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Nº: 1.043/2007
Data: 21/12/2007
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 1.043/2007 De: 21.12.2007
Descrição: Lei nº. 1.043/2007 De: 21.12.2007 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Onório Cella, Prefeito Municipal em Exercício de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. O Orçamento Anual do Município, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa as Despesas para o exercício financeiro 2008, compreendendo: I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta. II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as Entidades da Administração Direta. Art. 2º. A Receita Orçamentária é estimada em R$ 23.127.800,00 (vinte e três milhões, cento e vinte e sete mil e oitocentos reais), sendo R$ 22.085.500,00 (vinte e dois milhões, oitenta e cinco mil e quinhentos reais) para a Administração Direta e R$ 1.042.300,00 (um milhão, quarenta e dois mil e trezentos reais) para a Administração Indireta que serão arrecadados na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
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Nº: 1.042/2007
Data: 21/12/2007
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 1.042/2007 De: 21.12.2007
Descrição: Lei nº. 1.042/2007 De: 21.12.2007 “Abre Crédito Adicional Especial na Lei n.º 937/2006 de 18/12/2006 no valor de R$ 355.092,50 (trezentos e cinqüenta e cinco mil, noventa e dois reais e cinqüenta centavos) e dá outras providências.” Onório Cella, Prefeito Municipal em Exercício de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar na Lei n.º 937/2006 de 18.12.2006 incluída no orçamento geral do município para o exercício de 2007, abaixo descriminado: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras 08.01 – Secretaria Municipal de Obras 26.782.0101.1.080 – Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais 4.4.90.51 – Obras e Instalações..........................................R$ 355.092,50 Art. 2º - Para cobertura do que trata o artigo anterior fica utilizado os recursos do excesso de arrecadação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de dezembro de 2007. Onório Cella Onório Cella Prefeito em Exercício
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Nº: 1.041/2007
Data: 21/12/2007
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 1.041/2007 De: 21.12.2007
Descrição: Lei nº. 1.041/2007 De: 21.12.2007 “Dispõe sobre a nova redação ao artigo 72 da Lei Municipal 880/2006, do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Comodoro/MT e, dá outras providências”. Onório Cella, Prefeito Municipal em Exercício de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. O artigo 72 da Lei Municipal nº. 880/2006 de 07/03/2006 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 72. - O cargo de Diretor Executivo, nos termos desta Lei, será provido em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal dentre os servidores efetivos, com remuneração de Secretário Municipal.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de dezembro do ano de 2007.   Onório Cella Onório Cella Prefeito em Exercício
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Nº: 1.040/2007
Data: 21/12/2007
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 1.040/2007 De: 21.12.2007
Descrição: Lei N.º 1.040/2007 De: 21.12.2007 “Autoriza a conversão da concessão de uso em doação concedida através de contrato à Empresa José Marques de Souza Comércio - ME, de uma área urbana e dá outras providências.” Onório Cella, Prefeito Municipal em Exercício de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Autoriza a conversão da concessão de uso em doação, concedida através de contrato à Empresa JOSÉ MARQUES DE SOUZA - ME, de uma área urbana denominada Setor Industrial II, Bairro Nova Vacaria, quadra n.º 01, Lote n.º 03, com área de 3.000,00 m² (três mil metros quadrados) sem benfeitorias, com as confrontações constantes no memorial descritivo em anexo que fará parte integrante da presente lei. Parágrafo Único - Considerada as características do empreendimento a empresa deverá ter especial atenção para o aspecto visual evitando que os materiais depositados fiquem visíveis pela BR- 174 e pelas empresas vizinhas, podendo para tanto cercar a área com muro ou com árvores e arbustos. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 21 dias do mês de dezembro de 2007.
