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Nº: 907/2006
Data: 23/06/2006
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 907/2006 De: 23.06.2006
Descrição: Lei nº. 907/2006 De: 23.06.2006 “Cria o Conselho Municipal de Turismo, e da Outras Providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Para implementar a política Municipal de turismo, fica criado o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, junto à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, como órgão deliberativo, consultivo e de assessoramento, responsável pela conjunção entre o Poder Público e a sociedade civil. Art. 2º - O Município de Comodoro - MT, promoverá o turismo como fator de desenvolvimento social, econômico e cultural, através do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR. Art. 3º - O COMTUR tem por objetivo formular a política municipal de turismo, visando criar condições para o incremento e o desenvolvimento da atividade turística do Município de Comodoro - MT. Art. 4º - A política municipal de turismo, a ser exercida em caráter prioritário pelo município compreende todas as iniciativas ligadas à indústria do turismo, sejam originárias do setor privado ou público, isoladas ou coordenadas entre si, desde que reconhecido seu interesse para o desenvolvimento social, econômico e cultural do Município.
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Nº: 906/2006
Data: 23/06/2006
Categoria: Geral
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 906/2006 De: 23.06.2006
Descrição: Lei nº. 906/2006 De: 23.06.2006     “Dispõe sobre a alteração do artigo 3º da Lei Municipal n.º 895/2006 de 17.04.2006, que alterou a redação do inciso II, § 1º do art. 190º da Lei Municipal n.º 859/2005 de 26.12.2005.”     ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,     Art. 1º. Altera o artigo 3º da Lei Municipal n.º 895/2006 de 17/04/2006, que alterou a redação do inciso II, § 1º, do artigo 190 da Lei Municipal n.º 859/2005 de 26/12/2005, passando a ter a seguinte redação:   “II – Aos sábados, das 7:00 horas até 18:00 horas, para todo o comércio.”   Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do mês de junho de 2006.       Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal  
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Nº: 905/2006
Data: 09/06/2006
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 905/2006 De: 09.06.2006
Descrição: Lei nº. 905/2006 De: 09.06.2006 “Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, o cargo constante nesta lei, e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, 01 (um) Instrutor Musical, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. Art. 2º. O contrato realizado com base nesta lei terá a duração máxima de seis meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por até seis meses nos casos de necessidade demonstrada. Art. 3º. A remuneração fixada é de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensal. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de junho de 2006.   Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Nº: 904/2006
Data: 29/05/2006
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 904/2006 De: 29.05.2006
Descrição: Lei nº. 904/2006 De: 29.05.2006 “Promove a adequação dos anexos II, III e V da lei Municipal 894/2.006 de 06.04.2.006 e autoriza a substituição dos anexos”. ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a adequação de valores dos anexos II, III e V da lei Municipal n.º 894/2006 de 06.04.2.006 e autoriza a substituição dos anexos. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias do mês de maio de 2006.   Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Nº: 903/2006
Data: 29/05/2006
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 903/2006 De: 29.05.2006
Descrição: Lei nº. 903/2006 De: 29.05.2006 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de um lote urbano ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso e dá outras Providências”. ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de um lote urbano ao Tribunal Regional Eleitoral para a construção de sua sede própria, medindo 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), cujos limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos. § 1º. A donatária deverá zelar pela manutenção do lote bem como, arborizar a área. § 2º. O imóvel objeto da presente doação será revertido automaticamente à administração, caso a donatária não edifique referida subsede dentro do prazo de 04 (quatro) anos ou desviar-se de suas finalidades contratuais. § 3º. Todo e qualquer encargo que vier a incidir sobre referido imóvel passa a ser de responsabilidade exclusiva da donatária. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias do mês de maio de 2006.   Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Nº: 902/2006
Data: 29/05/2006
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 902/2006 De: 29.05.2006
Descrição: Lei nº. 902/2006 De: 29.05.2006 “Autoriza o Município de Comodoro-MT, a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Vale do Guaporé e dá outras providências”. ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO, SEDE E DURAÇÃO Art. 1º - O Consórcio constituir-se-á nos termos do pacto das intenções firmado pelos municípios de Campos de Julio, Comodoro, Nova Lacerda, Conquista D'Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Vale de São Domingos, Jauru, Figueirópolis D´Oeste e Porto Esperidião, sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, sociedade civil sem fins lucrativos, sendo regido pela Constituição Federal, pelo código Civil Brasileiro, pela Constituição Estadual e pela lei Federal nº. 11.107 de 2005 que dispõe sobre a norma geral de contratação de consórcio público. Parágrafo Único - A ausência de qualquer município subscritor do pacto de intenção não impedirá a regular constituição do consorcio. Art. 2º - O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Vale do Guaporé tem por finalidade a congregação de esforços visando o planejamento, a coordenação e a execução de atividades de interesse comum dos consorciados.
