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Nº: 1.930/2022
Data: 18/02/2022
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.930/2022 DE: 14.02.2022
Descrição: Lei nº. 1.930/2022 DE: 14.02.2022 “Autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento de despesas funerárias decorrentes de acidentes na prestação de serviço público, e dá outras providências.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,   Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento de despesas funerárias por acidentes decorrentes de serviços públicos de qualquer natureza, prestados direta ou indiretamente por agentes públicos, no interesse ou sob a responsabilidade do município, onde quer tenham sido realizados.   §1º. O dever de realizar o pagamento das despesas referidas nesta Lei é retroativo a 30 de outubro de 2021, quando foram vitimados servidores públicos, pacientes e acompanhantes, todos cidadãos comodorenses, que se encontravam sob o serviço público de transporte de pacientes para tratamento de hemodiálise no município de Vilhena-RO.   §2º. Em caso de serviços públicos sob execução de terceiros, essa responsabilidade caberá inteiramente àqueles que com o município mantiver a relação contratual.   Art. 2º. Terão direito a esse benefício os servidores públicos e aqueles que também forem vitimados em acidente decorrente da prestação do serviço público, para cujo evento não derem causa nem concorrerem direta ou indiretamente.   Art. 3º. Estas despesas estão limitadas a, no máximo, cinco salários mínimos por vítima fatal.   Art. 4º. O pagamento das despesas de que trata esta Lei não traduz nenhum reconhecimento de responsabilidade civil, devendo a Procuradoria Geral do Município, sempre que cabível, manejar em juízo ação competente para o devido ressarcimento desse dispêndio, por analogia ao disposto no art. 114, da Lei Orgânica Municipal.   Art. 5º. Estas despesas serão suportadas pelo orçamento da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Cidadania.   Órgão:                       08 Unidade:                   06 – Fundo Municipal de Assistência Social Projeto atividade:     2087 – Manutenção dos Benefícios Assistenciais                                    Eventuais e Emergenciais Código reduzido:      934 Elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – Serviços Pessoa Jurídica Fonte de recursos:    2.500 Valor:                        R$60.000,00 (sessenta mil reais).   Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2022.                                   Rogério Vilela Victor de Oliveira                             Prefeito Municipal          
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Nº: 1.929/2022
Data: 18/02/2022
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.929/2022 DE: 14.02.2022
Descrição: Lei nº. 1.929/2022 DE: 14.02.2022 “Altera os anexos II III e V da Lei Municipal n.º 1.894, de 26 de maio de 2021, concedendo Revisão Geral Anual (RGA), 7,35% (sete vírgula trinta e cinco por cento), aos servidores da Saúde, concede reajuste salarial, aos agentes de saúde, em decorrência da mudança do salário mínimo, e dá outras providências.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,   Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, III, da Lei Municipal n.º 1.894, de 26 de maio de 2021, em decorrência do aumento do salário-mínimo, no que se refere a remuneração inicial das classes e níveis do cargo de: Agente de Saúde, em decorrência da mudança do salário-mínimo conforme Medida Provisória nº 1091 de 30 de dezembro de 2021, da Presidência da República.   Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, III e V da Lei Municipal n.º 1.894, de 26 de maio de 2021, concedendo revisão geral anual no valor de 7,35% (sete vírgula trinta e cinco por cento) nas classes e níveis aos servidores vinculados a Secretaria de Saúde.   Art. 3º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de maio de 2020 a abril de 2021.   Art. 4º. A diferença salarial de janeiro/2022, que trata os artigos 1º e 2º desta Lei, será paga na folha de fevereiro/2022.   Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/01/2022. . Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2022.       Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal ANEXO I TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM A ESCOLARIDADE QUADRO PERMANENTE     NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC Código Denominação Quantidades 11 Agente de Saúde 38 56 Agente Comunitário de Saúde 82 137 Agente de Combate a Endemias 30 14 Auxiliar de Laboratório 10     NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO MÉDIO – 2º GRAU COMPLETO - EMC Código Denominação Quantidades 126 Auxiliar de Farmácia 07 22 Fiscal Sanitário 04 213 Assistente de Laboratório 02     NÍVEL DE FORMAÇÃO – ENSINO MÉDIO – 2º GRAU COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC Código Denominação Quantidades 30 Auxiliar de Enfermagem 18 178 Técnico de Laboratório 02 34 Técnico Raio X 03 35 Técnico em Enfermagem 27 128 Técnico de Higiene Dentária 05 212 Auxiliar de Saúde Bucal 02     NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC Código Denominação Quantidades 57 Enfermeiro 12 140 Farmacêutico Bioquímico 05 141 Farmacêutico 02 142 Fisioterapeuta 03 143 Médico - Clínico Geral 08 144 Médico - Pediatra 01 145 Médico - Ginecologista 01 146 Médico - Cardiologista 01 147 Médico - Cirurgia Geral 01 148 Médico - Ultra-sonografia 01 102 Odontólogo 06 199 Fonoaudiólogo 01     ANEXO II REMUNERAÇÃO QUADRO