|
|
Titulo: Lei nº 930/2006 De: 17.11.2006
Descrição: Lei nº. 930/2006 De: 17.11.2006
“Abre Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária Anual (LOA) n.º 857/2005 de 29/11/2005 do Município de Comodoro/MT., utilizando o excesso de arrecadação conforme artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º da Lei 4.320/64 de 17 de março de 1.964 e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no orçamento geral do Município, para o exercício de 2006 até o valor de 90% (noventa) por cento do excesso de arrecadação verificado no exercício de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II e Parágrafo 3º da Lei 4.320/64 de 17 de março de 1964. Art. 2º - Segue em anexo demonstrativo da efetiva arrecadação até outubro do corrente exercício e provável arrecadação de novembro e dezembro. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de novembro de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes s Moraes Prefeito Municipal
|
|
|
|
Titulo: Lei nº 929/2006 De: 17.11.2006
Descrição: Lei nº. 929/2006 De: 17.11.2006
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer concessão de direito real de uso de lote urbano à Associação dos Moto-taxistas de Comodoro e dá outras Providências”. ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de direito real de uso de lote urbano à Associação dos Moto-taxistas, medindo 1.486,20 m² (um mil, quatrocentos e oitenta e seis e vinte centímetros metros quadrados), cujos limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos. § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será pelo prazo de 10 (dez) anos ou enquanto forem atendidas as finalidades a que se destina. § 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote bem como, arborizar a área. § 3º. O imóvel objeto da presente concessão será revertido automaticamente à Administração, caso a concessionária não edifique a sede dentro do prazo de 02 (dois) anos ou desviar-se de suas finalidades contratuais. § 4º. Todo e qualquer encargo que vier a incidir sobre o referido imóvel passa a ser de responsabilidade exclusiva da concessionária.
|
|
|
|
Titulo: Lei nº 928/2006 De: 17.11.2006
Descrição: Lei nº. 928/2006 De: 17.11.2006
“Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S/A e dá outras providências” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), observadas as disposições em vigor para contratação de operações de crédito. Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias Provias, nos termos das Resoluções n.º 3.365, de 26.04.2006, e n.º 3.372, de 16.06.2006, do Conselho Monetário Nacional. Art. 2.º - Para pagamento do principal, juro e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo 1.º - No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
|
|
|
|
Titulo: Lei nº 927/2006 De: 01.11.2006
Descrição: Lei nº. 927/2006 De: 01.11.2006 Altera
o art. 2º da Lei Municipal n.º 526/99 de 17/05/99, referente ao valor da diária para Vereadores e Servidores de todos os níveis do Legislativo Municipal. ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1.º - Altera o valor da diária para Vereadores e Servidores de todos os níveis, que corresponderá à R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), para viagens dentro e fora do Estado. Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, ao 01 dia do mês de novembro do ano de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
|
|
|
|
Titulo: Lei nº 926/2006 De: 01.11.2006
Descrição: Lei nº. 926/2006 De: 01.11.2006
Dispõe sobre a alteração dos anexos II e III da Lei Municipal nº. 781/2004 de 12/04/2004, correspondente aos Cargos de Provimento em Comissão e dá outras providências. ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1.º - Cria e abre vagas para o Cargo de Assessor de Gabinete, cargo de provimento em Comissão, Símbolo CC-04, constante no Anexo II e III. Parágrafo Único - A função do Assessor de Gabinete é o de Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar da Secretaria da Casa, Assessoria ao parlamentar, Atendimento ao público, Telefone, Elaboração de documentos de autoria do Vereador no Gabinete a que representa etc. Art. 2º - Altera o Anexo II e III, da Lei Municipal nº. 781/2006 de 12/04/2006, passando os Símbolos dos Cargos de Assessor Contábil e de Diretor Geral, de CC-09 para CC-10, conforme quadro em anexo. Art. 3º - Os Cargos de Provimento Comissionado, a critério do Presidente da Casa Legislativa e considerando a dedicação especial exigida na função, poderão receber até 100% (cem por cento) de gratificação sobre o seu vencimento mensal. Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2007. Art. 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, ao 01 dia do mês de novembro do ano de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
|
|
|
|
Titulo: Lei nº 925/2006 De: 01.11.2006
Descrição: Lei nº. 925/2006 De: 01.11.2006
