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Titulo: Lei nº. 1.961/2022 DE: 01.07.2022
Descrição: Lei nº. 1.961/2022 DE: 01.07.2022
“Autoriza o Município de Comodoro-MT a repassar recursos ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental do Vale do Guaporé - CIDESA, referente ao Programa "PATRULHA RODOVIÁRIA".
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Titulo: Lei nº. 1.960/2022 DE: 01.07.2022
Descrição: Lei nº. 1.960/2022 DE: 01.07.2022
Autoriza o Município de Comodoro-MT a repassar recursos ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental do Vale do Guaporé - CIDESA, referente ao Programa "ROTA DO PEIXE".
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Titulo: Lei nº. 1.959/2022 DE: 20.06.2022
Descrição: Lei nº. 1.959/2022
DE: 20.06.2022
“Concede Revisão Geral Anual aos Servidores Efetivos e Comissionados do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.”
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Titulo: Lei nº. 1.958/2022 De: 20.06.2022
Descrição: Lei nº. 1.958/2022
De: 20.06.2022
“Altera os anexos I, II e III da Lei Municipal n.º 1.924/2022, alterando também os anexos respectivos da Lei 1.519/2014 que reestruturou o Fundo de Previdência dos Servidores, concedendo revisão geral anual (RGA) em 11,81% (onze vírgula oitenta e um por cento) aos servidores do COMODORO-PREVI, e dá outras providências.”
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Titulo: Lei nº. 1.957/2022 De: 20.06.2022
Descrição: Lei nº. 1.957/2022
De: 20.06.2022
“Concede Revisão Geral Anual (RGA), aos aposentados e pensionistas vinculados ao Comodoro-Previ em 11,81% (onze vírgula oitenta e um por cento), com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e dá outras providencias”
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Titulo: Lei nº 1.956/2022 De: 20.06.2022
Descrição: Lei nº 1.956/2022
De: 20.06.2022
“Altera os anexos V, VI, VII, XI, XIV, XV, XVII e XVIII, da Lei Municipal n. 1.928/2022, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.330/2011) , concedendo revisão geral anual (RGA), em 11,81% (onze vírgula oitenta e um por cento), e dá outras providências, com fundamento no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e da outras providências”
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Titulo: Lei nº. 1.955/2022 DE: 20.06.2022
Descrição: Lei nº. 1.955/2022
DE: 20.06.2022
“Altera os anexos II, III e V da Lei Municipal n.º 1.929/2022, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.327/2011) concedendo revisão geral anual (RGA) de 11,81% (onze vírgula oitenta e um por cento), aos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.”
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Titulo: Lei nº. 1.954/2022 DE: 20.06.2022
Descrição: Lei nº. 1.954/2022
DE: 20.06.2022
“Altera os anexos II, III e V, da Lei Municipal n.º 1.927/2022, alterando também os anexos respectivos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (Lei Municipal nº 1.326/2011), concedendo revisão geral anual (RGA) em 11,81% (onze vírgula oitenta e um por cento), aos servidores da Administração Municipal, com fundamento no art. 37, X, da CF/88, e dá outras providências”
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Titulo: Lei nº. 1.953/2022 De: 20.06.2022
Descrição: Lei nº. 1.953/2022
De: 20.06.2022
“Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.925/2022, modificando-se também a Lei Municipal nº 1.426/2013 que trata da remuneração e benefícios aos membros do Conselho Tutelar, concedendo revisão geral anual, aos mesmos, e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 1º, da Lei Municipal nº 1.925/2022, modificando-se consequentemente o art. 4º, da Lei Municipal nº 1.426/2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
“A remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar, com 05 (cinco) vagas para titulares, a serem preenchidas na forma estabelecida pela legislação federal, está fixada em R$ 2.776,63 (dois mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta e três centavos), para carga horária de 40 horas semanais, e será reajustado nos mesmos percentuais e por ocasião em que o forem os vencimentos dos servidores públicos.”
Art. 2º. O índice da revisão geral anual foi calculado com base no INPC Geral (IBGE), do período de maio de 2021 a abril de 2022.
Art. 3º. A diferença salarial de maio/2022 será paga na folha de junho/2022.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de junho de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº. 1.952/2022 DE: 20.06.2022
Descrição: Lei nº. 1.952/2022
DE: 20.06.2022
“Autoriza o Poder Executivo a alterar as peças orçamentárias (PPA, LDO e LOA/2022) quanto ao Fundo Municipal de Saúde, criando dotação específica na Vigilância Epidemiológica para a viabilização da aquisição do veículo “Castra Móvel”, e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar as peças orçamentárias a saber: o PPA (Lei nº 1.920/2021), a LDO (Lei nº 1.902/2021) e a LOA (Lei nº 1.921/2021), para exercício do ano de 2022, acrescentado-se dotação ao projeto atividade nº 2.279 (Manutenção e encargos da Vigilância Epidemiológica e Ambiental), para aquisição de um veículo denominado “Castra Móvel”, advindo da Emenda Parlamentar Estadual nº 83.
Art. 2º. Ficam inseridas as emendas aditivas abaixo discriminadas, pela ordem, nos seguintes instrumentos de planejamento e seus anexos, de que trata o art. 165 da CF/88, para o exercício de 2022, atendidas as disposições legais e formais que disciplinam a matéria, consubstanciadas na Lei Federal n° 4.320/64, na Lei Complementar Federal n° 101/2000 (LRF), e na regulamentação dos órgãos competentes, combinadas com a legislação municipal vigente, aplicável à espécie:
A - Plano Plurianual (PPA) – Lei Municipal n° 1.920/2021, de 15 de dezembro de 2021;
PODER EXECUTIVO
Produto (Serviço) – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
Ano: 2022
Metas Físicas: R$ 250.000,00
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 06 – Fundo Municipal de Saúde
B - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Lei Municipal n° 1.902/2021, de 02 de julho de 2021;
PODER EXECUTIVO
1. Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 06 – Fundo Municipal de Saúde
Ação/Projeto: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 250.000,00
C - Lei Orçamentária Anual (LOA) – Lei Municipal n° 1.921/2021, de 15 de dezembro de 2021;
PODER EXECUTIVO
1. Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 06 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.279 – Manutenção e encargos da Vigilância Epidemiológica e ambiental;
Aquisição de Equipamentos e Material Permanente;
10.305.0050 – 4.4.90.52.00.00.2631 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente;
Valor: R$ 250.000,00
Art. 3º. Fica autorizado a abertura de crédito(s) adicional(is) suplementares por transposição e remanejamento, no Orçamento Programa do Exercício Financeiro de 2022, para cobertura do crédito discriminado no artigo anterior.
Art. 4º. As emendas autorizadas por esta Lei, nos termos do art.2º, e a abertura de crédito(s) adicional(is) de que trata o art. 3º, vedam a alteração dos valores globais fixados nas Leis que instituíram o Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Orçamentária Anual (LOA) – Orçamento Programa (OP), admitindo-se somente a transposição e o remanejamento por redução de dotação para reforço de outra, vedada a eliminação de qualquer projeto, e permitida sua redução/adequação sem prejuízo do objeto estabelecido no instrumento de planejamento adotado, para a inclusão de novo(s) projeto(s).
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de junho de 2022.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
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