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Titulo: Lei nº 895/2006 De: 17.04.2006
Descrição: Lei nº. 895/2006 De: 17.04.2006
“Altera o inciso V do art. 185, inclui o inciso VI do art. 185, altera o inciso II, do §1º do art. 190 da Lei 859/2005 de 26/12/2005”. ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1.º - Altera a redação do inciso V do art. 185 que passa a ter a seguinte redação: “V - as atividades individuais de baixo rendimento, destinadas exclusivamente ao sustento daquele que as exercer ou de sua família, desde que a renda não ultrapasse 5 (cinco) salários mínimos, bem como para expedição do alvará para funcionamento em horário além daquele estabelecido nesta Lei”. Art. 2º - Inclui o inciso VI ao art. 185 com a seguinte redação: “VI - O comércio de pequeno porte com atendimento exclusivo por familiares é isento de pagamento do alvará especial”. Art. 3º - Altera a redação do inciso II, §1º do art. 190, que passa a ter a seguinte redação:
“II - Aos sábados, das 07:00 horas até as 16:00 horas, para todo o comércio”. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de abril do ano de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 894/2006 De: 06.04.2006
Descrição: Lei nº. 894/2006 De: 06.04.2006
"Altera os Anexos I, II, III, IV e V da Lei Municipal 685/2001 de 21.12.01 e anexo III da 680/2001 de 21.12.01 e dá outras providências". ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os anexos I, II, III, IV e V da Lei Municipal 685/2001 de 21.12.01 e anexo III da Lei Municipal 680/2001 de 21.12.01, criando cargos, acrescentando o número de vagas, concedendo reajuste salarial aos servidores do Município, nas classes e níveis constantes do anexo, em 7% (sete por cento), sobre o salário base de cada classe e nível de vencimento, excluindo os servidores que foram beneficiados com o reajuste concedido pelo Governo Federal. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial aos inativos e pensionistas vinculados ao ComodoroPREVI em 7% (sete por cento) sobre o salário base excluindo os servidores que foram beneficiados com o reajuste concedido pelo Governo Federal. . Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/04/2006. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário em especial as Leis n.º 692/2002, 704/2002, 769/2003, 770/2003, 806/2005, 816/2005, 837/2005, 846/2005, 876/2006, 881/2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 06 dias do mês de abril do ano de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 893/2006 De: 04.04.2006
Descrição: Lei nº. 893/2006 De: 04.04.2006
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar imóvel para a Prefeitura Municipal de Comodoro, e dá outras providências". ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a locar imóvel urbano com 1.275 m², sobre o qual estão edificados benfeitorias com 278,65 m², para atender a Prefeitura Municipal de Comodoro, localizado na Rua dos Ipês, esquina com a Rua Espírito Santo n.º 3.086, nesta cidade, para funcionamento da Pré-Escola e Alfabetização da Escola Municipal Nossa Senhora das Graças II. Art. 2º. O valor do aluguel será de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais), mensais, reajustáveis de acordo com os índices oficiais de aluguéis, divulgados pelo Governo Federal. Art. 3º. O prazo de locação será de 12 (doze) meses, a contar de 09.02.2006, vencendo em 28.02.2007. Art. 4º. O aluguel será deduzido da verba orçamentária própria. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 09.02.2006. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 04 dias do mês de abril do ano de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 892/2006 De: 04.04.2006
Descrição: Lei nº. 892/2006 De: 04.04.2006
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar imóvel para a Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, e dá outras providências". ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a locar imóvel urbano com 1.000 m², sobre o qual estão edificados benfeitorias com 96,00 m², do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Comodoro, localizado na Rua dos Ipês, n.º 4.120, nesta cidade, para funcionamento da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA. Art. 2º. O valor do aluguel será de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), mensais, reajustáveis de acordo com os índices oficiais de aluguéis, divulgados pelo Governo Federal. Art. 3º. O prazo de locação será de 03 (três) meses, a contar de 27.01.2006, vencendo em 27.04.2006. Art. 4º. O aluguel será deduzido da verba orçamentária própria. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 27.01.2006. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 04 dias do mês de abril do ano de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 891/2006 De: 04.04.2006
Descrição: Lei nº. 891/2006 De: 04.04.2006
“Prorroga os efeitos da Lei Municipal n.º 813/2005 de 11.03.2005, e dá outras providências” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar os efeitos da Lei Municipal n.º 813/2005 de 11.03.2005, que versa sobre a contratação de professores em caráter temporário de excepcional interesse público até 31.12.2006 ou até a realização de Concurso Público. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 04 dias do mês de abril de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 890/2006 De: 24.03.2006
