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Nº: 1.092/2008
Data: 17/06/2008
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.092/2008 De: 17.06.2008
Descrição: Lei nº. 1.092/2008 De: 17.06.2008 “Dispõe sobre a alteração do anexo I da Lei Municipal n.º 1.068/2008 de 04.04.2008, criando vagas e autorizando a contratação temporária e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar vagas, nos termos do anexo I da Lei Municipal 1.068/2008 de 04.04.2008, bem como contratá-los em conformidade com o disposto no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, assim como segue: • 05 (cinco) Auxiliar de Enfermagem III. Art. 2º. Os contratos realizados com base nesta lei terão a duração máxima de seis meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por até seis meses nos casos de necessidade demonstrada. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 17 dias do mês de junho de 2008. Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Nº: 1.091/2008
Data: 17/06/2008
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.091/2008 De: 17.06.2008
Descrição: Lei nº. 1.091/2008 De: 17.06.2008 “Autoriza Permuta de Área Urbana e, dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a PERMUTAR com as devidas cautelas legais, imóvel do Patrimônio Municipal, assim constituído; - Imóvel Urbano do Município com total de 55,4791 há. (cinqüenta e cinco hectares, quarenta e sete ares e noventa e um centiares), sendo objeto deste somente área de 10,9039 há. (dez hectares, noventa ares e trinta e nove centiares) pertencente ao Poder Púbico Municipal.
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Nº: 1.090/2008
Data: 17/06/2008
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei Nº. 1.090/2008 De: 17.06.2008
Descrição: Lei Nº. 1.090/2008 De: 17.06.2008 “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual de 2009 e da outras providencias” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - Nos termos da Constituição Federal, art. 165 Parágrafo 2º, esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício de 2009 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, dispõem sobre as alterações na Legislação Tributária e atende as determinações impostas na Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000.
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Nº: 1.089/2008
Data: 09/06/2008
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.089/2008 De: 09.06.2008
Descrição: Lei nº. 1.089/2008 De: 09.06.2008 “Autoriza a Contratação Temporária de Servidores Públicos nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do art. 37 da constituição federal dos cargos abaixo relacionados até 28/02/2009. • 01 (um) - Auxiliar de Secretaria; • 05 (cinco) - Professor PI; • 03 (três) - Professor PII; • 01 (um) - Professor PIII e, • 01 (um) - Farmacêutico. Art. 2º. As contratações dar-se-ão em razão da não aprovação de candidatos suficiente e também da não aprovação de candidatos para preenchimento das vagas, no Concurso Público n.º 001/2008, realizado na data de 09.03.2008, e também da necessidade da contratação temporária para posterior efetivação.
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Nº: 1.087/2008
Data: 09/06/2008
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.087/2008 De: 09.06.2008
Descrição: Lei nº. 1.087/2008 De: 09.06.2008 “Abre Crédito Adicional Especial na Lei n.º 1.043/2007 de 21/12/2007 no valor de R$ 41.335,00 (quarenta e um mil, trezentos e trinta e cinco reais) e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Municipal n.º 1.043/2007 de 21.12.2007 no valor de R$ 41.335,00 (quarenta e um mil trezentos e trinta e cinco reais), abaixo descriminado: 09.00 – Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Cidadania 09.01 – Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Cidadania 08.241.092.1.093 – Reforma e Ampliação do Prédio do Centro de Convivência do Idoso 4.4.90.51 – Obras e Instalações................................R$ 41.335,00 Art. 2º - Para cobertura do que trata o artigo anterior fica utilizado a redução das seguintes dotações orçamentárias. PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DESPESA VALOR 2.037 3.3.90.36 20.000,00 2.038 3.1.90.34 21.335,00 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume.
