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Nº: Tabela de Remuneração de Professor – 30 horas
Data: 22/04/2006
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Tabela de Remuneração de Professor – 30 horas
Descrição: Sem Informação
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Nº: Remuneração e Quadro de Progressão
Data: 22/04/2006
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Remuneração e Quadro de Progressão
Descrição: Sem Informação
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Nº: ORGANOGRAMA
Data: 22/04/2006
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: ORGANOGRAMA
Descrição: Sem Informação
Baixado: 196 vezes
Nº: LOTACIONOGRAMA DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVOS E COMISSIONADOS
Data: 22/04/2006
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: LOTACIONOGRAMA DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVOS E COMISSIONADOS
Descrição: Sem Informação
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Nº: LOTACIONOGRAMA DO QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADOS
Data: 22/04/2006
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: LOTACIONOGRAMA DO QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADOS
Descrição: Sem Informação
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Nº: LOTACIONOGRAMA DO QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADOS
Data: 22/04/2006
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: LOTACIONOGRAMA DO QUADRO DE PESSOAL COMISSIONADOS
Descrição: Sem Informação
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Nº: Anexo III - Tabela de Remuneração de Professor – 30 horas
Data: 22/04/2006
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Anexo III - Tabela de Remuneração de Professor – 30 horas
Descrição: Sem Informação
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Nº: 896/2006
Data: 17/04/2006
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 896/2006 De: 17.04.2006
Descrição: Lei nº. 896/2006 De: 17.04.2006 “Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do mel na merenda Escolar da rede Municipal de ensino, e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1° - Fica estabelecida a obrigatoriedade da inclusão do mel na merenda escolar das unidades escolares de ensino do Município de Comodoro. Art. 2° - A Secretaria Municipal de Educação e Esportes, sempre que mantiver nos meios de comunicação publicidade institucional, cuidará de exaltar as propriedades nutritivas do mel produzido no Município de Comodoro. Art. 3º - O mel para utilização na merenda escolar deverá ser adquirido junto aos apicultores do Município comodorense, dentro do melhor preço, praticado dentro mercado regional. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de abril do ano de 2006.   Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Nº: 895/2006
Data: 17/04/2006
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 895/2006 De: 17.04.2006
Descrição: Lei nº. 895/2006 De: 17.04.2006 “Altera o inciso V do art. 185, inclui o inciso VI do art. 185, altera o inciso II, do §1º do art. 190 da Lei 859/2005 de 26/12/2005”. ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1.º - Altera a redação do inciso V do art. 185 que passa a ter a seguinte redação: “V - as atividades individuais de baixo rendimento, destinadas exclusivamente ao sustento daquele que as exercer ou de sua família, desde que a renda não ultrapasse 5 (cinco) salários mínimos, bem como para expedição do alvará para funcionamento em horário além daquele estabelecido nesta Lei”. Art. 2º - Inclui o inciso VI ao art. 185 com a seguinte redação: “VI - O comércio de pequeno porte com atendimento exclusivo por familiares é isento de pagamento do alvará especial”. Art. 3º - Altera a redação do inciso II, §1º do art. 190, que passa a ter a seguinte redação: “II - Aos sábados, das 07:00 horas até as 16:00 horas, para todo o comércio”. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de abril do ano de 2006.   Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Nº: 894/2006
Data: 06/04/2006
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 894/2006 De: 06.04.2006
Descrição: Lei nº. 894/2006 De: 06.04.2006 "Altera os Anexos I, II, III, IV e V da Lei Municipal 685/2001 de 21.12.01 e anexo III da 680/2001 de 21.12.01 e dá outras providências". ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os anexos I, II, III, IV e V da Lei Municipal 685/2001 de 21.12.01 e anexo III da Lei Municipal 680/2001 de 21.12.01, criando cargos, acrescentando o número de vagas, concedendo reajuste salarial aos servidores do Município, nas classes e níveis constantes do anexo, em 7% (sete por cento), sobre o salário base de cada classe e nível de vencimento, excluindo os servidores que foram beneficiados com o reajuste concedido pelo Governo Federal. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial aos inativos e pensionistas vinculados ao ComodoroPREVI em 7% (sete por cento) sobre o salário base excluindo os servidores que foram beneficiados com o reajuste concedido pelo Governo Federal. . Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/04/2006. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário em especial as Leis n.º 692/2002, 704/2002, 769/2003, 770/2003, 806/2005, 816/2005, 837/2005, 846/2005, 876/2006, 881/2006.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 06 dias do mês de abril do ano de 2006.   Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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