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Titulo: Lei nº 899/2006 De: 17.05.2006
Descrição: Lei nº. 899/2006 De: 17.05.2006
“Dispõe sobre a alteração do Anexo II da Lei Municipal nº. 781/2004, de 12/04/2004, correspondente a cargo de Provimento em Comissão e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Cria e abre vaga para o cargo de Assessor Especial de Gabinete para provimento em Comissão, símbolo CC09, com vencimento constante no Anexo III, referente ao símbolo CC-09. Art. 2º - Altera o Anexo II, constante da referida Lei 781/2004 de 12/04/2004, conforme quadro em anexo. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 01/05/2006. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de maio de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes arques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 898/2006 De: 10.05.2006
Descrição: Lei nº. 898/2006 De: 10.05.2006
“Reconhece o Jornal Oficial dos Municípios como veículo oficial de publicação dos atos municipais e dá outras providências” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica reconhecido o Jornal Oficial dos Municípios, veículo de comunicação vinculado à AMM – Associação Matogrossense dos Municípios, como o órgão de comunicação oficial deste Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 10 dias do mês de maio de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Nº: Tabela de Remuneração de Professor – 30 horas
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Titulo: Tabela de Remuneração de Professor – 30 horas
Descrição: Sem Informação
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Nº: Remuneração e Quadro de Progressão
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Titulo: Remuneração e Quadro de Progressão
Descrição: Sem Informação
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Descrição: Sem Informação
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Nº: LOTACIONOGRAMA DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVOS E COMISSIONADOS
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Titulo: LOTACIONOGRAMA DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVOS E COMISSIONADOS
Descrição: Sem Informação
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Nº: LOTACIONOGRAMA DO QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADOS
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Titulo: LOTACIONOGRAMA DO QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADOS
Descrição: Sem Informação
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Nº: LOTACIONOGRAMA DO QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADOS
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Titulo: LOTACIONOGRAMA DO QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADOS
Descrição: Sem Informação
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Nº: Anexo III - Tabela de Remuneração de Professor – 30 horas
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Titulo: Anexo III - Tabela de Remuneração de Professor – 30 horas
Descrição: Sem Informação
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Titulo: Lei nº 896/2006 De: 17.04.2006
Descrição: Lei nº. 896/2006 De: 17.04.2006
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do mel na merenda Escolar da rede Municipal de ensino, e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1° - Fica estabelecida a obrigatoriedade da inclusão do mel na merenda escolar das unidades escolares de ensino do Município de Comodoro. Art. 2° - A Secretaria Municipal de Educação e Esportes, sempre que mantiver nos meios de comunicação publicidade institucional, cuidará de exaltar as propriedades nutritivas do mel produzido no Município de Comodoro. Art. 3º - O mel para utilização na merenda escolar deverá ser adquirido junto aos apicultores do Município comodorense, dentro do melhor preço, praticado dentro mercado regional. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de abril do ano de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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