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Nº: 883/2006
Data: 07/03/2006
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 883/2006 De: 07.03.2006
Descrição: Lei nº. 883/2006 De: 07.03.2006 “Altera os anexos III e V da Lei 781/2004, de 12/04/2004, relativa às referencias de 01 à 15, por força da vigência do novo salário mínimo, no importe de R$ 350,00, concede reajuste de 7% em duas parcelas a todos os servidores do Legislativo Municipal.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1.º - Altera o valor dos vencimentos funcionários das referencias 01 à 146, constante do anexo V, e anexo III da citada Lei 781/2004 de 12/04/2004, por força do novo salário mínimo, no importe de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), conforme demonstrativo constante do anexo V, incluso ao presente, com vigência a partir do mês de abril do corrente ano de 2.006. Art. 2.º - Concede reajuste de 7% (sete por cento) a todos os servidores do Legislativo Municipal, em duas parcelas, sendo a primeira de 3,5% (três e meio por cento) a partir de março/2006 e a segunda parcela de 3,5% (três e meio por cento) a partir de setembro/2006. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, por afixação na forma de costume. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 07 dias do mês de março de 2006.   Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Nº: 882/2006
Data: 07/03/2006
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 882/2006 De: 07.03.2006
Descrição: Lei nº. 882/2006 De: 07.03.2006 “Altera o art. 2º da Lei Municipal n.º 873/2006 de 15.02.2006, e dá outras providências”. ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal n.º 873/2006 de 15.02.2006, passa a ter a seguinte redação: Art. 2º - O salário do Técnico em Agropecuária será de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais) e do Eletricista será de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, por afixação na forma de costume. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 07 dias do mês de março de 2006.   Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Nº: 881/2006
Data: 07/03/2006
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 881/2006 De: 07.03.2006
Descrição: Lei nº. 881/2006 De: 07.03.2006 “Dispõe sobre a alteração do anexo V da Lei Municipal nº 685/2001 de 21/12/2001, correspondente aos cargos de Provimento em Comissão, e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o anexo - V da Lei Municipal nº 685/2001, criando novos cargos e abrindo vagas, cuja nomenclatura, quantidade, definição de remuneração encontra-se discriminada no anexo – I. Art.2º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às nomeações gradativamente conforme a disponibilidade de recursos. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 07 dias do mês de março de 2006.   Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Nº: 880/2006
Data: 07/03/2006
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 880/2006 De: 07.03.2006
Descrição: Lei nº. 880/2006 De: 07.03.2006 “Dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Comodoro/MT e, dá outras providências”. ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, CAPÍTULO I DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Art. 1º. Fica reestruturado por esta Lei, o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, consoante aos preceitos e diretrizes emanadas do art. 40 da CF/88, das Emendas Constitucionais n.º 20/98, 41/2003 e 47/2005 bem como das Leis Federais n.º 9.717/98 e 10.887/2004. SEÇÃO ÚNICA DO ÓRGÃO, NATUREZA JURÍDICA E SEUS FINS Art. 2º. O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Comodoro/MT., gozará de personalidade jurídica de direito público, natureza autárquica e autonomia administrativa e financeira. § 1º. O Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Comodoro/MT, será denominado pela sigla "COMODORO-PREVI”, e se destina a assegurar aos seus segurados e a seus dependentes, na conformidade da presente Lei, prestações de natureza previdenciária, em caso de contingências que interrompam, depreciem ou façam cessar seus meios de subsistência.
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Nº: 879/2006
Data: 07/03/2006
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 879/2006 De: 07.03.2006
Descrição: Lei nº. 879/2006 De: 07.03.2006 “Autoriza a criação de cargos nos termos da Lei Municipal 685/2001, bem como a contratação de pessoal em conformidade com o disposto no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar nos termos do anexo I da Lei Municipal 685/2001 de 21.12.2001, 08 (oito) cargos de Fiscal de Tributos II, bem como contrata-los em conformidade com o disposto no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. Art. 2º. Os contratos realizados com base nesta lei terão a duração máxima de seis meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por até seis meses nos casos de necessidade demonstrada. Art. 3º. As contratações ficam condicionadas a não existência de profissionais aprovados em Concurso Público. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 07 dias do mês de março de 2006.   Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes l Marques Moraes Prefeito Municipal.
