Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção de atalhos e links

Portal Transparência

Leis

Informações Documento Visualizar
Nº: 825/2005
Data: 01/07/2005
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 825/2005 De: 01.07.2005
Descrição: Lei nº 825/2005 De: 01.07.2005 “Acrescenta o inciso “X” ao artigo 302 da lei Municipal n.º 683/2001 de 21/12/2.001 e dá outras providências”. Aldir Bal Marques Moraes, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Acrescenta o inciso “X” ao artigo 302 da lei 683/2001, de 21/12/2.001, que passa a ter a seguinte redação: a) “ I - ... b) II - ... c) III - ... d) IV - ... e) V - ... f) VI - ... g) VII - ... h) VIII - ... i) IX - ... j) X – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei .” Art° 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art° 3° - Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, ao 01 dia do mês de julho do ano de 2005.   Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
Baixado: 107 vezes
Nº: 824/2005
Data: 21/06/2005
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 824/2005 De: 21.06.2005
Descrição: Lei nº 824/2005 De: 21.06.2005 “Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os cargos constantes nesta lei com remuneração correspondente aos cargos previsto na lei 680/2001 de 21/12/2001 e dá outras providências.” Aldir Bal Marques Moraes, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 10 (dez) Professores P I, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal: Art. 2º. Os contratos realizados com base nesta lei terão a duração máxima de seis meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por até seis meses nos casos de necessidade demonstrada. Art. 3º. As contratações ficam condicionadas a não existência de profissionais aprovados em Concurso Público. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de junho de 2005.   Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
Baixado: 88 vezes
Nº: 823/2005
Data: 21/06/2005
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 823/2005 De: 21.06.2005
Descrição: Lei nº 823/2005 De: 21.06.2005 “Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os cargos constantes nesta lei com remuneração correspondente aos cargos previsto na lei 685/2001 de 21/12/2001 e dá outras providências.” Aldir Bal Marques Moraes, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar os cargos abaixo relacionados, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal: • 07 – Copeira; • 05 – Vigia; • 01 – Auxiliar de Enfermagem III; • 02 – Motorista de Veículos Leves; • 04 – Agente de Saúde Ambiental; • 03 – Digitador; • 03 – Auxiliar de Serviços Gerais. Art. 2º. Os contratos realizados com base nesta lei terão a duração máxima de seis meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por até seis meses nos casos de necessidade demonstrada. Art. 3º. As contratações ficam condicionadas a não existência de profissionais aprovados em Concurso Público. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de junho de 2005.   Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
Baixado: 91 vezes
Nº: 822/2005
Data: 17/05/2005
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 822/2005 De: 17.05.2005
Descrição: Lei nº 822/2005 De: 17.05.2005 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Negociação de Parcelamento de Débitos e dá outras providências". Aldir Bal Marques Moraes, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de parcelamento de débitos do Município de Comodoro, junto ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social. § 1º - O Poder Executivo fica autorizado a firmar contrato de parcelamento de débitos, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, após a revisão, quanto aos valores cobrados pelo Instituto no período de competência de janeiro de 1994 a março de 2004. § 2º - O total do débito a ser parcelado junto ao INSS, deve observar o limite constitucional de comprometimento da receita do Município. ” Art. 2.º - Os débitos a serem parcelados compreendem ao período de competência de janeiro de 1994 a março de 2004. Art. 3.º - Os valores serão dedutíveis de rubrica orçamentária própria.  Art. 4.º - O prazo para parcelamento é de 60 (sessenta) meses. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de maio do ano de 2005.   Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
Baixado: 103 vezes
Nº: 821/2005
Data: 17/05/2005
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 821/2005 De:17.05.2005
Descrição: Lei nº 821/2005 De: 17.05.2005  “Acrescenta a alínea “C” ao artigo 3º da lei Municipal 391/97 de 25.02.97, que institui o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências”. Aldir Bal Marques Moraes, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Acrescenta a alínea “C” ao artigo 3º da lei 391/97, de 25/02/97, que passa a ter a seguinte redação: “ II) – Representantes dos prestadores de serviços públicos e privados: a) – ... b) – ... c) – Representante da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA.” Art° 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art° 3° - Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de maio do ano de 2005.   Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
Baixado: 94 vezes
Nº: 820/2005
Data: 17/05/2005
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 820/2005 De: 17.05.2005
