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Nº: 969/2007
Data: 17/04/2007
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 969/2007 De: 17.04.2007
Descrição: Lei nº. 969/2007 De: 17.04.2007 “Altera a Lei Municipal n.º 114/90, que dá nova denominação a Avenida Confap.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal n.º 114/90 de 20.03.1990, que dispõe sobre a denominação da via pública, passando a Avenida Confap a denominar-se AVENIDA PREFEITO VALDIR MASUTTI. Art. 2º - Os estabelecimentos comerciais da referida avenida terão carência de 01 (um) ano para realizarem as adaptações/alterações necessárias. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de abril de 2007.   Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Nº: 968/2007
Data: 16/04/2007
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 968/2007 De: 16.04.2007
Descrição: Lei nº. 968/2007 De: 16.04.2007 “Altera o parágrafo 4º do art. 47, suprime o parágrafo único do art. 49, altera o art. 62 inciso I e II da Lei Municipal n.º 680/2001 de 21.12.2001 e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica alterado o parágrafo 4º, do art. 47 que passa a ter a seguinte redação: “As horas atividades corresponderão a 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do total da jornada e será destinada, a preparação e avaliação do trabalho didático, a reforço de aprendizagem ao aluno, a colaboração com a administração da escola, a reuniões pedagógicas, a articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica da escola. Art. 2º - Suprimi o parágrafo único do art. 49. Art. 3º - Altera o inciso I e II do art. 62 que passam a ter a seguinte redação: I – Direção de Escola: a) 40% (quarenta por cento) até 200 alunos; b) 45% (quarenta e cinco por cento) de 201 a 400 alunos; c) 50% (cinqüenta por cento) de 401 a 600 alunos; d) 55% (cinqüenta e cinco por cento) acima de 600.
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Nº: 967/2007
Data: 04/04/2007
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 967/2007 De: 04.04.2007
Descrição: Lei nº. 967/2007 De: 04.04.2007 “Altera os artigos 3º, 5º e 9º da Lei n.º 762/2003 de 24.10.2003 e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu, Aldir Bal Marques Moraes, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte lei, Art. 1º - O artigo 3º passa a ter a seguinte redação: “Art.3º - Somente serão licenciados os veículos que tiveram no máximo quatro (04) anos de fabricação e que sejam de cor branca padrão e que tenham uma faixa lateral com as cores amarela, azul, verde e vermelha e ainda possuir o luminoso (TAXI) para identificação, a ser usado no horário de atendimento, salvo no veículo reserva que deverá ser de cor branca padrão e que tenham uma faixa lateral de cor vermelha com inscrição “veículo reserva” na cor preta e ainda possuir o luminoso (TAXI), a ser usado na substituição de qualquer veículo da frota.” Art. 2º - Altera o “caput” do artigo 5º que passa ter a seguinte redação, bem como adiciona o parágrafo único ao artigo: “Art. 5º - Nas novas concessões de táxi deverá ser recolhido à tesouraria do Município o valor resultante da proposta vencedora do processo licitatório, sendo que o valor mínimo não poderá ser inferior a 2.000,00 UFM (duas mil Unidade Fiscal do Município), no ato da concessão.
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Nº: 966/2007
Data: 28/03/2007
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 966/2007 De: 28.03.2007
Descrição: Lei n.º 966/2007 De: 28.03.2007 “Abre Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual (LOA) n.º 937/2006 de 18/12/2006 do Município de Comodoro – MT, no valor de até R$ 3.661.837,97 (três milhões, seiscentos e sessenta e um mil, oitocentos e trinta e sete reais e noventa e sete centavos) e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1.º - Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.661.837,97 (três milhões, seiscentos e sessenta e um mil, oitocentos e trinta e sete reais e noventa e sete centavos), na Lei Orçamentária Anual (LOA) n.º 937/2006 de 18.12.2006 do Município de Comodoro/MT, para o exercício de 2007, abaixo descriminado: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Esporte; 06.06 – Fundo de Manutenção, Desenvolvimento da Educação Básica, Valorização do Magistério – FUNDEB; 06.06.12.365.0039.1.100 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente p/ Educação Infantil; 44.90.52. – Equipamentos e Material Permanente.................R$ 11.000,00 06.06.12.365.0039.1.101 – Qualificação de Pessoal da Educação Infantil 33.90.36. – Outros serviços de terceiro, Pessoa Física............R$ 10.389,00 33.90.39. – Outros serviços de terceiro, Pessoa Jurídica........R$ 23.000,00 06.06.12.365.0039.2.045 – Manutenção e Encargos com a Educação Infantil 3.1.90.04. – Contratação por Tempo Determinado.................R$ 92.905,21 3.1.90.09. – Salário Família.....................................................R$ 5.826,86
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Nº: 965/2007
Data: 28/03/2007
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 965/2007 De: 28.03.2007
Descrição: Lei nº. 965/2007 De: 28.03.2007 “Autoriza o Poder Executivo a conceder a prestação dos Serviços de Abastecimento de Água no Município de Comodoro, em conformidade com as leis Federais n.º 8.666 de 21 de Junho de 1993, com suas alterações pela lei n.º 8.883 de 6 de julho de1994, n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, com suas alterações pela lei n.º 9.074 de 07 de julho de 1995.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Comodoro autorizada a outorgar a concessão dos serviços de saneamento básico compreendidos os serviços de abastecimento de água, envolvendo a captação de água, adução, reservação, tratamento, distribuição e venda de água tratada na Cidade de Comodoro. Art. 2º - A concessão autorizada por esta lei será precedida por licitação na modalidade Concorrência Pública, pelo tipo de Melhor Técnica e Menor Preço da Tarifa. Art. 3º - Todos os bens atuais e os futuramente incorporados serão revertidos à Prefeitura Municipal findo o prazo de concessão. Art. 4º - Fica o prefeito municipal autorizado a praticar todos os atos destinados à efetivação do processo licitatório referenciado.
