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Titulo: Lei nº 956/2007 De: 16.03.2007
Descrição: Lei nº. 956/2007 De: 16.03.2007
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a renovar contrato de locação do imóvel para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dá outras providências". ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a locar imóvel urbano com 750 m², sobre o qual estão edificados benfeitorias com 93,72 m² de Valdivino Rocha da Silva, localizado na Rua das Acácias, n.º 3.237, quadra 26, lote 08, Bairro Centro, nesta cidade, para funcionamento do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Art. 2.º - O valor do aluguel será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), mensais, reajustáveis de acordo com os índices oficiais de aluguéis, divulgados pelo Governo Federal. Art. 3.º - O prazo de locação será de 12 (doze) meses, a contar de 01.03.2007, vencendo em 28.02.2008. Art. 4.º - O aluguel será deduzido da verba orçamentária própria. Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume, com efeitos retroativos a 01.03.2007. Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias do mês de março do ano de 2007.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 955/2007 De: 16.03.2007
Descrição: Lei nº. 955/2007 De: 16.03.2007
“Prorroga os efeitos do art. 2º, da Lei Municipal n.º 585/00 e dá outras providências” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Prorroga o prazo por mais 24 meses para que a donatária construa benfeitorias sobre o imóvel, nos termos do art. 2º da Lei Municipal n.º 585/00. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias do mês de março de 2007.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 954/2007 De: 16.03.2007
Descrição: Lei nº. 954/2007 De: 16.03.2007
“Prorroga os efeitos do art. 2º, da Lei Municipal n.º 586/00 e dá outras providências” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Prorroga o prazo por mais 24 meses para que a donatária construa benfeitorias sobre o imóvel, nos termos do art. 2º da Lei Municipal n.º 586/00. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias do mês de março de 2007.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 953/2007 De: 16.03.2007
Descrição: Lei nº. 953/2007 De: 16.03.2007
“Cria a Logomarca da Secretaria Municipal de Saúde e Pronto Atendimento Municipal” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - A Secretaria Municipal de Saúde e Pronto Atendimento Municipal de Comodoro passarão a utilizar Logomarca específica, conforme o anexo I. Art. 2º - A logomarca tem por finalidade divulgar os princípios, missão e objetivos da Secretaria e do Pronto Atendimento Municipal. Art. 3º - A logomarca é caracterizada pelas simbologias e significados assim descritos: • Casa Verde: Representa as Unidades de Saúde no amparo aos usuários. • Pessoas: que simbolizam os usuários do Sistema Único de Saúde/SUS. • Cruz Vermelha: Simboliza proteção à vida e a saúde, mas também fazer respeitar a pessoa humana.
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Titulo: Lei nº 952/2007 De: 16.03.2007
Descrição: Lei nº. 952/2007 De: 16.03.2007
“Cria a Logomarca das Unidades Básicas de Saúde de Comodoro/MT” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Os Programas de Saúde da Família de Comodoro passarão a utilizar Logomarca específica, conforme o anexo I. Art. 2º - A logomarca tem por finalidade divulgar os princípios, missão e objetivos das Unidades Básicas de Saúde. Art. 3º - A logomarca é caracterizada pelas simbologias e significados assim descritos: • PSF: Significa Programa de Saúde da Família. • Mãos e Boneco: que simbolizam amparo proteção aos usuários do SUS. • SUS: Sistema Único de Saúde. • As Cores: • Azul e Branco: representam o azul do nosso céu e branco da paz;
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Titulo: Lei nº 951/2007 De: 16.03.2007
Descrição: Lei nº. 951/2007 De: 16.03.2007
“Altera o Inciso II do artigo 15 da Lei n.º 865/2006 de 31.01.2006 e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - O Inciso II do artigo 15 que passa a ter a seguinte redação: “Art. 15 - As motocicletas de aluguel destinadas ao transporte individual de passageiros deverão atender às seguintes exigências: II - possuir potência de 125 a 150 cc.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias do mês de março de 2007.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 950/2007 De: 01.03.2007
Descrição: Lei nº. 950/2007 De: 01.03.2007
“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da EducaçãoConselho do FUNDEB.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Capítulo I Das Disposições Preliminares Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-Conselho do FUNDEB, no âmbito do Município de Comodoro-MT. Capítulo II Da composição2 Art. 2º - O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 10 (dez) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados: I) um representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado pelo Poder Executivo Municipal; II) um representante dos professores das escolas públicas municipais; III) um representante dos diretores das escolas públicas municipais.
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Titulo: Lei nº 949/2007 De: 01.03.2007
Descrição: Lei nº. 949/2007 De: 01.03.2007
“Autoriza a Contratação Temporária de Servidores Públicos nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do art. 37 da constituição federal dos cargos abaixo relacionados até 28/02/2008, ou até a realização de concurso público. • 05 – Agente de Saúde Ambiental; • 01 – Mecânico de Máquina Pesada; • 02 – Encanador; • 03 – Jardineiro; • 02 – Leiturista; • 35 – Professor P I; • 18 – Professor P II; • 16 – Professor P III; • 01 – Pintor Predial; • 04 – Motorista de Veículo Leve; • 02 – Operador de Trator de Pneus; • 20 – Monitor de Educação Básica; • 10 – Servente de Obras; • 03 – Auxiliar de Enfermagem III;
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Titulo: Lei nº 948/2007 De: 01.03.2007
Descrição: Lei nº. 948/2007 De: 01.03.2007
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar imóvel para a Prefeitura Municipal de Comodoro, e dá outras providências". ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a locar imóvel urbano com 600m², sobre o qual estão edificados benfeitorias com 90,73 m², para atender a Prefeitura Municipal de Comodoro, localizado na Rua dos Ipês S/Nº, centro, nesta cidade, para atender duas turmas de 3ª série e duas turmas de 4ª série da Escola Municipal João Medeiros Calmon. Art. 2º. O valor do aluguel será de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), mensais, reajustáveis de acordo com os índices oficiais de aluguéis, divulgados pelo Governo Federal. Art. 3º. O prazo de locação será de 03 (três) meses, a contar de 01.03.2007, vencendo em 30.05.2007. Art. 4º. O aluguel será deduzido da verba orçamentária própria. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, ao 01 dia do mês de março do ano de 2007.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 947/2007 De: 01.03.2007
Descrição: Lei nº. 947/2007 De: 01.03.2007
“Altera as metas físicas da Lei nº. 908/2006 de 03/07/2006 – Lei das Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar as metas físicas do Anexo – I - da Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, ao 01 dia do mês de março de 2007.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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