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Nº: 901/2006
Data: 29/05/2006
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 901/2006 De: 29.05.2006
Descrição: Lei nº. 901/2006 De: 29.05.2006 “Autoriza a aquisição de cascalho e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e extrair, até o dia 31 de dezembro de 2008, mediante assinatura de termo próprio, cascalho do campo de propriedade de MARCO ANTONIO MATTANA SEBBEM – localizada no Núcleo Urbano de Comodoro, cujo imóvel está matriculado sob nº. 171- Livro 002 - ficha 001, do CRI de Comodoro. Parágrafo Único - A área da jazida a ser utilizada para extração do cascalho totaliza (1,7614 há.) conforme levantamento topográfico (Anexo I) e memorial descritivo (Anexo II), que fazem parte integrante desta Lei. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, em pagamento pela exploração da jazida e extração do cascalho, a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a cada 12 meses, em conformidade com o que for estipulado no termo próprio. Parágrafo Único - O Poder Executivo poderá adquirir e efetuar pagamento do cascalho da propriedade do Senhor Marco Antonio Mattana Sebbem, objeto da matrícula 171 livro 002 – ficha 001, do CRI de Comodoro, mediante apresentação de licença e demais documentação relativa à autorização para exploração da Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei, ocorrerão à conta da dotação própria do vigente orçamento, segundo o Plano de Classificação Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64 e modificações posteriores, podendo o Poder Executivo abrir crédito especial de natureza adicional, e caso inexistente, poderá acrescer dotação própria, até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cobertura das mesmas, utilizandose de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias do mês de maio de 2006.   Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes s Moraes Prefeito Municipal
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Nº: 900/2006
Data: 29/05/2006
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 900/2006 De: 29.05.2006
Descrição: LEI Nº. 900/2006 De: 29.05.2006 “Altera o Anexo – II – da Lei nº. 836/2005 - PPA e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o anexo – II do Plano Plurianual – 2006 a 2009 – Exercício 2007 das seguintes Secretarias Municipais: Administração, Finanças, Educação e Esportes, Ação Social, Trabalho e Cidadania, Obras e Serviços Urbanos, Desenvolvimento Rural, Saúde, conforme o anexo – A. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 29 dias do mês de maio de 2006.   Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Nº: 899/2006
Data: 17/05/2006
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 899/2006 De: 17.05.2006
Descrição: Lei nº. 899/2006 De: 17.05.2006 “Dispõe sobre a alteração do Anexo II da Lei Municipal nº. 781/2004, de 12/04/2004, correspondente a cargo de Provimento em Comissão e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Cria e abre vaga para o cargo de Assessor Especial de Gabinete para provimento em Comissão, símbolo CC09, com vencimento constante no Anexo III, referente ao símbolo CC-09. Art. 2º - Altera o Anexo II, constante da referida Lei 781/2004 de 12/04/2004, conforme quadro em anexo. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 01/05/2006. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de maio de 2006.   Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes arques Moraes Prefeito Municipal
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Nº: 898/2006
Data: 10/05/2006
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 898/2006 De: 10.05.2006
Descrição: Lei nº. 898/2006 De: 10.05.2006 “Reconhece o Jornal Oficial dos Municípios como veículo oficial de publicação dos atos municipais e dá outras providências” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica reconhecido o Jornal Oficial dos Municípios, veículo de comunicação vinculado à AMM – Associação Matogrossense dos Municípios, como o órgão de comunicação oficial deste Município. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 10 dias do mês de maio de 2006.   Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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