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Titulo: Lei nº 901/2006 De: 29.05.2006
Descrição: Lei nº. 901/2006 De: 29.05.2006
“Autoriza a aquisição de cascalho e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e extrair, até o dia 31 de dezembro de 2008, mediante assinatura de termo próprio, cascalho do campo de propriedade de MARCO ANTONIO MATTANA SEBBEM – localizada no Núcleo Urbano de Comodoro, cujo imóvel está matriculado sob nº. 171- Livro 002 - ficha 001, do CRI de Comodoro. Parágrafo Único - A área da jazida a ser utilizada para extração do cascalho totaliza (1,7614 há.) conforme levantamento topográfico (Anexo I) e memorial descritivo (Anexo II), que fazem parte integrante desta Lei. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, em pagamento pela exploração da jazida e extração do cascalho, a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a cada 12 meses, em conformidade com o que for estipulado no termo próprio. Parágrafo Único - O Poder Executivo poderá adquirir e efetuar pagamento do cascalho da propriedade do Senhor Marco Antonio Mattana Sebbem, objeto da matrícula 171 livro 002 – ficha 001, do CRI de Comodoro, mediante apresentação de licença e demais documentação relativa à autorização para exploração da Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei, ocorrerão à conta da dotação própria do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64 e modificações posteriores, podendo o Poder Executivo abrir crédito especial de natureza adicional, e caso inexistente, poderá acrescer dotação própria, até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cobertura das mesmas, utilizandose de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias do mês de maio de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes s Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 900/2006 De: 29.05.2006
Descrição: LEI Nº. 900/2006 De: 29.05.2006
“Altera o Anexo – II – da Lei nº. 836/2005 - PPA e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o anexo – II do Plano Plurianual – 2006 a 2009 – Exercício 2007 das seguintes Secretarias Municipais: Administração, Finanças, Educação e Esportes, Ação Social, Trabalho e Cidadania, Obras e Serviços Urbanos, Desenvolvimento Rural, Saúde, conforme o anexo – A. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias do mês de maio de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 899/2006 De: 17.05.2006
Descrição: Lei nº. 899/2006 De: 17.05.2006
“Dispõe sobre a alteração do Anexo II da Lei Municipal nº. 781/2004, de 12/04/2004, correspondente a cargo de Provimento em Comissão e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Cria e abre vaga para o cargo de Assessor Especial de Gabinete para provimento em Comissão, símbolo CC09, com vencimento constante no Anexo III, referente ao símbolo CC-09. Art. 2º - Altera o Anexo II, constante da referida Lei 781/2004 de 12/04/2004, conforme quadro em anexo. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 01/05/2006. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de maio de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes arques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 898/2006 De: 10.05.2006
Descrição: Lei nº. 898/2006 De: 10.05.2006
“Reconhece o Jornal Oficial dos Municípios como veículo oficial de publicação dos atos municipais e dá outras providências” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica reconhecido o Jornal Oficial dos Municípios, veículo de comunicação vinculado à AMM – Associação Matogrossense dos Municípios, como o órgão de comunicação oficial deste Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 10 dias do mês de maio de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Nº: Anexo III - Tabela de Remuneração de Professor – 30 horas
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Titulo: Anexo III - Tabela de Remuneração de Professor – 30 horas
Descrição: Sem Informação
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Nº: LOTACIONOGRAMA DO QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADOS
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Titulo: LOTACIONOGRAMA DO QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADOS
Descrição: Sem Informação
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Nº: LOTACIONOGRAMA DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVOS E COMISSIONADOS
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Titulo: LOTACIONOGRAMA DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVOS E COMISSIONADOS
Descrição: Sem Informação
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Descrição: Sem Informação
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Nº: LOTACIONOGRAMA DO QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADOS
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Titulo: LOTACIONOGRAMA DO QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADOS
Descrição: Sem Informação
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Nº: Tabela de Remuneração de Professor – 30 horas
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Titulo: Tabela de Remuneração de Professor – 30 horas
Descrição: Sem Informação
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