Descrição: Lei nº. 890/2006 De: 24.03.2006
“Altera e ajusta o anexo – II – da Lei nº. 856/2005 de 29.11.2005 – PPA – Plano Plurianual, bem como renomeia o parágrafo único e acrescenta o parágrafo segundo no art. 22 da Lei n.º 836/2005 e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar e ajustar o anexo – II, do Plano Plurianual para o quadriênio de 2006 à 2009, em conformidade com as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, contida no processo nº. 185.310/2005. Art. 2º - Renomeia o parágrafo único e acrescenta o parágrafo segundo ao artigo 22 da Lei Municipal n.º 836/2005 de 18.07.2005, que passa a ter a seguinte redação: Parágrafo 1º - A Proposta Orçamentária deverá ser elaborada em observância ao artigo 12 da Lei Complementar 101/2.000 e artigos 22 a 26 da Lei Federal 4.320/64 e encaminhará ao Poder Legislativo até 30 de Setembro de 2.005. Parágrafo 2º - Ficam assegurados os percentuais previstos em leis para o PASEP, Educação e Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de março de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 889/2006 De: 24.03.2006
Descrição: Lei nº. 889/2006 De: 24.03.2006
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Outorgar Permissão de Uso de imóvel de propriedade do Município”. ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à outorga para Permissão de Uso, o imóvel onde funcionava o Posto de Serviço Telefônico (PST), localizado no Distrito de Nova Alvorada a Associação de Moradores e Pequenos Produtores Rurais do Distrito de Nova Alvorada- AMPPRUDNA. Art. 2º - A permissão de uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, por prazo indeterminado, em caráter privativo a título precário, mediante a condição de que o imóvel cedido seja utilizado exclusivamente para os fins intrínsecos da entidade permissionária. Art. 3º - As condições de uso e as obrigações da permissionária serão aquelas instituída por lei ao depositário de bens. Art. 4º - Em caso de retrocessão, as benfeitorias porventura erigidas no imóvel cedido, serão incorporadas ao Patrimônio do Município, não havendo por parte da permissionária, direito a qualquer indenização, ou retenção por benfeitorias que nele realizar.
Parágrafo Único - O imóvel cedido deverá ser devolvido nas mesmas condições recebidas, sob pena de responder por perdas e danos. Art. 5º - A presente Permissão de Uso somente poderá ser revogada por ato do Poder Executivo. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de março de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 888/2006 De: 24.03.2006
Descrição: Lei nº. 888/2006 De: 24.03.2006
“Abre Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual (LOA) n.º 857/2005 de 29/11/2005 do Município de Comodoro/MT., no valor de até R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais) e dá outras providências-.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais) na Lei Orçamentária Anual (LOA) n.º 857/2005 de 29/11/2005 do Município de Comodoro/MT., para o exercício de 2006, abaixo descriminado: 03.01.04.122.061.1.105 4.4.90.61 – Aquisição de bens Imóveis.....................................R$ 124.000,00 Art. 2º - Para cobertura do que trata o artigo anterior, fica reduzido parcial e ou total as dotações orçamentárias abaixo descriminadas: 1.012 – 3.3.90.39......................................................................R$ 45.000,00 1.016 – 4.4.90.51......................................................................R$ 20.000,00 1.017 – 3.3.90.39......................................................................R$ 20.000,00 1.024 – 4.2.90.51......................................................................R$ 39.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de março de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 887/2006 De: 24.03.2006
Descrição: Lei nº. 887/2006 De: 24.03.2006
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Convênio com o MDS – Ministério do Desenvolvimento Social para implantar o Programa de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes - SENTINELA, e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Convênio com o MDS – Ministério do Desenvolvimento Social para implantar o Programa de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes - SENTINELA, no âmbito da Administração Direta Municipal, destinado a combater o abuso sexual da criança e do adolescente. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de março de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 886/2006 De: 24.03.2006
Descrição: Lei nº. 886/2006 De: 24.03.2006
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Convênio com o MDS – Ministério do Desenvolvimento Social para implantar o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Convênio com o MDS – Ministério do Desenvolvimento Social para implantar o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, no âmbito da Administração Direta Municipal, destinado ao atendimento sócioeducacional de crianças adolescentes que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de março de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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