|
|
Titulo: Lei nº. 1.052/2008 De: 13.02.2008
Descrição: Lei nº. 1.052/2008 De: 13.02.2008
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar imóvel para Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural “Sala do PRONAF” e dá outras providências". ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a locar imóvel urbano com 650m², sobre o qual estão edificados benfeitorias com 48,80m², de Jairo David Golin, localizado na Rua dos Ipês, n.º 3.377, centro, nesta cidade, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural “Sala do PRONAF”. Art. 2º. O valor do aluguel será de R$ 528,00 (quinhentos e vinte e oito reais), mensais, reajustáveis de acordo com os índices oficiais de aluguéis, divulgados pelo Governo Federal. Art. 3º. O prazo de locação será de 12 (doze) meses, a contar de 01.03.2008, vencendo em 28.02.2009. Art. 4º. O aluguel será deduzido da verba orçamentária própria.
|
|
|
|
Titulo: Lei nº. 1.051/2008 De: 13.02.2008
Descrição: Lei nº. 1.051/2008 De: 13.02.2008
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a renovar contrato de locação do imóvel para a Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Cidadania, CRAS/PAIF e uma Sala para Inclusão Digital e dá outras providências". ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a locar imóvel urbano com 450 m², sobre o qual estão edificados benfeitorias com 144 m², de Liege Cristine Robaert, localizado na Rua Espírito Santo, n.º 3.158, centro, nesta cidade, para instalação da Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Cidadania, CRAS/PAIF e uma Sala para Inclusão Digital. Art. 2º. O valor do aluguel será de R$ 1.000,00 (hum mil reais), mensais, reajustáveis de acordo com os índices oficiais de aluguéis, divulgados pelo Governo Federal. Art. 3º. O prazo de locação será de 12 (doze) meses, a contar de 01.03.2008, vencendo em 28.02.2009.
|
|
|
|
Titulo: Lei nº. 1.050/2008 De: 13.02.2008
Descrição: Lei nº. 1.050/2008 De: 13.02.2008
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a renovar contrato de locação do imóvel para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dá outras providências". ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a locar imóvel urbano com 750 m², sobre o qual estão edificados benfeitorias com 93,72 m² de Valdivino Rocha da Silva, localizado na Rua das Acácias, n.º 3.237, quadra 26, lote 08, Bairro Centro, nesta cidade, para funcionamento do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Art. 2º. O valor do aluguel será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), mensais, reajustáveis de acordo com os índices oficiais de aluguéis, divulgados pelo Governo Federal. Art. 3º. O prazo de locação será de 12 (doze) meses, a contar de 01.03.2008, vencendo em 28.02.2009. Art. 4º. O aluguel será deduzido da verba orçamentária própria.
|
|
|
|
Titulo: Lei nº. 1.049/2008 De: 13.02.2008
Descrição: Lei nº. 1.049/2008 De: 13.02.2008
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a renovar contrato de locação de imóvel para o Paço Municipal e dá outras providências". ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a renovar o contrato de aluguel do imóvel urbano com 4.000 m², sobre o qual estão edificados benfeitorias com 616.34 m², do Espólio de Valdir Masutti, localizado na Rua Espírito Santo, n.º 3 169, centro, nesta cidade, para funcionamento do Paço Municipal e outros órgãos do interesse da Administração. Art. 2º. O valor do aluguel será de R$ 3.000,00 (três mil reais), mensais, reajustáveis de acordo com os índices oficiais de aluguéis, divulgados pelo Governo Federal. Art. 3º. O prazo de locação será de 12 (doze) meses, a contar de 01.03.2008, vencendo em 28.02.2009. Art. 4º. O aluguel será deduzido da verba orçamentária própria.
|
|
|
|
Titulo: Lei nº. 1.048/2008 De: 13.02.2008
Descrição: Lei nº. 1.048/2008 De: 13.02.2008
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a renovar contrato de locação do imóvel para a Secretaria de Educação e Esportes e dá outras providências". ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a renovar o contrato de aluguel do imóvel urbano com 400 m², sobre o qual estão edificados benfeitorias com 531 m², de Rui Domingos Carneiro Júnior, localizado na Av. Mato Grosso, n.º 3.265, nesta cidade, para funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e Esportes. Art. 2º. O valor do aluguel será de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), mensais, reajustáveis de acordo com os índices oficiais de aluguéis, divulgados pelo Governo Federal. Art. 3º. O prazo de locação será de 12 (doze) meses, a contar de 01.03.2008, vencendo em 28.02.2009. Art. 4º. O aluguel será deduzido da verba orçamentária própria.
