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Titulo: Lei nº 813/2005 De: 11.03.2005
Descrição: Lei nº 813/2005 De: 11.03.2005
“Dispõe sobre a contratação temporária de professores de excepcional interesse público para atender a demanda de pessoal das escolas municipais e dá outras providências”. Aldir Bal Marques Moraes, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar professores em caráter temporário de excepcional interesse público, com a finalidade precípua de atender a demanda do quadro de pessoal das escolas municipais. Art. 2º - O prazo de duração dos contratos temporários referidos no artigo 1º desta lei vigorará até 28.02.2006. Art. 3º - As contratações autorizadas por esta lei, não constituirão vínculo empregatício, em hipótese alguma em função do disposto no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal; Art. 4º - Os cargos previstos nesta lei, bem como nomenclatura, quantidade, definição de remuneração e nível de escolaridade, encontra-se discriminada no anexo I. Art. 5º - As contratações estabelecidas por esta lei terão dotações específicas e serão cobertas com os recursos previstos no Orçamento Anual do Município. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 11 dias do mês de março de 2005
Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 812/2005 De: 25.02.2005
Descrição: Lei nº 812/2005 De: 25.02.2005
“Cria cargos no Quadro Permanente da Câmara Municipal e dá outras providências”. Aldir Bal Marques Moraes, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Ficam criados 02 (dois) cargos efetivos de vigia no Quadro Permanente da Câmara Municipal, nos termos dos já existentes. Art. 2º - A Câmara Municipal deverá realizar em no máximo 01 (um) ano, Concurso Público para o provimento dos cargos criados pelo art. 1º desta Lei, e outros já existentes que se encontrem vagos. Art. 3º - No período previsto no art. 2º desta Lei, fica a Câmara Municipal autorizada a contratar por tempo determinado, prestadores de serviço para a realização das atividades especificas de cada cargo vago. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de fevereiro do ano de 2005.
Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 811/2005 De: 25.02.2005
Descrição: Lei nº 811/2005 De: 25.02.2005
“Dispõe sobre a extinção das multas e juros do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) devidos a esta municipalidade, inscritos em dívidas ativas, bem como as que se encontram em execução e dá outras providências”. Aldir Bal Marques Moraes, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir multas e juros do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) devidos a Prefeitura Municipal, inscritos em dívidas ativas bem como as já ajuizadas. § 1º - Para pagamento até o dia 31/03/2005, isenção de 100% (cem por cento) da multa e juros. § 2º - Para pagamento até 29/04/2005, isenção de 50% (cinqüenta por cento) das multas e juros. Art. 2º - Para os contribuintes que não quitarem os impostos referentes aos exercícios anteriores a 2005 até 29/04/2005, não gozarão das vantagens descritas nos parágrafos 1º e 2º do artigo anterior. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COMODORO, aos 25 dias do mês de fevereiro do ano de 2005.
Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 810/2005 De: 25.02.2005
Descrição: Lei nº 810/2005 De: 25.02.2005
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar imóvel para o PAIF – Programa de Assistência Integral à Família e dá outras providências". Aldir Bal Marques Moraes, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a locar imóvel urbano com 960 m², sobre o qual estão edificados benfeitorias com 247,13 m², de Alice da Mota Flores, localizado na Av. Mato Grosso, n.º 3.565, nesta cidade, para funcionamento do PAIF – Programa de Assistência Integral à Família. Art. 2.º - O valor do aluguel será de R$ 600,00 (seiscentos reais), mensais, reajustáveis de acordo com os índices oficiais de aluguéis, divulgados pelo Governo Federal. Art. 3.º - O prazo de locação será de 12 (doze) meses, a contar de 01.03.2005, vencendo em 28.02.2006. Art. 4.º - O aluguel será deduzido da verba orçamentária própria. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de fevereiro do ano de 2005.
Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 809/2005 De: 25.02.2005
Descrição: Lei nº 809/2005 De: 25.02.2005
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a renovar contrato de locação de imóvel para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e dá outras providências". Aldir Bal Marques Moraes, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a locar imóvel urbano com 1.112 m², sobre o qual estão edificados benfeitorias com 315 m², de Suely Gomes Rodrigues, localizado na Rua Espírito Santo, n.º 3.403, centro, nesta cidade, para o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. Art. 2.º - O valor do aluguel será de R$ 1.000,00 (hum mil reais), mensais, reajustáveis de acordo com os índices oficiais de aluguéis, divulgados pelo Governo Federal. Art. 3.º - O prazo de locação será de 12 (doze) meses, a contar de 01.03.2005, vencendo em 28.02.2006. Art. 4.º - O aluguel será deduzido da verba orçamentária própria. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de fevereiro do ano de 2005.
Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 808/2005 De: 25.02.2005
Descrição: Lei nº 808/2005 De: 25.02.2005
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a renovar contrato de locação de imóvel para o Centro Municipal de Reabilitação Oswaldo Cruz e dá outras providências". Aldir Bal Marques Moraes, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a locar imóvel urbano com 600 m², sobre o qual estão edificados benfeitorias com 102 m² de Odelir Perego, localizado na Av. Paraná, esquina com Rua das Pitangueiras, n.º 3.251, Bairro Cristo Rei, nesta cidade, para funcionamento do Centro Municipal de Reabilitação Oswaldo Cruz. Art. 2.º - O valor do aluguel será de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), mensais, reajustáveis de acordo com os índices oficiais de aluguéis, divulgados pelo Governo Federal. Art. 3.º - O prazo de locação será de 12 (doze) meses, a contar de 01.03.2005, vencendo em 28.02.2006. Art. 4.º - O aluguel será deduzido da verba orçamentária própria. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de fevereiro do ano de 2005.
Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 807/2005 De: 25.02.2005
Descrição: Lei nº 807/2005 De: 25.02.2005
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a renovar contrato de locação de imóvel para o Paço Municipal e dá outras providências". Aldir Bal Marques Moraes, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a locar imóvel urbano com 4.000 m², sobre o qual estão edificados benfeitorias com 616.34 m², do Espólio de Valdir Masutti, localizado na Rua Espírito Santo, n.º 3 169, centro, nesta cidade, para funcionamento do Paço Municipal e outros órgãos do interesse da Administração. Art. 2.º - O valor do aluguel será de R$ 3.000,00 (três mil reais), mensais, reajustáveis de acordo com os índices oficiais de aluguéis, divulgados pelo Governo Federal. Art. 3.º - O prazo de locação será de 12 (doze) meses, a contar de 01.03.2005, vencendo em 28.02.2006. Art. 4.º - O aluguel será deduzido da verba orçamentária própria. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 6º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de fevereiro do ano de 2005.
Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 806/2005 De: 25.02.2005
Descrição: Lei nº 806/2005 De: 25.02.2005
“Dispõe sobre a alteração dos Anexos - I e II da Lei Municipal nº 685 de 21/12/2001, cria cargos, autoriza contratação temporária e dá outras providências.” Aldir Bal Marques Moraes, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a modificar os anexos I e II da Lei Municipal nº 685/2001, criando novos cargos e abrindo vagas, cuja nomenclatura, quantidade, definição de remuneração e nível de escolaridade encontra-se discriminada no anexo – I. Art. 2º - As vagas abertas no Anexo I, deverão ser preenchidas por concurso público de provas ou provas e títulos, conforme se dispuser em regulamento e edital para a seleção, nos termos do artigo 37, inciso II da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município de Comodoro-MT. Parágrafo Primeiro – Fica o Poder Executivo autorizado à contratação temporária, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal dos cargos criados bem como dos cargos ampliados. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COMODORO Planejamento e Trabalho Rua Espírito Santo, n.º 3.169 – Centro - Fone/Fax: (65) 283-1519/2405 – CEP 78310-000 E-mail: gabinete@pmcomodoro.brte.com.br - Comodoro – MT. Parágrafo Segundo – A contratação mencionada no parágrafo anterior, fica condicionada a não existência de pessoas habilitada em concurso a serem chamadas e vigorará até 31.12.2005. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de fevereiro do ano de 2005.
Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei n° 776/2004 DE: 27.12.2004
Descrição: Torna de utilidade publica a associação clube das mães de Comodoro.
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Titulo: Lei n° 788/2004 DE: 23.06.2004
Descrição: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei orçamentaria anual.
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