|
|
Titulo: Lei nº 1.033/2007 De: 14.12.2007
Descrição: Lei nº. 1.033/2007 De: 14.12.2007
“Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, institui o Conselho – Gestor do FMHIS e da outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS e o Conselho Gestor do FMHIS. Art. 2º. Fica criado o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social-FMHIS, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas estruturados no âmbito do Município, destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda. Art.3º. O FMHIS é constituído por: I - dotações do Orçamento do Município; II – repasses e transferências de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social e do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social; III – outros fundos ou programas que virem a ser incorporados ao FMHIS; IV – recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação;
|
|
|
|
Titulo: Lei nº 1.032/2007 De: 14.12.2007
Descrição: Lei nº. 1.032/2007 De: 14.12.2007
“Abre Crédito Adicional Especial na Lei n.º 937/2006 de 18/12/2006 no valor de R$ 164.800,00 (cento e sessenta e quatro mil e oitocentos reais) e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar na Lei n.º 937/2006 de 18.12.2006 incluída no orçamento geral do município para o exercício de 2007, abaixo descriminado: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação e Esporte 06.05 – Departamento de Esportes 27.812.044.1.120 – Construção de Quadra de Esporte Coberta 4.4.90.51 – Obras e Instalações..........................................R$ 164.800,00 Art. 2º - Para cobertura do que trata o artigo anterior fica utilizado os recursos do excesso de arrecadação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de dezembro de 2007.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
|
|
|
|
Titulo: Lei nº 1.031/2007 De: 14.12.2007
Descrição: Lei nº. 1.031/2007 De: 14.12.2007
“Altera e acrescenta alínea ao art. 1º da Lei Municipal n.º 1.017/2007 de 22.10.2007 e dá outras providências” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Altera e acrescenta alínea ao artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.017/2007 de 22.10.2007 que passa a ter a seguinte redação: “Fica criado o loteamento Setor Industrial II, com área total de 622.781,09 (seiscentos e vinte e dois hectares, setecentos e oitenta e um ares e nove centiares), de cuja a área, fica assim constituída: a) 92 (noventa e dois) lotes industriais cuja medida perfaz um total de 454.764,66 metros quadrados (73,02%); b) Ruas e avenidas 106.878,47 metros quadrados (17,16%); c) Reservas 61.137,96 metros quadrados (9,82%); d) Área total do loteamento 622.781,09 metros quadrados (100%).” Art. 2º - A planta e o memorial descritivo passam a fazer parte integrante desta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de dezembro do ano de 2007.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
|
|
|
|
Titulo: Lei nº 1.030/2007 De: 14.12.2007
Descrição: Lei nº. 1.030/2007 De: 14.12.2007
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir e receber doação de área de terra e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra com 1,4894 (um hectare, quarenta e oito ares e noventa e quatro centiares), de propriedade do Sr. Honório Carlos Pompermayer, a ser desmembrado de uma área maior de 163,0250 (cento e sessenta e três hectares vírgula dois ares e cinqüenta centiares). Art. 2º - O valor do imóvel será determinado pela comissão de avaliação nomeada através da Portaria n.º 341/2005, de 23.09.2005. Art. 3º - Autorizo o Poder Executivo a receber em doação uma área de 1,3514 (um hectare vírgula trinta e cinco ares e quatorze centiares) a ser desmembrado de uma área maior de 163,0250 (cento e sessenta e três hectares vírgula dois ares e cinqüenta centiares), de propriedade do Sr. Honório Carlos Pompermayer. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de dezembro do ano de 2007.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
|
|
|
|
Titulo: Lei nº 1.029/2007 De: 14.12.2007
Descrição: Lei nº. 1.029/2007 De: 14.12.2007
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir área onde se encontra edificado o Centro Municipal de Educação Básica -CEMEB Rosina Fogliatto Correa e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra urbana denominada quadra n. 13, do loteamento Nova Vacaria, composto dos lotes nºs. 01 a 24, objeto das matrículas nº. 19.007 a 19.030. Art. 2º O valor do imóvel será determinado por comissão de avaliação que será nomeada pelo executivo municipal para o ato, em conformidade com a legislação municipal em vigor. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de dezembro do ano de 2007.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
|
|
|
|
Titulo: Lei nº 1.027/2007 De: 07.12.2007
Descrição: Lei nº. 1.027/2007 De: 07.12.2007
“Dispõe sobre a criação da faixa de identificação obrigatória dos veículos Oficiais e os que prestam serviço mediante contrato do Poder Público Municipal e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica obrigatório o uso de faixa de identificação nos veículos em uso pela administração direta e entidades da administração indireta do Município, tanto os de propriedade do Município quanto os utilizados mediante contrato. Parágrafo Único - A faixa obrigatória de identificação será fornecida pelo CMTTU - Coordenadoria Municipal de Trânsito e Transportes Urbano, ou órgão equivalente, por ocasião da vistoria do veículo cadastrado. Art. 2º. A faixa de identificação será afixada nas laterais dos veículos em posição de fácil visibilidade à distância, cujo letreiro não poderá ter medida inferior de 20 X 40 cm, acompanhado da expressão “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO”. Parágrafo Único - A faixa de identificação deve retratar as cores e o Brasão do Município, bem como a especificação da sua atividade.
|
|
|
|
Titulo: Lei nº 1.026/2007 De: 03.12.2007
Descrição: Lei nº. 1.026/2007 De: 03.12.2007
“Cria e denomina Escola Municipal” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Cria a Escola Municipal de Educação Infantil, localizada na Rua das Palmeiras esquina com Rua Espírito Santo, quadra 16 do loteamento Cidade Comodoro, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Comodoro-MT. Art. 2º - A escola criada pelo artigo 1º, terá a denominação de “Escola Municipal de Educação Infantil Professora Jussara Regina Tasca”. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 1.015/2007 e 1.019/2007.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 03 dias do mês de dezembro do ano de 2007.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
|
|
|
|
Titulo: Lei nº 1.025/2007 De: 03.12.2007
Descrição: Lei nº. 1.025/2007 De: 03.12.2007
“Dispõe sobre a fiscalização no Município pelo sistema de controle interno do poder Executivo, nos termos do art. 31, 70 a 75 da Constituição da República e Resolução 01/2007 do TCE-MT”. ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO SISTÊMICA DO CONTROLE INTERNO Art. 1º. Fica organizada a fiscalização no Município sob a forma de sistema, que abrange a administração direta e indireta, nos termos do que dispõe o art. 31, 70 a 75 da Constituição da República e Resolução 01/2007 do TCE-MT. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Art. 2º. O Sistema de Controle Interno do Município, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, visa à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, e, em especial, tem as seguintes atribuições: I – avaliar, no mínimo por exercício financeiro, o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
|
|
|
|
Titulo: Lei nº 1.022/2007 De: 21.11.2007
Descrição: Lei nº. 1.022/2007 De: 21.11.2007
“Cria e Denomina Centro de Reabilitação Municipal Oswaldo Cruz e dá outras providências” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Cria e Denomina no Município de Comodoro o “Centro Municipal de Reabilitação Oswaldo Cruz”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de novembro do ano de 2007.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
|
|
|
|
Titulo: Lei nº 1.021/2007 De: 21.11.2007
Descrição: Lei nº. 1.021/2007 De: 21.11.2007
“Cria Unidade de Coleta e Transfusão de Comodoro – UCT – Banco de Sangue e dá outras providências” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Cria no Município de Comodoro a “Unidade de Coleta e Transfusão de Comodoro UCT – Banco de Sangue”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de novembro do ano de 2007.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
|
|