|
|
Titulo: Lei nº 981/2007 De: 24.05.2007
Descrição: Lei nº. 981/2007 De: 24.05.2007
“Dispõe sobre a autorização para firmar convênio com a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, objetivando a cessão temporária de servidores municipais, para o atendimento das necessidades de referido órgão, cujas atividades desenvolvidas no Município sejam consideradas pela Administração Municipal de interesse para a comunidade local. § 1º - Os servidores municipais cedidos para o órgão de que trata o caput deste artigo serão remunerados pelo Município e terão assegurados todos os direitos e vantagens previstas no Regime Jurídico Único as que estão vinculados ou na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, nos casos dos contratos sob tal regime. § 2º - A cessão de servidores pela Administração Municipal, para atendimento das necessidades da Defensoria Publica, somente será permitida se constatado que a medida não irá acarretar prejuízo ao regular andamento dos serviços prestados pela Municipalidade, ficando vedada à contratação de servidores para a substituição dos que tenham sido cedidos.
|
|
|
|
Titulo: Lei nº 980/2007 De: 24.05.2007
Descrição: Lei nº. 980/2007 De: 24.05.2007
“Dispõe sobre a denominação do Centro Municipal de Educação Básica – CEMEB, localizado no bairro Nova Vacaria, nesta cidade.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - O Centro Municipal de Educação Básica – CEMEB, criado pela Lei Municipal nº. 978/07 de 18/05/2007, denominar-se-á: “Centro Municipal de Educação Básica Professora Rosina Fogliatto Corrêa”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de maio de 2007.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
|
|
|
|
Titulo: Lei nº 979/2007 De: 22.05.2007
Descrição: Lei nº. 979/2007 De: 22.05.2007
“Dispõe sobre a isenção de taxas e descontos aos doadores de sangue do Município de Comodoro – MT.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Ficam isentos da taxa de inscrição em concursos no município, como também fica instituída meiaentrada para os doadores regulares de sangue em todos os locais públicos de cultura, esporte e lazer mantidos pelas entidades e pelos órgãos da Administração direta e indireta do Município de Comodoro-MT. Art. 2º. Considera-se doador de sangue: I – O portador de Carteira de Doador, expedida pela Secretaria Municipal de Saúde; II – Quem tenha doado sangue no mínimo 03 (três) vezes por ano, devidamente comprovado através de carteira de identificação das doações, supervisionado pela Secretaria Municipal de Saúde responsável pela emissão da mesma. Art. 3º. A carteira de doador, de que trata o artigo anterior, deverá conter o número da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física – CPF, bem como a data da última doação.
|
|
|
|
Titulo: Lei nº 978/2007 De: 18.05.2007
Descrição: Lei nº. 978/2007 De: 18.05.2007
“Fica autorizada a criação do Centro Municipal de Educação BásicaCEMEB e dá outras providências”. ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a criar o Centro Municipal de Educação Básica (CEMEB) que comprenderá a Educação Infantil, a Educação Fundamental e o Ensino Médio, período de vida escolar que toma-se posse dos conhecimentos mínimos para uma cidadania completa. Art. 2º. O Centro Muncipal de Educação Básica (CEMEB) será instalado nas dependencias do prédio da antiga UNEMAT, localizado no loteamento Nova Vacaria, quadra nº. 13, Lotes nºs. 11 ao 18. Art. 3º. As condições de funcionamento será definido através de decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de maio de 2007.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
|
|
|
|
Titulo: Lei nº 977/2007 De: 10.05.2007
Descrição: Lei nº. 977/2007 De: 10.05.2007
“Dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Comodoro – CMDM – nos termos da Lei Federal nº. 7.353/1985 e Lei Estadual nº. 7.815/2002, que passa a reger-se pelas disposições da presente lei. Art. 2º - O CMDM é órgão autônomo e colegiado, de caráter permanente, propositivo, deliberativo e fiscalizador, com a finalidade de acompanhar, avaliar e monitorar as políticas e ações do governo municipal dirigida às mulheres, bem como apontar e formular as diretrizes da política municipal para a promoção da igualdade de gênero, raça/etnia e orientação sexual e o combate de toda e qualquer forma de discriminação contra a mulher. § 1º - O CMDM é órgão autônomo no que se refere ao cumprimento de suas funções e atribuições legais e que se constitui como esfera pública de debate democrático e ampliação da participação popular no âmbito do Município.
