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Titulo: Lei nº 922/2006 De: 19.10.2006
Descrição: Lei nº. 922/2006 De: 19.10.2006
“Dispõe sobre a extinção das multas e juros do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) devidos a esta municipalidade, inscritos em dívidas ativas, bem como as que se encontram em execução e dá outras providências”. ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir multas e juros do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) devidos a Prefeitura Municipal, inscritos em dívidas ativas bem como as já ajuizadas. Parágrafo 1º - Para pagamento até o dia 15/12/2006, isenção de 100% (cem por cento) da multa e juros. Parágrafo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir o Imposto Predial e Territorial Urbano, dos aposentados e pensionistas que possuírem apenas um imóvel, utilizado para sua moradia, de padrão popular e não ultrapassando 50 (cinqüenta) metros quadrados de construção, e renda não superior a 03 (três) salários mínimos vigentes. Parágrafo 3º - O prazo para requerimento da isenção das dívidas já existentes, será até o dia 15/12/2006. Parágrafo 4º - Só terá direito a isenção das dívidas do IPTU, já existentes, se por ocasião do lançamento do tributo o beneficiário já era aposentado ou pensionista, cujas dívidas não poderão ultrapassar a cinco anos a contar da data da publicação da presente lei.
Art. 2º - Para os contribuintes que não quitarem os impostos referentes aos exercícios anteriores a 2006 até 15/12/2006, não gozarão das vantagens descritas nos parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do artigo anterior. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de outubro do ano de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 921/2006 De: 19.10.2006
Descrição: Lei nº. 921/2006 De: 19.10.2006
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar imóvel para a instalação de Laboratório de Endemias no Distrito de NOROAGRO e dá outras providências". ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar uma casa construída em alvenaria localizada na zona rural, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, para instalação de um Laboratório de Endemias do Programa de Endemias e Controle de Doenças, sobre o qual estão edificados benfeitorias com 42 m², de Patrícia Oliveira Falcão, localizado na Agrovila do Distrito de NOROAGRO. Art. 2º - O valor do aluguel será de R$ 100,00 (cem reais), mensais, reajustáveis de acordo com os índices oficiais de aluguéis, divulgados pelo Governo Federal. Art. 3º - O prazo de locação será de 05 (cinco) meses, a contar de 01.10.2006, vencendo em 28.02.2007. Art. 4º - O aluguel será deduzido da verba orçamentária própria. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de outubro do ano de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 919/2006 De: 21.09.2006
Descrição: Lei nº. 919/2006 De: 21.09.2006
“Autoriza a contratação temporária de Servidores Públicos nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente em substituição a servidores efetivos que estão de auxilio doença junto ao COMODORO-PREVI e auxilio maternidade junto ao INSS nos cargos de 02 Professor PI, e 03 Auxiliar de Serviços Gerais, as contratações dar-se-ão em razão dos servidores em auxilio doença e auxilio maternidade estarem afastados pelo prazo de 90/120 dias. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 01 Professor PI, em substituição a um pedido de exoneração, em virtude de não haver candidatos neste cargo a serem convocados no Concurso Público 001/2006. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 01 Auxiliar de Laboratório e 01 Leiturista, em virtude de não haver candidatos inscritos/aprovados no Concurso Público n.º 001/2006. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 01 Professor PI, para dar continuidade ao Projeto APEIARA.
iso IX do art. 37 da Constituição Federal. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01.09.2006 e vigorará até 31.12.2006. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de setembro de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 918/2006 De: 14.09.2006
Descrição: Lei nº. 918/2006 De: 14.09.2006
“Altera o art. 2º da Lei Municipal n.º 863/2006 de 03.01.2006, acrescentando e denominando ruas no loteamento denominado Jardim Senador Jonas Pinheiro e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o art. 2º da Lei Municipal 863/2006 de 03.01.2006, acrescentando e denominando ruas no loteamento Jardim Senador Jonas Pinheiro que passa ter a seguinte redação, conforme croqui em anexo: “Art. 2º - As Ruas e Avenidas passarão a denominar-se: Rua “A” - Rua Adelaide Gonzalez Rua “B” – Rua Julieta Patrício Ferraz Rua “C” – Rua Tiago Elias Fernandes Rua “D” – Rua Angelino Arraes Rua “01” – Rua Luis Carlos Gomes Benites Rua “02” - Rua Jaqueline Santolin Rua “03” – Rua João Maria Correa Rua “04” – Rua Valdir Augustinho Worst Rua “05” – Rua Paulo Gomes Cardoso Rua “06” – Rua Bernardo Benites” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de setembro de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 917/2006 De: 14.09.2006
Descrição: Lei nº. 917/2006 De: 14.09.2006
“Altera o art. 1º da Lei Municipal n.º 747/2003 de 13.06.2003 e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o art. 1º da Lei Municipal 747/2003 de 13.06.2003, que passa ter a seguinte redação: “Art. 1º. Fica aprovada a ampliação do perímetro urbano da cidade de Comodoro, no Bairro Nova Vacaria, com área de 151.620,00 M² (cento e cinqüenta e um mil, seiscentos e vinte metros quadrados) denominada Jardim Senador Jonas Pinheiro, de cujas medidas, 47,11% servirão para construção de casas populares, 25,15 % serão destinados a praças e reservas, cabendo 27,74 % a ruas e avenidas, conforme a planta e memorial descritivo que passam a fazer parte integrante desta Lei.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de setembro de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 916/2006 De: 24.08.2006
