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Titulo: Lei nº 987/2007 De: 20.06.2007
Descrição: Lei nº. 987/2007 De: 20.06.2007
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de lotes urbanos para o Sindicato Rural de Comodoro e dá outras providências". ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de lotes urbanos para o Sindicato Rural de Comodoro, neste Município, dos lotes urbanos a seguir descriminados, conforme croqui e memorial descritivo em anexo: • Área: 19.752,18 m² (dezenove mil, setecentos e cinqüenta e metros e dezoito centímetros quadrados), localizado no loteamento cidade Comodoro, quadra n.º 31, Bairro São Francisco de Assis, no Município de Comodoro/MT. • Área: 13.456,00 m² (treze mil, quatrocentos e cinqüenta e seis metros quadrados), localizado no loteamento cidade Comodoro, quadra n.º 197, lote denominado n.º 1-A, Bairro Tertúlia, no Município de Comodoro/MT. • Área: 5.650,00 m² (cinco mil, seiscentos e cinqüenta metros quadrados), localizado no loteamento cidade Comodoro, quadra n.º 88, Bairro São Francisco de Assis, no Município de Comodoro/MT. • Área: 12.038,32 (doze mil, trinta e oito metros e trinta e dois centímetro quadrados), localizado no loteamento Nova Vacaria, quadra Área Verde “B”, Bairro Nova Vacaria, no Município de Comodoro/MT.
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Titulo: Lei nº 986/2007 De: 20.06.2007
Descrição: Lei nº. 986/2007 De: 20.06.2007
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de lote urbano para 42ª CIRETRAN - Circunscrição Regional de Trânsito de Comodoro e dá outras providências". ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de lote urbano para a 42ª CIRETRAN - Circunscrição Regional de Trânsito, no Município de Comodoro, de um lote urbano, com área de 733,57 m² (setecentos e trinta e três metros e cinqüenta e sete centímetros quadrados), localizado no loteamento Nova Vacaria, quadra equipamento Comunitário “A”, lote denominado n.º 1-A, Bairro Nova Vacaria, conforme croqui e memorial descritivo em anexo. Art. 2.º - A presente doação ficará ratificada se em dois anos a donatária construir benfeitoria sobre o imóvel. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de junho do ano de 2007.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 985/2007 De: 20.06.2007
Descrição: Lei nº. 985/2007 De: 20.06.2007
“Autoriza o Município de Comodoro a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental “Vale do Guaporé”, retificando e ratificando o Protocolo de Intenções que entre si celebraram, os Municípios de Campos de Júlio, Comodoro, Conquista D’Oeste, Figueirópolis D’Oeste, Jauru, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Vale do São Domingos e Vila Bela da Santíssima Trindade, visando a implantação do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental “Vale do Guaporé” e dá outras providências. ” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Comodoro /MT no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental “Vale do Guaporé”, ratificando o Protocolo de Intenções, assinado em 16 de maio de 2007 e publicado no JORNAL OFICIAL DOS MUNICIPIOS – Número 250 do dia 17 de maio de 2007, conforme texto anexo, firmado entre municípios de Campos de Júlio, Comodoro, Conquista D´Oeste, Figueirópolis D´Oeste, Jauru, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Vale do São Domingos e Vila Bela da Santíssima Trindade, com a finalidade de instituir o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental “Vale do Guaporé”, sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público.
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Titulo: Lei nº 984/2007 De: 20.06.2007
Descrição: Lei nº. 984/2007 De: 20.06.2007
“Prorroga os efeitos do art. 2º, da Lei Municipal n.º 591/00 e dá outras providências” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Prorroga o prazo por mais 24 meses para que a donatária construa benfeitorias sobre o imóvel, nos termos do art. 2º da Lei Municipal n.º 591/00. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de junho de 2007.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 983/2007 De: 15.06.2007
Descrição: Lei nº. 983/2007 De: 15.06.2007
“Autoriza a Contratação Temporária de Servidores Públicos nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do art. 37 da constituição federal dos cargos abaixo relacionados até 28/04/2008, ou até a realização de concurso público. • 02 – Técnico em Documentação Escolar; • 02 – Operador de Pá Carregadeira; • 05 – Copeira; • 04 – Oficial Administrativo; • 01 – Instrutor Técnico Esportivo; • 03 – Recepcionista; • 01 – Encanador; • 03 – Gari; • 02 – Pintor Predial; • 02 – Servente de Obras. Art. 2º. As contratações dar-se-ão em razão da não aprovação de candidatos suficiente para preenchimento das vagas no Concurso Público n.º 001/2006, realizado em data de 21.05.2006.
