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Nº: 1.000/2007
Data: 08/08/2007
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 1.000/2007 De: 08.08.2007
Descrição: Lei nº. 1.000/2007 De: 08.08.2007 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de lote urbano para 42ª CIRETRAN - Circunscrição Regional de Trânsito de Comodoro e dá outras providências". ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de lote urbano para a 42ª CIRETRAN - Circunscrição Regional de Trânsito, no Município de Comodoro, de um lote urbano, com área de 1.601,91 m² (hum mil, seiscentos e um metros e noventa e um centímetros quadrados), localizado no loteamento Nova Vacaria, quadra equipamento Comunitário “A”, lote denominado n.º 1-A, Bairro Nova Vacaria, conforme croqui e memorial descritivo em anexo. Art. 2.º - A presente doação ficará ratificada se em dois anos a donatária construir benfeitoria sobre o imóvel. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 986/2007 de 20.06.2007.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 08 dias do mês de agosto do ano de 2007.   Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Nº: 998/2007
Data: 02/07/2007
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 998/2007 De: 02.07.2007
Descrição: Lei Nº. 998/2007 De: 02.07.2007 “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2008 e da outras providencias” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Nos termos da Constituição Federal, art. 165 Parágrafo 2º, esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício de 2008 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, dispõem sobre as alterações na Legislação Tributária e atende as determinações impostas na Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000. Art. 2º - As metas e prioridades do Município para o exercício de 2008 serão estabelecidas no Anexo I desta Lei. Parágrafo Único – Atendendo ao disposto no artigo 4º da Lei Complementar 101/2000, integram esta Lei os seguintes anexos.
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Nº: 997/2007
Data: 02/07/2007
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 997/2007 De: 02.07.2007
Descrição: Lei N.º 997/2007 De: 02.07.2007 “Autoriza a conversão da concessão de uso em doação concedida através de contrato à Empresa DENICO BENFEITORIAS DE MADEIRAS LTDA, de uma área urbana e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Autoriza o Município a conversão da concessão de uso em doação concedida através de contrato à Empresa DENICO BENFEITORIAS DE MADEIRAS LTDA, de uma área urbana denominada Setor Industrial II, Bairro Nova Vacaria, com área de 1.350,00 m² (hum mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados) com benfeitorias efetuadas pela concessionária, com as confrontações constantes no memorial descritivo em anexo que fará parte integrante da presente lei. Parágrafo Único - Considerada as características do empreendimento a empresa deverá ter especial atenção para o aspecto visual evitando que os materiais depositados fiquem visíveis pela BR-174 e pelas empresas vizinhas. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de julho de 2007.   Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Nº: 996/2007
Data: 02/07/2007
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 996/2007 De: 02.07.2007
Descrição: Lei N.º 996/2007 De: 02.07.2007 “Autoriza a conversão da concessão de uso em doação concedida através de contrato à Empresa DENICO BENFEITORIAS DE MADEIRAS LTDA, de uma área urbana e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Autoriza o Município a conversão da concessão de uso em doação concedida através de contrato à Empresa DENICO BENFEITORIAS DE MADEIRAS LTDA, de uma área urbana denominada Setor Industrial II, Bairro Nova Vacaria, com área de 900,00 m² (novecentos metros quadrados) com benfeitorias efetuadas pela concessionária, com as confrontações constantes no memorial descritivo em anexo que fará parte integrante da presente lei. Parágrafo Único - Considerada as características do empreendimento a empresa deverá ter especial atenção para o aspecto visual evitando que os materiais depositados fiquem visíveis pela BR-174 e pelas empresas vizinhas. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de julho de 2007.