PERMANENTE JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS     NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC Código Denominação Remuneração 11 Agente de Saúde 1.212,00 56 Agente Comunitário de Saúde 1.663,92 137 Agente de Combate as Endemias 2.005,09 14 Auxiliar de Laboratório 1.221,21     NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO MÉDIO – 2º GRAU COMPLETO - EMC Código Denominação Remuneração 126 Auxiliar de Farmácia 1.221,21 22 Fiscal Sanitário 1.944,16 213 Assistente de Laboratório 1.564,79     NÍVEL DE FORMAÇÃO – ENSINO MÉDIO – 2º GRAU COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC Código Denominação Remuneração 30 Auxiliar de Enfermagem 1.564,79 178 Técnico de Laboratório 1.564,79 128 Técnico de Higiene Dentária 1.846,46 35 Técnico em Enfermagem 1.846,46 212 Auxiliar de Saúde Bucal 1.564,79           NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC Código Denominação Remuneração 57 Enfermeiro 5.403,75 140 Farmacêutico Bioquímico 5.403,75 141 Farmacêutico 5.403,75 143 Médico - Clínico Geral 18.340,82 144 Médico – Pediatra 18.340,82 145 Médico – Ginecologista 18.340,82 146 Médico – Cardiologista 18.340,82 147 Médico - Cirurgião Geral 18.340,82 148 Médico - Ultra-sonografia 18.340,82 102 Odontólogo 6.140,14 199 Fonoaudiólogo 5.403,75       ANEXO II REMUNERAÇÃO QUADRO PERMANENTE JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS   NÍVEL DE FORMAÇÃO – ENSINO MÉDIO – 2º GRAU COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC Código Denominação Remuneração 34 Técnico em Raio X 3.418,34     ANEXO II REMUNERAÇÃO QUADRO PERMANENTE JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS   NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC Código Denominação Remuneração 142 Fisioterapeuta 6.140,14                 ANEXO IV FUNÇÕES GRATIFICADAS       Código  Critério de Gratificação   Cargos Quadro     FG IV   20% V.B do cargo Servidores efetivos de nível superior que não estejam exercendo cargo em comissão. 10% do total dos cargos   FG III   30% V. B. do cargo Servidores efetivos de nível médio que não estejam exercendo cargo em comissão 10% do total dos cargos     FG II   40% V.B do cargo Servidores efetivos de nível fundamental completo, incompleto e alfabetizado que não estejam exercendo cargo em comissão.   15% do Total dos Cargos                                           ANEXO V CARGOS EM COMISSÃO   Código Qtd. Denominação Valor 42 01 Secretário Municipal * 200 01 Secretário Adjunto de Saúde ** 37 04 Diretor de Departamento 2.483,35 201 01 Coordenador de Estratégia da Saúde da Família 4.725,45 162 01 Coordenador de Programas de Saúde 4.725,45 202 01 Coordenador de Pronto Atendimento/PAM 4.725,45   * O subsídio do Secretariado ao constante de Lei própria é de iniciativa do Poder Legislativo. ** O subsídio do Secretariado Adjunto ao constante de Lei própria é de iniciativa do Poder Legislativo.
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Nº: 1.928/2022
Data: 18/02/2022
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 1.928/2022 De: 14.02.2022
Descrição: Lei nº 1.928/2022 De: 14.02.2022 “Altera os anexos VIII, IX, X e XVIII  da Lei Municipal n. 1.892, de 26 de maio de 2021, concede reajuste nas classes e níveis, em decorrência da mudança do salário mínimo, altera o anexo XVIII, implementado o piso Nacional do Magistério, altera os anexos V, VI, VII, XI, XIV, XV e XVII   da Lei Municipal n.º 1.892, de 26 de maio de 2021, concedendo Revisão Geral Anual (RGA), em 7,35% (sete vírgula trinta e cinco por cento)e dá outras providências, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos VIII, IX, X da Lei Municipal n.º 1.892 de 26 de maio de 2021, no que se refere a remuneração inicial das classes e níveis dos cargos de: (AAE) – Merendeira, Instrutor de Fanfarra, Inspetor de Aluno I, Auxiliar de Serviços de Creche e Monitor de Educação Básica, em decorrência da mudança do salário-mínimo conforme Medida Provisória nº 1091 de 30 de dezembro de 2021, da Presidência da República.   Art. 2º.  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo XVIII, da Lei Municipal n.º 1.892 de 26 de maio de 2021, no que se refere a remuneração inicial das classes e níveis dos cargos de Professor PII-A, PIII-A, PIV-A, PV-A e PVI-A, em decorrência da implementação do Piso Nacional dos Professores da Educação Básica, em atendimento a Lei Federal nº 11738/2008, combinado com as portarias interministeriais nº 3, de 25.11.2020 e 10, de 20.12.2021.   Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo V (Professores nível superior PII e PIII), anexos VI, VII, XI, XIV, XV e XVII da Lei Municipal 1.892 de 26 de maio de 2021, concedendo revisão geral anual no valor de 7,35% (sete vírgula trinta e cinco por cento) nas classes e níveis aos servidores vinculados a Secretaria Municipal de Educação.   Art. 4º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE) do período de maio de 2020 a abril de 2021.   Art. 5º. A diferença salarial que trata os arts. 1º,2º e 3º, da folha de pagamento de janeiro/2022 será pago na folha de fevereiro de 2022.   Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/01/2022.   Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2022.       Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal                               ANEXO I     Quadro Permanente dos Cargos de Professor Conforme o Nível de Escolaridade       Cargo e número de Vagas     Nível   Escolaridade   Cargo: Professor P I Número de Vagas: 62 1 Ensino Médio profissionalizante – Magistério.     