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Titulo: Lei nº 825/2005 De: 01.07.2005
Descrição: Lei nº 825/2005 De: 01.07.2005
“Acrescenta o inciso “X” ao artigo 302 da lei Municipal n.º 683/2001 de 21/12/2.001 e dá outras providências”. Aldir Bal Marques Moraes, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Acrescenta o inciso “X” ao artigo 302 da lei 683/2001, de 21/12/2.001, que passa a ter a seguinte redação: a) “ I - ... b) II - ... c) III - ... d) IV - ... e) V - ... f) VI - ... g) VII - ... h) VIII - ... i) IX - ... j) X – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei .” Art° 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art° 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, ao 01 dia do mês de julho do ano de 2005.
Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 824/2005 De: 21.06.2005
Descrição: Lei nº 824/2005 De: 21.06.2005 “Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os cargos constantes nesta lei com remuneração correspondente aos cargos previsto na lei 680/2001 de 21/12/2001 e dá outras providências.” Aldir Bal Marques Moraes, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 10 (dez) Professores P I, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal: Art. 2º. Os contratos realizados com base nesta lei terão a duração máxima de seis meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por até seis meses nos casos de necessidade demonstrada. Art. 3º. As contratações ficam condicionadas a não existência de profissionais aprovados em Concurso Público. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de junho de 2005.
Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 823/2005 De: 21.06.2005
Descrição: Lei nº 823/2005 De: 21.06.2005 “Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os cargos constantes nesta lei com remuneração correspondente aos cargos previsto na lei 685/2001 de 21/12/2001 e dá outras providências.” Aldir Bal Marques Moraes, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar os cargos abaixo relacionados, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal: • 07 – Copeira; • 05 – Vigia; • 01 – Auxiliar de Enfermagem III; • 02 – Motorista de Veículos Leves; • 04 – Agente de Saúde Ambiental; • 03 – Digitador; • 03 – Auxiliar de Serviços Gerais. Art. 2º. Os contratos realizados com base nesta lei terão a duração máxima de seis meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por até seis meses nos casos de necessidade demonstrada. Art. 3º. As contratações ficam condicionadas a não existência de profissionais aprovados em Concurso Público.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de junho de 2005.
Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 822/2005 De: 17.05.2005
Descrição: Lei nº 822/2005 De: 17.05.2005
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Negociação de Parcelamento de Débitos e dá outras providências". Aldir Bal Marques Moraes, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de parcelamento de débitos do Município de Comodoro, junto ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social. § 1º - O Poder Executivo fica autorizado a firmar contrato de parcelamento de débitos, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, após a revisão, quanto aos valores cobrados pelo Instituto no período de competência de janeiro de 1994 a março de 2004. § 2º - O total do débito a ser parcelado junto ao INSS, deve observar o limite constitucional de comprometimento da receita do Município. ” Art. 2.º - Os débitos a serem parcelados compreendem ao período de competência de janeiro de 1994 a março de 2004. Art. 3.º - Os valores serão dedutíveis de rubrica orçamentária própria.
Art. 4.º - O prazo para parcelamento é de 60 (sessenta) meses. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de maio do ano de 2005.
Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 821/2005 De:17.05.2005
Descrição: Lei nº 821/2005 De: 17.05.2005
“Acrescenta a alínea “C” ao artigo 3º da lei Municipal 391/97 de 25.02.97, que institui o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências”. Aldir Bal Marques Moraes, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Acrescenta a alínea “C” ao artigo 3º da lei 391/97, de 25/02/97, que passa a ter a seguinte redação: “ II) – Representantes dos prestadores de serviços públicos e privados: a) – ... b) – ... c) – Representante da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA.” Art° 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art° 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de maio do ano de 2005.
Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 820/2005 De: 17.05.2005
Descrição: Lei nº. 820/2005
De: 17.05.2005
“Cria o Conselho Municipal do Idoso de Comodoro/MT, dispõe sobre a política de Assistência ao Idoso e dá outras providências”.
Aldir Bal Marques Moraes, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Gabinete do PREFEITO do MUNICÍPIO DE
COMODORO/MT O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, encarregado de formular a política da Terceira Idade e de promover o seu implemento.