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar imóvel para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dá outras providências". ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a locar imóvel urbano com 750 m², sobre o qual estão edificados benfeitorias com 93,72 m² de Valdivino Rocha da Silva, localizado na Rua das Acácias, n.º 3.237, quadra 26, lote 08, Bairro Centro, nesta cidade, para funcionamento do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Art. 2.º - O valor do aluguel será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), mensais, reajustáveis de acordo com os índices oficiais de aluguéis, divulgados pelo Governo Federal. Art. 3.º - O prazo de locação será de 04 (quatro) meses, a contar de 01.11.2006, vencendo em 28.02.2007. Art. 4.º - O aluguel será deduzido da verba orçamentária própria. Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, ao 01 dia do mês de novembro do ano de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
|
|
|
|
Titulo: Lei nº 924/2006 De: 01.11.2006
Descrição: Lei nº. 924/2006 De: 01.11.2006
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de área urbana ao Governo do Estado de Mato Grosso e dá outras Providências”. ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de área urbana ao Governo do Estado de Mato Grosso, localizado no Bairro Nossa Senhora das Fátima, quadra nº. 16 – Denominado lote 1-A, medindo 7.350,00 m² (sete mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados), cujos limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos. Parágrafo Único - A doação que se refere ao caput deste artigo será para regularizar a área do Núcleo Habitacional do Programa Meu Lar. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, ao 01 dia do mês de novembro de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
|
|
|
|
Titulo: Lei nº 923/2006 De: 19.10.2006
Descrição: Lei nº. 923/2006 De: 19.10.2006
“Autoriza a contratação temporária de Servidores Públicos nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente 01 Digitador e 03 Entrevistadores, para atendimento do Programa SIS-FRONTEIRA. Art. 2º. As contrações serão pelo prazo de 06 meses prorrogáveis por mais 06 meses para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de outubro de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
|
|
|
|
Titulo: Lei nº 922/2006 De: 19.10.2006
Descrição: Lei nº. 922/2006 De: 19.10.2006
“Dispõe sobre a extinção das multas e juros do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) devidos a esta municipalidade, inscritos em dívidas ativas, bem como as que se encontram em execução e dá outras providências”. ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir multas e juros do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) devidos a Prefeitura Municipal, inscritos em dívidas ativas bem como as já ajuizadas. Parágrafo 1º - Para pagamento até o dia 15/12/2006, isenção de 100% (cem por cento) da multa e juros. Parágrafo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir o Imposto Predial e Territorial Urbano, dos aposentados e pensionistas que possuírem apenas um imóvel, utilizado para sua moradia, de padrão popular e não ultrapassando 50 (cinqüenta) metros quadrados de construção, e renda não superior a 03 (três) salários mínimos vigentes. Parágrafo 3º - O prazo para requerimento da isenção das dívidas já existentes, será até o dia 15/12/2006. Parágrafo 4º - Só terá direito a isenção das dívidas do IPTU, já existentes, se por ocasião do lançamento do tributo o beneficiário já era aposentado ou pensionista, cujas dívidas não poderão ultrapassar a cinco anos a contar da data da publicação da presente lei.
Art. 2º - Para os contribuintes que não quitarem os impostos referentes aos exercícios anteriores a 2006 até 15/12/2006, não gozarão das vantagens descritas nos parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do artigo anterior. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de outubro do ano de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
|
|
|
|
Titulo: Lei nº 921/2006 De: 19.10.2006
Descrição: Lei nº. 921/2006 De: 19.10.2006
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar imóvel para a instalação de Laboratório de Endemias no Distrito de NOROAGRO e dá outras providências". ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar uma casa construída em alvenaria localizada na zona rural, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, para instalação de um Laboratório de Endemias do Programa de Endemias e Controle de Doenças, sobre o qual estão edificados benfeitorias com 42 m², de Patrícia Oliveira Falcão, localizado na Agrovila do Distrito de NOROAGRO. Art. 2º - O valor do aluguel será de R$ 100,00 (cem reais), mensais, reajustáveis de acordo com os índices oficiais de aluguéis, divulgados pelo Governo Federal. Art. 3º - O prazo de locação será de 05 (cinco) meses, a contar de 01.10.2006, vencendo em 28.02.2007. Art. 4º - O aluguel será deduzido da verba orçamentária própria. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de outubro do ano de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
|
|