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Titulo: Lei nº 873/2006 De: 15.02.2006
Descrição: Lei nº. 873/2006 De: 15.02.2006
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar profissionais liberais em caráter excepcional e dá outras providências”. ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar um (01) Técnico em Agropecuária para atender as necessidades do Acordo de Cooperação com a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural S/A – EMPAER-MT., e um (01) eletricista para atender as necessidades da Prefeitura. Art. 2º - O salário do Técnico em Agropecuária será de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) e do Eletricista será de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Parágrafo Único – As despesas decorrentes da contratação do Técnico em Agropecuária correrão a conta da dotação orçamentária: 05. – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural; 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Física, e do Eletricista correrão a conta da dotação orçamentária: 08. – Secretaria Municipal de Obras; 1.79 – ampliação e melhoramento da Iluminação Pública – 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física. Art. 3º - A presente contratação somente vigorará até a realização de Concurso Público.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, por afixação na forma de costume. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 872/2006 De: 15.02.2006
Descrição: Lei nº. 872/2006 De: 15.02.2006
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar imóvel para a Administração da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências". ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a locar imóvel urbano com 480,00 m², sobre o qual estão edificados benfeitorias com 123,30 m², de Alice da Mota Flores, localizado na Rua São Paulo, s/nº., centro, nesta cidade, para funcionamento da Administração da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2.º - O valor do aluguel será de R$ 500,00 (quinhentos reais), mensais, reajustáveis de acordo com os índices oficiais de aluguéis, divulgados pelo Governo Federal. Art. 3.º - O prazo de locação será de 12 (doze) meses, a contar de 01.03.2006, vencendo em 28.02.2007. Art. 4.º - O aluguel será deduzido da verba orçamentária própria. Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 871/2006 De: 15.02.2006
Descrição: Lei nº. 871/2006 De: 15.02.2006
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a renovar contrato de locação de imóvel para o INCRA – Instituto Nacional de Reforma Agrária e dá outras providências". ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a renovar o contrato de aluguel do imóvel urbano com 450 m², sobre o qual estão edificados benfeitorias com 66 m², de Josimar Santos Vilas Boas, localizado na Rua Pará, s/n.º, lote 02, quadra 162, Bairro Tertúlia, nesta cidade, para atender os funcionários do INCRA. Art. 2.º - O valor do aluguel será de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), mensais, reajustáveis de acordo com os índices oficiais de aluguéis, divulgados pelo Governo Federal. Art. 3.º - O prazo de locação será de 12 (doze) meses, a contar de 01.03.2006, vencendo em 28.02.2007. Art. 4.º - O aluguel será deduzido da verba orçamentária própria. Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 870/2006 De: 15.02.2006
Descrição: Lei nº. 870/2006 De: 15.02.2006
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a renovar contrato de locação de imóvel para o Centro Municipal de Reabilitação Oswaldo Cruz e dá outras providências". ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a renovar o contrato de locação do imóvel urbano com 600 m², sobre o qual estão edificados benfeitorias com 102 m² de Odelir Perego, localizado na Av. Paraná, esquina com Rua das Pitangueiras, n.º 3.251, Bairro Cristo Rei, nesta cidade, para funcionamento do Centro Municipal de Reabilitação Oswaldo Cruz. Art. 2.º - O valor do aluguel será de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), mensais, reajustáveis de acordo com os índices oficiais de aluguéis, divulgados pelo Governo Federal. Art. 3.º - O prazo de locação será de 12 (doze) meses, a contar de 01.03.2006, vencendo em 28.02.2007. Art. 4.º - O aluguel será deduzido da verba orçamentária própria. Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 869/2006 De: 15.02.2006
Descrição: Lei nº. 869/2006 De: 15.02.2006
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a renovar contrato de locação de imóvel para o PAIF – Programa de Assistência Integral à Família e dá outras providências". ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a renovar contrato de locação do imóvel urbano com 960 m², sobre o qual estão edificados benfeitorias com 247,13 m², de Alice da Mota Flores, localizado na Av. Mato Grosso, n.º 3.565, nesta cidade, para funcionamento do PAIF – Programa de Assistência Integral à Família. Art. 2.º - O valor do aluguel será de R$ 600,00 (seiscentos reais), mensais, reajustáveis de acordo com os índices oficiais de aluguéis, divulgados pelo Governo Federal. Art. 3.º - O prazo de locação será de 12 (doze) meses, a contar de 01.03.2006, vencendo em 28.02.2007. Art. 4.º - O aluguel será deduzido da verba orçamentária própria. Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 868/2006 De: 15.02.2006
