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Nº: 1.084/2008
Data: 26/05/2008
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei Nº. 1.084/2008 De: 26.05.2008
Descrição: Lei Nº. 1.084/2008 De: 26.05.2008 “Proíbe o uso de telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Município, durante o horário de aula.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Ficam os alunos e professores proibidos de utilizar telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Município, durante o horário das aulas.
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Nº: 1.083/2008
Data: 26/05/2008
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.083/2008 De: 26.05.2008
Descrição: Lei nº. 1.083/2008 De: 26.05.2008 “Dispõe sobre a alteração do anexo I e II da Lei Municipal n.º 1.068/2008 de 04.04.2008, criando cargo, vagas e autorizando a contratação temporária e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar cargo, vagas, nos termos do anexo I e II da Lei Municipal 1.068/2008 de 04.04.2008, bem como contratá-los em conformidade com o disposto no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, assim como segue: • 02 (dois) Educador Social. Art. 2º. Os contratos realizados com base nesta lei terão a duração máxima de seis meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por até seis meses nos casos de necessidade demonstrada. Art. 3º. As contratações dar-se-ão em razão da exigência da Secretaria Nacional de Assistência Social, através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, para aplicação no Programa CREAS. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de maio de 2008. Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Nº: 1.081/2008
Data: 26/05/2008
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.081/2008 De: 26.05.2008
Descrição: Lei nº. 1.081/2008 De: 26.05.2008 “Autoriza a Contratação Temporária de Servidores Públicos nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidor para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do art. 37 da constituição federal no cargo abaixo relacionados até 16/07/2008. • 01 (um) – Técnico Raio – X. Art. 2º. A contratação dar-se-á em razão do convocado no concurso n.º 001/2008, para o cargo relacionado no art. 1º ter solicitado prazo para a posse e efetivo exercício, conforme parágrafo 1º do artigo 26 da Lei Municipal n.º 685/2001 de 21.12.2001. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de maio de 2008. Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Nº: 1.080/2008
Data: 26/05/2008
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.080/2008 De: 26.05.2008
Descrição: Lei nº. 1.080/2008 De: 26.05.2008 “Autoriza a Contratação Temporária de Servidores Públicos nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do art. 37 da constituição federal dos cargos abaixo relacionados até 28/02/2009. • 02 (dois) – Médico Clinico Geral; • 05 (cinco) – Auxiliar de Farmácia. Art. 2º. As contratações dar-se-ão em razão dos convocados no concurso n.º 001/2008, para os cargos relacionados no art. 1º não terem comparecido para a posse e efetivo exercício e por não ter candidatos suficientes aprovados para o preenchimento das vagas. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de maio de 2008. Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Morae
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Nº: 1.079/2008
Data: 26/05/2008
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.079/2008 De: 26.05.2008
Descrição: Lei nº. 1.079/2008 De: 26.05.2008 "Altera o Anexo V da Lei Municipal 1.068/2008 de 04.04.2008, no cargo de Coordenador de Programas CRAS/PAIF e dá outras providências". ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o anexo V da Lei Municipal 1.068/2008 de 04.04.2008, no cargo de Coordenador dos Programas CRAS/PAIF, que passa a se chamar Coordenador de Programas CRAS/PAIF/CREAS. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o salário do cargo constante no artigo 1º conforme Anexo V, que faz parte integrante desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de maio do ano de 2008. Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Nº: 1.082/2008
Data: 26/05/2008
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.082/2008 De: 26.05.2008
Descrição: Lei nº. 1.082/2008 De: 26.05.2008 “Autoriza a Contratação Temporária de Servidores Públicos nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do art. 37 da constituição federal do cargo abaixo relacionado até 28/02/2009. • 03 (três) – Auxiliar de Enfermagem III. Art. 2º. As contratações dar-se-ão em razão dos convocados no Concurso Público n.º 001/2008 não terem comparecido para a posse e efetivo exercício. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de maio de 2008. Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Nº: 1.078/2008
Data: 14/05/2008
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei Nº. 1.078/2008 De: 14.05.2008
Descrição: Lei Nº. 1.078/2008 De: 14.05.2008 “Autoriza o Município de Comodoro a efetuar repasse de recursos financeiros, para manutenção de Patrulha Rodoviária ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento SócioEconômico e Ambiental do Vale do Guaporé e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de até R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) que será dividido em parcelas mensais e consecutivas, ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sócio-Econômico e Ambiental do Vale do Guaporé, referente a manutenção de estradas Estaduais no Município, conforme Convênio firmado entre o Consórcio e a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura SINFRA/MT, envolvendo a utilização de Patrulha Rodoviária adquirida com recursos do Governo Estadual. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a consignar nos Orçamentos anuais os recursos necessários à execução da presente lei e suplementá-lo se necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume.
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Nº: 1.077/2008
Data: 14/05/2008
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.077/2008 De: 14.05.2008
Descrição: Lei nº. 1.077/2008 De: 14.05.2008 “Autoriza a Contratação Temporária de Servidores Públicos nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do art. 37 da constituição federal dos cargos abaixo relacionados até 28/02/2009. 
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Nº: 1.076/2008
Data: 14/05/2008
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.076/2008 De: 14.05.2008
Descrição: Lei nº. 1.076/2008 De: 14.05.2008 “Dispõe sobre a alteração do anexo III da Lei Municipal n.º 1.006/2007 de 10.09.2007, criando novas micro áreas e vagas, autorizando a contratação temporária e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar novas micro áreas e vagas, nos termos do anexo III da Lei Municipal 1.006/2007 de 10.09.2007, bem como contratá-los em conformidade com o disposto no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, assim como segue: N.º DA MICRO ÁREA LOCALIDADE ZONA 45 Bairro Vacaria – PSF VACARIA URBANA 46 Bairro Cidade Verde – PSF CIDADE VERDE URBANA 47 Bairro Vacaria – PSF VACARIA URBANA 48 Bairro Centro - PSF CENTRO URBANA 49 Nova Alvorada RURAL 50 Águas Claras RURAL Art. 2º. Os contratos realizados com base nesta lei terão a duração máxima de seis meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por até seis meses nos casos de necessidade demonstrada. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Nº: 1.075/2008
Data: 14/05/2008
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.075/2008 De: 14.05.2008
Descrição: Lei nº. 1.075/2008 De: 14.05.2008 “Dispõe sobre a alteração do anexo I da Lei Municipal n.º 1.068/2008 de 04.04.2008, ampliando vagas, e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ampliar vagas, nos termos do anexo I da Lei Municipal 1.068/2008 de 04.04.2008, assim como segue: • 02 (dois) Engenheiro Civil e; • 03 (três) Médico Clínico Geral. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de maio de 2008. Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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