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Titulo: Lei nº 877/2006 De: 15.02.2006
Descrição: Lei nº. 877/2006 De: 15.02.2006
“Dispõe sobre a alteração da lei n. 814/2005, de 07.04.2005 que versa sobre a estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Comodoro-MT., cria, desmembra e incorpora e dá novas denominações aos departamentos das Secretárias Municipal de Administração, Finanças e Obras e Serviços.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. - Altera a alínea “a” do inciso II, do artigo 11, da lei n. 814/2005, de 07.04.2005, que passa a ter a seguinte redação: Art. - 11........................... II -................................. a - Departamento de Licitação; b -........................ c -........................ d -....................... e -....................... Art. 2º. - Acrescenta a alínea “e” ao inciso III, artigo 11, da lei 814/2005, de 07.04.2005, com a seguinte redação: Art. - 11........................ III -................................ a -................................. b -................................ c -................................. d -................................ e - Departamento de Compras. Art. 3º. - Suprime a alínea “d”, do Inciso II, do artigo 11, da lei n. 814/2005, permanecendo as demais alíneas com a mesma denominação.
Art. 4º. - Altera a alínea “a”, bem como acrescenta as alíneas “e”, “f” e “g”, ao inciso III, artigo 11, da lei n. 814/2005, que passa a ter a seguinte redação e alteração: Art. - 11 -........................... II -.............................. a) Departamento de Fiscalização b -............................ c -............................. d -............................ e - Departamento de Compras f - Departamento de Tributação g - Departamento de Almoxarifado. Art. 5º. - Altera a alínea “a”, bem como acrescenta a alínea “d” ao inciso VIII, do artigo 11, da lei n. 814/2005, que passa a ter a seguinte redação e alteração: a - Departamento de Obras e Manutenção da Rede Física; b -.................................... c -..................................... d - Departamento de Serviços Urbanos. Art. 6º. - O Anexo da lei n. 814/2005 será readequado em conformidade com as alterações havidas, passando a fazer parte integrante da presente lei. Art. 7º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 8º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 876/2006 De: 15.02.2006
Descrição: Lei nº. 876/2006 De: 15.02.2006
“Dispõe sobre a alteração do Anexo V da Lei Municipal nº 685 de 21/12/2001, cria cargos, autoriza contratação temporária e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o anexo V da Lei Municipal nº. 685/2001, criando novos cargos em provimento comissionado, abrindo e ampliando vagas, estabelecendo quantidades e definindo a remuneração, conforme anexo I desta lei. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às nomeações gradativamente, conforme a disponibilidade de recursos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 875/2006 De: 15.02.2006
Descrição: Lei nº. 875/2006 De: 15.02.2006
“Abre Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária Anual (LOA) n.º 857/2005 de 29/11/2005 do Município de Comodoro/MT., no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais) e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais) na Lei Orçamentária anual (LOA) n.º 857/2005 de 29/11/2005 do Município de Comodoro/MT., para o exercício de 2006, abaixo descriminado: 1.041 – 3.3.90.39....................................................................R$ 205.000,00 2.015 – 3.3.90.39....................................................................R$ 165.000,00 Art. 2º - Para cobertura do que trata o artigo anterior, fica reduzido parcial e ou total as dotações orçamentárias abaixo descriminadas: 1.041 – 3.3.90.36....................................................................R$ 145.000,00 2.015 – 3.3.90.36....................................................................R$ 225.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 874/2006 De: 15.02.2006
Descrição: Lei nº. 874/2006 De: 15.02.2006
“Abre Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual (LOA) n.º 857/2005 de 29/11/2005 do Município de Comodoro/MT., no valor de R$ 585.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil reais) e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 585.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil reais) na Lei Orçamentária Anual (LOA) n.º 857/2005 de 29/11/2005 do Município de Comodoro/MT., para o exercício de 2006, abaixo descriminado: 1.048 – 3.3.90.39....................................................................R$ 585.000,00 Art. 2º - Para cobertura do que trata o artigo anterior, fica reduzido parcial e ou total as dotações orçamentárias abaixo descriminadas: 1.048 – 3.3.90.36....................................................................R$ 585.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 873/2006 De: 15.02.2006
Descrição: Lei nº. 873/2006 De: 15.02.2006
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar profissionais liberais em caráter excepcional e dá outras providências”. ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar um (01) Técnico em Agropecuária para atender as necessidades do Acordo de Cooperação com a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural S/A – EMPAER-MT., e um (01) eletricista para atender as necessidades da Prefeitura. Art. 2º - O salário do Técnico em Agropecuária será de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) e do Eletricista será de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Parágrafo Único – As despesas decorrentes da contratação do Técnico em Agropecuária correrão a conta da dotação orçamentária: 05. – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural; 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Física, e do Eletricista correrão a conta da dotação orçamentária: 08. – Secretaria Municipal de Obras; 1.79 – ampliação e melhoramento da Iluminação Pública – 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física. Art. 3º - A presente contratação somente vigorará até a realização de Concurso Público.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, por afixação na forma de costume. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 872/2006 De: 15.02.2006