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Nº: 995/2007
Data: 02/07/2007
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 995/2007 De: 02.07.2007
Descrição: Lei N.º 995/2007 De: 02.07.2007 “Autoriza a conversão da concessão de uso em doação concedida através de contrato à Empresa SANTOS E MATIAS LTDA - ME, de uma área urbana e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Autoriza o Município a conversão da concessão de uso em doação concedida através de contrato à Empresa SANTOS E MATIAS LTDA - ME, de uma área urbana denominada Setor Industrial II, Bairro Nova Vacaria, com área de 2.700,00 m² (dois mil e setecentos metros quadrados) com benfeitorias efetuadas pela concessionária, com as confrontações constantes no memorial descritivo em anexo que fará parte integrante da presente lei. Parágrafo Único - Considerada as características do empreendimento a empresa deverá ter especial atenção para o aspecto visual evitando que os materiais depositados fiquem visíveis pela BR-174 e pelas empresas vizinhas. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 992/2007 de 20.06.2007.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de julho de 2007.   Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Nº: 994/2007
Data: 02/07/2007
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 994/2007 De: 02.07.2007
Descrição: Lei N.º 994/2007 De: 02.07.2007 “Autoriza a conversão da concessão de uso em doação concedida através de contrato à Empresa TRR Comodoro Diesel LTDA, de uma área urbana e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Autoriza o Município a conversão da concessão de uso em doação concedida através de contrato à Empresa TRR COMODORO DIESEL LTDA, de uma área urbana denominada Setor Industrial II, Bairro Nova Vacaria, com área de 10.500,00 m² (dez mil e quinhentos metros quadrados) sem benfeitorias, com as confrontações constantes no memorial descritivo em anexo que fará parte integrante da presente lei. Parágrafo Único - Considerada as características do empreendimento a empresa deverá ter especial atenção para o aspecto visual evitando que os materiais depositados fiquem visíveis pela BR- 174 e pelas empresas vizinhas, podendo para tanto cercar a área com muro ou com árvores e arbustos. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de julho de 2007.   Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Nº: 993/2007
Data: 20/06/2007
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 993/2007 De: 20.06.2007
Descrição: Lei N.º 993/2007 De: 20.06.2007 “Autoriza doação de área urbana à Empresa Trevo Transportadora LTDA.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Autoriza o Município a transferir, mediante escritura pública de doação à Empresa Trevo Transportadora LTDA, uma área urbana denominada setor industrial II, Bairro Nova Vacaria, com área de 10.500,00 metros quadrados (dez mil e quinhentos metros quadrados) conforme croqui e memorial descritivo em anexo. Parágrafo Único - Considerada as características do empreendimento a empresa deverá ter especial atenção para o aspecto visual evitando que os materiais depositados fiquem visíveis pela BR- 174 e pelas empresas vizinhas, podendo para tanto cercar a área com muro ou com árvores e arbustos. Art. 2º - A área doada será destinada a construção de uma garagem e oficina mecânica para caminhões, conforme projeto arquitetônico a ser apresentado na Secretaria de Planejamento no prazo impostergável de 90 dias a contar do recebimento da escritura de doação, projeto este que deverá ser aprovado pelo engenheiro da Secretaria de Planejamento. Art. 3º - A Empresa, após receber a área ora doada, deverá construir sobre a mesma, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data da respectiva escritura, uma infra-estrutura mínima, com o fechamento do lote em alvenaria ou tela, com portões de ferro nas entradas.
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Nº: 992/2007
Data: 20/06/2007
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 992/2007 De: 20.06.2007
Descrição: Lei N.º 992/2007 De: 20.06.2007 “Autoriza a conversão da concessão de uso em doação concedida através de contrato à Empresa SANTOS E MATIAS LTDA - ME, de uma área urbana e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Autoriza o Município a conversão da concessão de uso em doação concedida através de contrato à Empresa SANTOS E MATIAS LTDA - ME, de uma área urbana denominada Setor Industrial II, Bairro Nova Vacaria, com área de 6.000,00 m² (seis mil metros quadrados) sem benfeitorias, com as confrontações constantes no memorial descritivo em anexo que fará parte integrante da presente lei. Parágrafo Único - Considerada as características do empreendimento a empresa deverá ter especial atenção para o aspecto visual evitando que os materiais depositados fiquem visíveis pela BR- 174 e pelas empresas vizinhas, podendo para tanto cercar a área com muro ou com árvores e arbustos. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de junho de 2007.   Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Nº: 991/2007
Data: 20/06/2007
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 991/2007 De: 20.06.2007
Descrição: Lei N.º 991/2007 De: 20.06.2007 “Autoriza a conversão da concessão de uso em doação concedida através de contrato à Empresa DIVINO GONÇALVES BATISTA - ME, de uma área urbana e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Autoriza o Município a conversão da concessão de uso em doação concedida através de contrato à Empresa DIVINO GONÇALVES BATISTA - ME, de uma área urbana denominada Setor Industrial II, Bairro Nova Vacaria, com área de 4.500,00 m² (quatro mil e quinhentos metros quadrados) sem benfeitorias, com as confrontações constantes no memorial descritivo em anexo que fará parte integrante da presente lei. Parágrafo Único - Considerada as características do empreendimento a empresa deverá ter especial atenção para o aspecto visual evitando que os materiais depositados fiquem visíveis pela BR- 174 e pelas empresas vizinhas, podendo para tanto cercar a área com muro ou com árvores e arbustos. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de junho de 2007.   Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Nº: 990/2007
Data: 20/06/2007
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 990/2007 De: 20.06.2007
Descrição: Lei nº. 990/2007 De: 20.06.2007 “Abre Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual (LOA) n.º 937/2006 de 18/12/2006 do Município de Comodoro/MT, no valor de até R$ 351.500,00 (trezentos e cinqüenta e um mil e quinhentos reais) e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Especial no valor de até R$ R$ 351.500,00 (trezentos e cinqüenta e um mil e quinhentos reais) na Lei Orçamentária Anual (LOA) n.º 937/2006 de 18/12/2006 do Município de Comodoro/MT, para o exercício de 2007, abaixo descriminado: 10.01.23.695.073.1.102 – Construção de Centro de Eventos 4.4.90.51 – Obras e Instalações..........................................................R$ 351.500,00 Art. 2º - Para cobertura do que trata o artigo anterior, fica utilizado e excesso de arrecadação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de junho de 2007.   Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes es Moraes Prefeito Municipal
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