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Titulo: Lei nº 982/2007 De: 24.05.2007
Descrição: Lei nº. 982/2007 De: 24.05.2007
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a UNDIME – União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a UNDIME – União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado de Mato Grosso, tendo como objetivo viabilizar os interesses da Educação Municipal junto às autoridades constituídas. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a apoiar financeiramente as atividades da UNDIME/MT com a quantia anual de R$ 1.000,00 (hum mil reais) que será deduzido de verba orçamentária própria. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de maio de 2007.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 981/2007 De: 24.05.2007
Descrição: Lei nº. 981/2007 De: 24.05.2007
“Dispõe sobre a autorização para firmar convênio com a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, objetivando a cessão temporária de servidores municipais, para o atendimento das necessidades de referido órgão, cujas atividades desenvolvidas no Município sejam consideradas pela Administração Municipal de interesse para a comunidade local. § 1º - Os servidores municipais cedidos para o órgão de que trata o caput deste artigo serão remunerados pelo Município e terão assegurados todos os direitos e vantagens previstas no Regime Jurídico Único as que estão vinculados ou na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, nos casos dos contratos sob tal regime. § 2º - A cessão de servidores pela Administração Municipal, para atendimento das necessidades da Defensoria Publica, somente será permitida se constatado que a medida não irá acarretar prejuízo ao regular andamento dos serviços prestados pela Municipalidade, ficando vedada à contratação de servidores para a substituição dos que tenham sido cedidos.
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Titulo: Lei nº 980/2007 De: 24.05.2007
Descrição: Lei nº. 980/2007 De: 24.05.2007
“Dispõe sobre a denominação do Centro Municipal de Educação Básica – CEMEB, localizado no bairro Nova Vacaria, nesta cidade.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - O Centro Municipal de Educação Básica – CEMEB, criado pela Lei Municipal nº. 978/07 de 18/05/2007, denominar-se-á: “Centro Municipal de Educação Básica Professora Rosina Fogliatto Corrêa”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de maio de 2007.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 979/2007 De: 22.05.2007
Descrição: Lei nº. 979/2007 De: 22.05.2007
“Dispõe sobre a isenção de taxas e descontos aos doadores de sangue do Município de Comodoro – MT.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Ficam isentos da taxa de inscrição em concursos no município, como também fica instituída meiaentrada para os doadores regulares de sangue em todos os locais públicos de cultura, esporte e lazer mantidos pelas entidades e pelos órgãos da Administração direta e indireta do Município de Comodoro-MT. Art. 2º. Considera-se doador de sangue: I – O portador de Carteira de Doador, expedida pela Secretaria Municipal de Saúde; II – Quem tenha doado sangue no mínimo 03 (três) vezes por ano, devidamente comprovado através de carteira de identificação das doações, supervisionado pela Secretaria Municipal de Saúde responsável pela emissão da mesma. Art. 3º. A carteira de doador, de que trata o artigo anterior, deverá conter o número da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física – CPF, bem como a data da última doação.
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Titulo: Lei nº 978/2007 De: 18.05.2007
Descrição: Lei nº. 978/2007 De: 18.05.2007
“Fica autorizada a criação do Centro Municipal de Educação BásicaCEMEB e dá outras providências”. ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a criar o Centro Municipal de Educação Básica (CEMEB) que comprenderá a Educação Infantil, a Educação Fundamental e o Ensino Médio, período de vida escolar que toma-se posse dos conhecimentos mínimos para uma cidadania completa. Art. 2º. O Centro Muncipal de Educação Básica (CEMEB) será instalado nas dependencias do prédio da antiga UNEMAT, localizado no loteamento Nova Vacaria, quadra nº. 13, Lotes nºs. 11 ao 18. Art. 3º. As condições de funcionamento será definido através de decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de maio de 2007.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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