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Titulo: Lei nº 989/2007 De: 20.06.2007
Descrição: Lei nº. 989/2007 De: 20.06.2007
“Abre Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária Anual (LOA) n.º 937/2006 de 18/12/2006 do Município de Comodoro/MT, utilizando o excesso de arrecadação conforme artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º da Lei 4.320/64 de 17 de março de 1.964 e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar no orçamento geral do Município, para o exercício de 2007 até o valor de 90% (noventa) por cento do excesso de arrecadação verificado no exercício de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II e Parágrafo 3º da Lei 4.320/64 de 17 de março de 1964. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de junho de 2007.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 988/2007 De: 20.06.2007
Descrição: Lei N.º 988/2007 De: 20.06.2007
“Autoriza a conversão da concessão de uso em doação concedida através de contrato à Empresa TRR - COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS KRUPINSKI LTDA, de uma área urbana e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Autoriza o Município a conversão da concessão de uso em doação concedida através de contrato à Empresa TRR – COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS KRUPINSKI LTDA, de uma área urbana denominada Setor Industrial, Bairro Nova Vacaria, com área de 6.000,00 m² (seis mil metros quadrados) sem benfeitorias, com as confrontações constantes no memorial descritivo em anexo que fará parte integrante da presente lei. Parágrafo Único - Considerada as características do empreendimento a empresa deverá ter especial atenção para o aspecto visual evitando que os materiais depositados fiquem visíveis pela BR- 174 e pelas empresas vizinhas, podendo para tanto cercar a área com muro ou com árvores e arbustos. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de junho de 2007.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 987/2007 De: 20.06.2007
Descrição: Lei nº. 987/2007 De: 20.06.2007
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de lotes urbanos para o Sindicato Rural de Comodoro e dá outras providências". ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de lotes urbanos para o Sindicato Rural de Comodoro, neste Município, dos lotes urbanos a seguir descriminados, conforme croqui e memorial descritivo em anexo: • Área: 19.752,18 m² (dezenove mil, setecentos e cinqüenta e metros e dezoito centímetros quadrados), localizado no loteamento cidade Comodoro, quadra n.º 31, Bairro São Francisco de Assis, no Município de Comodoro/MT. • Área: 13.456,00 m² (treze mil, quatrocentos e cinqüenta e seis metros quadrados), localizado no loteamento cidade Comodoro, quadra n.º 197, lote denominado n.º 1-A, Bairro Tertúlia, no Município de Comodoro/MT. • Área: 5.650,00 m² (cinco mil, seiscentos e cinqüenta metros quadrados), localizado no loteamento cidade Comodoro, quadra n.º 88, Bairro São Francisco de Assis, no Município de Comodoro/MT. • Área: 12.038,32 (doze mil, trinta e oito metros e trinta e dois centímetro quadrados), localizado no loteamento Nova Vacaria, quadra Área Verde “B”, Bairro Nova Vacaria, no Município de Comodoro/MT.
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Titulo: Lei nº 986/2007 De: 20.06.2007
Descrição: Lei nº. 986/2007 De: 20.06.2007
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de lote urbano para 42ª CIRETRAN - Circunscrição Regional de Trânsito de Comodoro e dá outras providências". ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de lote urbano para a 42ª CIRETRAN - Circunscrição Regional de Trânsito, no Município de Comodoro, de um lote urbano, com área de 733,57 m² (setecentos e trinta e três metros e cinqüenta e sete centímetros quadrados), localizado no loteamento Nova Vacaria, quadra equipamento Comunitário “A”, lote denominado n.º 1-A, Bairro Nova Vacaria, conforme croqui e memorial descritivo em anexo. Art. 2.º - A presente doação ficará ratificada se em dois anos a donatária construir benfeitoria sobre o imóvel. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de junho do ano de 2007.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 985/2007 De: 20.06.2007
Descrição: Lei nº. 985/2007 De: 20.06.2007
“Autoriza o Município de Comodoro a participar do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental “Vale do Guaporé”, retificando e ratificando o Protocolo de Intenções que entre si celebraram, os Municípios de Campos de Júlio, Comodoro, Conquista D’Oeste, Figueirópolis D’Oeste, Jauru, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Vale do São Domingos e Vila Bela da Santíssima Trindade, visando a implantação do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental “Vale do Guaporé” e dá outras providências. ” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Comodoro /MT no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental “Vale do Guaporé”, ratificando o Protocolo de Intenções, assinado em 16 de maio de 2007 e publicado no JORNAL OFICIAL DOS MUNICIPIOS – Número 250 do dia 17 de maio de 2007, conforme texto anexo, firmado entre municípios de Campos de Júlio, Comodoro, Conquista D´Oeste, Figueirópolis D´Oeste, Jauru, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Vale do São Domingos e Vila Bela da Santíssima Trindade, com a finalidade de instituir o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental “Vale do Guaporé”, sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público.
