|
|
Titulo: Lei nº. 1.062/2008 De: 24.03.2008
Descrição: Lei nº. 1.062/2008 De: 24.03.2008
“Altera a Lei Municipal nº. 1.028/2007 de 07/12/2007, que dispõe sobre o funcionamento do serviço de som, que utilize veiculo automotores ou assemelhados em centros comerciais e comunidades, do Município de Comodoro, e dá outras providências”. ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Suprimi o artigo 12 (doze) e seus parágrafos, bem como o artigo 17 (dezessete) da Lei Municipal nº. 1.028/2007 de 07/12/2007. Art. 2º. Permanecem inalterados os demais artigos, parágrafos e incisos da Lei em epígrafe. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 24 dias do mês de março de 2008.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
|
|
|
|
Titulo: Lei nº. 1.061/2008 De: 12.03.2008
Descrição: Lei nº. 1.061/2008 De: 12.03.2008
“Autoriza a Contratação Temporária de Servidores Públicos nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do art. 37 da constituição federal dos cargos abaixo relacionados, até a homologação e posse dos candidatos aprovados no concurso público nº. 001/2008.
|
|
|
|
Titulo: Lei nº. 1.060/2008 De: 12.03.2008
Descrição: Lei nº. 1.060/2008 De: 12.03.2008
“Abre Crédito Adicional Especial na Lei n.º 1.043/2007 de 21/12/2007 no valor de R$ 773.000,00 (setecentos e setenta e três mil reais) e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar na Lei n.º 1.043/2007 de 21.12.2007 incluída no orçamento geral do município para o exercício de 2008, abaixo descriminado: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras 08.01 – Secretaria Municipal de Obras 17.512.080.1.1.094 – Construção de Módulo Sanitário 4.4.90.51 – Obras e Instalações...............................................R$ 773.000,00 Art. 2º. Para cobertura do que trata o artigo anterior fica utilizado o provável excesso de arrecadação do exercício. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 12 dias do mês de março de 2008.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
|
|
|
|
Titulo: Lei nº. 1.059/2008 De: 12.03.2008
Descrição: Lei nº. 1.059/2008 De: 12.03.2008
“Dispõe sobre a alteração do Anexo I da Lei Municipal nº 1.039/2007 de 21/12/2007, ampliando o numero de vagas, e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o anexo I da Lei Municipal nº 1.039/2007, ampliando vagas. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à ampliação do numero de vagas para o cargo de: • Monitor de Educação Básica - 59 vagas. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 12 dias do mês de março do ano de 2008.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
|
|
|
|
Titulo: Lei nº. 1.058/2008 De: 12.03.2008
Descrição: Lei nº. 1.058/2008 De: 12.03.2008
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de lote urbano para Loja Maçônica Acácia do Parecis e dá outras providências". ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de lote urbano para Loja Maçônica Acácia do Parecis, de um lote urbano, com área de 2.465,00 m² (dois mil quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados), localizado na quadra 197, lote denominado n.º 1 - B – Bairro Tertúlia, Município de Comodoro, conforme croqui e memorial descritivo em anexo. Art. 2.º - A presente doação ficará ratificada se em dois anos a donatária construir benfeitoria sobre o imóvel. Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 1.023/2007 de 21.11.2007.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 12 dias do mês de março do ano de 2008.