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Nº: 878/2006
Data: 15/02/2006
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 878/2006 De: 15.02.2006
Descrição: Lei nº. 878/2006 De: 15.02.2006 “Dispõe sobre a alteração dos Anexos - I e II da Lei Municipal nº 685 de 21/12/2001, abre vagas e autoriza a contração temporária e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os anexos I e II da Lei Municipal nº 685/2001, abrindo vagas, cuja nomenclatura, quantidade, definição de remuneração e nível de escolaridade encontra-se discriminada no anexo – I. Art. 2º. - As vagas abertas no Anexo I, deverão ser preenchidas por concurso público de provas ou provas e títulos, conforme se dispuser em regulamento e edital para a seleção, nos termos do artigo 37, inciso II da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município de Comodoro-MT. Parágrafo Primeiro - Fica o Poder Executivo autorizado à contratação temporária, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal dos cargos criados bem como dos cargos ampliados. Parágrafo Segundo - A contratação mencionada no parágrafo anterior fica condicionada a não existência de pessoas habilitada em concurso a serem chamadas e vigorará até 31.12.2006. Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de 2006. Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Nº: 877/2006
Data: 15/02/2006
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 877/2006 De: 15.02.2006
Descrição: Lei nº. 877/2006 De: 15.02.2006 “Dispõe sobre a alteração da lei n. 814/2005, de 07.04.2005 que versa sobre a estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Comodoro-MT., cria, desmembra e incorpora e dá novas denominações aos departamentos das Secretárias Municipal de Administração, Finanças e Obras e Serviços.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. - Altera a alínea “a” do inciso II, do artigo 11, da lei n. 814/2005, de 07.04.2005, que passa a ter a seguinte redação: Art. - 11........................... II -................................. a - Departamento de Licitação; b -........................ c -........................ d -....................... e -....................... Art. 2º. - Acrescenta a alínea “e” ao inciso III, artigo 11, da lei 814/2005, de 07.04.2005, com a seguinte redação: Art. - 11........................ III -................................ a -................................. b -................................ c -................................. d -................................ e - Departamento de Compras. Art. 3º. - Suprime a alínea “d”, do Inciso II, do artigo 11, da lei n. 814/2005, permanecendo as demais alíneas com a mesma denominação. Art. 4º. - Altera a alínea “a”, bem como acrescenta as alíneas “e”, “f” e “g”, ao inciso III, artigo 11, da lei n. 814/2005, que passa a ter a seguinte redação e alteração: Art. - 11 -........................... II -.............................. a) Departamento de Fiscalização b -............................ c -............................. d -............................ e - Departamento de Compras f - Departamento de Tributação g - Departamento de Almoxarifado. Art. 5º. - Altera a alínea “a”, bem como acrescenta a alínea “d” ao inciso VIII, do artigo 11, da lei n. 814/2005, que passa a ter a seguinte redação e alteração: a - Departamento de Obras e Manutenção da Rede Física; b -.................................... c -..................................... d - Departamento de Serviços Urbanos. Art. 6º. - O Anexo da lei n. 814/2005 será readequado em conformidade com as alterações havidas, passando a fazer parte integrante da presente lei. Art. 7º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 8º. - Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de 2006.   Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Nº: 876/2006
Data: 15/02/2006
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 876/2006 De: 15.02.2006
Descrição: Lei nº. 876/2006 De: 15.02.2006 “Dispõe sobre a alteração do Anexo V da Lei Municipal nº 685 de 21/12/2001, cria cargos, autoriza contratação temporária e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o anexo V da Lei Municipal nº. 685/2001, criando novos cargos em provimento comissionado, abrindo e ampliando vagas, estabelecendo quantidades e definindo a remuneração, conforme anexo I desta lei. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às nomeações gradativamente, conforme a disponibilidade de recursos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de 2006.   Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Nº: 875/2006
Data: 15/02/2006
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 875/2006 De: 15.02.2006
Descrição: Lei nº. 875/2006 De: 15.02.2006 “Abre Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária Anual (LOA) n.º 857/2005 de 29/11/2005 do Município de Comodoro/MT., no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais) e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais) na Lei Orçamentária anual (LOA) n.º 857/2005 de 29/11/2005 do Município de Comodoro/MT., para o exercício de 2006, abaixo descriminado: 1.041 – 3.3.90.39....................................................................R$ 205.000,00 2.015 – 3.3.90.39....................................................................R$ 165.000,00 Art. 2º - Para cobertura do que trata o artigo anterior, fica reduzido parcial e ou total as dotações orçamentárias abaixo descriminadas: 1.041 – 3.3.90.36....................................................................R$ 145.000,00 2.015 – 3.3.90.36....................................................................R$ 225.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de 2006.   Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Nº: 874/2006
Data: 15/02/2006
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 874/2006 De: 15.02.2006
Descrição: Lei nº. 874/2006 De: 15.02.2006 “Abre Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual (LOA) n.º 857/2005 de 29/11/2005 do Município de Comodoro/MT., no valor de R$ 585.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil reais) e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 585.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil reais) na Lei Orçamentária Anual (LOA) n.º 857/2005 de 29/11/2005 do Município de Comodoro/MT., para o exercício de 2006, abaixo descriminado: 1.048 – 3.3.90.39....................................................................R$ 585.000,00 Art. 2º - Para cobertura do que trata o artigo anterior, fica reduzido parcial e ou total as dotações orçamentárias abaixo descriminadas: 1.048 – 3.3.90.36....................................................................R$ 585.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de 2006.   Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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