|
|
|
|
Titulo: Lei nº 976/2007 De: 10.05.2007
Descrição: Lei nº. 976/2007 De: 10.05.2007
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Doação de Rede de Distribuição Urbana, junto a REDE/CEMAT, Concessionária de Serviços Públicos do Fornecimento de Energia Elétrica, e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Doação de Rede de Distribuição Urbana junto à REDE/CEMAT, sem ônus para o Município. Parágrafo Único – A extensão da RDU é de 4.124 (quatro mil, cento e vinte quatro) metros, conforme projeto anexo. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 10 dias do mês de maio de 2007.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
|
|
|
|
Titulo: Lei nº 975/2007 De: 10.05.2007
Descrição: Lei nº. 975/2007 De: 10.05.2007
“Altera a Lei Municipal n.º 880, de 07 de março de 2006, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Comodoro/MT e, dá outras providências” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - A Lei Municipal n.º 880/2006, de 07 de março de 2006 passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 5.º - A perda da qualidade de segurado do COMODOROPREVI se dará com a morte, exoneração, demissão ou para aquele que deixar de exercer atividade que o submeta ao regime do COMODORO-PREVI. Parágrafo único - A perda da qualidade de segurado importa na caducidade dos direitos inerente a essa qualidade. Art. 6º - O servidor público titular de cargo efetivo do Município de Comodoro, permanecerá vinculado ao COMODORO-PREVI nas seguintes situações: I - quando cedido, com ou sem ônus para o cessionário, a órgão ou entidade da administração direta ou indireta de outro ente federativo; II – quando afastado ou licenciado temporariamente do cargo efetivo sem recebimento de remuneração pelo Município, desde que efetue o pagamento das contribuições previdenciárias referentes à sua parte e a do Município, observado o disposto no art. 50;
|
|
|
|
Titulo: Lei nº 974/2007 De: 10.05.2007
Descrição: Lei nº. 974/2007 De: 10.05.2007
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”. ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica aberto um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa do Município no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nas seguintes dotações: 02 – Gabinete do Prefeito 01 – Gabinete do Prefeito 04.122.0026.2.049 – Manutenção Repasse ao Consorcio Desenvolvimento Sócio-Econômico e Ambiental do Vale do Guaporé. 3.3.71.41.00 Contribuições R$ 15.000,00 TOTAL R$ 15.000,00 FONTE DE RECURSO: 999 – Outros Recursos Art. 2º - Os recursos Orçamentários para dar cobertura ao Crédito Especial aberto no Artigo anterior, será resultante da anulação parcial da seguinte dotação: 02.01.04.122.0004.1.006 – Gabinete do Prefeito 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente......R$ 15.000,00
|
|
|
|
Titulo: Lei nº 973/2007 De: 10.05.2007
Descrição: Lei nº. 973/2007 De: 10.05.2007
“Autoriza o Município de Comodoro, a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sócio-Econômico e Ambiental do Vale do Guaporé.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Comodoro no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento SócioEconômico e Ambiental do Vale do Guaporé, ratificando o Protocolo de Intenção assinado em 06/11/2006 e Publicado no DOE do dia 04/12/2006 pág 54. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar mensalmente o equivalente a 0,4% (zero vírgula quatro por cento) repassado ao FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS ao contrato de rateio do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento SócioEconômico e Ambiental do Vale do Guaporé, de acordo com o que dispõe o art. 8º da Lei nº. 11.107/2005.
|
|
|
|
Titulo: Lei nº 972/2007 De: 10.05.2007
Descrição: Lei nº. 972/2007 De: 10.05.2007
“Abre Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual (LOA) n.º 937/2006 de 18/12/2006 do Município de Comodoro/MT, no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de até R$ R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) na Lei Orçamentária Anual (LOA) n.º 937/2006 de 18/12/2006 do Município de Comodoro/MT, para o exercício de 2007, abaixo descriminado: 09.01.08.244.090.2.050 – Manutenção, encargos do Programa Bolsa Família - IGD 3.3.90.30.00 – Material de Consumo....................................................R$ 15.000,00 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros e Pessoa Física...................R$ 5.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro e Pessoa Jurídica...............R$ 10.000,00 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente.............................R$ 10.000,00 Art. 2º - Para cobertura do que trata o artigo anterior, fica reduzido parcial e ou total as dotações orçamentárias abaixo descriminadas: 2005 - Manutenção Coordenadoria de Indústria e Comércio.................R$ 20.000,00 FI – 40 - Construção para tempo determinado......................................R$ 10.000,00 FI – 43 – outros serviços de terceiros – Pessoa Física......................R$ 10.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 963/2007.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 10 dias do mês de maio de 2007.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
|
|