Art° 2° - O Conselho Municipal do Idoso será composto de 8 (oito) membros titulares e 8 (oito) membros suplentes, assim indicados:
I - 04 (quatro) titulares e seus respectivos suplentes pelas entidades privadas dedicadas à assistência
do idoso, pessoas reconhecidamente envolvidas com trabalhos de valorização de idosos, especialistas em Gerontologia Social e médicos Geriatras;
II - 04 (quatro) titulares e seus respectivos suplentes pelo Prefeito;
Art° 3° - São atribuições do Conselho Municipal do Idoso do Município de Comodoro/MT :
I - promover a integração do idoso no contexto social;
II - a promoção, proteção e recuperação da saúde do idoso;
III - assegurar ao idoso sua cidadania e seu bem estar, na família e na comunidade;
IV - promover ações que visem à valorização do idoso, em todos os seus níveis;
V - acompanhar a criação, instalação e manutenção de centros de convivência destinados ao desenvolvimento de programas que melhorem as condições de vida do idoso;
VI - estimular, através de dispositivos legais cabíveis, a criação pela iniciativa privada de centros de assistência ao idoso;
VII - fiscalizar as entidades que recebem dotações ou auxílio originário dos cofres públicos;
VIII - representar junto às autoridades competentes nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
IX - aprovar ou rejeitar os pedidos de incentivos para a criação de entidades assistenciais privadas, obedecendo ao que preceitua a Lei n° 8.842, de 4 de janeiro de 1994;
X - deliberar sobre o seu Estatuto e seu Regimento Interno, inclusive quanto à escolha do Presidente e Vice-Presidente, bem como quanto à duração do mandato dos Conselheiros,
respeitando o limite de 03 (três) anos, vedada e reeleição para o mesmo cargo por igual período do mandato;
XI - para serem escolhidos, os Conselheiros deverão ter idade superior a 40 (quarenta) anos de idade.
Art° 4° - Para os efeitos da área de atuação do Conselho Municipal do Idoso, consideram-se
quaisquer pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade.
Art° -5° - Os Conselheiros designados para compor o Conselho do Idoso, não serão remunerados, a qualquer título pelo desempenho de seus cargos de conselheiros.
Art° 6° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo 60 (sessenta) dias de sua publicação.
Art° 7 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art° 8° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 506/98 de 16/12/98.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de maio do ano de 2005.
Aldir Bal Marques Moraes
Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 819/2005 De: 17.05.2005
Descrição: Lei nº 819/2005 De: 17.05.2005
Altera o anexo V da Lei Municipal n° 781/2004, de 12/04/2004, relativa às referências de um a quatorze, por força da vigência do novo salário mínimo. Aldir Bal Marques Moraes, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1.º - Altera o valor dos vencimentos funcionais das referências 01 (um) a 14 (quatorze), constante do anexo V, da citada Lei Municipal n° 781/2004 de 12/04/2004, por força do novo salário mínimo, no importe de R$ 300,00 (trezentos reais), conforme demonstrativo constante do anexo V, incluso na presente. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de maio do ano de 2005.
Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 818/2005 De: 25.04.2005
Descrição: Lei nº 818/2005 De: 25.04.2005
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar imóvel para a SEMEC – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes e dá outras providências". Aldir Bal Marques Moraes, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a locar imóvel urbano com 400 m², sobre o qual estão edificados benfeitorias com 531 m², de Rui Domingos Carneiro Júnior, localizado na Av. Mato Grosso, n.º 3.265, nesta cidade, para funcionamento da SEMEC – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. Art. 2.º - O valor do aluguel será de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), mensais, reajustáveis de acordo com os índices oficiais de aluguéis, divulgados pelo Governo Federal. Art. 3.º - O prazo de locação será de 10 (dez) meses, a contar de 01.05.2005, vencendo em 28.02.2006. Art. 4.º - O aluguel será deduzido da verba orçamentária própria. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de abril do ano de 2005.
Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal.
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Titulo: Lei nº 817/2005 De: 25.04.2005
Descrição: Lei nº 817/2005 De: 25.04.2005
“Autoriza a contratação de pessoal nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.” Aldir Bal Marques Moraes, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 02 (dois) marceneiros, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. Art. 2º. Os contratos realizados com base nesta lei terão a duração máxima de seis meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por até seis meses nos casos de necessidade demonstrada. Art. 3º. As contratações ficam condicionadas a não existência de profissionais aprovados em Concurso Público. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de abril de 2005.
Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 816/2005 De: 07.04.2005
Descrição: Lei nº 816/2005 De: 07.04.2005
“Dispõe sobre a alteração do anexo V da Lei Municipal nº 685/2001 de 21/12/2001, correspondente aos cargos de Provimento em comissão, e dá outras providências.” Aldir Bal Marques Moraes, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o anexo - V da Lei Municipal nº 685/2001, criando novos cargos e abrindo vagas, cuja nomenclatura, quantidade, definição de remuneração encontra-se discriminada no anexo – I. Art.2º. Fica o poder executivo autorizado a proceder às nomeações gradativamente conforme a disponibilidade de recursos. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 07 dias do mês de abril de 2005.
Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal.
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