Descrição: Lei nº. 916/2006 De: 24.08.2006
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Doação de Rede de Distribuição Rural, junto a REDE/CEMAT, Concessionária de Serviços Públicos de Fornecimento de Energia Elétrica, e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Doação de Rede de Distribuição Rural junto à REDE/CEMAT, sem ônus para o Município. Parágrafo Único – A extensão da RDR é de 39.264,84 (trinta e nove mil, duzentos e sessenta e quatro metros e oitenta e quatro centímetros) de rede Trifásica, 6.968,60 (seis mil, novecentos e sessenta e oito metros e sessenta centímetros) de rede Bifásica e 41.037,33 (quarenta e um mil, trinta e sete metros e trinta e três centímetros) metros de rede Monofásica, conforme projeto anexo. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de agosto de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 915/2006 De: 24.08.2006
Descrição: Lei nº. 915/2006 De: 24.08.2006
“Altera o art. 3º da Lei Municipal n.º 873/2006 de 15.02.2006 e dá outras providências”. ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o art. 3º da Lei Municipal n.º 873/2006 de 15.02.2006, que passa a ter a Seguinte Redação: “Art. 3º - A presente contratação é pelo prazo de 06 (seis) meses prorrogáveis por mais 06 (seis) meses, nos casos de necessidade demonstrada.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de agosto de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 914/2006 De: 24.08.2006
Descrição: Lei nº. 914/2006 De: 24.08.2006
“Autoriza a prorrogação de contratos firmados com Servidores Públicos nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar os efeitos dos contratos firmados nos termos do inciso IX do art. 37 da constituição federal dos cargos abaixo relacionados, até 28/02/2007. • 01 – Agente de Saúde Ambiental; • 01 – Mecânico de Máquina Pesada; • 02 – Encanador; • 02 – Jardineiro; • 01 – Leiturista; • 35 – Professor P I; • 11 – Professor P II; • 16 – Professor P III; • 01 – Pintor Predial; • 02 – Motorista de Veículo Leve; • 02 – Operador de Trator de Pneus; • 07 – Monitor de Educação Básica; • 06 – Servente de Obras; • 03 – Auxiliar de Enfermagem III; • 17 – Gari; • 06 – Telefonista; • 01 – Sepultador; • 03 – Auxiliar de Farmácia; • 01 – Desenhista; • 01 – Auxiliar de Laboratório I; • 01 – Instrutor de Fanfarra; • 01 – Oficial de Manutenção; • 05 – Auxiliar de Secretaria; • 03 – Recepcionista.
Art. 2º. As prorrogações dar-se-á em razão de não haver inscritos para vários cargos e da não aprovação de candidatos suficiente para preenchimento das vagas, no Concurso Público n.º 001/2006, realizado em data de 21.05.2006. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01.08.2006. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de agosto de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 913/2006 De: 24.08.2006
Descrição: Lei nº. 913/2006 De: 24.08.2006
“Dispõe sobre a Gestão do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, CAPÍTULO I DA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE Art. 1º - O Sistema Único de Saúde do Município de Comodoro, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, contará com as seguintes instâncias colegiadas: I - a Conferência Municipal de Saúde; II - o Conselho Municipal de Saúde. CAPÍTULO II DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 2º - A Conferência Municipal de Saúde reunirse-á a cada 02 (dois) anos, com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde no Município, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente pelo Conselho Municipal de Saúde.
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Titulo: Lei nº 912/2006 De: 24.08.2006
Descrição: Lei nº. 912/2006 De: 24.08.2006
“Abre Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual (LOA) n.º 857/2005 de 29/11/2005 do Município de Comodoro/MT., no valor de até R$ 26.396,76 (vinte e seis mil, trezentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos) e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de até R$ R$ 26.396,76 (vinte e seis mil, trezentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos) na Lei Orçamentária Anual (LOA) n.º 857/2005 de 29/11/2005 do Município de Comodoro/MT., para o exercício de 2006, abaixo descriminado: 07.00 – Secretaria Municipal de Saúde 07.01 – Secretaria Municipal de Saúde 10.301.075.2.045 – Implantação do SIS – FRONTEIRA 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado...............R$ 7.000,00 3.1.90.13 – Obrigações Patronais.......................................R$ 1.496,76 3.3.90.14 – Diárias.............................................................R$ 7.500,00 3.3.90.30 – Material de Consumo.......................................R$ 8.500,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...R$ 1.900,00 Art. 2º - Para cobertura do que trata o artigo anterior, fica reduzido parcial e ou total as dotações orçamentárias abaixo descriminadas: 1.061 – 4.4.90.52...............................................................R$ 4.900,00 1.065 – 4.4.90.52...............................................................R$ 9.600,00 2.025 – 3.3.90.36...............................................................R$ 8.000,00 2.029 – 3.3.90.36...............................................................R$ 3.896,76
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de agosto de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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