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Nº: 1.088/2008
Data: 09/06/2008
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.088/2008 De: 09.06.2008
Descrição: Lei nº. 1.088/2008 De: 09.06.2008 “Autoriza Termo de Comodato e posterior Cessão de uso ao Fundo Estadual de Segurança Pública para abrigar a Polícia Militar de Comodoro e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo Administrativo de COMODATO de Imóvel, com o Senhor GUIOMAR BUSATO e sua esposa DIVA ANTÔNIA BUSATO. Art. 2º. Após concretizado o acima descrito o Poder Executivo firmará Termo de Cessão de Uso Gratuito do Imóvel com o Fundo Estadual de Segurança Pública – FESP, com a finalidade de abrigar a POLICIA MILITAR EM COMODORO-MT. Art. 3º. Quanto à situação do imóvel os débitos tributários Municipais ou qualquer outro existente, ficarão por conta do COMODANTE, legítimo proprietário do imóvel, e os futuros tributos Municipais por conta do CESSIONÁRIO. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 09 dias do mês de junho de 2008. Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Nº: 1.086/2008
Data: 02/06/2008
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.086/2008 De: 02.06.2008
Descrição: Lei nº. 1.086/2008 De: 02.06.2008 “Altera a Lei Municipal nº. 1.028/2007 de 07/12/2007, que dispõe sobre o funcionamento do serviço de som, que utilize veículos automotores ou assemelhados em centros comerciais e comunidades, do Município de Comodoro, e dá outras providências”. ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Inclui Parágrafo Único e Incisos no Artigo 4º da Lei Municipal nº. 1.028/2007 de 07/12/2007, com a seguinte redação: Parágrafo Único. Os veículos que não obedecerem ao estabelecido no caput deste artigo estarão sujeitos as seguintes sanções: I. multa de 1.000 (mil) UFM (Unidade Fiscal Municipal) na primeira infração e apreensão dos aparelhos e equipamentos de sonorização; II. a devolução dos aparelhos e equipamentos de som para o infrator só será permitida mediante comprovação do pagamento da multa;
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Nº: 1.085/2008
Data: 02/06/2008
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.085/2008 De: 02.06.2008
Descrição: Lei nº. 1.085/2008 De: 02.06.2008 “Proíbe o uso de objetos cortantes, bem como qualquer outro que possa ocasionalmente trazer danos às pessoas ou ao mobiliário escolar”. ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica proibido o uso de objetos cortantes nas escolas, como: tesouras com ponta, estiletes, como também isqueiros, fósforos, liquido corretivo e tudo que possa ocasionalmente trazer danos às pessoas ou ao mobiliário escolar. Parágrafo Único. A execução fica por conta do material especifico usado nas aulas de artes. Art. 2º. A proibição do artigo anterior, atinge tanto os estabelecimentos de ensino públicos como os particulares. Art. 3º. A inobservância do preceituado nos artigos anteriores sujeitará os infratores aos seguintes. I. o infrator será obrigado a entregar o objeto ilícito imediatamente, cabendo sobre o mesmo, as penalidades administrativas impostas pela autoridade máxima.
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Nº: 1.084/2008
Data: 26/05/2008
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei Nº. 1.084/2008 De: 26.05.2008
Descrição: Lei Nº. 1.084/2008 De: 26.05.2008 “Proíbe o uso de telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Município, durante o horário de aula.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Ficam os alunos e professores proibidos de utilizar telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Município, durante o horário das aulas.
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Nº: 1.083/2008
Data: 26/05/2008
Categoria: Leis
Subcategoria: Geral
Titulo: Lei nº. 1.083/2008 De: 26.05.2008
Descrição: Lei nº. 1.083/2008 De: 26.05.2008 “Dispõe sobre a alteração do anexo I e II da Lei Municipal n.º 1.068/2008 de 04.04.2008, criando cargo, vagas e autorizando a contratação temporária e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar cargo, vagas, nos termos do anexo I e II da Lei Municipal 1.068/2008 de 04.04.2008, bem como contratá-los em conformidade com o disposto no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, assim como segue: • 02 (dois) Educador Social. Art. 2º. Os contratos realizados com base nesta lei terão a duração máxima de seis meses, contados da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogados por até seis meses nos casos de necessidade demonstrada. Art. 3º. As contratações dar-se-ão em razão da exigência da Secretaria Nacional de Assistência Social, através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, para aplicação no Programa CREAS. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.   Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de maio de 2008. Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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