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Titulo: Lei nº 1.022/2007 De: 21.11.2007
Descrição: Lei nº. 1.022/2007 De: 21.11.2007
“Cria e Denomina Centro de Reabilitação Municipal Oswaldo Cruz e dá outras providências” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Cria e Denomina no Município de Comodoro o “Centro Municipal de Reabilitação Oswaldo Cruz”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de novembro do ano de 2007.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 1.021/2007 De: 21.11.2007
Descrição: Lei nº. 1.021/2007 De: 21.11.2007
“Cria Unidade de Coleta e Transfusão de Comodoro – UCT – Banco de Sangue e dá outras providências” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Cria no Município de Comodoro a “Unidade de Coleta e Transfusão de Comodoro UCT – Banco de Sangue”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de novembro do ano de 2007.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 1.020/2007 De: 21.11.2007
Descrição: Lei nº. 1.020/2007 De: 21.11.2007
“Cria Laboratório Municipal de Analises Clínicas de Comodoro e dá outras providências” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Cria no Município de Comodoro “Laboratório Municipal de Analises Clinicas de Comodoro”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de novembro do ano de 2007.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 1.019/2007 De: 06.11.2007
Descrição: Lei nº. 1.019/2007 De: 06.11.2007
“Altera o artigo 2º da Lei n.º 1.015/2007 de 22.10.2007 e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu, Aldir Bal Marques Moraes, Prefeito Municipal de Comodoro, sanciono a seguinte lei, Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal n.º 1.015/2007 de 22.10.2007, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º - A escola criada pelo artigo 1º, terá a denominação de Escola Municipal de Educação Infantil Professora Jussara Regina Tasca.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 06 dias do mês de novembro de 2007.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 1.018/2007 De: 31.10.2007
Descrição: Lei nº. 1.018/2007 De: 31.10.2007
“Define e denomina as Ruas e Avenidas do Loteamento Setor Industrial, nesta cidade”. ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica denominada as Ruas e Avenidas do Loteamento Setor Industrial II, nesta cidade, no projeto original, foi elaborado designando as ruas e avenidas por letras e números, com o presente projeto, onde constam às numerações e códigos de letras do alfabeto serão substituídas por nomes de personalidades ilustres in memoriam, que contribuíram com o nosso Município, respectivamente. Art. 2º - As Ruas e Avenidas passarão a denominar-se: Rua 01 – Extensão da Avenida Vito Candeloro que faz divisa com o Bairro Nova Vacaria Rua 02 – Rua José Pedro Velozo Rua A – Rua Joilson Lino de Paula Rua B – Rua Carlos Davi Tafarel Rua C – Rua Ermelindo Catelani Rua D – José Carlos Piovezan Rua E – Rua Vitória Rodrigues Rua F – Rua Augusta Rosa de Jesus Avenida VI – Avenida Selmo Antônio Barbiero
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Titulo: Lei nº 1.017/2007 De: 22.10.2007
Descrição: Lei nº. 1.017/2007 De: 22.10.2007
“Cria o loteamento Setor Industrial II, com área total de 622.781,09 metros quadrados e dá outras providências” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica criado o loteamento Setor Industrial II, com área total de 622.781,09 (seiscentos e vinte e dois hectares, setecentos e oitenta e um ares e nove centiares), de cuja a área, fica assim constituída: a) 106 (cento e seis) lotes industriais cuja medida perfaz um total de 515.902,62 metros quadrados (82,84%); b) Ruas, 106.878,47 metros quadrados (17,16%); c) Área total do loteamento 622.781,09 metros quadrados (100%). Art. 2º - A planta e o memorial descritivo passam a fazer parte integrante desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 22 dias do mês de outubro do ano de 2007.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 1.016/2007 De: 22.10.2007
Descrição: Lei nº. 1.016/2007 De: 22.10.2007
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir área para construção da Creche e dá outras providências. ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra urbana denominada lotes 15 a 22, da quadra 19, do loteamento Nova Vacaria, objeto das matrículas nº. 19.114 a 19.121 e 12.092. Art. 2º O valor do imóvel será determinado por comissão de avaliação que será nomeada pelo executivo municipal para o ato, em conformidade com a legislação municipal em vigor. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 22 dias do mês de outubro do ano de 2007.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 1.015/2007 De: 22.10.2007
Descrição: Lei nº. 1.015/2007 De: 22.10.2007
“Cria e denomina Escola Municipal” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Cria a Escola Municipal de 1º Grau, localizada na Rua das Palmeiras esquina com Rua Espírito Santo, quadra 16 do loteamento Cidade Comodoro, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Comodoro-MT. Art. 2º - A escola criada pelo artigo 1º, terá a denominação de “Escola Municipal Professora Jussara Regina Tasca”. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 22 dias do mês de outubro do ano de 2007.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 1.014/2007 De: 22.10.2007
Descrição: Lei nº. 1.014/2007 De: 22.10.2007
“Altera a Lei Municipal n.º 911/2006 de 14.08.2006 e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica alterado o parágrafo 1º da Lei Municipal n.º 911/2006 de 14.08.2006 que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica criada no Município de Comodoro a Semana Municipal do Trânsito, a ser comemorada anualmente entre os dias 08 a 13 de abril de cada ano, conforme artigo 326 da Lei Federal 9.503, de 23 de julho de 1997.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 22 dias do mês de outubro de 2007.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº 1.013/2007 De: 02.10.2007
Descrição: Lei nº. 1.013/2007 De: 02.10.2007
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de lote urbano para 42ª CIRETRAN - Circunscrição Regional de Trânsito de Comodoro e dá outras providências". ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de lote urbano para a 42ª CIRETRAN - Circunscrição Regional de Trânsito, no Município de Comodoro, de um lote urbano, com área de 1.592,27 m² (hum mil, quinhentos e noventa e dois metros e vinte e sete centímetros quadrados), localizado no loteamento Nova Vacaria, quadra equipamento Comunitário “A”, lote denominado n.º 1-A, Bairro Nova Vacaria, conforme croqui e memorial descritivo em anexo. Art. 2.º - A presente doação ficará ratificada se em dois anos a donatária construir benfeitoria sobre o imóvel. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 1.000/2007 de 08.08.2007.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de outubro do ano de 2007.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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