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Titulo: Lei nº 971/2007 De: 27.04.2007
Descrição: Lei nº. 971/2007 De: 27.04.2007
“Cria o Memorial Histórico Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso e dá outras providências”. ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Cria o Memorial Histórico Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, para preservação do patrimônio da memória histórica do Município. Art. 2º - Constituem o patrimônio da memória histórica do Município de Comodoro: fatos, fotos, quaisquer tipos de registros, bens móveis ou imóveis, de natureza material ou imaterial, existentes em seu território e cuja preservação seja de interesse público. Art. 3º - O acervo a ser criado para a preservação do Memorial Histórico Municipal de Comodoro, será instrumento na busca da conscientização, através de procedimentos informativos, educativos e organizativos.
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Titulo: Lei nº 970/2007 De: 27.04.2007
Descrição: Lei nº. 970/2007 De: 27.04.2007
"Altera os Anexos I, II, III, IV e V da Lei Municipal 894/2006 de 06.04.06 e anexo III de Remuneração de Professor - 30 horas da Lei 894/2006 de 06.04.06 e dá outras providências". ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os anexos I, II, III, IV e V da Lei Municipal 894/2006 de 06.04.06 e anexo III da Remuneração de professor – 30 horas da Lei Municipal 894/2006 de 06.04.06, criando cargos, acrescentando o número de vagas, concedendo reajuste salarial aos servidores do Município, nas classes e níveis constantes do anexo, em 8,57% (oito virgula cinqüenta e sete por cento), sobre o salário base de cada classe e nível de vencimento, excluindo os servidores que foram beneficiados com o reajuste concedido pelo Governo Federal. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial aos inativos e pensionistas vinculados ao ComodoroPREVI em 8,57% (oito vírgula cinqüenta e sete por cento) sobre o salário base excluindo os servidores que foram beneficiados com o reajuste concedido pelo Governo Federal. . Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/04/2007. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei n.º 894/2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de abril do ano de 2007.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 969/2007 De: 17.04.2007
Descrição: Lei nº. 969/2007 De: 17.04.2007
“Altera a Lei Municipal n.º 114/90, que dá nova denominação a Avenida Confap.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal n.º 114/90 de 20.03.1990, que dispõe sobre a denominação da via pública, passando a Avenida Confap a denominar-se AVENIDA PREFEITO VALDIR MASUTTI. Art. 2º - Os estabelecimentos comerciais da referida avenida terão carência de 01 (um) ano para realizarem as adaptações/alterações necessárias. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de abril de 2007.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 968/2007 De: 16.04.2007
Descrição: Lei nº. 968/2007 De: 16.04.2007
“Altera o parágrafo 4º do art. 47, suprime o parágrafo único do art. 49, altera o art. 62 inciso I e II da Lei Municipal n.º 680/2001 de 21.12.2001 e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica alterado o parágrafo 4º, do art. 47 que passa a ter a seguinte redação: “As horas atividades corresponderão a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do total da jornada e será destinada, a preparação e avaliação do trabalho didático, a reforço de aprendizagem ao aluno, a colaboração com a administração da escola, a reuniões pedagógicas, a articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica da escola. Art. 2º - Suprimi o parágrafo único do art. 49. Art. 3º - Altera o inciso I e II do art. 62 que passam a ter a seguinte redação: I – Direção de Escola: a) 40% (quarenta por cento) até 200 alunos; b) 45% (quarenta e cinco por cento) de 201 a 400 alunos; c) 50% (cinqüenta por cento) de 401 a 600 alunos; d) 55% (cinqüenta e cinco por cento) acima de 600.
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Titulo: Lei nº 967/2007 De: 04.04.2007
Descrição: Lei nº. 967/2007 De: 04.04.2007
“Altera os artigos 3º, 5º e 9º da Lei n.º 762/2003 de 24.10.2003 e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu, Aldir Bal Marques Moraes, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte lei, Art. 1º - O artigo 3º passa a ter a seguinte redação: “Art.3º - Somente serão licenciados os veículos que tiveram no máximo quatro (04) anos de fabricação e que sejam de cor branca padrão e que tenham uma faixa lateral com as cores amarela, azul, verde e vermelha e ainda possuir o luminoso (TAXI) para identificação, a ser usado no horário de atendimento, salvo no veículo reserva que deverá ser de cor branca padrão e que tenham uma faixa lateral de cor vermelha com inscrição “veículo reserva” na cor preta e ainda possuir o luminoso (TAXI), a ser usado na substituição de qualquer veículo da frota.” Art. 2º - Altera o “caput” do artigo 5º que passa ter a seguinte redação, bem como adiciona o parágrafo único ao artigo: “Art. 5º - Nas novas concessões de táxi deverá ser recolhido à tesouraria do Município o valor resultante da proposta vencedora do processo licitatório, sendo que o valor mínimo não poderá ser inferior a 2.000,00 UFM (duas mil Unidade Fiscal do Município), no ato da concessão.
