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Titulo: Lei nº. 1.072/2008 De: 08.04.2008
Descrição: Lei nº. 1.072/2008 De: 08.04.2008
“Autoriza o Município de Comodoro a efetuar repasse de recursos financeiros, para manutenção de patrulha rodoviária ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sócio-Econômico e Ambiental do Vale do Guaporé e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) que será dividido em parcelas mensais e consecutivas, ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sócio-Econômico e Ambiental do Vale do Guaporé, referente a manutenção de estradas Estaduais no Município, conforme Convênio firmado entre o Consórcio e a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura SINFRA/MT, envolvendo a utilização de Patrulha Rodoviária adquirida com recursos do Governo Estadual. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consignar nos Orçamentos anuais os recursos necessários à execução da presente lei e suplementá-lo se necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume.
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Titulo: Lei nº. 1.071/2008 De: 08.04.2008
Descrição: Lei nº. 1.071/2008 De: 08.04.2008
“Autoriza o Poder Executivo receber em doação a posse de uma área de 1.600 (hum mil e seiscentos) metros quadrados e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação do Sr. José Batista Filho, a posse de uma área de 1.600,00 (hum mil e seiscentos) metros quadrados, de terra rural localizada no PA NOROAGRO, que será destinada à construção da ETA – Estação de Tratamento de Água, conforme croqui e memorial descritivo que faz parte integrante desta lei. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 08 dias do mês de abril de 2008.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº. 1.070/2008 De: 08.04.2008
Descrição: Lei nº. 1.070/2008 De: 08.04.2008
“Abre Crédito Adicional Especial na Lei n.º 1.043/2007 de 21/12/2007 no valor de R$ 31.600,00 (trinta e um mil e seiscentos reais) e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar na Lei n.º 1.043/2007 de 21.12.2007 incluída no orçamento geral do município para o exercício de 2008, abaixo descriminado: 02.00 – Gabinete do Prefeito 02.05 – Coordenadoria do Sistema do Controle Interno 04.122.003.2.045 – Manutenção e Encargos do Controle Interno 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas..............................R$ 23.100,00 3.1.91.13 – Obrigações Patronais – RPPS.....................................R$ 1.000,00 3.3.90.14 – Diárias......................................................................R$ 2.500,00 3.3.90.30 – Material de Consumo................................................R$ 2.000,00 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........R$ 3.000,00 Art. 2º. Para cobertura do que trata o artigo anterior fica utilizado os recursos de anulação parcial da seguinte dotação: PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DESPESA VALOR 2.007 31.90.04 R$ 10.000,00 2.007 33.90.39 R$ 21.600,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume.
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Titulo: Lei nº. 1.068/2008 De: 04.04.2008
Descrição: Lei nº. 1.068/2008 De: 04.04.2008
"Altera os Anexos I, II, III, IV e V da Lei Municipal 1.039/2007 de 21.12.07 e anexo III de Remuneração de Professor 20 e 30 horas da Lei 1.039/2007 de 21.12.07 e anexo II da Lei Municipal 1.006/2007 de 10.09.2007 e dá outras providências". ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os anexos I, II, III, IV e V da Lei Municipal 1.039/2007 de 21.12.07 e anexo III da Remuneração de professor 20 e 30 horas da Lei Municipal 1.039/2007 de 21.12.07, e anexo II da Lei Municipal n.º 1.006/2007 de 10.09.2007 concedendo reajuste salarial aos servidores do Município, nas classes e níveis constantes do anexo, em 9,21% (nove vírgula vinte e um por cento), sobre o salário base de cada classe e nível de vencimento, excluindo os servidores que foram beneficiados com o reajuste concedido pelo Governo Federal. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial aos inativos e pensionistas vinculados ao Comodoro-PREVI em 9,21% (nove vírgula vinte e um por cento) sobre o salário base excluindo os servidores que foram beneficiados com o reajuste concedido pelo Governo Federal. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01/04/2008. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 04 dias do mês de abril do ano de 2008.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº. 1.069/2008 De: 04.04.2008
Descrição: Lei nº. 1.069/2008 De: 04.04.2008