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Titulo: Lei nº 984/2007 De: 20.06.2007
Descrição: Lei nº. 984/2007 De: 20.06.2007
“Prorroga os efeitos do art. 2º, da Lei Municipal n.º 591/00 e dá outras providências” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Prorroga o prazo por mais 24 meses para que a donatária construa benfeitorias sobre o imóvel, nos termos do art. 2º da Lei Municipal n.º 591/00. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de junho de 2007.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 983/2007 De: 15.06.2007
Descrição: Lei nº. 983/2007 De: 15.06.2007
“Autoriza a Contratação Temporária de Servidores Públicos nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do art. 37 da constituição federal dos cargos abaixo relacionados até 28/04/2008, ou até a realização de concurso público. • 02 – Técnico em Documentação Escolar; • 02 – Operador de Pá Carregadeira; • 05 – Copeira; • 04 – Oficial Administrativo; • 01 – Instrutor Técnico Esportivo; • 03 – Recepcionista; • 01 – Encanador; • 03 – Gari; • 02 – Pintor Predial; • 02 – Servente de Obras. Art. 2º. As contratações dar-se-ão em razão da não aprovação de candidatos suficiente para preenchimento das vagas no Concurso Público n.º 001/2006, realizado em data de 21.05.2006.
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Titulo: Lei nº 982/2007 De: 24.05.2007
Descrição: Lei nº. 982/2007 De: 24.05.2007
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a UNDIME – União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a UNDIME – União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado de Mato Grosso, tendo como objetivo viabilizar os interesses da Educação Municipal junto às autoridades constituídas. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a apoiar financeiramente as atividades da UNDIME/MT com a quantia anual de R$ 1.000,00 (hum mil reais) que será deduzido de verba orçamentária própria. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de maio de 2007.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 981/2007 De: 24.05.2007
Descrição: Lei nº. 981/2007 De: 24.05.2007
“Dispõe sobre a autorização para firmar convênio com a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, objetivando a cessão temporária de servidores municipais, para o atendimento das necessidades de referido órgão, cujas atividades desenvolvidas no Município sejam consideradas pela Administração Municipal de interesse para a comunidade local. § 1º - Os servidores municipais cedidos para o órgão de que trata o caput deste artigo serão remunerados pelo Município e terão assegurados todos os direitos e vantagens previstas no Regime Jurídico Único as que estão vinculados ou na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, nos casos dos contratos sob tal regime. § 2º - A cessão de servidores pela Administração Municipal, para atendimento das necessidades da Defensoria Publica, somente será permitida se constatado que a medida não irá acarretar prejuízo ao regular andamento dos serviços prestados pela Municipalidade, ficando vedada à contratação de servidores para a substituição dos que tenham sido cedidos.
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Titulo: Lei nº 980/2007 De: 24.05.2007
Descrição: Lei nº. 980/2007 De: 24.05.2007
“Dispõe sobre a denominação do Centro Municipal de Educação Básica – CEMEB, localizado no bairro Nova Vacaria, nesta cidade.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - O Centro Municipal de Educação Básica – CEMEB, criado pela Lei Municipal nº. 978/07 de 18/05/2007, denominar-se-á: “Centro Municipal de Educação Básica Professora Rosina Fogliatto Corrêa”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de maio de 2007.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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