Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção de atalhos e links

Portal Transparência

Leis

Informações Documento Visualizar
Nº: 1.009/2007
Data: 24/09/2007
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 1.009/2007 De: 24.09.2007
Descrição: Lei nº. 1.009/2007 De: 24.09.2007 “Abre Crédito Adicional especial na Lei n.º 937/2006 de 18/12/2006 no valor de R$ 212.000,00 (duzentos e doze mil reais ) e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar na Lei n.º 937/2006 de 18.12.2006 incluída no orçamento geral do município para o exercício de 2007, abaixo descriminado: 05.00 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural 05.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural 20.605.016.1.117 – Resfriador de Leite 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente................R$ 212.000,00 Art. 2º - Para cobertura do que trata o artigo anterior fica utilizado os recursos do excesso de arrecadação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de setembro de 2007. Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
Baixado: 87 vezes
Nº: 1.008/2007
Data: 24/09/2007
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 1.008/2007 De: 24.09.2007
Descrição: Lei nº. 1.008/2007 De: 24.09.2007 “Abre Crédito Adicional Especial na Lei n.º 937/2006 de 18/12/2006 no valor de R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais ) e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar na Lei n.º 937/2006 de 18.12.2006 incluída no orçamento geral do município para o exercício de 2007, abaixo descriminado: 09.00 – Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Cidadania 09.01 – Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Cidadania 08.244.090.1.116 – Centro de Referência de Assistência Social – CRAS 4.4.90.51 – Obras e Instalações..........................................R$ 201.000,00 Art. 2º - Para cobertura do que trata o artigo anterior fica utilizado os recursos do excesso de arrecadação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de setembro de 2007.   Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
Baixado: 95 vezes
Nº: 1.007/2007
Data: 24/09/2007
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 1.007/2007 De: 24.09.2007
Descrição: Lei n.º 1.007/2007 De: 24.09.2007 “Autoriza a conversão da concessão de uso em doação concedida através de contrato à Empresa CONSTRUTORA BORGES LTDA, de uma área urbana e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Autoriza o Município a transferir, mediante escritura pública de doação à Empresa CONSTRUTORA BORGES LTDA, de uma área urbana denominada setor industrial II, Bairro Nova Vacaria quadra n.º 04, lote n.º 08, com área de 3.900,00 metros quadrados (três mil e novecentos metros quadrados) conforme croqui e memorial descritivo em anexo. Parágrafo Único - Considerada as características do empreendimento a empresa deverá ter especial atenção para o aspecto visual evitando que os materiais depositados fiquem visíveis pela BR- 174 e pelas empresas vizinhas, podendo para tanto cercar a área com muro ou com árvores e arbustos. Art. 2º - A área doada será destinada à construção de uma fábrica de pré-moldados de concreto, conforme projeto arquitetônico a ser apresentado na Secretaria de Planejamento no prazo impostergável de 90 dias a contar do recebimento da escritura de doação, projeto este que deverá ser aprovado pelo engenheiro da Secretaria de Planejamento.
Baixado: 108 vezes
Nº: 1.006/2007
Data: 10/09/2007
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 1.006/2007 De: 10.09.2007
Descrição: Lei nº. 1006/2007 De: 10.09.2007 “Dispõe sobre a criação de cargos público de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate as Endemias, sua nomenclatura, valor da remuneração, quantidade de cargos e forma de ingresso na carreira no âmbito da administração pública municipal, e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, e em cumprimento a Emenda constitucional n.º 051/2006 e Lei Federal nº. 11.350 de 05 de outubro de 2006, resolve: Art. 1º - Fica criado cargo público de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias a ser executada no âmbito do Sistema Único de Saúde Municipal, o qual passará a integrar o quadro de pessoal de provimento efetivo da administração direta do Município. Art. 2º - O cargo público criado nesta lei será regido pela lei de Cargos e Salários dos servidores da administração, lei n° 685/2001, ou outra que venha substituí-la, conforme determina o disposto no § 4 do art. 198 da Constituição. Art. 3º - O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.
Baixado: 141 vezes
Nº: 1.005/2007
Data: 10/09/2007
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 1.005/2007 De: 10.09.2007
Descrição: Lei nº. 1005/2007 De: 10.09.2007 “Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, o cargo constante nesta lei, e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, 01 (um) Instrutor Musical, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. Art. 2º. O contrato realizado com base nesta lei terá a duração máxima de seis meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por até seis meses nos casos de necessidade demonstrada. Art. 3º. A remuneração fixada é de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensal. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 10 dias do mês de setembro de 2007. Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal Prefeito Municipal
Baixado: 97 vezes
Nº: 1.004/2007
Data: 10/09/2007
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 1.004/2007 De: 10.09.2007
