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Nº: 1.054/2008
Data: 13/02/2008
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.054/2008 De: 13.02.2008
Descrição: Lei nº. 1.054/2008 De: 13.02.2008 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a renovar contrato de locação de imóvel para a instalação de Laboratório de Endemias no Distrito de NOROAGRO e dá outras providências". ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar uma casa construída em alvenaria localizada na zona rural, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, para instalação de um Laboratório de Endemias do Programa de Endemias e Controle de Doenças, sobre o qual estão edificados benfeitorias com 42 m², de Patrícia Oliveira Falcão, localizado na Agrovila do Distrito de NOROAGRO. Art. 2º. O valor do aluguel será de R$ 100,00 (cem reais), mensais, reajustáveis de acordo com os índices oficiais de aluguéis, divulgados pelo Governo Federal. Art. 3º. O prazo de locação será de 12 (doze) meses, a contar de 01.03.2008, vencendo em 28.02.2009. Art. 4º. O aluguel será deduzido da verba orçamentária própria.
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Nº: 1.053/2008
Data: 13/02/2008
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.053/2008 De: 13.02.2008
Descrição: Lei nº. 1.053/2008 De: 13.02.2008 “Autoriza a contratação temporária de Servidores Públicos nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente 01 Digitador, para atendimento do Programa SIS-FRONTEIRA. Art. 2º. A contratação será pelo prazo de 06 meses prorrogáveis por mais 06 meses para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2008. Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Nº: 1.052/2008
Data: 13/02/2008
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.052/2008 De: 13.02.2008
Descrição: Lei nº. 1.052/2008 De: 13.02.2008 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar imóvel para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural “Sala do PRONAF” e dá outras providências". ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a locar imóvel urbano com 650m², sobre o qual estão edificados benfeitorias com 48,80m², de Jairo David Golin, localizado na Rua dos Ipês, n.º 3.377, centro, nesta cidade, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural “Sala do PRONAF”. Art. 2º. O valor do aluguel será de R$ 528,00 (quinhentos e vinte e oito reais), mensais, reajustáveis de acordo com os índices oficiais de aluguéis, divulgados pelo Governo Federal. Art. 3º. O prazo de locação será de 12 (doze) meses, a contar de 01.03.2008, vencendo em 28.02.2009. Art. 4º. O aluguel será deduzido da verba orçamentária própria.
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Nº: 1.051/2008
Data: 13/02/2008
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.051/2008 De: 13.02.2008
Descrição: Lei nº. 1.051/2008 De: 13.02.2008 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a renovar contrato de locação do imóvel para a Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Cidadania, CRAS/PAIF e uma Sala para Inclusão Digital e dá outras providências". ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a locar imóvel urbano com 450 m², sobre o qual estão edificados benfeitorias com 144 m², de Liege Cristine Robaert, localizado na Rua Espírito Santo, n.º 3.158, centro, nesta cidade, para instalação da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Cidadania, CRAS/PAIF e uma Sala para Inclusão Digital. Art. 2º. O valor do aluguel será de R$ 1.000,00 (hum mil reais), mensais, reajustáveis de acordo com os índices oficiais de aluguéis, divulgados pelo Governo Federal. Art. 3º. O prazo de locação será de 12 (doze) meses, a contar de 01.03.2008, vencendo em 28.02.2009.
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Nº: 1.050/2008
Data: 13/02/2008
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.050/2008 De: 13.02.2008
Descrição: Lei nº. 1.050/2008 De: 13.02.2008 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a renovar contrato de locação do imóvel para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dá outras providências". ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a locar imóvel urbano com 750 m², sobre o qual estão edificados benfeitorias com 93,72 m² de Valdivino Rocha da Silva, localizado na Rua das Acácias, n.º 3.237, quadra 26, lote 08, Bairro Centro, nesta cidade, para funcionamento do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Art. 2º. O valor do aluguel será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), mensais, reajustáveis de acordo com os índices oficiais de aluguéis, divulgados pelo Governo Federal. Art. 3º. O prazo de locação será de 12 (doze) meses, a contar de 01.03.2008, vencendo em 28.02.2009. Art. 4º. O aluguel será deduzido da verba orçamentária própria.
