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Titulo: Lei nº 948/2007 De: 01.03.2007
Descrição: Lei nº. 948/2007 De: 01.03.2007
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar imóvel para a Prefeitura Municipal de Comodoro, e dá outras providências". ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a locar imóvel urbano com 600m², sobre o qual estão edificados benfeitorias com 90,73 m², para atender a Prefeitura Municipal de Comodoro, localizado na Rua dos Ipês S/Nº, centro, nesta cidade, para atender duas turmas de 3ª série e duas turmas de 4ª série da Escola Municipal João Medeiros Calmon. Art. 2º. O valor do aluguel será de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), mensais, reajustáveis de acordo com os índices oficiais de aluguéis, divulgados pelo Governo Federal. Art. 3º. O prazo de locação será de 03 (três) meses, a contar de 01.03.2007, vencendo em 30.05.2007. Art. 4º. O aluguel será deduzido da verba orçamentária própria. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, ao 01 dia do mês de março do ano de 2007.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 947/2007 De: 01.03.2007
Descrição: Lei nº. 947/2007 De: 01.03.2007
“Altera as metas físicas da Lei nº. 908/2006 de 03/07/2006 – Lei das Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar as metas físicas do Anexo – I - da Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, ao 01 dia do mês de março de 2007.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 946/2007 De: 05.02.2007
Descrição: Lei nº. 946/2007 De: 05.02.2007
“Abre Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual (LOA) n.º 937/2006 de 18/12/2006 do Município de Comodoro/MT., no valor de até R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais) e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de até R$ R$ 99.000,00 (noventa e mil reais) na Lei Orçamentária Anual (LOA) n.º 937/2006 de 18/12/2006 do Município de Comodoro/MT, para o exercício de 2007, abaixo descriminado: 01.01.01.31.080.2.001 – Manutenção, encargos com Câmara Municipal 3.3.90.93.00 – Indenização e Restituição..............................................R$ 99.000,00 Art. 2º - Para cobertura do que trata o artigo anterior, fica reduzido parcial e ou total as dotações orçamentárias abaixo descriminadas: Projeto/Atividade Elemento de Despesa Valor 2.001 3.1.90.16.00 5.000,00 2.001 3.1.90.34.00 10.000,00 2.001 3.3.90.36.00 15.000,00 1.001 4.4.90.51.00 69.000,00 Total 99.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2007.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 945/2006 De: 28.12.2006
Descrição: Lei N.º 945/2006 De: 28.12.2006
"Define e denomina as Ruas e Avenidas do Bairro Cidade Verde, nesta cidade”. ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica denominada as Ruas e Avenidas do Bairro Cidade Verde, nesta cidade, onde constam às numerações e códigos de letras do alfabeto serão substituídas por nomes de personalidades ilustres in memoriam, que contribuíram com o nosso município, respectivamente. Art. 2°. As Ruas e Avenidas passarão a denominar-se: Rua 01 – Rua José Miotto Rua 02 – Rua Clari Vareschine Rua 03 – Rua Jair José Pompermayer Rua 04 – Rua Joaquim Villes, Rua 05 – Rua Reliano Tibres Sampaio Rua 06 – Rua Antonio Luiz dos Anjos Rua 07 – Rua Hermelindo Ribeiro da Silva Rua 08 – Rua Evaldo de Souza Rua 09 – Rua Wagner Adriano Ribeiro Rua 10 – Rua Nelson José Oliveira Rua 11 – Rua Manoel dos Reis Barbosa Rua 12 – Rua Ademar Geraldo Pereira Cezar Rua 13 – Av. Odair Rangel da Silva Rua 14 – Rua Euclides de Souza Rua 15 – Rua Sidney Martins de Souza Rua 16 – Rua João Elias Rua 17 – Rua José Gomes Trindade Rua 18 – Rua Natalícia da Rosa Corrêa Rua 19 - Rua Henrique Roda Rua “A” – Rua Dorvalina Mário Zancanaro Rua “B” – Rua Maurício Pereira de Souza Júnior Rua “C” – Rua Osmindo Pereira de Souza Rua “D” – Rua Ilse Datsch Blanch Rua “E” – Rua Iraci Trevizan
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Titulo: Lei nº 944/2006 De: 22.12.2006
Descrição: Lei nº. 944/2006 De: 22.12.2006
“Cria verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar de controle externo e, dá outras providências” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica criada na Câmara Municipal de Comodoro Estado de Mato Grosso, verba de caráter indenizatório, pelo exercício da atividade parlamentar de controle externo, sob o título Verba Indenizatória, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), dentro da permissibilidade constitucional prevista na Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005. Parágrafo Único – A verba de que trata o caput será paga mensalmente aos vereadores como contribuição em espécie ao desempenho externo da atividade parlamentar de fiscalização dos atos da administração pública municipal e interação direta com a população dentro da área territorial do Município, para auscultar as sua reivindicações. Art. 2º - A verba indenizatória será incluída mensalmente na folha de pagamento, não incidirá quaisquer impostos bem como não será computada para efeito dos limites remuneratórios do cargo e nem será base de calculo para pessoal; sendo denominada pelos parlamentares de receita não tributária para efeito do Imposto de Renda. Art. 3º - As despesas desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento. Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 22 dias do mês de dezembro de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 943/2006 De: 22.12.2006