Descrição: Lei nº. 820/2005 De: 17.05.2005 “Cria o Conselho Municipal do Idoso de Comodoro/MT, dispõe sobre a política de Assistência ao Idoso e dá outras providências”.   Aldir Bal Marques Moraes, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º  - Fica instituído, no âmbito do Gabinete do PREFEITO do MUNICÍPIO DE COMODORO/MT O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, encarregado de formular a política da Terceira Idade e de promover o seu implemento.   Art° 2° - O Conselho Municipal do Idoso será composto de 8 (oito) membros titulares e 8 (oito) membros suplentes, assim indicados: I - 04 (quatro) titulares e seus respectivos suplentes pelas entidades privadas dedicadas à assistência do idoso, pessoas reconhecidamente envolvidas com trabalhos de valorização de idosos, especialistas em Gerontologia Social e médicos Geriatras;   II - 04 (quatro) titulares e seus respectivos suplentes pelo Prefeito; Art° 3° - São atribuições do Conselho Municipal do Idoso do Município de Comodoro/MT : I - promover a integração do idoso no contexto social; II - a promoção, proteção e recuperação da saúde do idoso; III - assegurar ao idoso sua cidadania e seu bem estar, na família e na comunidade; IV - promover ações que visem à valorização do idoso, em todos os seus níveis; V - acompanhar a criação, instalação e manutenção de centros de convivência destinados ao desenvolvimento de programas que melhorem as condições de vida do idoso; VI - estimular, através de dispositivos legais cabíveis, a criação pela iniciativa privada de centros de assistência ao idoso; VII -  fiscalizar as entidades que recebem dotações ou auxílio originário dos cofres públicos; VIII - representar junto às autoridades competentes nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações; IX - aprovar ou rejeitar os pedidos de incentivos para a criação de entidades assistenciais privadas, obedecendo ao que preceitua a Lei n° 8.842, de 4 de janeiro de 1994; X - deliberar sobre o seu Estatuto e seu Regimento Interno, inclusive quanto à escolha do Presidente e Vice-Presidente, bem como quanto à duração do mandato dos Conselheiros, respeitando o limite de 03 (três) anos, vedada e reeleição para o mesmo cargo por igual período do mandato; XI - para serem escolhidos, os Conselheiros deverão ter idade superior a 40 (quarenta) anos de idade.   Art° 4° - Para os efeitos da área de atuação do Conselho Municipal do Idoso, consideram-se quaisquer pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade.   Art° -5° - Os Conselheiros designados para compor o Conselho do Idoso, não serão remunerados, a qualquer título pelo desempenho de seus cargos de conselheiros.     Art° 6° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo 60 (sessenta) dias de sua publicação.   Art° 7 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   Art° 8° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 506/98 de 16/12/98.                         Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de maio do ano de 2005.   Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
Baixado: 46 vezes
Nº: 819/2005
Data: 17/05/2005
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 819/2005 De: 17.05.2005
Descrição: Lei nº 819/2005 De: 17.05.2005 Altera o anexo V da Lei Municipal n° 781/2004, de 12/04/2004, relativa às referências de um a quatorze, por força da vigência do novo salário mínimo. Aldir Bal Marques Moraes, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1.º - Altera o valor dos vencimentos funcionais das referências 01 (um) a 14 (quatorze), constante do anexo V, da citada Lei Municipal n° 781/2004 de 12/04/2004, por força do novo salário mínimo, no importe de R$ 300,00 (trezentos reais), conforme demonstrativo constante do anexo V, incluso na presente. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de maio do ano de 2005.   Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
Baixado: 93 vezes
Nº: 818/2005
Data: 25/04/2005
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 818/2005 De: 25.04.2005
Descrição: Lei nº 818/2005 De: 25.04.2005 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar imóvel para a SEMEC – Secretaria de Educação, Cultura e Esportes e dá outras providências". Aldir Bal Marques Moraes, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a locar imóvel urbano com 400 m², sobre o qual estão edificados benfeitorias com 531 m², de Rui Domingos Carneiro Júnior, localizado na Av. Mato Grosso, n.º 3.265, nesta cidade, para funcionamento da SEMEC – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. Art. 2.º - O valor do aluguel será de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), mensais, reajustáveis de acordo com os índices oficiais de aluguéis, divulgados pelo Governo Federal. Art. 3.º - O prazo de locação será de 10 (dez) meses, a contar de 01.05.2005, vencendo em 28.02.2006. Art. 4.º - O aluguel será deduzido da verba orçamentária própria. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de abril do ano de 2005.   Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal.
Baixado: 101 vezes
Nº: 817/2005
Data: 25/04/2005
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 817/2005 De: 25.04.2005
Descrição: Lei nº 817/2005 De: 25.04.2005 “Autoriza a contratação de pessoal nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.” Aldir Bal Marques Moraes, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 02 (dois) marceneiros, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. Art. 2º. Os contratos realizados com base nesta lei terão a duração máxima de seis meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por até seis meses nos casos de necessidade demonstrada. Art. 3º. As contratações ficam condicionadas a não existência de profissionais aprovados em Concurso Público. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de abril de 2005.   Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
Baixado: 94 vezes
Nº: 816/2005
Data: 07/04/2005
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 816/2005 De: 07.04.2005
Descrição: Lei nº 816/2005 De: 07.04.2005 “Dispõe sobre a alteração do anexo V da Lei Municipal nº 685/2001 de 21/12/2001, correspondente aos cargos de Provimento em comissão, e dá outras providências.” Aldir Bal Marques Moraes, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o anexo - V da Lei Municipal nº 685/2001, criando novos cargos e abrindo vagas, cuja nomenclatura, quantidade, definição de remuneração encontra-se discriminada no anexo – I. Art.2º. Fica o poder executivo autorizado a proceder às nomeações gradativamente conforme a disponibilidade de recursos. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 07 dias do mês de abril de 2005.   Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal.
Baixado: 93 vezes