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Nº: 911/2006
Data: 14/08/2006
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 911/2006 De: 14.08.2006
Descrição: Lei nº. 911/2006 De: 14.08.2006 “CRIA A SEMANA MUNICIPAL DO TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE COMODORO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica criada no Município de Comodoro a Semana Municipal do Trânsito, a ser comemorada anualmente entre os dias 18 e 25 de setembro, conforme artigo 326 da Lei Federal 9.503, de 23 de Julho de 1997. Art. 2º - Fica constituída a Comissão Organizadora de Eventos Educativos da Semana do Trânsito, com representantes dos seguintes segmentos: I - Secretaria Municipal da Educação e Esporte; II - Secretaria Municipal da Saúde; III - Polícia Militar; IV - CIRETRAN; V - JARI - Junta Administrativa de Recursos e Infrações; VI - Coordenadoria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos. Art. 3º - Fica estabelecido que a Comissão Organizadora dos Eventos Educativos da Semana do Trânsito deverá se orientar pelos seguintes princípios: I - melhorar as condições do trânsito em Comodoro através da educação e conscientização da população; II - conscientizar a comunidade sobre os problemas do tráfego e sobre sua responsabilidade para a melhoria da segurança do sistema; III - promover aulas, peças teatrais e cursos para todas as faixas etárias que transmitam uma reflexão sobre ética e cidadania no trânsito;  IV - orientar a comunidade escolar, fornecendo-lhe conhecimentos básicos sobre sinalização, circulação de veículos e movimentação de pedestres; V - conscientizar os adolescentes para a necessidade de práticas e ações corretas que proporcionem segurança no trânsito e fornecer subsídios para que tornem-se multiplicadores da Educação e Segurança no Trânsito. VI - estabelecer campanhas esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito; Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias com Organizações Não-Governamentais (ONGs) e órgãos Governamentais Estaduais ou Federais, que procurem viabilizar a infra-estrutura necessária à realização dos eventos da Semana do Trânsito. Art. 5º - A Semana do Trânsito englobará as atividades previstas para a Semana Nacional do Trânsito, devendo constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Comodoro. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de agosto de 2006.   Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Nº: 910/2006
Data: 05/07/2006
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 910/2006 De: 05.07.2006
Descrição: Lei nº. 910/2006 De: 05.07.2006 “Altera a redação do § 1º do art. 190, e revoga os incisos I e II do referido parágrafo, e Anexo III da Lei 859/2005 de 26/12/2005.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Altera a redação do parágrafo primeiro do art. 190 da Lei nº. 859/2005 de 26/12/2005, que passa a ter a seguinte redação: “§ 1º - O comércio comodorense de segunda a domingo terá seu horário de funcionamento livre.” Art. 2º - Revogam-se os incisos I e II do §1º do art. 190 e Anexo III da Lei n.º 859/2005 de 26/12/2005. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis nº. 681/2001 de 21/12/2001, Lei nº. 895/2006 de 17/04/2006 e Lei nº. 906/2006 de 23/06/2006. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 05 dias do mês de julho de 2006.   Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Nº: 909/2006
Data: 05/07/2006
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 909/2006 De: 05.07.2006
Descrição: Lei nº. 909/2006 De: 05.07.2006 “Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Doação de Rede de Distribuição Rural, junto a REDE/CEMAT, Concessionária de Serviços Públicos do Fornecimento de Energia Elétrica, e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Doação de Rede de Distribuição Rural junto à REDE/CEMAT, sem ônus para o Município. Parágrafo Único – A extensão da RDR é de 29.396,8 (vinte e nove mil, trezentos e noventa e seis e oito) metros, conforme projeto anexo. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 05 dias do mês de julho de 2006.   Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Nº: 908/2006
Data: 03/07/2006
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 908/2006 De: 03.07.2006
Descrição: LEI Nº. 908/2006 De: 03.07.2006 “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2007 e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Nos termos da Constituição Federal, art. 165 Parágrafo 2º, esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício de 2007 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, dispõem sobre as alterações na Legislação Tributária e atende as determinações impostas na Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000. Art. 2º - As metas e prioridades do Município para o exercício de 2007 serão estabelecidas no Anexo I desta Lei. Parágrafo Único – Atendendo ao disposto no artigo 4º da Lei Complementar 101/2000, integram esta Lei os seguintes anexos. I – Quadro I – Metas e Resultados - Receitas, Despesas, Resultados Primário e Nominal e Dívida (art. 4º § 2º, Inciso I da LC 101/00);
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Nº: 907/2006
Data: 23/06/2006
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 907/2006 De: 23.06.2006
Descrição: Lei nº. 907/2006 De: 23.06.2006 “Cria o Conselho Municipal de Turismo, e da Outras Providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Para implementar a política Municipal de turismo, fica criado o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, junto à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, como órgão deliberativo, consultivo e de assessoramento, responsável pela conjunção entre o Poder Público e a sociedade civil. Art. 2º - O Município de Comodoro - MT, promoverá o turismo como fator de desenvolvimento social, econômico e cultural, através do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR. Art. 3º - O COMTUR tem por objetivo formular a política municipal de turismo, visando criar condições para o incremento e o desenvolvimento da atividade turística do Município de Comodoro - MT. Art. 4º - A política municipal de turismo, a ser exercida em caráter prioritário pelo município compreende todas as iniciativas ligadas à indústria do turismo, sejam originárias do setor privado ou público, isoladas ou coordenadas entre si, desde que reconhecido seu interesse para o desenvolvimento social, econômico e cultural do Município.
