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Titulo: Lei nº 938/2006 De: 19.12.2006
Descrição: Lei N.º 938/2006 De: 19.12.2006
“Altera o anexo I da Lei Municipal n.º 771/2003 de 05/12/2003.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Altera o anexo I, da Lei Municipal n.º 771/2003, de 05 de dezembro de 2003, conforme quadro anexo. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de dezembro de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 937/2006 De: 18.12.2006
Descrição: Lei nº. 937/2006 De: 18.12.2006
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Aldir Bal Marques Moraes, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. O Orçamento Anual do Município, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa as Despesas para o exercício financeiro 2007, compreendendo: I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta. II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as Entidades da Administração Direta. Art. 2º. A Receita Orçamentária é estimada em R$ 20.118.902,49 (vinte milhões, cento e dezoito mil, novecentos e dois reais e quarenta e nove centavos), sendo R$ 19.637.902,49 (dezenove milhões, seiscentos e trinta e sete mil, novecentos e dois reais e quarenta e nove centavos ) para a Administração Direta e R$ 809.590,70 (oitocentos e nove mil, quinhentos e noventa reais e setenta centavos) para a Administração Indireta que serão arrecadados na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
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Titulo: Lei nº 936/2006 De: 07.12.2006
Descrição: Lei N.º 936/2006 De: 07.12.2006
“Autoriza doação de área urbana à Empresa AMÉRICA LATINA BIODIESEL LTDA.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Autoriza o Município a transferir, mediante escritura pública de doação à Empresa AMÉRICA LATINA BIODIESEL LTDA, uma área urbana denominada quadra nº. 05, lote 05, setor industrial II, Bairro Nova Vacaria, com área de 6.750,00 metros quadrados (seis mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados) sem benfeitorias, com as seguintes confrontações: ao NORTE, confrontando com os lotes nº. 6, com uma distância de 90,00 metros; ao SUL, confrontando com o lote nº. 04, com uma distância de 90,00 metros; ao LESTE, confrontando com a Rua 02, com uma distância 75,00 e ao OESTE, confrontando com a Rua 03, com uma distância de 75 metros. Parágrafo Único - Considerada as características do empreendimento a empresa deverá ter especial atenção para o aspecto visual evitando que os materiais depositados fiquem visíveis pela BR- 174 e pelas empresas vizinhas, podendo para tanto cercar a área com muro ou com árvores e arbustos. Art. 2º - A área doada será destinada a construção de uma esmagadora de cereais, conforme projeto arquitetônico a ser apresentado na Secretaria de Planejamento no prazo impostergável de 90 dias a contar do recebimento da escritura de doação, projeto este que deverá ser aprovado pelo engenheiro da Secretaria de Planejamento.
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Titulo: Lei n.º 935/2006 De: 07.12.2006
Descrição: Lei N.º 935/2006 De: 07.12.2006
“Autoriza doação de área urbana à Empresa ACÁCIA BIODIESEL LTDA.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º Autoriza o Município a transferir, mediante escritura pública de doação à Empresa ACÁCIA BIODIESEL LTDA, uma área urbana denominada quadra nº. 02, setor industrial II, Bairro Nova Vacaria, com área de 9.450,00 metros quadrados (nove mil quatrocentos e cinqüenta) com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo que faz parte integrante desta lei. Parágrafo Único - Considerada as características do empreendimento a empresa deverá ter especial atenção para o aspecto visual evitando que os materiais depositados fiquem visíveis pela BR- 174 e pelas empresas vizinhas, podendo para tanto cercar a área com muro ou com árvores e arbustos. Art. 2º - A área doada destina-se a instalação de uma Usina de BIODIESEL, conforme projeto a ser apresentado na Secretaria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Comodoro no prazo impostergável de 90 (noventa dias) a contar do recebimento da escritura de doação. Parágrafo Único - No imóvel objeto da doação já encontrase edificado uma construção de 5 X 10 metros onde encontrase instalada uma caldeira, uma estufa com 17 X 6 metros e um barracão de 25 X 12 metros e um escritório de 2,5 X 2,00.
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Titulo: Lei nº 934/2006 De: 07.12.2006
Descrição: Lei N.º 934/2006 De: 07.12.2006
“Autoriza doação de área urbana à Empresa AMÉRICA LATINA BIODIESEL LTDA.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Autoriza o Município a transferir, mediante escritura pública de doação à Empresa AMÉRICA LATINA BIODIESEL LTDA, uma área urbana denominada quadra nº. 03, lote 02, setor industrial II, Bairro Nova Vacaria, com área de 21.500,00 metros quadrados (vinte e um mil e quinhentos) sem benfeitorias, com as confrontações constantes no memorial descritivo em anexo que fará parte integrante da presente lei. Parágrafo Único - Considerada as características do empreendimento a empresa deverá ter especial atenção para o aspecto visual evitando que os materiais depositados fiquem visíveis pela BR- 174 e pelas empresas vizinhas, podendo para tanto cercar a área com muro ou com árvores e arbustos. Art. 2º - Na área doada encontra-se construído um escritório de 9,55 x 9,55 metros, um barracão em estrutura metálica onde será instalada uma usina de biodiesel. Parágrafo Único - No mesmo imóvel doado será edificadas outras construções necessárias ao funcionamento da usina.