Cargo: Professor P II Número de Vagas: 140     2 Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou em outra Licenciatura com Formação Docente pertinente ou não docente (bacharelado) mais Complementação Pedagógica reconhecida pelo MEC.         Cargo: Professor P III Número de Vagas: 82           3 Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou em outra Licenciatura com Formação Docente pertinente ou não docente (bacharelado) mais Complementação Pedagógica reconhecida pelo MEC mais Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização pertinente.         Cargo: Professor P IV           4 Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou em outra Licenciatura com Formação Docente pertinente ou não docente (bacharelado) mais Complementação Pedagógica reconhecida pelo MEC e mais Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu.             Cargo: Professor P V e P VI               5 e 6 Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou em outra Licenciatura com Formação Docente pertinente ou não docente (bacharelado) mais Complementação Pedagógica reconhecida pelo MEC e mais Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Educação ou em Formação Docente pertinente. Doutorado em Educação ou em Formação Docente pertinente.     ANEXO II   Quadro Permanente dos Cargos de Técnico Administrativo Educacional (TAE) Conforme o Nível de Escolaridade     Cargo/Nível   Classe   Escolaridade         Técnico Administrativo Educacional TAE-3         A Ensino Médio Profissionalizante – Técnico em Administração ou Ensino Médio com Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições; com exceção do profissional em nutrição no referido ensino, na condição de Técnico.       Técnico Administrativo Educacional TAE-4         A Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar e/ou Bacharelado em Administração e/ou outro Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições; com exceção do Nutricionista, habilitado em nível superior como tal.           Técnico Administrativo Educacional TAE-5             A Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar e/ou Bacharelado em Administração e/ou outro Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições mais Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização pertinente; com exceção do Nutricionista, habilitado em nível superior como tal, mais o referido curso de pós-graduação.               Técnico Administrativo Educacional TAE-6                 A Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar e/ou Bacharelado em Administração e/ou em outro Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições mais Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Administração ou em área pertinente; com exceção do Nutricionista, habilitado em nível superior como tal, mais o referido curso de pós-graduação.               Técnico Administrativo Educacional TAE-7                 A Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar e/ou Bacharelado em Administração e/ou em outro Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições mais Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Doutorado em Administração ou em área pertinente; com exceção do Nutricionista, habilitado em nível superior como tal, mais o referido curso de pós-graduação.     ANEXO III   Quadro Permanente dos Cargos de Apoio Administrativo Educacional (AAE) Conforme o Nível de Escolaridade     Cargo/Nível   Classe   Escolaridade Apoio Administrativo Educacional AAE-1   A   Ensino Fundamental Completo   Apoio Administrativo Educacional AAE-2     A Ensino Fundamental Completo e/ou Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições. Apoio Administrativo Educacional AAE-3   A Ensino Médio e/ou Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições. Apoio Administrativo Educacional AAE-4   A Ensino Superior e/ou Curso Profissionalizante Adicional pertinente ao rol de atribuições. Apoio Administrativo Educacional AAE-5   A   Pós Graduação Apoio Administrativo Educacional AAE-6   A   Mestrado Apoio Administrativo Educacional AAE-7   A   Doutorado ANEXO IV   Número de Vagas do Quadro Permanente dos Cargos de Apoio Administrativo Educacional (AAE) e Técnico Administrativo Educacional (TAE)     Código Cargo Nomenclatura Nº. de Vagas 10 Merendeira AAE 38 27 Auxiliar de Serviços de Creche AAE 33 18 Inspetor de Alunos I AAE 08 29 Inspetor de Alunos II AAE 09 69 Instrutor de Fanfarra AAE 01 91 Monitor de Educação Básica AAE 80 156 Instrutor de Informática TAE 10 127 Técnico em Documentação Escolar TAE 04 92 Secretário Escolar TAE 10     ANEXO V   Quadros Permanentes de Carreira dos Cargos de Professores e Tabelas de Vencimentos   Professores de Nível Médio – Magistério – 30 horas   Professores de Nível Superior – 30 horas   ANEXO VI   Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Instrutor de Informática Técnico Administrativo Educacional (TAE) Tabela de Vencimentos               ANEXO VII   Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Técnico em Documentação Escolar e Secretário Escolar Técnico Administrativo Educacional (TAE) Tabela de Vencimentos       ANEXO VIII   Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Merendeira Apoio Administrativo Educacional (AAE) Tabela de Vencimentos     ANEXO VIII-A   Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Merendeira Apoio Administrativo Educacional (AAE) Tabela de Vencimentos                           ANEXO IX   Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Instrutor