Descrição: Lei nº. 868/2006 De: 15.02.2006
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a renovar contrato de locação do imóvel para a Secretaria de Educação e Esportes e dá outras providências". ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a renovar o contrato de aluguel do imóvel urbano com 400 m², sobre o qual estão edificados benfeitorias com 531 m², de Rui Domingos Carneiro Júnior, localizado na Av. Mato Grosso, n.º 3.265, nesta cidade, para funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e Esportes. Art. 2.º - O valor do aluguel será de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), mensais, reajustáveis de acordo com os índices oficiais de aluguéis, divulgados pelo Governo Federal. Art. 3.º - O prazo de locação será de 12 (doze) meses, a contar de 01.03.2006, vencendo em 28.02.2007. Art. 4.º - O aluguel será deduzido da verba orçamentária própria. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 867/2006 De: 15.02.2006
Descrição: Lei nº. 867/2006 De: 15.02.2006
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a renovar contrato de locação de imóvel para o Paço Municipal e dá outras providências". ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a renovar o contrato de aluguel do imóvel urbano com 4.000 m², sobre o qual estão edificados benfeitorias com 616.34 m², do Espólio de Valdir Masutti, localizado na Rua Espírito Santo, n.º 3 169, centro, nesta cidade, para funcionamento do Paço Municipal e outros órgãos do interesse da Administração. Art. 2.º - O valor do aluguel será de R$ 3.000,00 (três mil reais), mensais, reajustáveis de acordo com os índices oficiais de aluguéis, divulgados pelo Governo Federal. Art. 3.º - O prazo de locação será de 12 (doze) meses, a contar de 01.03.2006, vencendo em 28.02.2007. Art. 4.º - O aluguel será deduzido da verba orçamentária própria. Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 866/2006 De: 31.01.2006
Descrição: Lei nº. 866/2006 De: 31.01.2006
“Autoriza o poder executivo a proceder ao parcelamento de débitos junto ao instituto nacional de seguridade social-inss referente ao período 1994 a 2004 e da outras providências.” ONÓRIO CELLA, Prefeito em Exercício do Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o parcelamento de todos os débito do Executivo Municipal, relativo ao período de 1.994 a 2.004 junto ao INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS, nos termos da Lei Federal nº. 11.196, de 21/11/2005, incluindo no parcelamento o reparcelamento do débito do Legislativo Municipal. Art. 2º - O parcelamento será efetuado em 240 (duzentos e quarenta) parcelas mensais. Art. 3º - Os valores do parcelamento serão dedutíveis de rubrica orçamentária própria do orçamento de 2006. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 31 dias do mês de janeiro do ano de 2006.
Onório Cella Onório Cella Prefeito em Exercício
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Titulo: Lei nº 865/2006 De: 31.01.2006
Descrição: Lei nº. 865/2006 De: 31.01.2006
“Dispõe sobre a regulamentação do serviço público de transporte individual de passageiros através de motocicletas de aluguel”. ONÓRIO CELLA, Prefeito em Exercício do Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, CAPÍTULO I DO CONCEITO, DA COMPETÊNCIA E DAS FORMAS DE DELEGAÇÃO DO SERVIÇO AO PARTICULAR Art. 1º - Esta Lei regula os serviços de transporte individual de passageiros por meio de motocicletas. § 1º - Será considerado transporte individual de passageiros por meio de motocicletas e regulado por esta Lei, o transporte feito por veículos tipo motocicleta, que terá o indicativo "MOTO-TÁXI, afixado em local visível sobre o tanque de combustível do veículo em letras azuis, sobre uma faixa branca. § 2º - Será denominado "MOTO-TÁXI" esse tipo de serviço público que passa a ser regulamentado por esta Lei. Art. 2º - Compete ao Município, respeitadas as legislações federal e estadual, a prestação de serviço público de transporte individual de passageiros por meio de veículo automotor do tipo motocicleta, diretamente ou mediante a pessoa física autorizada.
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Titulo: Lei nº 864/2006 De: 31.01.2006
Descrição: Lei nº. 864/2006 De: 31.01.2006
“Prorroga os efeitos da lei Municipal n.º 806/2005 de 25/02/2005 e dá outras providências.” ONÓRIO CELLA, Prefeito em Exercício do Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os efeitos da lei n. 806/2005 em todos os seus termos, convalidando inclusive o anexo I, devendo o poder executivo proceder à realização de concurso público durante o período autorizado para as contratações. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 28/02/2007 ou até a realização de concurso público, retroagindo seus efeitos para 02/01/2006. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 31 dias do mês de janeiro de 2006.
Onório Cella Onório Cella Prefeito em Exercício
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