Descrição: Lei nº. 872/2006 De: 15.02.2006
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar imóvel para a Administração da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências". ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a locar imóvel urbano com 480,00 m², sobre o qual estão edificados benfeitorias com 123,30 m², de Alice da Mota Flores, localizado na Rua São Paulo, s/nº., centro, nesta cidade, para funcionamento da Administração da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2.º - O valor do aluguel será de R$ 500,00 (quinhentos reais), mensais, reajustáveis de acordo com os índices oficiais de aluguéis, divulgados pelo Governo Federal. Art. 3.º - O prazo de locação será de 12 (doze) meses, a contar de 01.03.2006, vencendo em 28.02.2007. Art. 4.º - O aluguel será deduzido da verba orçamentária própria. Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 871/2006 De: 15.02.2006
Descrição: Lei nº. 871/2006 De: 15.02.2006
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a renovar contrato de locação de imóvel para o INCRA – Instituto Nacional de Reforma Agrária e dá outras providências". ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a renovar o contrato de aluguel do imóvel urbano com 450 m², sobre o qual estão edificados benfeitorias com 66 m², de Josimar Santos Vilas Boas, localizado na Rua Pará, s/n.º, lote 02, quadra 162, Bairro Tertúlia, nesta cidade, para atender os funcionários do INCRA. Art. 2.º - O valor do aluguel será de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), mensais, reajustáveis de acordo com os índices oficiais de aluguéis, divulgados pelo Governo Federal. Art. 3.º - O prazo de locação será de 12 (doze) meses, a contar de 01.03.2006, vencendo em 28.02.2007. Art. 4.º - O aluguel será deduzido da verba orçamentária própria. Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 870/2006 De: 15.02.2006
Descrição: Lei nº. 870/2006 De: 15.02.2006
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a renovar contrato de locação de imóvel para o Centro Municipal de Reabilitação Oswaldo Cruz e dá outras providências". ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a renovar o contrato de locação do imóvel urbano com 600 m², sobre o qual estão edificados benfeitorias com 102 m² de Odelir Perego, localizado na Av. Paraná, esquina com Rua das Pitangueiras, n.º 3.251, Bairro Cristo Rei, nesta cidade, para funcionamento do Centro Municipal de Reabilitação Oswaldo Cruz. Art. 2.º - O valor do aluguel será de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), mensais, reajustáveis de acordo com os índices oficiais de aluguéis, divulgados pelo Governo Federal. Art. 3.º - O prazo de locação será de 12 (doze) meses, a contar de 01.03.2006, vencendo em 28.02.2007. Art. 4.º - O aluguel será deduzido da verba orçamentária própria. Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de 2006.
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Titulo: Lei nº 869/2006 De: 15.02.2006
Descrição: Lei nº. 869/2006 De: 15.02.2006
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a renovar contrato de locação de imóvel para o PAIF – Programa de Assistência Integral à Família e dá outras providências". ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a renovar contrato de locação do imóvel urbano com 960 m², sobre o qual estão edificados benfeitorias com 247,13 m², de Alice da Mota Flores, localizado na Av. Mato Grosso, n.º 3.565, nesta cidade, para funcionamento do PAIF – Programa de Assistência Integral à Família. Art. 2.º - O valor do aluguel será de R$ 600,00 (seiscentos reais), mensais, reajustáveis de acordo com os índices oficiais de aluguéis, divulgados pelo Governo Federal. Art. 3.º - O prazo de locação será de 12 (doze) meses, a contar de 01.03.2006, vencendo em 28.02.2007. Art. 4.º - O aluguel será deduzido da verba orçamentária própria. Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de 2006.
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Titulo: Lei nº 868/2006 De: 15.02.2006
Descrição: Lei nº. 868/2006 De: 15.02.2006
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a renovar contrato de locação do imóvel para a Secretaria de Educação e Esportes e dá outras providências". ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a renovar o contrato de aluguel do imóvel urbano com 400 m², sobre o qual estão edificados benfeitorias com 531 m², de Rui Domingos Carneiro Júnior, localizado na Av. Mato Grosso, n.º 3.265, nesta cidade, para funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e Esportes. Art. 2.º - O valor do aluguel será de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), mensais, reajustáveis de acordo com os índices oficiais de aluguéis, divulgados pelo Governo Federal. Art. 3.º - O prazo de locação será de 12 (doze) meses, a contar de 01.03.2006, vencendo em 28.02.2007. Art. 4.º - O aluguel será deduzido da verba orçamentária própria. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de 2006.
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