“Altera o anexo V da Lei 883/2006, de 07/03/2006, concedendo reajuste de 9,21% aos servidores efetivos do Legislativo Municipal.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Altera o anexo V da Lei 883/2006 de 07/03/2006, concedendo reajuste salarial aos servidores efetivos da Câmara Municipal, em 9,21% (nove vírgula vinte e um por cento) sobre o salário base de cada referencia, por conseqüência do percentual concedido pelo governo federal. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, com efeitos retroativos a partir de 01/04/2008.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 04 dias do mês de abril do ano de 2008.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº. 1.067/2008 De: 02.04.2008
Descrição: Lei nº. 1.067/2008 De: 02.04.2008
“Fica o Poder Executivo autorizado a receber doação da área onde encontra-se implantada a Agrovila do PA NOROAGRO e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a receber doação de uma área de 146.311,00 (cento e quarenta e seis mil, trezentos e onze) metros quadrados, título de doação do INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, onde situa-se a Agrovila do PA NOROAGRO, conforme mapa que faz parte integrante desta lei. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 02 dias do mês de abril de 2008.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº. 1.066/2008 De: 02.04.2008
Descrição: Lei nº. 1.066/2008 De: 02.04.2008
“Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda financeira ao Sindicato Rural de Comodoro com a finalidade de ajudar na edificação das dependências para realização da FEAGRO – Feira de Exposição Agropecuária, e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda financeira ao Sindicato Rural de Comodoro com a finalidade de ajudar na edificação das dependências para realização da FEAGRO - Feira de Exposição Agropecuária, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Art. 2º. Para cobertura da despesa referida no artigo anterior, será usada dotação orçamentária da conta abaixo: 05.01.20.606.0018.1.025 – Apoio a Realização da FEAGRO..................................................................R$ 35.000,00 Art. 3º. Fica o Sindicato Rural de Comodoro, obrigado a prestar contas junto ao Executivo Municipal, referente ao valor concedido até o prazo de 120 dias. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume.
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Titulo: Lei N.º 1.065/2008 De: 02.04.2008
Descrição: Lei N.º 1.065/2008 De: 02.04.2008
“Autoriza doação de área urbana à Empresa EDER ZANETTI - ME.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Autoriza o Município a transferir, mediante escritura pública de doação à Empresa EDER ZANETTI - ME, uma área urbana denominada quadra nº. 07, lotes 06 e 07, setor industrial II, Bairro Nova Vacaria, com benfeitorias, com as confrontações constantes no memorial descritivo em anexo que fará parte integrante da presente lei. Parágrafo Único. Considerada as características do empreendimento a empresa deverá ter especial atenção para o aspecto visual evitando que os materiais depositados fiquem visíveis pela BR- 174 e pelas empresas vizinhas, podendo para tanto cercar a área com muro ou com árvores e arbustos. Art. 2º. Na área doada encontra-se construído uma obra comercial em alvenaria com uma área de aproximadamente 400 m², no qual encontra-se em atividade uma marcenaria Art. 3º. A presente doação está vinculada ao cumprimento da presente Lei e dos demais dispositivos legais constantes na Lei Municipal n.º 1.038/2007 de 20.12.2007, que institui o Plano Diretor.
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Titulo: Lei nº. 1.064/2008 De: 31.03.2008
Descrição: Lei nº. 1.064/2008 De: 31.03.2008
“Abre Crédito Adicional Especial na Lei n.º 1.043/2007 de 21/12/2007 no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda financeira no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) à Associação Escola de Músicos de Comodoro – ASSEMUC, inscrita no CNPJ n.º 08.921.204/0001-77, constituída e estabelecida neste Município de comodoro à Rua Minas Gerais, n.º 2.540.
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Titulo: Lei nº. 1.063/2008 De: 31.03.2008
Descrição: Lei nº. 1.063/2008 De: 31.03.2008
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer doação de lote urbano para Associação Escola de Músicos de Comodoro - ASSEMUC e dá outras providências". ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação de lote urbano para Associação Escola de Músicos de Comodoro - ASSEMUC, de um lote urbano, com área de 1.325,00m² (um mil, trezentos e vinte e cinco metros quadrados), localizado na quadra 75, lote sem denominação – Bairro Cristo Rei, Município de Comodoro, conforme croqui e memorial descritivo em anexo. Art. 2º. A presente doação ficará ratificada se em dois anos a donatária construir benfeitoria sobre o imóvel. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 31 dias do mês de março do ano de 2008.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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