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Titulo: Lei nº. 1.101/2008 De: 23.06.2008
Descrição: Lei nº. 1.101/2008 De: 23.06.2008
“Abre Crédito Adicional Especial na Lei n.º 1.043/2007 de 21/12/2007 no valor de até R$ 726.000,00 (setecentos e vinte e seis mil reais) e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Municipal n.º 1.043/2007 de 21.12.2007 no valor de até R$ 726.000,00 (setecentos e vinte e seis mil reais), abaixo descriminado: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras 08.01 – Secretaria Municipal de Obras 17.511.066.1.095 – Sistema de Abastecimento de Água 4.4.90.51 – Obras e Instalações..........................................R$ 726.000,00 Art. 2º. Para cobertura do que trata o artigo anterior fica utilizados recursos do excesso de arrecadação. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do mês de junho de 2008.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº. 1.100/2008 De: 23.06.2008
Descrição: Lei nº. 1.100/2008 De: 23.06.2008
“Abre Crédito Adicional Especial na Lei n.º 1.043/2007 de 21/12/2007 no valor de até R$ 2.890.000,00 (dois milhões, oitocentos e noventa mil reais) e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Municipal n.º 1.043/2007 de 21.12.2007 no valor de até R$ 2.890.000,00 (dois milhões, oitocentos e noventa mil reais), abaixo descriminado: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras 08.01 – Secretaria Municipal de Obras 17.511.066.1.094 – Sistema de Esgotamento Sanitário 4.4.90.51 – Obras e Instalações............................................R$ 2.890.000,00 Art. 2º. Para cobertura do que trata o artigo anterior ficam utilizados recursos do excesso de arrecadação. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do mês de junho de 2008.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº. 1.104/2008 De: 23.06.2008
Descrição: Lei nº. 1.104/2008 De: 23.06.2008
“Abre Crédito Adicional Suplementar na Lei n.º 1.043/2007 de 21/12/2007 no valor de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Lei Municipal n.º 1.043/2007 de 21.12.2007 no valor de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), abaixo descriminado: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras 08.01 – Secretaria Municipal de Obras 26.782.01.01.1.077 – Abertura e Conservação de Ruas e Avenidas no Perímetro Urbano 4.4.90.51 – Obras e Instalações............................................R$ 75.000,00 Art. 2º. Para cobertura do que trata o artigo anterior ficam utilizados recursos do excesso de arrecadação. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 23 dias do mês de junho de 2008.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº. 1.099/2008 De: 20.06.2008
Descrição: Lei nº. 1.099/2008 De: 20.06.2008
“Altera o prazo determinado no Edital de Licitação n.º 002/2007 de 10.05.2007, e dá outras providências”. ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. A licitação que concedeu a Concessão de Táxi onde determinou o prazo de 05 (cinco) anos estabelecido através do Edital de Licitação n.º 002/2007 de 10 de maio de 2007, passa a ter a validade ao que se refere na Lei n.º 762/2003 de 24.10.2003. Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais determinações constantes na Lei 762/2003 de 24.10.2003. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de junho de 2008.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº. 1.098/2008 De: 20.06.2008
Descrição: Lei nº. 1.098/2008 De: 20.06.2008
“Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel destinado a implantação da ETE – Estação de Tratamento de Esgoto, e dá outras providências”. ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel destinado a implantação da ETE – Estação de Tratamento de Esgoto de uma área de até 15 ha., no valor de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), neste município. Parágrafo Único. Para cobertura do valor de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) será aberta uma rubrica no Orçamento Geral do Município e em Lei específica. Art. 2º. Em obediência ao citado no Parágrafo Único, a área adquirida, sendo, Zona Urbana, Rural ou Mista, será declarada de Utilidade Publica Municipal, por este fundamento legal a mesma será declarada Zona Urbana. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de junho de 2008.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº. 1.097/2008 De: 20.06.2008
Descrição: Lei nº. 1.097/2008 De: 20.06.2008
“Autoriza a Contratação Temporária de Servidores Públicos nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos do inciso IX do art. 37 da constituição federal dos cargos abaixo relacionados até 28/02/2009. • 28 (vinte e oito) – Monitor de Educação Básica. Art. 2º. As contratações dar-se-ão em razão dos convocados no concurso n.º 001/2008, para o cargo relacionado no art. 1º não ter comparecido para a posse e efetivo exercício. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir 27 de maio de 2008. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 20 dias do mês de junho de 2008.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº. 1.096/2008 De: 19.06.2008
Descrição: Lei nº. 1.096/2008 De: 19.06.2008
“Autoriza o Município de Comodoro a Abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) e efetuar repasse de recursos financeiros, para manutenção de Patrulha Rodoviária ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento SócioEconômico e Ambiental do Vale do Guaporé e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) na Lei n.º 1.043/2007 de 21.12.2007, incluída no orçamento geral do município para o exercício de 2008, abaixo descriminado: 08.00 – Secretaria Municipal de Obras 08.01 – Secretaria Municipal de Obras 04.122.073.2.091 – Manutenção de Patrulha Rodoviária - Consórcio 3.3.7.1.41.00 – Contribuições...................................R$ 42.000,00 Art. 2º. Para cobertura do que trata o artigo anterior fica utilizado a redução das seguintes dotações orçamentárias.
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Titulo: Lei nº. 1.095/2008 De: 19.06.2008
Descrição: Lei nº. 1.095/2008 De: 19.06.2008
“Altera o art. 1º da Lei Municipal n.º 1.052/2008 de 13.02.2008 e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o art. 1º da Lei Municipal n.º 1.052/2008 de 13.02.2008 que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a locar imóvel urbano com 650m², sobre o qual estão edificados benfeitorias com 48,80m², de Jairo David Golin, localizado na Rua dos Ipês, n.º 3.377, centro, nesta cidade, para funcionamento Conselho Tutelar”. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de junho de 2008.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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Titulo: Lei nº. 1.093/2008 De: 19.06.2008
Descrição: Lei nº. 1.093/2008 De: 19.06.2008
“Dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento, seus instrumentos e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. A Política Municipal de Saneamento reger-se-á pelas disposições desta Lei, seus regulamentos e normas administrativas deles decorrentes e tem por finalidade regular a ação do Poder Público Municipal, sua relação com os cidadãos e instituições públicas e privadas, assegurando a saúde da população e a salubridade do meio ambiente urbano e rural.
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Titulo: Lei nº. 1.094/2008 De: 19.06.2008
Descrição: Lei nº. 1.094/2008 De: 19.06.2008
“Altera o art. 1º da Lei Municipal n.º 1.047/2008 de 13.02.2008 e dá outras providências.” ALDIR BAL MARQUES MORAES, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o art. 1º da Lei Municipal n.º 1.047/2008 de 13.02.2008 que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a renovar o contrato de locação do imóvel urbano com 600m², sobre o qual estão edificados benfeitorias com 102m², de Odelir Perego, localizado na Av. Paraná, esquina com Rua das Pitangueiras, n.º 3.251, Bairro Cristo Rei, nesta cidade, para funcionamento do Banco de Sangue”. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação por afixação na forma de costume. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 19 dias do mês de junho de 2008.
Aldir Bal Marques Moraes Aldir Bal Marques Moraes Prefeito Municipal
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