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Titulo: Lei nº 933/2006 De: 01.12.2006
Descrição: Lei nº. 933/2006 De: 01.12.2006
“Cria e denomina Escola Municipal” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Cria a Escola Municipal de 1º Grau, localizada na Rua Goiás, esquina com Rua das Itaúbas, quadra 155 do loteamento Cidade Comodoro. Art. 2º - A escola criada pelo artigo 1º, terá a denominação de “Escola Municipal Professora Helena Matiuzzo Felix. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, ao 01 dia do mês de dezembro do ano de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 932/2006 De: 01.12.2006
Descrição: Lei nº. 932/2006 De: 01.12.2006
“Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de contrapartida Municipal para implementar o Programa Carta de Crédito Recurso FGTS na modalidade produção de unidades habitacionais, Operações coletivas, regulamentado pela Resolução do Conselho Curador do FGTS, numero 291/2004, de 14 de Dezembro de 2004, publicada no D.O.U. em 20 de Dezembro de 2004 e instruções normativas do Ministério das Cidades e dá outras providências” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo a autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para aquisição, construção ou reforma de unidades habitacionais para atendimento aos Munícipes necessitados, implementadas por intermédio do Programa Carta de Crédito - Recurso FGTS – Operações Coletivas, regulamentado pela Resolução Nº. 291/2004 do Conselho Curador do FGTS e Instruções Normativas do Ministério das Cidades. Art. 2º - O Poder Público Municipal fica autorizado a disponibilizar áreas pertencentes ao Patrimônio Público Municipal para neles construir moradias para a população a ser beneficiada no Programa e a aliená-las previamente, a qualquer titulo, quando da concessão dos financiamentos habitacionais de que tratam os dispositivos legais mencionados no Artigo 1º desta Lei, ou após a construção das unidades residenciais, aos beneficiários do programa.
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Titulo: Lei nº 931/2006 De: 01.12.2006
Descrição: Lei nº. 931/2006 De: 01.12.2006
“Cria a Logomarca da Secretaria Municipal de Educação e Esportes” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - A Secretaria Municipal de Educação e Esportes, passará a utilizar Logomarca específica, conforme o anexo I. Art. 2º - A logomarca tem por finalidade divulgar os princípios, missão e objetivos da Secretaria. Art. 3º - A logomarca deverá ser usada em todos os meios de comunicação de massa, em veículos automotores, prédios públicos e expedições de correspondências. Parágrafo Único - No uso em papel ofício, deverá ficar localizado na parte superior da folha, lado direito e do lado esquerdo, o Brasão Oficial do Município. Art. 4º - A veiculação da logomarca compreende ao período da gestão Pública Municipal - 2005 a 2008. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, ao 01 dia do mês de dezembro do ano de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 930/2006 De: 17.11.2006
Descrição: Lei nº. 930/2006 De: 17.11.2006
“Abre Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária Anual (LOA) n.º 857/2005 de 29/11/2005 do Município de Comodoro/MT., utilizando o excesso de arrecadação conforme artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º da Lei 4.320/64 de 17 de março de 1.964 e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no orçamento geral do Município, para o exercício de 2006 até o valor de 90% (noventa) por cento do excesso de arrecadação verificado no exercício de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II e Parágrafo 3º da Lei 4.320/64 de 17 de março de 1964. Art. 2º - Segue em anexo demonstrativo da efetiva arrecadação até outubro do corrente exercício e provável arrecadação de novembro e dezembro. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de novembro de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes s Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 929/2006 De: 17.11.2006
Descrição: Lei nº. 929/2006 De: 17.11.2006
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer concessão de direito real de uso de lote urbano à Associação dos Moto-taxistas de Comodoro e dá outras Providências”. ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de direito real de uso de lote urbano à Associação dos Moto-taxistas, medindo 1.486,20 m² (um mil, quatrocentos e oitenta e seis e vinte centímetros metros quadrados), cujos limites e confrontações encontram-se estabelecidos no memorial descritivo e planta de localização anexos. § 1º. A concessão a que se refere o caput deste artigo será pelo prazo de 10 (dez) anos ou enquanto forem atendidas as finalidades a que se destina. § 2º. A concessionária deverá zelar pela manutenção do lote bem como, arborizar a área. § 3º. O imóvel objeto da presente concessão será revertido automaticamente à Administração, caso a concessionária não edifique a sede dentro do prazo de 02 (dois) anos ou desviar-se de suas finalidades contratuais. § 4º. Todo e qualquer encargo que vier a incidir sobre o referido imóvel passa a ser de responsabilidade exclusiva da concessionária.
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