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Nº: 1.039/2007
Data: 21/12/2007
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 1.039/2007 De: 21.12.2007
Descrição: Altera a Lei Municipal n.º 685/2001 de 21.12.2001 e Anexos I, II, III, IV e V da Lei Municipal 970/2007 de 27.04.07 e anexo III de Remuneração de Professor - 20 horas da Lei 970/2007
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Nº: 1.038/2007
Data: 20/12/2007
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 1.038/2007 De: 20.12.2007
Descrição: Lei n.º 1.038/2007 De: 20.12.2007 “Institui o Plano Diretor Participativo e o Processo de Planejamento e Gestão do Desenvolvimento Sustentável do Município de Comodoro”. Onório Cella, Prefeito Municipal em Exercício de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, TÍTULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 1º - O Plano Diretor, instituído por esta Lei Complementar, é o instrumento global e estratégico de implementação da política municipal de desenvolvimento econômico, social, urbano e ambiental do Município de Comodoro, regula-se pelos princípios, objetivos, diretrizes e normas que definem a função social da Cidade, integra o processo de planejamento e gestão municipal, sendo suas normas de cumprimento obrigatório por todos os agentes públicos e privados no território municipal. Parágrafo Único – O Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual do Município deverão incorporar as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor. Art. 2º - A política municipal de desenvolvimento econômico, social, urbano e ambiental do Município de Comodoro se fará através de políticas públicas elaboradas a partir da definição e fixação de vetores básicos de desempenho econômico, da formulação de procedimentos para elevação dos padrões de qualidade de vida da população e da criação de sistemas.
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Nº: 1.037/2007
Data: 14/12/2007
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 1.037/2007 De: 14.12.2007
Descrição: Lei nº. 1.037/2007 De: 14.12.2007 “Torna de Utilidade Pública a Associação da Guarda Mirim de Comodoro/MT.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Torna de Utilidade Pública a Associação da Guarda Mirim de Comodoro-MT, neste município, constituída em dez de julho de dois mil e seis (2006) sendo entidade civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e, duração por tempo indeterminado, com sede neste município de Comodoro, Estado de Mato Grosso e foro em Comodoro-MT. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de dezembro de 2007.   Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Nº: 1.036/2007
Data: 14/12/2007
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 1.036/2007 De: 14.12.2007
Descrição: Lei nº. 1.036/2007 De: 14.12.2007 “Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, a que se refere o artigo 29, inc. v, da C. F.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. O subsídio do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais, do Município de Comodoro, a que se refere o Art. 29, inc. V, da C. F., para o período de Janeiro de 2008 à Dezembro de 2008, é fixado nos seguintes valores: I. Prefeito: R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais). II. Vice-Prefeito: R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais); III. Secretários: R$ 3.050,00 (três mil e cinqüenta reais). Art. 2º. Os subsídios de que trata o Art. 1º, item I, II e III, é fixado em parcela única, obedecido às disposições contidas no Art. 37, inc. X e XI, Art. 39 § 4º, Art. 169 da C.F. e Art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de dezembro de 2007.   Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Nº: 1.035/2007
Data: 14/12/2007
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 1.035/2007 De: 14.12.2007
Descrição: Lei nº. 1.035/2007 De: 14.12.2007 “Dispõe sobre a criação do Departamento de Controle Interno da Câmara Municipal de Comodoro e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica criado o Departamento de Controle Interno na estrutura básica da Câmara Municipal de Comodoro. Art. 2º. Ao Departamento de Controle Interno compete: I – coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Comodoro, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle; II – assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; III – medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Câmara Municipal de Comodoro, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; IV – avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e de Investimentos;
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Nº: 1.034/2007
Data: 14/12/2007
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº 1.034/2007 De: 14.12.2007
Descrição: Lei nº. 1.034/2007 De: 14.12.2007 “Abre Crédito Adicional Especial na Lei n.º 937/2006 de 18/12/2006 no valor de R$ 299.730,00 (duzentos e noventa e nove mil, setecentos e trinta reais) e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar na Lei n.º 937/2006 de 18.12.2006 incluída no orçamento geral do município para o exercício de 2007, abaixo descriminado: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras 08.01 – Secretaria Municipal de Obras 17.521.543.061.1.121 – Drenagem de Águas Pluviais 4.4.90.51 – Obras e Instalações..........................................R$ 299.730,00 Art. 2º - Para cobertura do que trata o artigo anterior fica utilizado os recursos do excesso de arrecadação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de dezembro de 2007.   Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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