Descrição: Lei nº. 1.004/2007 De: 10.09.2007 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de um lote urbano para a UNIÃO, objetivando a edificação do Cartório da 61ª Zona Eleitoral neste Município e dá outras Providências”. ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar um terreno pertencente a Municipalidade, localizado no loteamento Cidade Comodoro, quadra 140, com matricula de inscrição nº. 4.798, com área de 600m2 (seiscentos metros quadrados), à União objetivando a edificação do Cartório da 61ª Zona Eleitoral, conforme Memorial Descritivo e Croqui da Área anexo. Art. 2º - A doação poderá ser revogada, com a reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, se a construção não for efetuada no prazo de 02 anos. Art. 3º - As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta exclusiva da donatária. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 903/2006 de 29.05.2006.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 10 dias do mês de setembro de 2007. Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
Baixado: 99 vezes
Nº: 1.003/2007
Data: 10/09/2007
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 1.003/2007 De: 10.09.2007
Descrição: Lei N.º 1.003/2007 De: 10.09.2007 “Autoriza a conversão de concessão em doação de área urbana à Empresa LAVRATTI INDÚSTRIA E COMERCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA-ME.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Autoriza o Município a transferir, mediante escritura pública de doação à Empresa LAVRATTI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDAME, uma área urbana denominada setor industrial II, quadra n.º 02, Lote n.º 02, com área de 2.700,00 metros quadrados (dois mil e setecentos metros quadrados) conforme croqui e memorial descritivo em anexo. Parágrafo Único - Considerada as características do empreendimento a empresa deverá ter especial atenção para o aspecto visual evitando que os materiais depositados fiquem visíveis pela BR- 174 e pelas empresas vizinhas, podendo para tanto cercar a área com muro ou com árvores e arbustos. Art. 2º - A área doada será destinada à construção de uma indústria e comércio e beneficiamento de conserva de palmito, conforme projeto arquitetônico a ser apresentado na Secretaria de Planejamento no prazo impostergável de 90 dias a contar do recebimento da escritura de doação, projeto este que deverá ser aprovado pelo engenheiro da Secretaria de Planejamento.
Baixado: 101 vezes
Nº: 1.002/2007
Data: 03/09/2007
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 1.002/2007 De: 03.09.2007
Descrição: Lei nº. 1.002/2007 De: 03.09.2007 “Dispõe sobre a alteração do anexo I da Lei Municipal n.º 970/2007 de 27.04.2007, ampliando vagas, autorizando a contratação temporária e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar vagas, nos termos do anexo I da Lei Municipal 970/2007 de 27.04.2007, bem como contrata-los em conformidade com o disposto no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, assim como segue: • 03 (três) Técnico em Enfermagem I; • 04 (quatro) Oficial Administrativo; • 04 (quatro) Copeira; • 02 (dois) Gari. Art. 2º. Os contratos realizados com base nesta lei terão a duração máxima de seis meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por até seis meses nos casos de necessidade demonstrada. Art. 3º. As contratações dar-se-ão em razão da não aprovação de candidatos suficiente para preenchimento das vagas no Concurso Público n.º 001/2006, realizado em data de 21.05.2006. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 03 dias do mês de setembro de 2007.   Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
Baixado: 91 vezes
Nº: 1.001/2007
Data: 24/08/2007
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 1.001/2007 De: 24.08.2007
Descrição: Lei nº. 1.001/2007 De: 24.08.2007 “Abre Crédito Adicional Suplementar na Lei n.º 990/2007 de 20/06/2007 no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar na Lei n.º 990/2007 de 20.06.2007 incluída no orçamento geral do município para o exercício de 2007, abaixo descriminado: 10.01.23.695.073.1.102 - Construção do Centro de Eventos 4.4.90.51 – Obras e Instalações..............................................R$ 2.000,00 Art. 2º - Para cobertura do que trata o artigo anterior fica utilizado os recursos abaixo descriminados: 2.040 – Manut. E Encargos Dep. de Cultura 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente....................R$ 2.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de agosto de 2007. Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
Baixado: 86 vezes
Nº: 999/2007
Data: 08/08/2007
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 999/2007 De: 08.08.2007
Descrição: Lei nº. 999/2007 De: 08.08.2007 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de lote urbano para Igreja Evangélica Pentecostal Deus é a Verdade e dá outras providências". ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de lote urbano para Igreja Evangélica Pentecostal Deus é a Verdade, de um lote urbano, com área de 472,50 m² (quatrocentos e setenta e dois metros e cinqüenta centímetros quadrados), localizado na quadra 79, reserva 1, lote denominado n.º 01-A, Rua D – denominado Rua Minas Gerais, Bairro São Francisco de Assis, conforme croqui e memorial descritivo em anexo. Art. 2.º - A presente doação ficará ratificada se em dois anos a donatária construir benfeitoria sobre o imóvel. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 08 dias do mês de agosto do ano de 2007.   Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
Baixado: 102 vezes