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Nº: 964/2007
Data: 23/03/2007
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 964/2007 De: 23.03.2007
Descrição: Lei nº. 964/2007 De: 23.03.2007 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a renovar contrato de locação de imóvel para o INCRA – Instituto Nacional de Reforma Agrária e dá outras providências". ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a renovar o contrato de aluguel do imóvel urbano com 450 m², sobre o qual estão edificados benfeitorias com 66 m², de Josimar Santos Vilas Boas, localizado na Rua Pará, s/n.º, lote 02, quadra 162, Bairro Tertúlia, nesta cidade, para atender temporariamente os funcionários do INCRA em serviço na municipalidade, bem como os servidores Municipais e Estaduais que residam no interior do Município ou em outras cidades, desde que comprovada sua necessidade. Art. 2.º - O valor do aluguel será de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), mensais, reajustáveis de acordo com os índices oficiais de aluguéis, divulgados pelo Governo Federal. Art. 3.º - O prazo de locação será de 12 (doze) meses, a contar de 01.03.2007, vencendo em 28.02.2008. Art. 4.º - O aluguel será deduzido da verba orçamentária própria.
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Nº: 963/2007
Data: 16/03/2007
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 963/2007 De: 16.03.2007
Descrição: Lei nº. 963/2007 De: 16.03.2007 “Abre Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual (LOA) n.º 937/2006 de 18/12/2006 do Município de Comodoro/MT., no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de até R$ R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) na Lei Orçamentária Anual (LOA) n.º 937/2006 de 18/12/2006 do Município de Comodoro/MT, para o exercício de 2007, abaixo descriminado: 09.01.08.244.090.2.044 – Manutenção, encargos do Programa Bolsa Família - IGD 3.3.90.30.00 – Material de Consumo....................................................R$ 15.000,00 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros e Pessoa Física...................R$ 5.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro e Pessoa Jurídica...............R$ 10.000,00 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente.............................R$ 10.000,00 Art. 2º - Para cobertura do que trata o artigo anterior, fica reduzido parcial e ou total as dotações orçamentárias abaixo descriminadas: FI - 61 - 9.9.99.99.00.00 – Reserva de Contingência................R$ 40.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias do mês de março de 2007.   Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Nº: 962/2007
Data: 16/03/2007
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 962/2007 De: 16.03.2007
Descrição: Lei nº. 962/2007 De: 16.03.2007 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar imóvel para instalação da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Cidadania, CRAS/PAIF e uma Sala para Inclusão Digital e dá outras providências". ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a locar imóvel urbano com 450 m², sobre o qual estão edificados benfeitorias com 144 m², de Liege Cristine Robaert, localizado na Rua Espírito Santo, n.º 3.158, centro, nesta cidade, para instalação da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Cidadania, CRAS/PAIF e uma Sala para Inclusão Digital. Art. 2.º - O valor do aluguel será de R$ 1.000,00 (hum mil reais), mensais, reajustáveis de acordo com os índices oficiais de aluguéis, divulgados pelo Governo Federal. Art. 3.º - O prazo de locação será de 12 (doze) meses, a contar de 01.03.2007, vencendo em 28.02.2008. Art. 4.º - O aluguel será deduzido da verba orçamentária própria. Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume, com efeitos retroativos a 01.03.2007. Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias do mês de março do ano de 2007.   Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Nº: 961/2007
Data: 16/03/2007
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 961/2007 De: 16.03.2007
Descrição: Lei nº. 961/2007 De: 16.03.2007 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a renovar contrato de locação de imóvel para a instalação de Laboratório de Endemias no Distrito de NOROAGRO e dá outras providências". ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar uma casa construída em alvenaria localizada na zona rural, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, para instalação de um Laboratório de Endemias do Programa de Endemias e Controle de Doenças, sobre o qual estão edificados benfeitorias com 42 m², de Patrícia Oliveira Falcão, localizado na Agrovila do Distrito de NOROAGRO. Art. 2º - O valor do aluguel será de R$ 100,00 (cem reais), mensais, reajustáveis de acordo com os índices oficiais de aluguéis, divulgados pelo Governo Federal. Art. 3º - O prazo de locação será de 05 (cinco) meses, a contar de 01.03.2007, vencendo em 28.02.2008. Art. 4º - O aluguel será deduzido da verba orçamentária própria. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume, com efeitos retroativos a 01.03.2007. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias do mês de março do ano de 2007.   Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Nº: 960/2007
Data: 16/03/2007
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 960/2007 De: 16.03.2007
Descrição: Lei nº. 960/2007 De: 16.03.2007 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a renovar contrato de locação de imóvel para a Administração da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências". ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a locar imóvel urbano com 480,00 m², sobre o qual estão edificados benfeitorias com 123,30 m², de Alice da Mota Flores, localizado na Rua São Paulo, s/nº., centro, nesta cidade, para funcionamento da Administração da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2.º - O valor do aluguel será de R$ 500,00 (quinhentos reais), mensais, reajustáveis de acordo com os índices oficiais de aluguéis, divulgados pelo Governo Federal. Art. 3.º - O prazo de locação será de 12 (doze) meses, a contar de 01.03.2007, vencendo em 28.02.2008. Art. 4.º - O aluguel será deduzido da verba orçamentária própria. Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume, com efeitos retroativos a 01.03.2007. Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 16 dias do mês de março do ano de 2007.   Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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