de Fanfarra/Inspetor de Aluno I Apoio Administrativo Educacional (AAE) Tabela de Vencimentos   ANEXO X   Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Auxiliar de Serviços de Creche Monitor de Educação Básica Apoio Administrativo Educacional (AAE) Tabela de Vencimentos     ANEXO XI   Quadro Permanente de Carreira do Cargo de Inspetor de Aluno II Apoio Administrativo Educacional (AAE) Tabela de Vencimentos ANEXO XII   Quadro das Funções na Forma de Dedicação Exclusiva (DE)     FUNÇÃO CRITÉRIOS % (VALOR) SOBRE O VENCIMENTO BASE (VVB)   Nº DE VAGAS Nº DE TURNOS Nº DE ALUNOS   DIRETOR DE ESCOLA   1 De 120 a 200 30   05 201 a 500 35 Acima de 500 40   DIRETOR DE ESCOLA   2 De 120 a 200 35   09 201 a 500 40 Acima de 500 45   DIRETOR DE ESCOLA   3 De 120 a 200 40   02 201 a 500 45 Acima de 500 50   SECRETÁRIO ESCOLAR   2 De 120 a 200 10   11 201 a 500 15 Acima de 500 20 SECRETÁRIO ESCOLAR 3 Acima de 120 alunos no Período Noturno     25 02 COORDENADOR PEDAGÓGICO DE ESCOLA   1 De 120 a 200 25   05 201 a 500 30 Acima de 500 35 COORDENADOR PEDAGÓGICO DE ESCOLA   2 De 120 a 200 30   12 201 a 500 35 Acima de 500 40 COORDENADOR PEDAGÓGICO DE ESCOLA   3 De 120 a 200 35   06 201 a 500 40 Acima de 500 45               ANEXO XIII   Quadro Permanente da Transformação de Cargos     NOMENCLATURAS ANTERIORES (Instituídos pela Lei 685/2001, de 21/12/2001 e alterações)     ROL DE ATRIBUIÇÕES       NOMENCLATURA ATUAL         Auxiliar de Serviços de Creche   Auxiliar e apoiar o docente regente de educação infantil nas atividades pedagógicas e recreativas, promover e zelar pela higiene, alimentação, segurança e saúde das crianças.       Apoio Administrativo Educacional (AAE)       Inspetor de Alunos I Inspetor de Alunos II Manutenção da disciplina discente e da ordem nas áreas externas das Unidades Escolares e comunicação às autoridades competentes de eventuais condutas incompatíveis, observado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).         Apoio Administrativo Educacional (AAE)     Instrutor de Informática Instrução de ordem técnica quanto aos componentes básicos de microcomputadores e acessórios, operação dos mesmos e utilização dos recursos programáticos e virtuais.       Técnico Administrativo Educacional (TAE)     Instrutor de Fanfarra Instrução de ordem técnica quanto aos tipos de instrumentos musicais pertinentes às fanfarras e bandas, teoria e prática musical em ensaios e apresentações públicas.       Apoio Administrativo Educacional (AAE)       Merendeira     Preparo dos alimentos que compõem a merenda escolar, organização e controle dos insumos utilizados; manutenção da limpeza e a organização do local, do material e dos equipamentos da cozinha e refeitório e higiene.       Apoio Administrativo Educacional (AAE)     Monitor de Educação Básica e “MEB/Professor Indígena” (Cargo em Extinção constante em Quadro Suplementar) Respectivamente: Auxiliar e apoiar o docente regente do ensino fundamental nas atividades pedagógicas e recreativas, promover e zelar pela higiene, alimentação, segurança e saúde das crianças, e: Regência de classe em caráter temporário sob a supervisão da Coordenação Pedagógica com as atribuições pertinentes. Tendo curso médio ou superior em magistério, com o respectivo vencimento de Professor I ou II, Classe A ou B, Ref. A ou B.         Apoio Administrativo Educacional (AAE)   Técnico em Documentação Escolar Escrituração, arquivo, protocolo, estatística, atas, transferências escolares, boletins, relatórios e afim.   Técnico Administrativo Educacional (TAE)         Secretario Escolar Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Estratégico da Escola (PDE), atribuir tarefas aos técnicos administrativos educacionais (TAEs), preparar a escala de férias e gozo de licença dos Profissionais da Educação Básica da escola, assinar juntamente com a Direção todos os documentos escolares pertinentes aos educados.       Técnico Administrativo Educacional (TAE)     ANEXO XIV   Quadro Suplementar de Cargo de “Professor Indígena”     Cargo   Vagas   Requisitos Rol de Atribuições   Vencimento               “Professor Indígena”               20 Origem indígena reconhecida, integração à cultura indígena predominante e coexistência pacífica com as demais, formação escolar no mínimo fundamental e pedagógica aplicável, domínio dos conteúdos pertinentes e disposição para adquirir a formação necessária para o exercício da docência com inclusão no Estatuto dos Profissionais da Educação Básica e respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV).       Regência de classe em caráter temporário sob a supervisão da Coordenação Pedagógica com as atribuições pertinentes.               R$ 1.955,38     ANEXO XV   QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO     Cód. Qnt. Denominação Vencimento R$ 187 01 Secretário Municipal (*) 166 01 Secretário Adjunto de Educação (*) 174 02 Coordenador Pedagógico Indígena 4.380,21 175 01 Coordenador Pedagógico do Campo 4.380,21 176 02 Coordenador Pedagógico Urbano 4.380,21 223 01 Coordenador de Programa e Projetos/ PAR 3.874,54 37 06 Diretor de Departamento   2.483,35   (*) O Subsídio do Secretário Municipal e do Secretário Adjunto de Educação é o constante em Lei específica de iniciativa do Poder Legislativo.       ANEXO XVI   FUNÇÕES GRATIFICADAS       Código  Critério de Gratificação   Cargos Quadro     FG IV   20% V.B do cargo Servidores efetivos de nível superior que não estejam exercendo cargo em comissão. 10% do total dos cargos   FG III   30% V. B. do cargo Servidores efetivos de nível médio que não estejam exercendo cargo em comissão 10% do total dos cargos     FG II   40% V.B do cargo Servidores efetivos de nível fundamental completo, incompleto e alfabetizado que não estejam exercendo cargo em comissão.   15% do Total dos Cargos             ANEXO XVII   “INTERPRETE DE LIBRAS”   Nível Médio     Cargo   Vagas   Requisitos Rol de Atribuições   Vencimento               Interprete de Libras   40 horas Semanais               02 Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino Médio, certificado de profici&ecir
