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Titulo: Lei nº 917/2006 De: 14.09.2006
Descrição: Lei nº. 917/2006 De: 14.09.2006
“Altera o art. 1º da Lei Municipal n.º 747/2003 de 13.06.2003 e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o art. 1º da Lei Municipal 747/2003 de 13.06.2003, que passa ter a seguinte redação: “Art. 1º. Fica aprovada a ampliação do perímetro urbano da cidade de Comodoro, no Bairro Nova Vacaria, com área de 151.620,00 M² (cento e cinqüenta e um mil, seiscentos e vinte metros quadrados) denominada Jardim Senador Jonas Pinheiro, de cujas medidas, 47,11% servirão para construção de casas populares, 25,15 % serão destinados a praças e reservas, cabendo 27,74 % a ruas e avenidas, conforme a planta e memorial descritivo que passam a fazer parte integrante desta Lei.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de setembro de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 916/2006 De: 24.08.2006
Descrição: Lei nº. 916/2006 De: 24.08.2006
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Doação de Rede de Distribuição Rural, junto a REDE/CEMAT, Concessionária de Serviços Públicos de Fornecimento de Energia Elétrica, e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Doação de Rede de Distribuição Rural junto à REDE/CEMAT, sem ônus para o Município. Parágrafo Único – A extensão da RDR é de 39.264,84 (trinta e nove mil, duzentos e sessenta e quatro metros e oitenta e quatro centímetros) de rede Trifásica, 6.968,60 (seis mil, novecentos e sessenta e oito metros e sessenta centímetros) de rede Bifásica e 41.037,33 (quarenta e um mil, trinta e sete metros e trinta e três centímetros) metros de rede Monofásica, conforme projeto anexo. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de agosto de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 915/2006 De: 24.08.2006
Descrição: Lei nº. 915/2006 De: 24.08.2006
“Altera o art. 3º da Lei Municipal n.º 873/2006 de 15.02.2006 e dá outras providências”. ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o art. 3º da Lei Municipal n.º 873/2006 de 15.02.2006, que passa a ter a Seguinte Redação: “Art. 3º - A presente contratação é pelo prazo de 06 (seis) meses prorrogáveis por mais 06 (seis) meses, nos casos de necessidade demonstrada.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de agosto de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 914/2006 De: 24.08.2006
Descrição: Lei nº. 914/2006 De: 24.08.2006
“Autoriza a prorrogação de contratos firmados com Servidores Públicos nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar os efeitos dos contratos firmados nos termos do inciso IX do art. 37 da constituição federal dos cargos abaixo relacionados, até 28/02/2007. • 01 – Agente de Saúde Ambiental; • 01 – Mecânico de Máquina Pesada; • 02 – Encanador; • 02 – Jardineiro; • 01 – Leiturista; • 35 – Professor P I; • 11 – Professor P II; • 16 – Professor P III; • 01 – Pintor Predial; • 02 – Motorista de Veículo Leve; • 02 – Operador de Trator de Pneus; • 07 – Monitor de Educação Básica; • 06 – Servente de Obras; • 03 – Auxiliar de Enfermagem III; • 17 – Gari; • 06 – Telefonista; • 01 – Sepultador; • 03 – Auxiliar de Farmácia; • 01 – Desenhista; • 01 – Auxiliar de Laboratório I; • 01 – Instrutor de Fanfarra; • 01 – Oficial de Manutenção; • 05 – Auxiliar de Secretaria; • 03 – Recepcionista.
Art. 2º. As prorrogações dar-se-á em razão de não haver inscritos para vários cargos e da não aprovação de candidatos suficiente para preenchimento das vagas, no Concurso Público n.º 001/2006, realizado em data de 21.05.2006. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01.08.2006. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de agosto de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 913/2006 De: 24.08.2006
Descrição: Lei nº. 913/2006 De: 24.08.2006
“Dispõe sobre a Gestão do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, CAPÍTULO I DA GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE Art. 1º - O Sistema Único de Saúde do Município de Comodoro, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, contará com as seguintes instâncias colegiadas: I - a Conferência Municipal de Saúde; II - o Conselho Municipal de Saúde. CAPÍTULO II DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 2º - A Conferência Municipal de Saúde reunirse-á a cada 02 (dois) anos, com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde no Município, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente pelo Conselho Municipal de Saúde.