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Nº: 1.049/2008
Data: 13/02/2008
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.049/2008 De: 13.02.2008
Descrição: Lei nº. 1.049/2008 De: 13.02.2008 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a renovar contrato de locação de imóvel para o Paço Municipal e dá outras providências". ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a renovar o contrato de aluguel do imóvel urbano com 4.000 m², sobre o qual estão edificados benfeitorias com 616.34 m², do Espólio de Valdir Masutti, localizado na Rua Espírito Santo, n.º 3 169, centro, nesta cidade, para funcionamento do Paço Municipal e outros órgãos do interesse da Administração. Art. 2º. O valor do aluguel será de R$ 3.000,00 (três mil reais), mensais, reajustáveis de acordo com os índices oficiais de aluguéis, divulgados pelo Governo Federal. Art. 3º. O prazo de locação será de 12 (doze) meses, a contar de 01.03.2008, vencendo em 28.02.2009. Art. 4º. O aluguel será deduzido da verba orçamentária própria.
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Nº: 1.048/2008
Data: 13/02/2008
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.048/2008 De: 13.02.2008
Descrição: Lei nº. 1.048/2008 De: 13.02.2008 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a renovar contrato de locação do imóvel para a Secretaria de Educação e Esportes e dá outras providências". ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a renovar o contrato de aluguel do imóvel urbano com 400 m², sobre o qual estão edificados benfeitorias com 531 m², de Rui Domingos Carneiro Júnior, localizado na Av. Mato Grosso, n.º 3.265, nesta cidade, para funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e Esportes. Art. 2º. O valor do aluguel será de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), mensais, reajustáveis de acordo com os índices oficiais de aluguéis, divulgados pelo Governo Federal. Art. 3º. O prazo de locação será de 12 (doze) meses, a contar de 01.03.2008, vencendo em 28.02.2009. Art. 4º. O aluguel será deduzido da verba orçamentária própria.
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Nº: 1.047/2008
Data: 13/02/2008
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.047/2008 De: 13.02.2008
Descrição: Lei nº. 1.047/2008 De: 13.02.2008 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a renovar contrato de locação de imóvel para o Conselho Tutelar e Projeto SENTINELA e dá outras providências". ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a renovar o contrato de locação do imóvel urbano com 600 m², sobre o qual estão edificados benfeitorias com 102 m² de Odelir Perego, localizado na Av. Paraná, esquina com Rua das Pitangueiras, n.º 3.251, Bairro Cristo Rei, nesta cidade, para funcionamento do Conselho Tutelar e Projeto SENTINELA. Art. 2º. O valor do aluguel será de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais), mensais, reajustáveis de acordo com os índices oficiais de aluguéis, divulgados pelo Governo Federal. Art. 3º. O prazo de locação será de 12 (doze) meses, a contar de 01.03.2008, vencendo em 28.02.2009. Art. 4º. O aluguel será deduzido da verba orçamentária própria.
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Nº: 1.046/2008
Data: 13/02/2008
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.046/2008 De: 13.02.2008
Descrição: Lei nº. 1.046/2008 De: 13.02.2008 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a renovar contrato de locação de imóvel para a Administração da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências". ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a locar imóvel urbano com 480,00 m², sobre o qual estão edificados benfeitorias com 123,30 m², de Alice da Mota Flores, localizado na Rua São Paulo, s/nº., centro, nesta cidade, para funcionamento da Administração da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. O valor do aluguel será de R$ 500,00 (quinhentos reais), mensais, reajustáveis de acordo com os índices oficiais de aluguéis, divulgados pelo Governo Federal. Art. 3º. O prazo de locação será de 12 (doze) meses, a contar de 01.03.2008, vencendo em 28.02.2009. Art. 4º. O aluguel será deduzido da verba orçamentária própria.
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Nº: 1.045/2008
Data: 25/01/2008
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.045/2008 De: 25.01.2008
Descrição: Lei nº. 1.045/2008 De: 25.01.2008 “Abre Crédito Adicional Especial na Lei n.º 1.043/2007 de 21/12/2007 no valor de R$ 93.672,08 (noventa e três mil, seiscentos e setenta e dois reais e oito centavos) e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar na Lei n.º 1.043/2007 de 21.12.2007 incluída no orçamento geral do município para o exercício de 2008, abaixo descriminado: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação e Esportes 06.02 – Departamento de Educação 12.361.040.1.093 – Ampliação e Reforma EE “Cora Coralina” e EE “Djalma Carneiro da Rocha” 4.4.90.51 – Obras e Instalações................. ............R$ 93.672,08 Art. 2º - Para cobertura do que trata o artigo anterior fica utilizado a redução das seguintes dotações orçamentárias. PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DESPESA VALOR 2.011 3.3.90.30 20.000,00 2.011 3.3.90.36 30.000,00
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