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Nº: 1.927/2022
Data: 18/02/2022
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.927/2022 DE: 14.02.2022
Descrição: Lei nº. 1.927/2022 DE: 14.02.2022 “Altera os anexos I, II, III e V, da Lei Municipal n.º 1.868, de 04 de junho de 2020, concede reajuste às classes e níveis dos servidores da administração, em decorrência da mudança do salário mínimo, concede Revisão Geral Anual (RGA), em 7,35% (sete vírgula trinta e cinco por cento), aos demais servidores dos quadros da Administração Municipal, com fundamento no art. 37, X, da CF/88, e acrescenta vagas aos cargos de auxiliar administrativo, assistente social, operador de escavadeira hidráulica, operador de motoniveladora, operador de pá carregadeira/retroescavadeira, fiscal de contrato, técnico agrícola, procurador jurídico, educados social, nutricionista e pregoeiro ” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 1.868, de 04 de junho de 2020, no que se refere à remuneração inicial das classes e níveis dos seguintes cargos: Costureira, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia, Zelador, Auxiliar de Mecânica, Sepultador, Servente de Obras, Auxiliar Administrativo, Oficial de Manutenção, Auxiliar de Secretaria, Recepcionista, Telefonista e Assessor Especial, em decorrência da mudança do salário mínimo conforme Medida Provisória nº 1091/2021 de 30 de dezembro de 2021, da Presidência da República.   Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos II  III e V, da Lei Municipal n.º 1.868, de 04 de junho de 2020, (demais servidores) concedendo revisão geral anual no valor de 7,35% (sete vírgula trinta e cinco por cento) nas classes e níveis aos servidores vinculados a Administração Municipal.   Art. 3º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de maio de 2020 a abril de 2021.   Art. 4º. A diferença salarial que trata os art. 1º e 2º, da folha de pagamento de janeiro, de 2022 será pago na folha de fevereiro de 2022.                                      Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo I, da Lei Municipal n.º 1.868, de 04 de junho de 2020, acrescentando vagas nos seguintes cargos:   Auxiliar Administrativo - 02 vagas Assistente Social - 02 vagas Operador de Escavadeira Hidráulica - 01 vaga Operador de Motoniveladora - 02 vagas Operador de Pá Carregadeira/retroescavadeira - 01 vaga Fiscal de contrato - 02 vagas Técnico Agrícola - 01 vaga Procurador Jurídico - 02 vagas Educador Social – 01 vaga Nutricionista - 02 vagas Pregoeiro - 02 vagas   Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/01/2022.   Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2022.       Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal                 ANEXO I   TABELA DE CARGOS E NÍVEIS DE ACORDO COM A ESCOLARIDADE QUADRO PERMANENTE   NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC Código Denominação Quantidades 116 Artesão de Bordado Ponto Russo 02 115 Artesão de Bordado Vagonit 02 112 Artesão de Crochê 02 119 Artesão de Festonê 02 113 Artesão de Macramé 02 114 Artesão de Pintura em Tecido 02 120 Artesão de Ponto Cruz 02 118 Artesão de Reciclagem 02 117 Artesão de Tricô 02 68 Artesão/Auxiliar Operacional de Serviços 03 86 Auxiliar de Mecânico 05 1 Auxiliar de Serviços Gerais 92 75 Carpinteiro 05 121 Costureira 02 2 Gari 45 89 Jardineiro 05 211 Lavador de Veículos 02 55 Marceneiro 10 4 Mecânico 07 90 Mecânico de Máquina Pesada 03 78 Mestre de Obra 03 5 Motorista de Veículo Leve 14 6 Motorista de Veículo Pesado 33 125 Operador de Estação de Tratamento de Água 05 122 Operador de Máquina de Esteira 01 7 Operador de Máquina Pesada 05 67 Operador de Moto Niveladora 05 124 Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira 05 123 Operador de Trator de Pneus 03 76 Pedreiro 06 85 Pintor Predial 03 66 Sepultador 03 82 Servente de Obras 14 8 Vigia 78 9 Zelador 47   NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC Código Denominação Quantidades 12 Auxiliar Administrativo 17 16 Oficial de Manutenção 05 17 Oficial Administrativo 07 177 Operador de Escavadeira Hidráulica (PC) 02     NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO MÉDIO – 2º GRAU COMPLETO - EMC Código Denominação Quantidades 20 Assistente Administrativo 35 26 Auxiliar de Biblioteca 05 28 Auxiliar de Secretaria 15 155 Educador Social 05 21 Fiscal de Tributos Municipal 20 190 Instrutor de Artes Livres 01 130 Instrutor Técnico Esportivo 02 193 Orientador de Atividades Lúdicas 01 23 Recepcionista 25 24 Telefonista 12 25 Topógrafo 01     NÍVEL DE FORMAÇÃO – ENSINO MÉDIO – 2º GRAU COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC Código Denominação Quantidades 32 Desenhista 02 33 Técnico Agrícola 03 233 Técnico em Segurança no Trabalho 01     NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC Código Denominação Quantidades 139 Agrônomo 01 101 Arquiteto 01 98 Assistente Social 07 207 Auditor Público Interno 