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Titulo: Lei nº 966/2007 De: 28.03.2007
Descrição: Lei n.º 966/2007 De: 28.03.2007
“Abre Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual (LOA) n.º 937/2006 de 18/12/2006 do Município de Comodoro – MT, no valor de até R$ 3.661.837,97 (três milhões, seiscentos e sessenta e um mil, oitocentos e trinta e sete reais e noventa e sete centavos) e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1.º - Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.661.837,97 (três milhões, seiscentos e sessenta e um mil, oitocentos e trinta e sete reais e noventa e sete centavos), na Lei Orçamentária Anual (LOA) n.º 937/2006 de 18.12.2006 do Município de Comodoro/MT, para o exercício de 2007, abaixo descriminado: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Esporte; 06.06 – Fundo de Manutenção, Desenvolvimento da Educação Básica, Valorização do Magistério – FUNDEB; 06.06.12.365.0039.1.100 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente p/ Educação Infantil; 44.90.52. – Equipamentos e Material Permanente.................R$ 11.000,00 06.06.12.365.0039.1.101 – Qualificação de Pessoal da Educação Infantil 33.90.36. – Outros serviços de terceiro, Pessoa Física............R$ 10.389,00 33.90.39. – Outros serviços de terceiro, Pessoa Jurídica........R$ 23.000,00 06.06.12.365.0039.2.045 – Manutenção e Encargos com a Educação Infantil 3.1.90.04. – Contratação por Tempo Determinado.................R$ 92.905,21 3.1.90.09. – Salário Família.....................................................R$ 5.826,86
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Titulo: Lei nº 965/2007 De: 28.03.2007
Descrição: Lei nº. 965/2007 De: 28.03.2007
“Autoriza o Poder Executivo a conceder a prestação dos Serviços de Abastecimento de Água no Município de Comodoro, em conformidade com as leis Federais n.º 8.666 de 21 de Junho de 1993, com suas alterações pela lei n.º 8.883 de 6 de julho de1994, n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, com suas alterações pela lei n.º 9.074 de 07 de julho de 1995.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Comodoro autorizada a outorgar a concessão dos serviços de saneamento básico compreendidos os serviços de abastecimento de água, envolvendo a captação de água, adução, reservação, tratamento, distribuição e venda de água tratada na Cidade de Comodoro. Art. 2º - A concessão autorizada por esta lei será precedida por licitação na modalidade Concorrência Pública, pelo tipo de Melhor Técnica e Menor Preço da Tarifa. Art. 3º - Todos os bens atuais e os futuramente incorporados serão revertidos à Prefeitura Municipal findo o prazo de concessão. Art. 4º - Fica o prefeito municipal autorizado a praticar todos os atos destinados à efetivação do processo licitatório referenciado.
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Titulo: Lei nº 964/2007 De: 23.03.2007
Descrição: Lei nº. 964/2007 De: 23.03.2007
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a renovar contrato de locação de imóvel para o INCRA – Instituto Nacional de Reforma Agrária e dá outras providências". ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a renovar o contrato de aluguel do imóvel urbano com 450 m², sobre o qual estão edificados benfeitorias com 66 m², de Josimar Santos Vilas Boas, localizado na Rua Pará, s/n.º, lote 02, quadra 162, Bairro Tertúlia, nesta cidade, para atender temporariamente os funcionários do INCRA em serviço na municipalidade, bem como os servidores Municipais e Estaduais que residam no interior do Município ou em outras cidades, desde que comprovada sua necessidade. Art. 2.º - O valor do aluguel será de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), mensais, reajustáveis de acordo com os índices oficiais de aluguéis, divulgados pelo Governo Federal. Art. 3.º - O prazo de locação será de 12 (doze) meses, a contar de 01.03.2007, vencendo em 28.02.2008. Art. 4.º - O aluguel será deduzido da verba orçamentária própria.
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Titulo: Lei nº 963/2007 De: 16.03.2007
Descrição: Lei nº. 963/2007 De: 16.03.2007
“Abre Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual (LOA) n.º 937/2006 de 18/12/2006 do Município de Comodoro/MT., no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de até R$ R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) na Lei Orçamentária Anual (LOA) n.º 937/2006 de 18/12/2006 do Município de Comodoro/MT, para o exercício de 2007, abaixo descriminado: 09.01.08.244.090.2.044 – Manutenção, encargos do Programa Bolsa Família - IGD 3.3.90.30.00 – Material de Consumo....................................................R$ 15.000,00 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros e Pessoa Física...................R$ 5.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro e Pessoa Jurídica...............R$ 10.000,00 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente.............................R$ 10.000,00 Art. 2º - Para cobertura do que trata o artigo anterior, fica reduzido parcial e ou total as dotações orçamentárias abaixo descriminadas: FI - 61 - 9.9.99.99.00.00 – Reserva de Contingência................R$ 40.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias do mês de março de 2007.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 962/2007 De: 16.03.2007
Descrição: Lei nº. 962/2007 De: 16.03.2007
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar imóvel para instalação da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Cidadania, CRAS/PAIF e uma Sala para Inclusão Digital e dá outras providências". ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a locar imóvel urbano com 450 m², sobre o qual estão edificados benfeitorias com 144 m², de Liege Cristine Robaert, localizado na Rua Espírito Santo, n.º 3.158, centro, nesta cidade, para instalação da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Cidadania, CRAS/PAIF e uma Sala para Inclusão Digital. Art. 2.º - O valor do aluguel será de R$ 1.000,00 (hum mil reais), mensais, reajustáveis de acordo com os índices oficiais de aluguéis, divulgados pelo Governo Federal. Art. 3.º - O prazo de locação será de 12 (doze) meses, a contar de 01.03.2007, vencendo em 28.02.2008. Art. 4.º - O aluguel será deduzido da verba orçamentária própria. Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume, com efeitos retroativos a 01.03.2007. Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias do mês de março do ano de 2007.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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