Descrição: Lei nº. 943/2006 De: 22.12.2006
“Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Comodoro, Estado do Mato Grosso, a que se refere o artigo 29, inc. V, da C. F.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - O subsídio do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais, do Município de Comodoro, a que se refere o Art. 29, inc. V, da C. F., para o período de Janeiro de 2007 à Dezembro de 2007, é fixado nos seguintes valores: I. Prefeito: R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais); II. Vice-Prefeito: R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais); III. Secretários: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Art. 2º - Os subsídios de que trata o Art. 1º, item I, II e III, é fixado em parcela única, obedecido às disposições contidas no Art. 37, inc. X e XI, Art. 39 § 4º, Art. 169 da C.F. e Art. 19 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2.000. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007. Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 22 dias do mês de dezembro de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 942/2006 De: 22.12.2006
Descrição: Lei nº. 942/2006 De: 22.12.2006
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar o prazo para pagamento do IPTU” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar até o dia 28/12/2006 o prazo para pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, com os descontos regulamentados através da Lei Municipal nº. 922/2006, datada de 19/10/2006. Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 22 dias do mês de dezembro de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº. 941/2006 De: 19.12.2006
Descrição: Lei nº. 941/2006 De: 19.12.2006
“Abre Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual (LOA) n.º 857/2005 de 29/11/2005 do Município de Comodoro/MT., utilizando operação de crédito de até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) conforme artigo 43, Inciso IV da Lei 4.320/64 de 17 de março de 1.964 e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) com cobertura da operação de crédito de acordo com o artigo 43, inciso IV da Lei 4.320/64 de 17 de março de 1964, abaixo descriminado: 08.01.26.782.0101.01.119 - Aquisição de Máquinas Rodoviárias 4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente.....................R$ 330.000,00 Art. 2º - Para cobertura do que trata o artigo anterior, no mesmo valor, fica utilizado os recursos da operação de crédito, contratada junto a instituição financeira. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de dezembro de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº. 940/2006 De: 19.12.2006
Descrição: Lei nº. 940/2006 De: 19.12.2006
“Altera as metas financeiras da Lei nº. 836/2005 de 18.07.2005–Lei das Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar as metas financeiras da Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006, do órgão 8 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Programa: 101 – Transporte Rodoviário Função: 26 – Transporte Sub-Função: 782 – Transporte Rodoviário Prioridades: Aquisição de Caminhões e Máquinas Rodoviárias Metas: Dotar o Município de Equipamentos Rodoviários necessários à realização dos serviços Meta Física: Aquisição de Caminhões e Máquinas Rodoviárias Meta Financeira: R$ 330.000,00. Art. 2º - Para cobertura do artigo anterior fica utilizado os recursos da operação de crédito no mesmo valor, de acordo com o disposto no artigo 43 – inciso IV da Lei 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de dezembro de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 939/2006 De: 19.12.2006
Descrição: Lei nº. 939/2006 De: 19.12.2006
“Altera o anexo – II – da Lei nº. 856/2005 de 29.11.2005 – PPA – Plano Plurianual e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a acrescentar no anexo – II, do Plano Plurianual para o quadriênio de 2006 à 2009, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – Programa Transporte Rodoviário – Ação Aquisição de Caminhões e Máquinas Rodoviárias – Função 26 – Sub-Função 782 – Exercício – 2006 – o valor R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) Art. 2º - Para cobertura do artigo anterior fica utilizado os recursos da operação de crédito no mesmo valor, de acordo com o disposto no artigo 43 – inciso IV da Lei 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de dezembro de 2006.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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