01 194 Contador 02 179 Controlador Interno 01 100 Engenheiro Civil 03 150 Engenheiro Florestal 02 235 Fiscal de Contrato 03 149 Médico – Veterinário 01 136 Nutricionista 03 208 Ouvidor 01 234 Pregoeiro 03 209 Procurador Jurídico 04 103 Psicólogo 05   ANEXO II REMUNERAÇÃO QUADRO PERMANENTE JORNADA DE 20 HORAS SEMANAIS   NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC Código Denominação Remuneração 150 Engenheiro Florestal 5.098,85   ANEXO II REMUNERAÇÃO QUADRO PERMANENTE JORNADA DE 30 HORAS SEMANAIS   NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO MÉDIO – 2º GRAU COMPLETO – EMC Código Denominação Remuneração 130 Instrutor Técnico Esportivo 1.564,79     NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC Código Denominação Remuneração 98 Assistente Social 5.403,30   ANEXO II REMUNERAÇÃO QUADRO PERMANENTE JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC   Código Denominação Remuneração 116 Artesão de Bordado Ponto Russo 1.221,20 115 Artesão de Bordado Vagonit 1.221,20 112 Artesão de Crochê 1.221,20 119 Artesão de Festonê 1.221,20 113 Artesão de Macramé 1.221,20 114 Artesão de Pintura em Tecido 1.221,20 120 Artesão de Ponto Cruz 1.221,20 118 Artesão de Reciclagem 1.221,20 117 Artesão de Tricô 1.221,20 68 Artesão/Auxiliar Operacional de Serviços 1.221,20 86 Auxiliar de Mecânico 1.212,00 01 Auxiliar de Serviços Gerais 1.212,00 75 Carpinteiro 1.375,90 121 Costureira 1.212,00 02 Gari 1.273,96 89 Jardineiro 1.375,90 211 Lavador de Veículos 1.221,20 55 Marceneiro 1.221,20 04 Mecânico 1.525,23 90 Mecânico de Máquina Pesada 2.746,48 78 Mestre de Obra 1.831,85 05 Motorista de Veículo Leve 1.327,84 06 Motorista de Veículo Pesado 1.669,12 125 Operador de Estação de Tratamento de Água 1.221,20 122 Operador de Máquina de Esteira 2.746,48 07 Operador de Máquina Pesada 2.746,48 67 Operador de Moto Niveladora 2.746,48 124 Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira 2.746,48 123 Operador de Trator de Pneus 1.669,12 76 Pedreiro 1.525,23 85 Pintor Predial 1.375,90 66 Sepultador 1.212,00 82 Servente de Obras 1.212,00 08 Vigia 1.212,00 09 Zelador 1.212,00     NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC Código Denominação Remuneração 12 Auxiliar Administrativo 1.212,00 16 Oficial de Manutenção 1.212,00 17 Oficial Administrativo 1.273,96 177 Operador de Escavadeira Hidráulica (PC) 2.773,25   NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO MÉDIO – 2º GRAU COMPLETO - EMC Código Denominação Remuneração 20 Assistente Administrativo 1.944,16 26 Auxiliar de Biblioteca 1.221,20 28 Auxiliar de Secretaria 1.212,00 155 Educador Social 1.564,79 21 Fiscal de Tributos Municipal 1.944,16 190 Instrutor de Artes Livres 1.564,79 193 Orientador de Atividades Lúdicas 1.564,79 23 Recepcionista 1.212,00 24 Telefonista 1.212,00 25 Topógrafo 1.564,79     NÍVEL DE FORMAÇÃO – ENSINO MÉDIO – 2º GRAU COMPLETO/PROFISSIONALIZANTE - EMC Código Denominação Remuneração 32 Desenhista 2.746,48 33 Técnico Agrícola 3.418,34 233 Técnico em Segurança no Trabalho 2.700,85     NÍVEL DE FORMAÇÃO ENSINO SUPERIOR COMPLETO - ESC Código Denominação Remuneração 139 Agrônomo 7.466,41 101 Arquiteto 7.466,41 207 Auditor Público Interno 3.418,34 194 Contador 8.715,32 179 Controlador Interno 7.689,04 100 Engenheiro Civil 7.466,41 150 Engenheiro Florestal 7.466,41 235 Fiscal de Contrato 3.361,54 149 Médico – Veterinário 7.466,41 136 Nutricionista 5.403,30 208 Ouvidor 3.418,34 234 Pregoeiro 3.361,54 209 Procurador Jurídico 8.715,32 103 Psicólogo 5.403,30           ANEXO IV FUNÇÕES GRATIFICADAS       Código  Critério de Gratificação   Cargos Quadro     FG IV   20% V.B do cargo Servidores efetivos de nível superior que não estejam exercendo cargo em comissão. 10% do total dos cargos   FG III   30% V.B. do cargo Servidores efetivos de nível médio que não estejam exercendo cargo em comissão 10% do total dos cargos     FG II   40% V.B do cargo Servidores efetivos de nível fundamental completo, incompleto e alfabetizado que não estejam exercendo cargo em comissão.   15% do Total dos Cargos                                                         ANEXO V CARGOS EM COMISSÃO     Código Qtd. Denominação Valor ** 07 Secretários Municipais ** 165 01 Secretário Adjunto de Obras ** 37 26 Diretor de Departamento 2.483,35 48 10 Assessor de Gabinete 3.112,14 107 01 Assessor Especial de Gabinete 4.028,73 60 01 Chefe de Gabinete 5.215,59 170 01 Gerente de Licitações de Contratos e Convênios 5.215,59 171 01 Coordenador da Manutenção e Reparação de Veículos Leve/Pesado 3.356,73 169 01 Coordenador de Assuntos Indígenas 2.259,78 70 01 Assessor de Imprensa 2.259,78 59 01 Assessor de Comunicação 3.112,14 105 01 Assessoria de Coordenação de Projetos 1.820,32 106 01 Assessoria Técnica e Gerencial 1.820,32 96 03 Assessor Distrital 1.820,32 49 10 Assessor Especial 1.212,00 161 01 Coordenador de Serviços Topográficos 4.847,16 94 01 Coordenador de Transito 2.259,78 80 01 Coordenador de Planejamento 5.215,59 133 01 Coordenador de Indústria e Comércio 1.820,32 205 01 Coordenador de Programa CRAS 3.874,54 189 01 Coordenador de Programa CREAS 3.874,54 167 01 Coordenador Executivo 4.028,73 172 01 Coordenador de Atendimento ao Consumidor 1.397,42 58 01 Secretário da Junta de Serviço Militar 2.483,35 196   01 Coordenador Municipal de Desenvolvimento-MICROEMPREENDEDOR-INVESTIMENTOS-SEBRAE 1.820,32 222 01 Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil 3.304,49 203 01 Coordenador de Assuntos Fundiários 3.874,54 198 01 Coordenador de Serviços Administrativos 2.483,81 