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Nº: 906/2006
Data: 23/06/2006
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 906/2006 De: 23.06.2006
Descrição: Lei nº. 906/2006 De: 23.06.2006     “Dispõe sobre a alteração do artigo 3º da Lei Municipal n.º 895/2006 de 17.04.2006, que alterou a redação do inciso II, § 1º do art. 190º da Lei Municipal n.º 859/2005 de 26.12.2005.”     ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Altera o artigo 3º da Lei Municipal n.º 895/2006 de 17/04/2006, que alterou a redação do inciso II, § 1º, do artigo 190 da Lei Municipal n.º 859/2005 de 26/12/2005, passando a ter a seguinte redação:   “II – Aos sábados, das 7:00 horas até 18:00 horas, para todo o comércio.”   Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do mês de junho de 2006.       Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal  
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Nº: 905/2006
Data: 09/06/2006
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 905/2006 De: 09.06.2006
Descrição: Lei nº. 905/2006 De: 09.06.2006 “Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, o cargo constante nesta lei, e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, 01 (um) Instrutor Musical, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. Art. 2º. O contrato realizado com base nesta lei terá a duração máxima de seis meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por até seis meses nos casos de necessidade demonstrada. Art. 3º. A remuneração fixada é de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensal. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de junho de 2006.   Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Nº: 904/2006
Data: 29/05/2006
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 904/2006 De: 29.05.2006
Descrição: Lei nº. 904/2006 De: 29.05.2006 “Promove a adequação dos anexos II, III e V da lei Municipal 894/2.006 de 06.04.2.006 e autoriza a substituição dos anexos”. ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a adequação de valores dos anexos II, III e V da lei Municipal n.º 894/2006 de 06.04.2.006 e autoriza a substituição dos anexos. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias do mês de maio de 2006.   Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Nº: 903/2006
Data: 29/05/2006
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 903/2006 De: 29.05.2006
Descrição: Lei nº. 903/2006 De: 29.05.2006 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de um lote urbano ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso e dá outras Providências”. ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de um lote urbano ao Tribunal Regional Eleitoral para a construção de sua sede própria, medindo 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), cujos limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos. § 1º. A donatária deverá zelar pela manutenção do lote bem como, arborizar a área. § 2º. O imóvel objeto da presente doação será revertido automaticamente à administração, caso a donatária não edifique referida subsede dentro do prazo de 04 (quatro) anos ou desviar-se de suas finalidades contratuais. § 3º. Todo e qualquer encargo que vier a incidir sobre referido imóvel passa a ser de responsabilidade exclusiva da donatária. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias do mês de maio de 2006.   Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Nº: 902/2006
Data: 29/05/2006
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 902/2006 De: 29.05.2006
Descrição: Lei nº. 902/2006 De: 29.05.2006 “Autoriza o Município de Comodoro-MT, a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Vale do Guaporé e dá outras providências”. ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO, SEDE E DURAÇÃO Art. 1º - O Consórcio constituir-se-á nos termos do pacto das intenções firmado pelos municípios de Campos de Julio, Comodoro, Nova Lacerda, Conquista D'Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Vale de São Domingos, Jauru, Figueirópolis D´Oeste e Porto Esperidião, sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, sociedade civil sem fins lucrativos, sendo regido pela Constituição Federal, pelo código Civil Brasileiro, pela Constituição Estadual e pela lei Federal nº. 11.107 de 2005 que dispõe sobre a norma geral de contratação de consórcio público. Parágrafo Único - A ausência de qualquer município subscritor do pacto de intenção não impedirá a regular constituição do consorcio. Art. 2º - O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Vale do Guaporé tem por finalidade a congregação de esforços visando o planejamento, a coordenação e a execução de atividades de interesse comum dos consorciados.
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