25
1,38
1,52
1,52
A
1,00
*
*
1.944,16
2.430,20
2.682,94
2.955,13
2.955,13
B
1,06
*
*
2.060,81
2.576,01
2.843,92
3.132,43
3.132,43
C
1,12
*
*
2.177,47
2.721,83
3.004,90
3.309,74
3.309,74
D
1,18
*
*
2.294,11
2.867,64
3.165,87
3.487,05
3.487,05
E
1,24
*
*
2.410,76
3.013,45
3.326,85
3.664,36
3.664,36
F
1,30
*
*
2.527,42
3.159,27
3.487,82
3.841,66
3.841,66
G
1,36
*
*
2.644,06
3.305,08
3.648,81
4.018,97
4.018,97
H
1,42
*
*
2.760,71
3.450,88
3.809,78
4.196,28
4.196,28
I
1,48
*
*
2.877,36
3.596,70
3.970,76
4.373,59
4.373,59
J
1,54
*
*
2.994,01
3.742,51
4.131,73
4.550,90
4.550,90
K
1,60
*
*
3.110,66
3.888,32
4.292,71
4.728,20
4.728,20
L
1,66
*
*
3.227,31
4.034,14
4.453,68
4.905,50
4.905,50
|
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Titulo: Lei nº. 1.923/2021 DE: 20.12.2021
Descrição: Lei nº. 1.923/2021
DE: 20.12.2021
“Dispõe sobre a suspensão do prazo dos concursos públicos já homologados pela Administração Municipal e suas autarquias, desde a data de publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, até o término da vedação do aumento de despesa com pessoal por força da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio 2020”.
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica suspensa a contagem dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados pela Administração Municipal e suas autarquias, desde a data de publicação do Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020, até o término da vedação do aumento de despesa com pessoal por força da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio 2020.
Parágrafo único. Os prazos suspensos voltam a correr a partir do dia seguinte ao término do período indicado no caput do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio 2020.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/01/2022.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de dezembro de 2021.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº. 1.922/2021 DE: 15.12.2021
Descrição: Lei nº. 1.922/2021
DE: 15.12.2021
“Altera a parte final do art. 2º, da Lei n. 1.610/2015, que dispõe sobre os incentivos fiscais concedidos à Amaggi Exportação e Importação Ltda, referente à unidade industrial situada no Distrito Agroindustrial de Comodoro, prorrogando sua vigência até 31 de dezembro de 2022, nos moldes da Lei nº 1.595, de 22 de junho 2015.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterada apenas a parte final do artigo 2º, da Lei n. 1.610/2015, que renova o prazo de vigência da Lei de Incentivos Fiscais, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Os incentivos previstos no artigo anterior serão concedidos e renovados anualmente, conforme preconizado no art. 4º da Lei nº. 1.595, de 22 de junho de 2015, sendo os benefícios previstos na presente Lei outorgados até o dia 31 de dezembro de 2022.”
Art. 2º. Os demais dispositivos constantes da Lei n. 1.610/2015 permanecem inalterados, com a ressalva introduzida no inciso III, do art. 1º, pela Lei n. 1.758/2018.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/01/2022.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de dezembro de 2021.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: Lei n. 1.921/2021 DE: 15.12.2021
Descrição: O Orçamento Anual do Município de Comodoro, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, Estima a Receita e Fixa as Despesas para o Exercício Financeiro de 2022 (LOA 2022)
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