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Titulo: Lei nº 912/2006 De: 24.08.2006
Descrição: Lei nº. 912/2006 De: 24.08.2006
“Abre Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual (LOA) n.º 857/2005 de 29/11/2005 do Município de Comodoro/MT., no valor de até R$ 26.396,76 (vinte e seis mil, trezentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos) e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de até R$ R$ 26.396,76 (vinte e seis mil, trezentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos) na Lei Orçamentária Anual (LOA) n.º 857/2005 de 29/11/2005 do Município de Comodoro/MT., para o exercício de 2006, abaixo descriminado: 07.00 – Secretaria Municipal de Saúde 07.01 – Secretaria Municipal de Saúde 10.301.075.2.045 – Implantação do SIS – FRONTEIRA 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado...............R$ 7.000,00 3.1.90.13 – Obrigações Patronais.......................................R$ 1.496,76 3.3.90.14 – Diárias.............................................................R$ 7.500,00 3.3.90.30 – Material de Consumo.......................................R$ 8.500,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...R$ 1.900,00 Art. 2º - Para cobertura do que trata o artigo anterior, fica reduzido parcial e ou total as dotações orçamentárias abaixo descriminadas: 1.061 – 4.4.90.52...............................................................R$ 4.900,00 1.065 – 4.4.90.52...............................................................R$ 9.600,00 2.025 – 3.3.90.36...............................................................R$ 8.000,00 2.029 – 3.3.90.36...............................................................R$ 3.896,76
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de agosto de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 911/2006 De: 14.08.2006
Descrição: Lei nº. 911/2006 De: 14.08.2006
“CRIA A SEMANA MUNICIPAL DO TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE COMODORO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica criada no Município de Comodoro a Semana Municipal do Trânsito, a ser comemorada anualmente entre os dias 18 e 25 de setembro, conforme artigo 326 da Lei Federal 9.503, de 23 de Julho de 1997. Art. 2º - Fica constituída a Comissão Organizadora de Eventos Educativos da Semana do Trânsito, com representantes dos seguintes segmentos: I - Secretaria Municipal da Educação e Esporte; II - Secretaria Municipal da Saúde; III - Polícia Militar; IV - CIRETRAN; V - JARI - Junta Administrativa de Recursos e Infrações; VI - Coordenadoria Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos. Art. 3º - Fica estabelecido que a Comissão Organizadora dos Eventos Educativos da Semana do Trânsito deverá se orientar pelos seguintes princípios: I - melhorar as condições do trânsito em Comodoro através da educação e conscientização da população; II - conscientizar a comunidade sobre os problemas do tráfego e sobre sua responsabilidade para a melhoria da segurança do sistema; III - promover aulas, peças teatrais e cursos para todas as faixas etárias que transmitam uma reflexão sobre ética e cidadania no trânsito;
IV - orientar a comunidade escolar, fornecendo-lhe conhecimentos básicos sobre sinalização, circulação de veículos e movimentação de pedestres; V - conscientizar os adolescentes para a necessidade de práticas e ações corretas que proporcionem segurança no trânsito e fornecer subsídios para que tornem-se multiplicadores da Educação e Segurança no Trânsito. VI - estabelecer campanhas esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito; Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias com Organizações Não-Governamentais (ONGs) e órgãos Governamentais Estaduais ou Federais, que procurem viabilizar a infra-estrutura necessária à realização dos eventos da Semana do Trânsito. Art. 5º - A Semana do Trânsito englobará as atividades previstas para a Semana Nacional do Trânsito, devendo constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Comodoro. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de agosto de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 910/2006 De: 05.07.2006
Descrição: Lei nº. 910/2006 De: 05.07.2006
“Altera a redação do § 1º do art. 190, e revoga os incisos I e II do referido parágrafo, e Anexo III da Lei 859/2005 de 26/12/2005.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Altera a redação do parágrafo primeiro do art. 190 da Lei nº. 859/2005 de 26/12/2005, que passa a ter a seguinte redação: “§ 1º - O comércio comodorense de segunda a domingo terá seu horário de funcionamento livre.” Art. 2º - Revogam-se os incisos I e II do §1º do art. 190 e Anexo III da Lei n.º 859/2005 de 26/12/2005. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis nº. 681/2001 de 21/12/2001, Lei nº. 895/2006 de 17/04/2006 e Lei nº. 906/2006 de 23/06/2006. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 05 dias do mês de julho de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 909/2006 De: 05.07.2006
Descrição: Lei nº. 909/2006 De: 05.07.2006
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Doação de Rede de Distribuição Rural, junto a REDE/CEMAT, Concessionária de Serviços Públicos do Fornecimento de Energia Elétrica, e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Doação de Rede de Distribuição Rural junto à REDE/CEMAT, sem ônus para o Município. Parágrafo Único – A extensão da RDR é de 29.396,8 (vinte e nove mil, trezentos e noventa e seis e oito) metros, conforme projeto anexo. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 05 dias do mês de julho de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 908/2006 De: 03.07.2006
Descrição: LEI Nº. 908/2006 De: 03.07.2006
“Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2007 e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Nos termos da Constituição Federal, art. 165 Parágrafo 2º, esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício de 2007 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, dispõem sobre as alterações na Legislação Tributária e atende as determinações impostas na Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000. Art. 2º - As metas e prioridades do Município para o exercício de 2007 serão estabelecidas no Anexo I desta Lei. Parágrafo Único – Atendendo ao disposto no artigo 4º da Lei Complementar 101/2000, integram esta Lei os seguintes anexos. I – Quadro I – Metas e Resultados - Receitas, Despesas, Resultados Primário e Nominal e Dívida (art. 4º § 2º, Inciso I da LC 101/00);
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