204 01 Coordenador de CADÚNICO 3.112,14 210 01 Coordenador de Obras e Projetos Públicos – GEO-OBRAS 5.215,59 219 01 Coordenador de Programas da Agricultura 3.874,54 220 01 Coordenador de Recursos Humanos 4.847,16 226 01 Coordenador do Lar da Criança 2.098,61 227 01 Coordenador de Tesouraria e Finanças 4.847,16 228 01 Coordenador de Frotas 4.847,16 229 01 Coordenador de Compras 4.847,16 230 01 Coordenador de Prestação de Contas e Convênios 4.847,16 231 01 Coordenador de Tributação e Fiscalização 4.847,16 232 01 Coordenador do APLIC 4.847,16 237 01 Coordenador de Transporte 3.961,78 238 01 Gerente do Lar da Criança 2.034,82 239 01 Assessor do Lar da Criança 1.319,88     * O subsídio do Secretariado ao constante de Lei própria é de iniciativa do Poder Legislativo. ** O subsídio do Secretariado Adjunto ao constante de Lei própria é de iniciativa do Poder Legislativo                                                                
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Nº: 1.926/2022
Data: 18/02/2022
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.926/2022 De: 14.02.2022
Descrição: Lei nº. 1.926/2022 De: 14.02.2022 “Concede Revisão Geral Anual (RGA), aos aposentados e pensionistas vinculados ao Comodoro-Previ, em 7,35% (sete vírgula trinta e cinco por cento), e dá outras providencias, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal n.º 1.867, de 04 de junho de 2020, concedendo revisão geral anual no valor de 7,35% (sete vírgula trinta e cinco por cento) aos aposentados e pensionistas vinculados ao COMODORO-PREVI.   Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE) do período de maio de 2020 a abril de 2021.   Art. 3º. Exclui-se do reajuste que trata o caput do art. 1º, aposentados e pensionistas com proventos de salário-mínimo que foram reajustados em janeiro de 2022, em atendimento a Medido Provisória nº 1091/2021, da Presidência da República.     Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01.01.2022.   Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2022.       Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal  
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Nº: 1.925/2022
Data: 18/02/2022
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.925/2022 De: 14.02.2022
Descrição: Lei nº. 1.925/2022 De: 14.02.2022 “Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.869/2020, alterando a remuneração dos membros do Conselho Tutelar, e dá outras providências.” ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.869, de 04 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:   “A remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar, com 05 (cinco) vagas para titulares, a serem preenchidas na forma estabelecida pela legislação federal, está fixada em R$ 2.483,35 (dois mil quatrocentos e oitenta e três reais e trinta e cinco centavos), para carga horária de 40 horas semanais, e será reajustado nos mesmos percentuais e por ocasião em que o forem os vencimentos dos servidores públicos.”   Art. 2º. A diferença salarial de janeiro/2022 será paga na folha de fevereiro/2022.   Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.   Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.    Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2022.                                                                                           Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal
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Nº: 1.924/2022
Data: 18/02/2022
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.924/2022 De: 14.02.2022
Descrição: Lei nº. 1.924/2022 De: 14.02.2022 “Altera os anexos I II e III da Lei Municipal n.º 1.870, de 04 de junho de 2020, concede revisão geral anual (RGA), reajustando a remuneração do cargo de auxiliar de serviços gerais, em decorrência da mudança do salário-mínimo e concedendo revisão geral anual (RGA) em 7,35% (sete vírgula trinta e cinco por cento), aos demais servidores do COMODORO-PREVI, e dá outras providências.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,    Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo I da Lei Municipal n.º 1.870, de 04 de junho de 2020, no que se refere à remuneração do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, em decorrência da mudança do salário-mínimo conforme Medida Provisória nº 1091/2021, de 30 de dezembro de 2021, da Presidência da República.   Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os anexos I, II e III da Lei Municipal n.º 1.870, de 04 de junho de 2020, nos cargos de Diretor Executivo, Diretor de Previdência, Contador e Assistente administrativo, concedendo revisão geral anual no valor 7,35% (sete vírgula trinta e cinco por cento), aos Servidores do COMODORO-PREVI.   Art. 3º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE) do período de maio de 2020 a abril de 2021.   Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01.01.2022.   Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de fevereiro de 2022.     