|
|
|
|
Titulo: Lei nº. 1.057/2008 De: 12.03.2008
Descrição: Lei nº. 1.057/2008 De: 12.03.2008
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contrato com a Fundação de Apoio da Universidade Federal de Mato Grosso – UNISELVA e a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT, e dá outras providências". ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar contrato com a Fundação de Apoio da Universidade Federal de Mato Grosso – UNISELVA e a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT Art. 2º. O presente contrato tem por objetivo a Prestação de Serviços Técnicos Especializados para elaboração de projeto de Diretrizes para um Programa de Desenvolvimento Sustentável dos Assentamentos Rurais deste Município. Art. 3º. O preço total do presente contrato é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a serem pagos em 03 parcelas iguais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
|
|
|
|
Titulo: Lei N.º 1.056/2008 De: 28.02.2008
Descrição: Lei N.º 1.056/2008 De: 28.02.2008
“Autoriza doação de área urbana à Empresa CAPELETTI COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Autoriza o Município a transferir, mediante escritura pública de doação à Empresa CAPELETTI COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA, uma área urbana denominada quadra nº. 15, lote 01, setor industrial II, Bairro Nova Vacaria, com área de 17.877,05 metros quadrados (dezessete mil, oitocentos e setenta e sete metros e cinco centímetros) com benfeitorias, com as confrontações constantes no memorial descritivo em anexo que fará parte integrante da presente lei. Parágrafo Único. Considerada as características do empreendimento a empresa deverá ter especial atenção para o aspecto visual evitando que os materiais depositados fiquem visíveis pela BR174 e pelas empresas vizinhas, podendo para tanto cercar a área com muro ou com árvores e arbustos. Art. 2º. Na área doada encontra-se construído um escritório de 9x16 metros, duas construções paralisadas uma com aproximadamente 4x9 e outra com 7x15 tipo plataforma ou base em alvenaria, e outra construção em alvenaria com aproximadamente 5x9, sendo que a donatária dispõe do prazo impostergável de 02 anos para conclusão e ampliação da obra sob pena de revogação da doação. Art. 3º. A presente doação está vinculada ao cumprimento da presente Lei e dos demais dispositivos legais constantes na Lei Municipal n.º 1.038/2007 de 20.12.2007, que institui o Plano Diretor.
|
|
|
|
Titulo: Lei nº. 1.055/2008 De: 28.02.2008
Descrição: Lei nº. 1.055/2008 De: 28.02.2008
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a renovar contrato de locação de imóvel para o INCRA – Instituto Nacional de Reforma Agrária e dá outras providências". ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a renovar o contrato de aluguel do imóvel urbano com 450 m², sobre o qual estão edificados benfeitorias com 66 m², de Josimar Santos Vilas Boas, localizado na Rua Pará, s/n.º, lote 02, quadra 162, Bairro Tertúlia, nesta cidade, para atender os funcionários do INCRA. Art. 2º. O valor do aluguel será de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), mensais, reajustáveis de acordo com os índices oficiais de aluguéis, divulgados pelo Governo Federal. Art. 3º. O prazo de locação será de 12 (doze) meses, a contar de 01.03.2008, vencendo em 28.02.2009. Art. 4º. O aluguel será deduzido da verba orçamentária própria.
|
|
|
|
Titulo: Lei nº. 1.054/2008 De: 13.02.2008
Descrição: Lei nº. 1.054/2008 De: 13.02.2008
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a renovar contrato de locação de imóvel para a instalação de Laboratório de Endemias no Distrito de NOROAGRO e dá outras providências". ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar uma casa construída em alvenaria localizada na zona rural, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, para instalação de um Laboratório de Endemias do Programa de Endemias e Controle de Doenças, sobre o qual estão edificados benfeitorias com 42 m², de Patrícia Oliveira Falcão, localizado na Agrovila do Distrito de NOROAGRO. Art. 2º. O valor do aluguel será de R$ 100,00 (cem reais), mensais, reajustáveis de acordo com os índices oficiais de aluguéis, divulgados pelo Governo Federal. Art. 3º. O prazo de locação será de 12 (doze) meses, a contar de 01.03.2008, vencendo em 28.02.2009. Art. 4º. O aluguel será deduzido da verba orçamentária própria.
|
|
|
|
Titulo: Lei nº. 1.053/2008 De: 13.02.2008
Descrição: Lei nº. 1.053/2008 De: 13.02.2008
“Autoriza a contratação temporária de Servidores Públicos nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar temporariamente 01 Digitador, para atendimento do Programa SIS-FRONTEIRA. Art. 2º. A contratação será pelo prazo de 06 meses prorrogáveis por mais 06 meses para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2008.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
|
|