|
|
|
|
Titulo: Lei nº. 1.047/2008 De: 13.02.2008
Descrição: Lei nº. 1.047/2008 De: 13.02.2008
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a renovar contrato de locação de imóvel para o Conselho Tutelar e Projeto SENTINELA e dá outras providências". ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a renovar o contrato de locação do imóvel urbano com 600 m², sobre o qual estão edificados benfeitorias com 102 m² de Odelir Perego, localizado na Av. Paraná, esquina com Rua das Pitangueiras, n.º 3.251, Bairro Cristo Rei, nesta cidade, para funcionamento do Conselho Tutelar e Projeto SENTINELA. Art. 2º. O valor do aluguel será de R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais), mensais, reajustáveis de acordo com os índices oficiais de aluguéis, divulgados pelo Governo Federal. Art. 3º. O prazo de locação será de 12 (doze) meses, a contar de 01.03.2008, vencendo em 28.02.2009. Art. 4º. O aluguel será deduzido da verba orçamentária própria.
|
|
|
|
Titulo: Lei nº. 1.046/2008 De: 13.02.2008
Descrição: Lei nº. 1.046/2008 De: 13.02.2008
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a renovar contrato de locação de imóvel para a Administração da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências". ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a locar imóvel urbano com 480,00 m², sobre o qual estão edificados benfeitorias com 123,30 m², de Alice da Mota Flores, localizado na Rua São Paulo, s/nº., centro, nesta cidade, para funcionamento da Administração da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. O valor do aluguel será de R$ 500,00 (quinhentos reais), mensais, reajustáveis de acordo com os índices oficiais de aluguéis, divulgados pelo Governo Federal. Art. 3º. O prazo de locação será de 12 (doze) meses, a contar de 01.03.2008, vencendo em 28.02.2009. Art. 4º. O aluguel será deduzido da verba orçamentária própria.
|
|
|
|
Titulo: Lei nº. 1.045/2008 De: 25.01.2008
Descrição: Lei nº. 1.045/2008 De: 25.01.2008
“Abre Crédito Adicional Especial na Lei n.º 1.043/2007 de 21/12/2007 no valor de R$ 93.672,08 (noventa e três mil, seiscentos e setenta e dois reais e oito centavos) e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar na Lei n.º 1.043/2007 de 21.12.2007 incluída no orçamento geral do município para o exercício de 2008, abaixo descriminado: 06.00 – Secretaria Municipal de Educação e Esportes 06.02 – Departamento de Educação 12.361.040.1.093 – Ampliação e Reforma EE “Cora Coralina” e EE “Djalma Carneiro da Rocha” 4.4.90.51 – Obras e Instalações................. ............R$ 93.672,08 Art. 2º - Para cobertura do que trata o artigo anterior fica utilizado a redução das seguintes dotações orçamentárias. PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DESPESA VALOR 2.011 3.3.90.30 20.000,00 2.011 3.3.90.36 30.000,00
|
|
|
|
Titulo: Lei nº. 1.044/2008 De: 25.01.2008
Descrição: Lei nº. 1.044/2008 De: 25.01.2008
“Abre Crédito Adicional Especial na Lei n.º 1.043/2007 de 21/12/2007 no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar na Lei n.º 1.043/2007 de 21.12.2007 incluída no orçamento geral do município para o exercício de 2008, abaixo descriminado: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras 08.01 – Secretaria Municipal de Obras 04.122.003.1.092 – Construção Centro Integrado de Segurança e Cidadania - CISC 4.4.90.51 – Obras e Instalações................. ............R$ 350.000,00 Art. 2º - Para cobertura do que trata o artigo anterior fica utilizado a redução das seguintes dotações orçamentárias. PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DESPESA VALOR 2.009 9.9.99.99 220.000,00 1.069 4.4.90.51 60.000,00 1.071 4.4.90.51 70.000,00
|
|
|
|
Titulo: Lei nº 1.028/2007 De: 26.12.2007
Descrição: “Dispõe sobre o funcionamento do serviço de som, que utilize veículos automotores ou assemelhados em centros comerciais e comunidades, do Município de Comodoro/MT, e dá outras providências
|
|