Rogério Vilela Victor de Oliveira Prefeito Municipal     ANEXO I FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE COMODORO – COMODORO-PREVI             TABELA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO e ou CONTRATADO - 40 horas/Semana   Nº CARGO   NIVEL DE FORMAÇÃO   NÚMERO DE VAGAS   REMUNERAÇÃO   01 Contador Superior 01 R$ 5.390,09 02   Assistente Administrativo   Médio 01     R$ 1.944,16 03   Auxiliar de Serviços Gerais   Fundamental 01     R$ 1.212,00                                                         ANEXO II TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO     CARGO   NÚMERO DE VAGAS     REMUNERAÇÃO   Diretor Executivo 01 R$ 8.029,09 Diretor de Benefícios Previdenciários 01 R$ 2.483,35                                                             Anexo III   Remuneração e Quadro de Progressão Cargo: Contador     Classe/ Nível 1 - Alfabetizado 2 - Ens.Fund. 3Ens. Médio C. 4 - Ens. Sup. C. 5- Pós 6 - Mestrado 7 - Doutorado Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Coeficiente 0,00 0,00 0,00 1,00 1,10 1,21 1,21 A 1,00 * * * 5.390,18 5.929,11 6.522,02 6.522,02 B 1,06 * * * 5.713,50 6.284,85 6.913,34 6.913,34 C 1,12 * * * 6.036,91 6.640,60 7.304,66 7.304,66 D 1,18 * * * 6.360,32 6.996,34 7.695,99 7.695,99 E 1,24 * * * 6.683,72 7.352,09 8.087,30 8.087,30 F 1,30 * * * 7.007,13 7.707,84 8.478,62 8.478,62 G 1,36 * * * 7.330,53 8.063,58 8.869,94 8.869,94 H 1,42 * * * 7.653,94 8.419,33 9.261,27 9.261,27 I 1,48 * * * 7.977,34 8.775,08 9.652,59 9.652,59 J 1,54 * * * 8.300,75 9.130,83 10.043,90 10.043,90 K 1,60 * * * 8.624,16 9.486,57 10.435,23 10.435,23 L 1,66 * * * 8.947,56 9.842,32 10.826,55 10.826,55                                         Anexo III   Remuneração e Quadro de Progressão Cargo:   Assistente Administrativo     Classe/ Nível 1 - Alfabetizado 2 - Ens.Fund. 3-Ens. Médio C. 4 - Ens. Sup. C. 5- Pós 6 - Mestrado 7 - Doutorado Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Subsídio Coeficiente 0,00 0,00 1,00 1,25 1,38 1,52 1,52 A 1,00 * * 1.944,16 2.430,20 2.682,94 2.955,13 2.955,13 B 1,06 * * 2.060,81 2.576,01 2.843,92 3.132,43 3.132,43 C 1,12 * * 2.177,47 2.721,83 3.004,90 3.309,74 3.309,74 D 1,18 * * 2.294,11 2.867,64 3.165,87 3.487,05 3.487,05 E 1,24 * * 2.410,76 3.013,45 3.326,85 3.664,36 3.664,36 F 1,30 * * 2.527,42 3.159,27 3.487,82 3.841,66 3.841,66 G 1,36 * * 2.644,06 3.305,08 3.648,81 4.018,97 4.018,97 H 1,42 * * 2.760,71 3.450,88 3.809,78 4.196,28 4.196,28 I 1,48 * * 2.877,36 3.596,70 3.970,76 4.373,59 4.373,59 J 1,54 * * 2.994,01 3.742,51 4.131,73 4.550,90 4.550,90 K 1,60 * * 3.110,66 3.888,32 4.292,71 4.728,20 4.728,20 L 1,66 * * 3.227,31 4.034,14 4.453,68 4.905,50 4.905,50                                      
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Nº: 1.923/2021
Data: 20/12/2021
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.923/2021 DE: 20.12.2021
Descrição: Lei nº. 1.923/2021 DE: 20.12.2021 “Dispõe sobre a suspensão do prazo dos concursos públicos já homologados pela Administração Municipal e suas autarquias, desde a data de publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, até o término da vedação do aumento de despesa com pessoal por força da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio 2020”.     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica suspensa a contagem dos prazos de validade dos concursos públicos já homologados pela Administração Municipal e suas autarquias, desde a data de publicação do Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020, até o término da vedação do aumento de despesa com pessoal por força da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio 2020.   Parágrafo único. Os prazos suspensos voltam a correr a partir do dia seguinte ao término do período indicado no caput do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio 2020.   Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/01/2022.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de dezembro de 2021.                                   Rogério Vilela Victor de Oliveira                             Prefeito Municipal
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Nº: 1.922/2021
Data: 15/12/2021
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.922/2021 DE: 15.12.2021
Descrição: Lei nº. 1.922/2021 DE: 15.12.2021     “Altera a parte final do art. 2º, da Lei n. 1.610/2015, que dispõe sobre os incentivos fiscais concedidos à Amaggi Exportação e Importação Ltda, referente à unidade industrial situada no Distrito Agroindustrial de Comodoro, prorrogando sua vigência até 31 de dezembro de 2022, nos moldes da Lei nº 1.595, de 22 de junho 2015.”     ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Fica alterada apenas a parte final do artigo 2º, da Lei n. 1.610/2015, que renova o prazo de vigência da Lei de Incentivos Fiscais, passando a vigorar com a seguinte redação:   “Art. 2º. Os incentivos previstos no artigo anterior serão concedidos e renovados anualmente, conforme preconizado no art. 4º da Lei nº. 1.595, de 22 de junho de 2015, sendo os benefícios previstos na presente Lei outorgados até o dia 31 de dezembro de 2022.”   Art. 2º. Os demais dispositivos constantes da Lei n. 1.610/2015 permanecem inalterados, com a ressalva introduzida no inciso III, do art. 1º, pela Lei n. 1.758/2018.   Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/01/2022.   Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.     Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de dezembro de 2021.                                   Rogério Vilela Victor de Oliveira                             Prefeito Municipal
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Nº: 1.921/2021
Data: 15/12/2021
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei n. 1.921/2021 DE: 15.12.2021
Descrição: O Orçamento Anual do Município de Comodoro, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, Estima a Receita e Fixa as Despesas para o Exercício Financeiro de 2022 (LOA 2022)
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